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norma nº 813/2013

Tipo Lei
Número / Ano 813 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaLEI Nº 813/2013 “SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXILIO MORADIA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº 813/2013 
“SÚMULA: Dispõe sobre Autorização para Concessão de Auxilio 
Moradia e Auxilio Alimentação aos Médicos Integrantes do 
Programa “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, e dá outras 
providências. 
Rosangela Aparecida Nervis; Prefeita Municipal de 
Cotriguaçu/MT, no uso das atribuições conferidas por Lei, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a 
seguinte Lei: 
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Bolsa Auxilio 
Moradia” e “Bolsa Auxilio Alimentação” aos médicos integrantes do Programa “Mais Médicos 
Para o Brasil”. 
Art. 2° – A “Bolsa Auxilio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$ 650,00 
(seiscentos e Cinquenta Reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia. 
Parágrafo Único: A “Bolsa Auxílio Moradia” terá o prazo de vigência enquanto o 
profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Cotriguaçu. 
Art. 3° – A “Bolsa Auxilio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$ 1.350,00 
(Um mil, trezentos e cinqüenta reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia. 
Parágrafo Único: A “Bolsa Auxílio Alimentação” terá o prazo de vigência enquanto o 
profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Cotriguaçu. 
Art. 4° - Cabe A Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação do 
“Bolsa Auxilio Moradia” e do “Bolsa Auxilio Alimentação” de que trata a presente Lei. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentárias 
próprias. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu – MT, aos 26 dias do mês de novembro do 
ano de 2013. 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS 
Prefeita Municipal 

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