| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2013 |
| Date | 2013-09-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 806/2013 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL REALIZADA EM AGOSTO DE 2013 E REVOGA-SE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 745/2012 E ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 44, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 692/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI MUNICIPAL N.º 806/2013 SÚMULA: “Dispõe sobre a homologação da Reavaliação Atuarial realizada em Agosto de 2013 e revoga-se a Lei Complementar Municipal n.º 745/2012 e altera o inciso III do artigo 44, da Lei Complementar Municipal n.º 692/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1° - Revoga-se a Lei Complementar Municipal nº. 745 de 17 de Abril de 2012 e altera o inciso III, do artigo 44, da Lei Complementar Municipal nº 692/2011, que passará a ter a seguinte redação: Art. 44. --------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------ III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 13,04% (Treze inteiros e quatro décimos percentuais) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; IV - A alíquota que trata o inciso III inclui a alíquota de contribuição de todos os órgãos de poder do município, inclusive nas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, a razão de 0,50% (cinqüenta décimos percentuais) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, nos termos do inciso I e II, até dezembro de 2047, a contar da publicação desta Lei Complementar, conforme tabela anexa a essa lei; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Art. 2º - A taxa de 2,00% (dois inteiros percentuais) sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social relativamente ao exercício financeiro anterior, paga pelo município para as despesas administrativas do PREVI - COTRI em obediência ao disposto na Portaria 403/08 do MPAS, está incluída na alíquota de contribuição disposta no inciso III, do artigo 44, da Lei Complementar Municipal nº 692/2011. Art. 3º - O plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do PREVI - COTRI, conforme o resultado da Reavaliação Atuarial de 2013, incluído o custo suplementar, foi elaborado nos termos do § 1º, Art. 18 da Portaria Ministerial (MPS) nº 403/2008, será implementado conforme tabela anexa a essa lei: Art. 4º - Mediante lei, o plano de amortização do PREVI - COTRI poderá ser alterado, devendo o mesmo ser revisto todos os anos conforme o resultado da Reavaliação Atuarial anual do município. Art. 5º - Revoga-se neste ato, a Lei Complementar Municipal nº. 745 de 17 de Abril de 2012 e altera o inciso III, do artigo 44, da Lei Complementar Municipal nº 692/2011. Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor, a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 17 de setembro de 2013. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI N° 806/2013 - ANEXO I EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL Ano SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO CUSTO SUPLEMENTAR - 3.998.023,46 2013 4.015.234,04 (17.210,58) 19.460,58 29.250,00 0,50% 2014 4.224.152,44 (16.232,26) 20.482,26 55.250,00 0,95% 2015 4.416.943,15 (13.185,51) 21.435,51 107.250,00 1,84% 2016 4.566.975,72 (8.936,49) 22.186,49 172.250,00 2,95% 2017 4.660.353,26 (5.408,18) 22.658,18 224.250,00 3,84% 2018 4.709.007,87 (4.648,71) 22.898,71 237.250,00 4,06% 2019 4.747.250,37 (3.838,80) 23.088,80 250.250,00 4,28% 2020 4.774.456,01 (2.975,42) 23.225,42 263.250,00 4,51% 2021 4.789.962,60 (2.055,38) 23.305,38 276.250,00 4,73% 2022 4.793.068,19 (1.075,27) 23.325,27 289.250,00 4,95% 2023 4.783.028,72 (31,48) 23.281,48 302.250,00 5,17% 2024 4.759.055,49 1.079,80 23.170,20 315.250,00 5,40% 2025 4.720.312,46 2.262,63 22.987,37 328.250,00 5,62% 2026 4.665.913,46 3.521,29 22.728,71 341.250,00 5,84% 2027 4.594.919,12 4.860,34 22.389,66 354.250,00 6,07% 2028 4.506.608,73 6.009,60 21.965,40 363.675,00 6,23% 2029 4.403.334,45 7.231,35 21.468,65 373.100,00 6,39% 2030 4.284.198,45 8.529,93 20.895,07 382.525,00 6,55% 2031 4.148.249,03 9.909,95 20.240,05 391.950,00 6,71% 2032 3.994.477,38 11.376,30 19.498,70 401.375,00 6,87% 2033 3.822.539,17 12.209,17 18.665,83 401.375,00 6,87% 2034 3.640.284,67 13.092,00 17.783,00 401.375,00 6,87% 2035 3.447.094,90 14.027,81 16.847,19 401.375,00 6,87% 2036 3.242.313,74 15.019,76 15.855,24 401.375,00 6,87% 2037 3.025.245,72 16.071,24 14.803,76 401.375,00 6,87% 2038 2.795.153,61 17.185,80 13.689,20 401.375,00 6,87% 2039 2.551.255,98 18.367,23 12.507,77 401.375,00 6,87% 2040 2.292.724,48 19.619,55 11.255,45 401.375,00 6,87% 2041 2.018.681,10 20.947,01 9.927,99 401.375,00 6,87% 2042 1.728.195,12 22.354,11 8.520,89 401.375,00 6,87% 2043 1.420.279,98 23.845,65 7.029,35 401.375,00 6,87% 2044 1.093.889,93 25.426,67 5.448,33 401.375,00 6,87% 2045 747.916,47 27.102,56 3.772,44 401.375,00 6,87% 2046 381.184,61 28.878,99 1.996,01 401.375,00 6,87% 2047 - 30.762,02 112,98 401.375,00 6,87% ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621