| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | LEI Nº 813/2013 “SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXILIO MORADIA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 813/2013 “SÚMULA: Dispõe sobre Autorização para Concessão de Auxilio Moradia e Auxilio Alimentação aos Médicos Integrantes do Programa “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, e dá outras providências. Rosangela Aparecida Nervis; Prefeita Municipal de Cotriguaçu/MT, no uso das atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Bolsa Auxilio Moradia” e “Bolsa Auxilio Alimentação” aos médicos integrantes do Programa “Mais Médicos Para o Brasil”. Art. 2° – A “Bolsa Auxilio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$ 650,00 (seiscentos e Cinquenta Reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia. Parágrafo Único: A “Bolsa Auxílio Moradia” terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Cotriguaçu. Art. 3° – A “Bolsa Auxilio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$ 1.350,00 (Um mil, trezentos e cinqüenta reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia. Parágrafo Único: A “Bolsa Auxílio Alimentação” terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Cotriguaçu. Art. 4° - Cabe A Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação do “Bolsa Auxilio Moradia” e do “Bolsa Auxilio Alimentação” de que trata a presente Lei. Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentárias próprias. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu – MT, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2013. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal