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norma nº 839/2014

Tipo Lei
Número / Ano 839 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaLEI Nº 839/2014 “INSTITUI E DISCIPLINA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA DA LOCOMOÇAO, NOS TERMOS EM QUE SE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº 839/2014 
“INSTITUI E DISCIPLINA A VERBA DE 
NATUREZA INDENIZATÓRIA DA LOCOMOÇAO, 
NOS TERMOS EM QUE SE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Rosangela Aparecida Nervis, Prefeita Municipal 
de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a 
seguinte Lei: 
 
Art. - 1º Aos titulares de cargos de provimento efetivo de Professor na função 
de Coordenador Escolar designados para realizar atividade escolar na zona 
rural do Município, fica concedida verba de locomoção, no valor 
correspondente de até R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º - A designação a que se referem os artigos 1 desta Lei será feita por 
Portaria da Prefeita Municipal, após indicação dos servidores pela Secretária 
de Educação, conforme o caso. 
§ 1° – A verba de locomoção, ora instituída, será devida apenas enquanto o 
servidor estiver efetivamente trabalhando nas condições referidas no artigo 1 
desta Lei. 
§ 2° - A verba de locomoção não será paga ao servidor durante o período em 
que gozar qualquer espécie de licença ou afastar-se do serviço por qualquer 
razão. 
Art. 3º - Os valores recebidos a titulo de pagamento por verba de locomoção 
não se incorporam para nenhum fim aos vencimentos do servidor, não devem 
ser computados para efeito de cálculo do 13 salário nem de férias, nem 
comporão a base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional que lhe 
seja devido. 
Art. 4º O Servidor que receber a verba de natureza indenizatória no primeiro 
dia útil do mês subseqüente, deve apresentar para a Secretaria Municipal de 
Educação, relatório contendo todas as atividades desenvolvidas e cópias de 
notas fiscais que justifica o pagamento da referente verba indenizatória. 
§ 1° – Será considerado despesa, os gastos provenientes de compra de 
combustível, peças para veículos(motocicletas), devendo ser 
comprovadas mediante Nota Fiscal. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
§ 2° – Após o servidor apresentar as Notas Fiscais dos gastos efetuados no 
mês e o relatório das atividades desenvolvidas será feito o pagamento. 
§ 3° - Resta vedado o pagamento da verba indenizatória se o beneficiário 
utilizar-se de veículo municipal ou qualquer de suas estruturas. 
Art. 5 – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu-MT, 30 de junho de 2014. 
 ROSANGELA APARECIDA NERVIS 
 Prefeita Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 

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