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norma nº 811/2013

Tipo Lei
Número / Ano 811 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaLEI Nº 811/2013 “SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DAS RECEITAS MUNICIPAIS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO OU DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, COM A FINALIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO PREVISTO NO PARÁGRAFO 1° DO ART. 2° DA LEI FEDERAL N° 12.858, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013.”
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 
LEI Nº 811/2013 
“SÚMULA: Dispõe sobre a destinação para as áreas de 
educação e saúde das receitas municipais decorrentes da 
participação no resultado ou da compensação financeira pela 
exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de dar 
cumprimento ao previsto no parágrafo 1° do art. 2° da Lei 
Federal n° 12.858, de 9 de setembro de 2013.”
ROSANGELA APARECIDA NERVIS, PREFEITA 
MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
ARTIGO 1º - As receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da 
compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, consoante dispõe 
a Lei Federal n° 12.858, de 9 de setembro de 2013, serão destinadas exclusivamente 
para a educação pública, com prioridade para a educação básica, e para a saúde, 
como a finalidade de dar cumprimento ao previsto no parágrafo 1° do inciso III do 
art. 2° da referida norma. 
Parágrafo único – O Município de Cotriguaçu/MT aplicará os recursos previstos 
no Caput deste artigo no montante de 75%(setenta e cinco por cento) na área de 
educação e de 25%(vinte e cinco por cento) na área da saúde conforme parágrafo 3° 
do Inciso III do art. 2° da referida Lei. 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 13 dias 
 do mês de novembro do ano de 2013. 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS 
Prefeita Municipal 
 

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