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norma nº 817/2013

Tipo Lei
Número / Ano 817 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaLEI Nº 817/2013 “SÚMULA: ALTERA EM PARTE A LEI DE Nº. 798 /2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 
LEI Nº 817/2013 
“SÚMULA: ALTERA EM PARTE A LEI DE Nº. 798 /2013, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS, Prefeita Municipal 
de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
em Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona 
a seguinte Lei: 
ARTIGO 1º - Altera-se em parte à Lei Municipal de nº. 798/2013, incluindo-se da 
relação constante de seu artigo 1º., os seguintes bem: 
 Aquisição de até 02(quatro) bicicletas, Aro 16, sem marcha; 
 Aquisição de até 05(onze) bicicletas Aro 20 Pop; 
 Aquisição de até 04(seis) bicicletas Aro 24 Pop. 
Parágrafo único – Os bens acima relacionados serão para premiação do Projeto Leitura, da 
Secretaria Municipal de Educação. 
 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 10 dias 
 do mês de dezembro do ano de 2013. 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS 
Prefeita Municipal 

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