| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | LEI Nº 811/2013 “SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DAS RECEITAS MUNICIPAIS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO OU DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, COM A FINALIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO PREVISTO NO PARÁGRAFO 1° DO ART. 2° DA LEI FEDERAL N° 12.858, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013.” |
| native_id | 808 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 LEI Nº 811/2013 “SÚMULA: Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde das receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no parágrafo 1° do art. 2° da Lei Federal n° 12.858, de 9 de setembro de 2013.” ROSANGELA APARECIDA NERVIS, PREFEITA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - As receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, consoante dispõe a Lei Federal n° 12.858, de 9 de setembro de 2013, serão destinadas exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, e para a saúde, como a finalidade de dar cumprimento ao previsto no parágrafo 1° do inciso III do art. 2° da referida norma. Parágrafo único – O Município de Cotriguaçu/MT aplicará os recursos previstos no Caput deste artigo no montante de 75%(setenta e cinco por cento) na área de educação e de 25%(vinte e cinco por cento) na área da saúde conforme parágrafo 3° do Inciso III do art. 2° da referida Lei. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2013. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal