| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2013 |
| Date | 2013-05-28 |
| Ementa | LEI Nº 794/2013 “SÚMULA: FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA RESIDENTES NO MUNICIPIO, OPORTUNIZANDO-LHES A POSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DE SUAS LIMITAÇÕES INDIVIDUAIS ATRAVÉS DE ENSINO ESPECIALIZADO E ATENDIMENTO POR TÉCNICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 792 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 LEI Nº 794/2013 “SÚMULA: FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA RESIDENTES NO MUNICIPIO, OPORTUNIZANDO-LHES A POSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DE SUAS LIMITAÇÕES INDIVIDUAIS ATRAVÉS DE ENSINO ESPECIALIZADO E ATENDIMENTO POR TÉCNICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROSANGELA APARECIDA NERVIS, PREFEITA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu , CNPJ 14.989.581/0001-40, objetivando atender as pessoas com deficiência residentes no Município, oportunizando a superação de suas limitações individuais, através de ensino especializado, assistência técnica, bem como orientar e acompanhar aos seus familiares. ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu o repasse correspondente a R$ 2.000,00 (Dois mil reais) por mês, isto de maio ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 à dezembro de 2013 e a enquadrar tais clientes no programa denominado de BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, do qual participam Assistente Social e Psicólogo como técnicos da área. ARTIGO 3º - Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação Órgão 02 – Executivo Municipal Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa 0002 – Gestão Político Administrativa Projeto/Atividade: 2003 – Manutenção e Encargos com o Gabinete Elemento: 335043 – Subvenções Sociais ARTIGO 4º - As obrigações de cada parte serão compreendidas no Termo de Convênio que será firmado entre as mesmas. ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2013. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal