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norma nº 783/2013

Tipo Lei
Número / Ano 783 / 2013
Date 2013-03-12
EmentaLEI Nº 783/2013 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FEIRANTES DE COTRIGUAÇU-MT, COM VISTAS A PRESTAR SERVIÇOS AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, NO TRANSPORTE DE PRODUTOS DA CONAB”.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 
LEI Nº 783/2013 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES 
FEIRANTES DE COTRIGUAÇU-MT, COM VISTAS A PRESTAR 
SERVIÇOS AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, NO 
TRANSPORTE DE PRODUTOS DA CONAB”. 
ROSÂNGELA APARECIDA NERVIS PREFEITA MUNICIPAL DE 
COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA 
SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a firmar convênio 
com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FEIRANTES DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ: 
04.989.804/0001-16 objetivando a cooperação mútua, para fins de despesas 
administrativas da ASSOCIAÇÃO, para melhor atender aos produtores rurais no transporte 
de produtos para a Conab. 
ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo 
fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES 
FEIRANTES DE COTRIGUAÇU-MT, repasse correspondente a R$ 850,00 ( Oitocentos e 
cinquenta reais,) por mês, a partir do mês de março a junho de 2013. 
ARTIGO 3º - Da Dotação Orçamentária
 As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte 
 dotação:
 Órgão 02 – Executivo Municipal
 Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito
 Função: 04 – Administração
 Sub - função: 122 – Administração Geral
 Programa 0002 – Gestão Político Administrativa
 Projeto/Atividade: 2003 – Manutenção e Encargos com o Gabinete
 Elemento: 335043 – Subvenções Sociais
 ARTIGO 4º - Das obrigações do Município 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 
 O Município Conveniado repassará até o dia 10 de cada mês subsequente o valor 
 mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal feita 
 pela Associação. 
 ARTIGO 5º - Das Obrigações da Prestação de Contas 
A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FEIRANTES deverá efetuar Prestação de Contas, 
referente o repasse, e, entregar uma cópia junto ao setor de convênios e contratos da 
Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal de Cotriguaçu, sempre até 5(cinco) dias 
antes do próximo repasse. 
 Parágrafo Único – Pela excepcionalidade da Lei e da necessidade pública, para 
 assegurar a prestação de serviços essenciais, a presente Lei tem a sua validade 
 retroativa ao dia 01 de março de 2013. 
ARTIGO 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
 em contrário. 
 Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 12 
 dias do mês de março do ano de 2013. 
ROSÂNGELA APARECIDA NERVIS 
Prefeita Municipal 
 
 Registre-se e Publique-se: 
 Noeli Maria Lorandi 
 Secretária de Governo 

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