| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | LEI Nº 817/2013 “SÚMULA: ALTERA EM PARTE A LEI DE Nº. 798 /2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 LEI Nº 817/2013 “SÚMULA: ALTERA EM PARTE A LEI DE Nº. 798 /2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROSANGELA APARECIDA NERVIS, Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Altera-se em parte à Lei Municipal de nº. 798/2013, incluindo-se da relação constante de seu artigo 1º., os seguintes bem: Aquisição de até 02(quatro) bicicletas, Aro 16, sem marcha; Aquisição de até 05(onze) bicicletas Aro 20 Pop; Aquisição de até 04(seis) bicicletas Aro 24 Pop. Parágrafo único – Os bens acima relacionados serão para premiação do Projeto Leitura, da Secretaria Municipal de Educação. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2013. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal