| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | LEI Nº 835/2014 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU – A.A.C, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 835/2014 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU – A.A.C, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Rosangela Aparecida Nervis, Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com a Associação de Árbitros de Cotriguaçu – A.A.C, CNPJ: 20.103.010/0001-60, que ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações. Artigo 2º - Da Finalidade O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, representar a arbitragem nos eventos realizados e apoiados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e, através dos eventos esportivos desenvolver o esporte comunitário, educacional, de rendimento e de lazer, e levar ao alcance das comunidades mais distantes e distritos do município o desporto e lazer para a população que lá residem. Artigo 3º - Das Obrigações do Município O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: I – Colocar à disposição da Associação de Árbitros; a) Repasse do valore até o teto de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) pago conforme cronograma de execução e Plano de Aplicação. II – Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 III – Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio; IV – Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. V – Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal. Artigo 4º - Das Obrigações da Associação dos Árbitros A Associação dos Árbitros de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura do Convênio: - Cumprir o Plano de Aplicação e cronograma de execução. Artigo 5º: Da dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Órgão 02 – Gabinete da Prefeita Unidade: 001 – Gabinete da Prefeita Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa 0010 – Programa de Gestão Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete Elemento: 3350-43 – Subvenções Sociais Artigo 6º: Da vigência O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de março de 2014 à 31 de dezembro de 2014. Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de junho do ano de 2014. Rosangela Aparecida Nervis Prefeita Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621