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norma nº 828/2014

Tipo Lei
Número / Ano 828 / 2014
Date 2014-04-02
EmentaLEI Nº 828/2014 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR SERVIÇOS REFERENTE A INSTITUIÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, PARA ATENDER AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICIPIO, COM O INTUITO DE OPORTUNIZAR A SUPERAÇÃO DAS LIMITAÇÕES INDIVIDUAIS ATRAVES DE ENSINO ESPECIALIZADO.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº 828/2014 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A 
DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR 
SERVIÇOS REFERENTE A INSTITUIÇÃO 
PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, PARA ATENDER 
AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICIPIO, 
COM O INTUITO DE OPORTUNIZAR A SUPERAÇÃO 
DAS LIMITAÇÕES INDIVIDUAIS ATRAVES DE 
ENSINO ESPECIALIZADO. 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS, Prefeita 
Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas em Lei, 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona 
a seguinte Lei: 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio 
com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu , CNPJ 14.989.581/0001-40, 
objetivando atender as pessoas com deficiência no Município, com o intuito de 
oportunizar a superação das limitações individuais, através de ensino 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
especializado bem como orientar e acompanhar as famílias dos portadores de 
deficiência do nosso município. 
ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder 
 Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar a associação 
Pestalozzi de Cotriguaçu, o repasse correspondente a R$ 5.000,00 (Cinco mil 
reais) por mês, de março a dezembro de 2014. 
 ARTIGO 3º - Da Dotação Orçamentária 
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte 
dotação: 
 
 Órgão 02 – Gabinete da Prefeita 
 Unidade: 001 – Gabinete da Prefeita 
 Função: 04 – Administração 
 Subfunção: 122 – Administração Geral 
 Programa 0010 – Programa de Gestão 
 Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete 
 Elemento: 3350-43 – Subvenções Sociais 
ARTIGO 4º - Das obrigações do Município 
O Município Conveniado repassará até o dia 10 de cada mês subseqüente o valor 
 mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal 
feita pela Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, e apresentada para o setor de 
finanças da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu. 
ARTIGO 5º - Das Obrigações da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu e da 
Prestação de Contas 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
a) comprar equipamentos e materiais permanentes, pedagógicos e de consumo, 
necessários para execução das atividades; 
b) Contratar pessoal para reparos e conservação das dependências da Associação 
Pestalozzi de Cotriguaçu; 
c) Obriga-se a associação Pestalozzi de Cotriguaçu a enviar a cada 60 dias, 
improrrogavelmente, listagem com os nomes dos alunos com necessidades 
especiais na Secretaria de Assistência, Gestão Social e Trabalho de Cotriguaçu; 
d) A omissão no envio da listagem descrita na alínea c, mediante simples 
comunicado da Secretaria de Assistência Social, ensejará o cancelamento do 
repasse de forma preventiva e na reincidência no cancelamento do presente 
convênio. 
e) A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu deverá efetuar Prestação de Contas, 
referente o repasse, e, entregar uma cópia junto ao setor de convênios e contratos 
da Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal de Cotriguaçu, sempre até 
5(cinco) dias antes do próximo repasse. 
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo a 1° de março de 2014, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 02 
dias do mês de abril do ano de 2014. 
ROSANGEL APARECIDA NERVIS 
Prefeita Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
 Noeli Maria Lorandi 
 Secretária de Governo 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 

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