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norma nº 815/2013

Tipo Lei
Número / Ano 815 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaLEI N° 815/2013 SÚMULA: ALTERA A LEI Nº. 753/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI N° 815/2013 
 
SÚMULA: ALTERA A LEI Nº. 753/2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, Estado de 
Mato Grosso, faz saber a todos, que a Câmara 
Municipal aprovou e fica promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei 753/2013 que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios, 
Programas, Termos de Parceria, Termos de Cooperação e outros 
instrumentos congêneres, com o fim de promover a construção e o 
conserto de vias rurais particulares, bem como de pontes, bueiros, 
entradas de carreadores, destinadas ao escoamento de produção, e a 
promover aterros e os serviços urbanos de terraplenagem de lotes 
particulares no município de Cotriguaçu para cidadãos que estejam 
inseridos no programa baixa renda. 
Parágrafo Único: Incluem-se entre os serviços relacionados neste artigo, 
os serviços de aterramento e terraplenagem de terrenos desbarrancados 
ou desmoronados, e de poços e fossas, bem como de limpeza de terrenos 
e fornecimento de água pelos caminhões pipas para aguar as 
dependências onde se realizarão festas e eventos promovidos por 
instituições sem fins lucrativos. 
Art. 2º. Altera o Parágrafo 1º do Art. 2º que passa a ter a seguinte redação: 
§1º. Correrão por conta dos beneficiados as despesas com combustível e 
remuneração por horas de trabalho desenvolvidas por servidores públicos 
municipais, na forma do Regulamento a ser aprovado por decreto, exceto 
quando o beneficiamento for realizado em terrenos residenciais de 
famílias e moradores em situação de pobreza ou serviços realizados em 
benefício de pessoas jurídicas sem instalações de seus estabelecimentos 
no território no município, mediante prévia autorização do Poder 
Legislativo, condicionada a apresentação de informações quanto ao tipo 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
de serviços a serem realizados, materiais e objetos necessários e tempo
de maquinas a serem despendidos. 
Art. 3º. Revoga-se o Art. 3º da Lei 753/2008. 
Art. 4º. Altera o Art. 5º da Lei 753/2008, que passa a ter a seguinte redação: 
Art. 5º. Os recursos financeiros advindos da locação serão destinados à 
aquisição de combustível e equipamentos para a manutenção da frota de 
veículos municipal. 
Art. 5º. Acrescenta-se ao Art. 6º o Parágrafo Primeiro, Segundo e Terceiro. 
Parágrafo Primeiro: Para a fixação da tabela de preços, a 
municipalidade deverá realizar pesquisa de preço de mercado em pelo 
menos três (3) empresas do ramo de locação de maquinários, devendo 
atribuir o preço para fins de locação da municipalidade o preço médio 
entre as três (3) cotações, devendo a mesma ser inserida no Código 
Tributário Municipal, bem como ter a aprovação do Poder Legislativo. 
Parágrafo Segundo: Deverá ser preenchida planilha de controle 
individual por veiculo e maquinas, onde deverá constar 
impreterivelmente, além de outras informações, o nome do servidor 
público e sua assinatura, características do veiculo/máquina utilizada, 
controle de horas, kilometragem no caso de caminhões, dados do 
beneficiário e sua assinatura, consumo de combustível e local onde está 
se realizando os trabalhos. 
Parágrafo Terceiro: No caso de necessidade de deslocamento de 
maquinário e caminhões, as despesas com o transporte e deslocamento de 
veículos igualmente serão suportados pelo beneficiário, devendo tais 
informações fazer parte da planilha constante no parágrafo anterior. 
Art. 6 º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 21 dias de outubro de 2013. 
 ROSANGELA APARECIDA NERVIS 
 Prefeita Municipal 

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