| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | LEI Nº 783/2013 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FEIRANTES DE COTRIGUAÇU-MT, COM VISTAS A PRESTAR SERVIÇOS AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, NO TRANSPORTE DE PRODUTOS DA CONAB”. |
| native_id | 782 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 LEI Nº 783/2013 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FEIRANTES DE COTRIGUAÇU-MT, COM VISTAS A PRESTAR SERVIÇOS AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, NO TRANSPORTE DE PRODUTOS DA CONAB”. ROSÂNGELA APARECIDA NERVIS PREFEITA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FEIRANTES DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ: 04.989.804/0001-16 objetivando a cooperação mútua, para fins de despesas administrativas da ASSOCIAÇÃO, para melhor atender aos produtores rurais no transporte de produtos para a Conab. ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FEIRANTES DE COTRIGUAÇU-MT, repasse correspondente a R$ 850,00 ( Oitocentos e cinquenta reais,) por mês, a partir do mês de março a junho de 2013. ARTIGO 3º - Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Órgão 02 – Executivo Municipal Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito Função: 04 – Administração Sub - função: 122 – Administração Geral Programa 0002 – Gestão Político Administrativa Projeto/Atividade: 2003 – Manutenção e Encargos com o Gabinete Elemento: 335043 – Subvenções Sociais ARTIGO 4º - Das obrigações do Município ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 O Município Conveniado repassará até o dia 10 de cada mês subsequente o valor mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal feita pela Associação. ARTIGO 5º - Das Obrigações da Prestação de Contas A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FEIRANTES deverá efetuar Prestação de Contas, referente o repasse, e, entregar uma cópia junto ao setor de convênios e contratos da Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal de Cotriguaçu, sempre até 5(cinco) dias antes do próximo repasse. Parágrafo Único – Pela excepcionalidade da Lei e da necessidade pública, para assegurar a prestação de serviços essenciais, a presente Lei tem a sua validade retroativa ao dia 01 de março de 2013. ARTIGO 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de março do ano de 2013. ROSÂNGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo