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norma nº 823/2013

Tipo Lei
Número / Ano 823 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaLEI Nº 823/2013 SÚMULA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 044/2010 E AS LEIS Nº. 718/2011, 735/2012 E 780/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº 823/2013 
 
 Súmula: Altera a Lei 
Complementar 044/2010 e as Leis nº. 
718/2011, 735/2012 e 780/2013, que dispõe 
sobre a Reestruturação do Plano de Carreiras 
da Câmara Municipal de Cotriguaçu e dá 
outras providências. 
 A Prefeita Municipal de Cotriguaçu de 
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, faz 
saber a todos os habitantes que a Câmara 
de Vereadores aprovou e fica promulgado a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Altera a remuneração dos cargos de Agente Administrativo, 
Auxiliar Administrativo, Contador, Controle Interno e Assessor Jurídico, 
conforme anexo IV. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor com data retroativa a 01 de dezembro do 
corrente ano, revogadas todas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, em 19 de dezembro de 2013. 
Rosangela Aparecida Nervis 
Prefeita Municipal 
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ANEXO I 
QUANTIDADE DOS CARGOS EFETIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Cargo Vagas Vagas Total 
Agente Administrativo 002 002 
Auxiliar Administrativo 002 002 
Contador 001 001 
Controlador Interno 001 001 
Assessor Jurídico 001 001 
Total............................................... 007 007 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO EFETIVO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO : AGENTE ADMINISTRATIVO 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e 
expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a 
localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; auxiliar na execução 
de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em 
depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os 
em local apropriado; prestar informações simples, de caráter geral, 
pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; auxiliar na 
execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, 
colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre 
outros; executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, 
fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e 
pagamentos de pequena conta; fazer embalagens diversas, utilizando papel, 
barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do 
destinatário, para remessa a outras localidades; duplicar documentos diversos, 
operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e 
tinta, regulando o número de cópias; registrar a entrada e a saída de trabalhos 
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de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de 
cópias efetuadas e o setor solicitante; operar cortadoras e grampeadoras de 
papel, bem como alcear os documentos duplicados; observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; Executa outras tarefas 
determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo. 
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende a categoria funcional com as atribuições de 
executar serviços auxiliares de administração, nas áreas de 
secretariado, administração, digitação, arquivo, 
manipulação de dados, datilografia, protocolo, registro, 
arquivos, classificação e expedição de correspondência, 
operar máquinas de datilografia, copiadoras, digitação, 
telex, atender telefone, manusear fichários, recepcionar ao 
público, controlar entrada e saída de materiais de consumo 
e demais atividades complementares e afins. 
CARGO: CONTADOR CARGO: CONTADOR 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, participando do 
planejamento, supervisionando e orientando a execução, de acordo com as 
exigências legais e administrativas; planejar os sistemas de registros e 
operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as 
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exigências legais; proceder à análise de contas; escriturar analiticamente os 
atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes; lançamentos 
contábeis, para possibilitar o controle contábil, orçamentário, financeiro e 
patrimonial; promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, 
conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a 
correção das operações contábeis; examinar empenhos, verificando a 
classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para 
pagamento dos compromissos assumidos; elaborar e analisar relatórios sobre 
a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade; assessorar sobre 
problemas contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre 
práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e 
instrumentos de ação dos setores; elaborar e assinar balancetes, balanços e 
demonstrativos econômicos financeiros; elaborar demonstrativos contábeis 
mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e 
financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para 
apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; 
participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão 
econômico-financeira da instituição; elaborar a prestação de contas junto ao 
tribunal de contas; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; 
solicitar certidões negativas de débitos a órgãos federais e estaduais; atuar, na 
qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, 
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização 
superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando 
autorizado e necessário ao exercício; observar e cumprir as normas de higiene 
e segurança do trabalho; executar outras tarefas determinadas pelo superior 
imediato, compatíveis com o cargo. 
CARGO: CONTROLADOR INTERNO CARGO: CONTROLADOR INTERNO 
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SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: 
Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Avaliar a execução dos programas 
constantes dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e 
financeiras; verificar os limites e condições para realização de operações de 
crédito e inscrição em restos a pagar; Verificar, periodicamente, a observância 
do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o 
seu retorno ao respectivo limite; verificar as providências tomadas para 
recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos 
respectivos limites; controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação 
de ativos; acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; 
acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo 
Municipal; verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; controlar 
a destinação de recursos para os setores público e privado; avaliar o montante 
da dívida e as condições de endividamento do Município; verificar os atos de 
gestão referentes aos procedimentos licitatórios, contratos, convênios, 
contratação de pessoal, inclusive obrigações previdenciárias, adiantamentos e 
diárias; Revisar os balancetes mensais e prestação de contas anuais com 
vistas a remessa ao Tribunal de Contas do Estado; Apreciar o relatório 
resumido da execução orçamentária, bem como o relatório da gestão fiscal, 
assinando-os; Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de 
controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, 
mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas 
administrativos do Legislativo Municipal, abrangendo as administrações Direta 
e Indireta, conforme o caso, expedindo relatórios com recomendações para o 
aprimoramento dos controles; Participar do processo de planejamento e 
acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei Orçamentária; Revisar e emitir parecer sobre os 
processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo Legislativo 
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Municipal; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo 
Legislativo; Representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, 
sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao 
erário não-reparados integralmente pelas 
medidas adotadas pela administração; apoiar o Controle Externo no exercício 
de sua missão institucional; observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; executar outras tarefas determinadas pelo superior 
imediato, compatíveis com o cargo. 
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO ASSESSOR JURÍDICO 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: 
Assessorar e representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré, 
assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância; estudar assuntos de 
Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de dou￾trina e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas 
pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de 
contratos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de 
proposições legislativas; prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos 
Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; prolatar parecer prévio em 
projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos de 
autorização e demais proposições apresentadas ao Plenário da Câmara; dar 
parecer jurídico em processos de ordem administrativa; zelar pela manutenção 
de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; Observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; Executa outras tarefas 
determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo. 
 
 
 
 
 
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ANEXO VI 
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS 
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO 
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,10 C - 1,20 
01. 1,00 - 00 anos 729,71 802,68 875,65
02. 1,04 - 03 anos 758,9 834,79 910,68
03. 1,08 - 06 anos 788,08 866,89 945,70
04. 1,13 - 09 anos 824,57 907,03 989,48
05. 1,19 - 12 anos 868,35 955,19 1.042,02
06. 1,25 - 15 anos 912,14 1.003,35 1.094,57
07. 1,32 - 18 anos 963,21 1.059,53 1.155,85
08. 1,41 - 21 anos 1.028,89 1.131,78 1.234,67
09. 1,50 - 24 anos 1.094,56 1.204,02 1.313,47
10. 1,53 - 27 anos 1.116,45 1.228,10 1.339,74
11. 1,56 - 30 anos 1.138,34 1.252,17 1.366,01
12. 1,59 - 33 anos 1.160,24 1.276,26 1.392,29
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,10 C - 1,20 
01. 1,00 - 00 anos 678,00 745,80 813,60 
02. 1,04 - 03 anos 705,12 775,63 846,14 
03. 1,08 - 06 anos 732,24 805,46 878,69 
04. 1,13 - 09 anos 766,14 842,75 919,37 
05. 1,19 - 12 anos 806,86 887,55 968,23 
06. 1,25 - 15 anos 847,50 932,25 1.017,00 
07. 1,32 - 18 anos 894,96 984,46 1.073,95 
08. 1,41 - 21 anos 955,98 1.051,58 1.147,18 
09. 1,50 - 24 anos 1.017,00 1.118,70 1.220,40 
10. 1,53 - 27 anos 1.037,34 1.141,07 1.244,81 
11. 1,56 - 30 anos 1.057,68 1.163,45 1.269,22 
12. 1,59 - 33 anos 1.078,02 1.185,82 1.293,62 
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Cargo: CONTADOR 
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,10 C - 1,20 
01. 1,00 - 00 anos 3.300,00 3.630,00 3.960,00 
02. 1,04 - 03 anos 3.432,00 3.775,20 4.118,40 
03. 1,08 - 06 anos 3.564,00 3.920,40 4.276,80 
04. 1,13 - 09 anos 3.729,00 4.101,90 4.474,80 
05. 1,19 - 12 anos 3.927,00 4.319,70 4.712,40 
06. 1,25 - 15 anos 4.125,00 4.537,50 4.950,00 
07. 1,32 - 18 anos 4.356,00 4.791,60 5.227,20 
08. 1,41 - 21 anos 4.653,00 5.118,30 5.583,60 
09. 1,50 - 24 anos 4.840,00 5.324,00 5.808,00 
10. 1,53 - 27 anos 5.060,00 5.566,00 6.072,00 
11. 1,56 - 30 anos 5.258,00 5.783,80 6.309,60 
12. 1,59 - 33 anos 5.478,00 6.025,80 6.573,60 
Cargo: CONTROLADOR INTERNO 
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,10 C - 1,20 
01. 1,00 - 00 anos 2.200,00 2.420,00 2.640,00 
02. 1,04 - 03 anos 2.288,00 2.516,80 2.745,60 
03. 1,08 - 06 anos 2.376,00 2.613,60 2.851,20 
04. 1,13 - 09 anos 2.486,00 2.734,60 2.983,20 
05. 1,19 - 12 anos 2.618,00 2.879,80 3.141,60 
06. 1,25 - 15 anos 2.750,00 3.025,00 3.300,00 
07. 1,32 - 18 anos 2.904,00 3.194,40 3.484,80 
08. 1,41 - 21 anos 3.102,00 3.412,20 3.722,40 
09. 1,50 - 24 anos 3.300,00 3.630,00 3.960,00 
10. 1,53 - 27 anos 3.520,00 3.872,00 4.224,00 
11. 1,56 - 30 anos 3.740,00 4.114,00 4.488,00 
12. 1,59 - 33 anos 3.982,00 4.380,20 4.778,40 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO - 20 HORAS 
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,10 C - 1,20 
01. 1,00 - 00 anos 3.300,00 3.630,00 3.960,00 
02. 1,04 - 03 anos 3.432,00 3.775,20 4.118,40 
03. 1,08 - 06 anos 3.564,00 3.920,40 4.276,80 
04. 1,13 - 09 anos 3.729,00 4.101,90 4.474,80 
05. 1,19 - 12 anos 3.927,00 4.319,70 4.712,40 
06. 1,25 - 15 anos 4.125,00 4.537,50 4.950,00 
07. 1,32 - 18 anos 4.356,00 4.791,60 5.227,20 
08. 1,41 - 21 anos 4.653,00 5.118,30 5.583,60 
09. 1,50 - 24 anos 4.840,00 5.324,00 5.808,00 
10. 1,53 - 27 anos 5.060,00 5.566,00 6.072,00 
11. 1,56 - 30 anos 5.258,00 5.783,80 6.309,60 
12. 1,59 - 33 anos 5.478,00 6.025,80 6.573,60 

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