| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | LEI N° 815/2013 SÚMULA: ALTERA A LEI Nº. 753/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 812 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI N° 815/2013 SÚMULA: ALTERA A LEI Nº. 753/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgada a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei 753/2013 que passará a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios, Programas, Termos de Parceria, Termos de Cooperação e outros instrumentos congêneres, com o fim de promover a construção e o conserto de vias rurais particulares, bem como de pontes, bueiros, entradas de carreadores, destinadas ao escoamento de produção, e a promover aterros e os serviços urbanos de terraplenagem de lotes particulares no município de Cotriguaçu para cidadãos que estejam inseridos no programa baixa renda. Parágrafo Único: Incluem-se entre os serviços relacionados neste artigo, os serviços de aterramento e terraplenagem de terrenos desbarrancados ou desmoronados, e de poços e fossas, bem como de limpeza de terrenos e fornecimento de água pelos caminhões pipas para aguar as dependências onde se realizarão festas e eventos promovidos por instituições sem fins lucrativos. Art. 2º. Altera o Parágrafo 1º do Art. 2º que passa a ter a seguinte redação: §1º. Correrão por conta dos beneficiados as despesas com combustível e remuneração por horas de trabalho desenvolvidas por servidores públicos municipais, na forma do Regulamento a ser aprovado por decreto, exceto quando o beneficiamento for realizado em terrenos residenciais de famílias e moradores em situação de pobreza ou serviços realizados em benefício de pessoas jurídicas sem instalações de seus estabelecimentos no território no município, mediante prévia autorização do Poder Legislativo, condicionada a apresentação de informações quanto ao tipo ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 de serviços a serem realizados, materiais e objetos necessários e tempo de maquinas a serem despendidos. Art. 3º. Revoga-se o Art. 3º da Lei 753/2008. Art. 4º. Altera o Art. 5º da Lei 753/2008, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º. Os recursos financeiros advindos da locação serão destinados à aquisição de combustível e equipamentos para a manutenção da frota de veículos municipal. Art. 5º. Acrescenta-se ao Art. 6º o Parágrafo Primeiro, Segundo e Terceiro. Parágrafo Primeiro: Para a fixação da tabela de preços, a municipalidade deverá realizar pesquisa de preço de mercado em pelo menos três (3) empresas do ramo de locação de maquinários, devendo atribuir o preço para fins de locação da municipalidade o preço médio entre as três (3) cotações, devendo a mesma ser inserida no Código Tributário Municipal, bem como ter a aprovação do Poder Legislativo. Parágrafo Segundo: Deverá ser preenchida planilha de controle individual por veiculo e maquinas, onde deverá constar impreterivelmente, além de outras informações, o nome do servidor público e sua assinatura, características do veiculo/máquina utilizada, controle de horas, kilometragem no caso de caminhões, dados do beneficiário e sua assinatura, consumo de combustível e local onde está se realizando os trabalhos. Parágrafo Terceiro: No caso de necessidade de deslocamento de maquinário e caminhões, as despesas com o transporte e deslocamento de veículos igualmente serão suportados pelo beneficiário, devendo tais informações fazer parte da planilha constante no parágrafo anterior. Art. 6 º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 21 dias de outubro de 2013. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal