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norma nº 785/2013

Tipo Lei
Número / Ano 785 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaLEI Nº 785 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU A DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE RATEIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “VALE DO JURUENA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 
LEI Nº 785/2013 
Autoriza o Município de Cotriguaçu a destinar recursos 
financeiros necessários para o cumprimento do contrato de 
rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento 
Econômico, Social e Ambiental “Vale do Juruena” e dá 
outras providências. 
A Prefeita do Município de Cotriguaçu/MT, no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 163 da 
Lei Orgânica Municipal e na Lei 502/2007, faz saber que a 
Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e ela sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
destinar recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de 
rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e 
Ambiental “Vale do Juruena”, cujo valor deverá ser consignado na Lei 
Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8°., da Lei n°. 
11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007. 
Art. 2º. Os valores dos repasses deverão ser aqueles 
designados em contrato, R$ 28.441,80 (Vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e 
um reais e oitenta centavos), que será repassado em 09 (nove) parcelas mensais 
e sucessivas de R$ 3.160,20 (Tres mil, cento e sessenta reais e vinte centavos). 
02 – Executivo Municipal 
001 – Gabinete Prefeito 
Natureza Despesa – 335043 – subvenções sociais 
Órgão unidade – 02001 – gabinete do prefeito 
Parágrafo Único – Os recursos serão repassados em 
09(nove) parcelas mensais e sucessivas, a partir do mês de abril/2013. 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT, 09 de abril de 2013. 
 
Rosangela Aparecida Nervis 
 Prefeita Municipal 

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