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norma nº 806/2013

Tipo Lei
Número / Ano 806 / 2013
Date 2013-09-17
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 806/2013 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL REALIZADA EM AGOSTO DE 2013 E REVOGA-SE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 745/2012 E ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 44, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 692/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
 LEI MUNICIPAL N.º 806/2013 
SÚMULA: “Dispõe sobre a homologação 
da Reavaliação Atuarial realizada em 
Agosto de 2013 e revoga-se a Lei 
Complementar Municipal n.º 745/2012 e 
altera o inciso III do artigo 44, da Lei 
Complementar Municipal n.º 692/2011 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Art. 1° - Revoga-se a Lei Complementar Municipal nº. 745 de 17 de Abril de 
2012 e altera o inciso III, do artigo 44, da Lei Complementar 
Municipal nº 692/2011, que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 44. ---------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------ 
III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas 
suas autarquias e fundações, definida na reavaliação 
atuarial igual a 13,04% (Treze inteiros e quatro décimos 
percentuais) calculada sobre a remuneração de 
contribuição dos segurados ativos; 
IV - A alíquota que trata o inciso III inclui a alíquota de 
contribuição de todos os órgãos de poder do município, 
inclusive nas autarquias e fundações, a título de 
recuperação do passivo atuarial e financeiro, a razão de 
0,50% (cinqüenta décimos percentuais) incidentes sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores 
ativos, nos termos do inciso I e II, até dezembro de 2047, a 
contar da publicação desta Lei Complementar, conforme 
tabela anexa a essa lei; 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Art. 2º - A taxa de 2,00% (dois inteiros percentuais) sobre o valor total da 
remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao 
Regime Próprio de Previdência Social relativamente ao exercício 
financeiro anterior, paga pelo município para as despesas 
administrativas do PREVI - COTRI em obediência ao disposto na 
Portaria 403/08 do MPAS, está incluída na alíquota de 
contribuição disposta no inciso III, do artigo 44, da Lei 
Complementar Municipal nº 692/2011.
Art. 3º - O plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial 
do PREVI - COTRI, conforme o resultado da Reavaliação Atuarial de 
2013, incluído o custo suplementar, foi elaborado nos termos do § 
1º, Art. 18 da Portaria Ministerial (MPS) nº 403/2008, será 
implementado conforme tabela anexa a essa lei: 
Art. 4º - Mediante lei, o plano de amortização do PREVI - COTRI poderá ser 
alterado, devendo o mesmo ser revisto todos os anos conforme o 
resultado da Reavaliação Atuarial anual do município. 
Art. 5º - Revoga-se neste ato, a Lei Complementar Municipal nº. 745 de 17 
de Abril de 2012 e altera o inciso III, do artigo 44, da Lei 
Complementar Municipal nº 692/2011.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor, a partir de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 17 de setembro de 2013. 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS 
 Prefeita Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
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Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI N° 806/2013 - ANEXO I 
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 
Ano SALDO 
DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO CUSTO 
SUPLEMENTAR 
- 3.998.023,46
2013 4.015.234,04 (17.210,58) 19.460,58 29.250,00 0,50%
2014 4.224.152,44 (16.232,26) 20.482,26 55.250,00 0,95%
2015 4.416.943,15 (13.185,51) 21.435,51 107.250,00 1,84%
2016 4.566.975,72 (8.936,49) 22.186,49 172.250,00 2,95%
2017 4.660.353,26 (5.408,18) 22.658,18 224.250,00 3,84%
2018 4.709.007,87 (4.648,71) 22.898,71 237.250,00 4,06%
2019 4.747.250,37 (3.838,80) 23.088,80 250.250,00 4,28%
2020 4.774.456,01 (2.975,42) 23.225,42 263.250,00 4,51%
2021 4.789.962,60 (2.055,38) 23.305,38 276.250,00 4,73%
2022 4.793.068,19 (1.075,27) 23.325,27 289.250,00 4,95%
2023 4.783.028,72 (31,48) 23.281,48 302.250,00 5,17%
2024 4.759.055,49 1.079,80 23.170,20 315.250,00 5,40%
2025 4.720.312,46 2.262,63 22.987,37 328.250,00 5,62%
2026 4.665.913,46 3.521,29 22.728,71 341.250,00 5,84%
2027 4.594.919,12 4.860,34 22.389,66 354.250,00 6,07%
2028 4.506.608,73 6.009,60 21.965,40 363.675,00 6,23%
2029 4.403.334,45 7.231,35 21.468,65 373.100,00 6,39%
2030 4.284.198,45 8.529,93 20.895,07 382.525,00 6,55%
2031 4.148.249,03 9.909,95 20.240,05 391.950,00 6,71%
2032 3.994.477,38 11.376,30 19.498,70 401.375,00 6,87%
2033 3.822.539,17 12.209,17 18.665,83 401.375,00 6,87%
2034 3.640.284,67 13.092,00 17.783,00 401.375,00 6,87%
2035 3.447.094,90 14.027,81 16.847,19 401.375,00 6,87%
2036 3.242.313,74 15.019,76 15.855,24 401.375,00 6,87%
2037 3.025.245,72 16.071,24 14.803,76 401.375,00 6,87%
2038 2.795.153,61 17.185,80 13.689,20 401.375,00 6,87%
2039 2.551.255,98 18.367,23 12.507,77 401.375,00 6,87%
2040 2.292.724,48 19.619,55 11.255,45 401.375,00 6,87%
2041 2.018.681,10 20.947,01 9.927,99 401.375,00 6,87%
2042 1.728.195,12 22.354,11 8.520,89 401.375,00 6,87%
2043 1.420.279,98 23.845,65 7.029,35 401.375,00 6,87%
2044 1.093.889,93 25.426,67 5.448,33 401.375,00 6,87%
2045 747.916,47 27.102,56 3.772,44 401.375,00 6,87%
2046 381.184,61 28.878,99 1.996,01 401.375,00 6,87%
2047 - 30.762,02 112,98 401.375,00 6,87%
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