| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2013 |
| Date | 2013-05-21 |
| Ementa | LEI Nº 792/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE POLITÉCNICO DO NOROESTE LTDA – POLITEC, DO MUNICÍP |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 LEI Nº 792/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE POLITÉCNICO DO NOROESTE LTDA – POLITEC, DO MUNICÍPIO DE JUINA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” ROSANGELA APARECIDA NERVIS PREFEITA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Centro de Ensino Profissionalizante Politécnico do Noroeste Ltda, inscrito no CNPJ nº 14.132.556/0001-46, representada pelos seus sócios proprietários Senhores Francisca Francineide Lopes Pereira da Silva e Leonardo Lopes Pereira da Silva, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições, disposto na forma prescrita da Lei Municipal e suas respectivas atualizações. Artigo 2º: Do Objeto O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando estabelecer condições para as pessoas/alunos interessados, ter acesso e realizar o curso técnico em enfermagem, para prestar melhor/qualificado atendimento aos pacientes atendidos na saúde pública de Cotriguaçu. Artigo 3º: Das Obrigações do Município O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: Parágrafo primeiro - Colocar à disposição da POLITEC: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 a) Repasse do valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) até o 5º dia útil de cada mês subseqüente, para despesas dispostas na Lei Municipal; Parágrafo segundo - Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as mencionadas no Parágrafo 1º, a conta do seu próprio orçamento. Parágrafo terceiro - Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio; Parágrafo quarto - Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria Municipal de Finanças. Artigo 4º: Das Obrigações do Centro de Ensino Profissionalizante Politécnico do Noroeste Ltda – Politec: - Todas as despesas efetuadas pela Centro de Ensino Politec, conveniadas na execução do presente convênio deverão ser comprovadas na forma legal e, até o dia 5 de cada mês, a Associação conveniada efetuará a competente prestação de contas para que o Município conveniado lhe faça o ressarcimento das despesas, observando o limite legal. - A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de Finanças e a devida aprovação, se tudo estiver conforme, e sofrer a homologação do julgamento pela Prefeita Municipal, devendo uma via ser enviada para a Câmara municipal de Vereadores; uma via ficar a disposição dos contribuintes para fiscalização, na sede da Prefeitura Municipal; uma via acompanhar os documentos contábeis de pagamento; e uma vai ficar arquivada no processo relativo a este Convênio. Artigo 5º: Da dotação Orçamentária Órgão 02 – Executivo Municipal Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa 0002 – Gestão Político Administrativa ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 Projeto/Atividade: 2003 – Manutenção e Encargos com o Gabinete Elemento: 335043 – Subvenções Sociais Artigo 6º: Da vigência O prazo da vigência do presente convênio é com data retroativa ao mês de abril/2013 a 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser renovado, mediante termo aditivo. Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2013. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal