| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2013 |
| Date | 2013-02-27 |
| Ementa | LEI Nº 781/2013 EMENTA: ALTERA A LEI Nº 712/2011 PARA O FIM DE ESTABELECER O NÚMERO DE VAGAS PARA OS CARGOS PÚBLICOS QUE ENUMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 780 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 LEI Nº 781/2013 EMENTA: ALTERA A LEI Nº 712/2011 PARA O FIM DE ESTABELECER O NÚMERO DE VAGAS PARA OS CARGOS PÚBLICOS QUE ENUMERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rosangela Aparecida Nervis, Prefeita Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O anexo I,que estabelece o nº de vagas para o cargo de Chefe de Manutenção de veículos e máquinas pesadas, passará a ser de 02 (duas) vagas, ficando assim estabelecido. Cargo Escolaridade Salário Inicial Nº Vagas Carga Horária Semanal Chefe de Manutenção de veículos e máquinas pesadas Ensino Fundamental completo 2.300,00 02 40 horas Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 12 dias do mês de março de 2013 ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal