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norma nº 841/2014

Tipo Lei
Número / Ano 841 / 2014
Date 2014-07-09
EmentaLEI Nº 841/2014 “SÚMULA: FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR UM DEPÓSITO DE ENTULHOS NAS IMEDIAÇÕES DA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 
LEI Nº 841/2014 
“SÚMULA: FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CRIAR UM DEPÓSITO DE ENTULHOS 
NAS IMEDIAÇÕES DA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS, PREFEITA 
MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar uma área urbana, 
localizada na Estrada 15 Vicinal, Lt A-31, QDA. 00 – cedere 07, Setor Chácaras, 
para servir como depósito de entulhos gerados pelo próprio Município e por seus 
moradores. 
ARTIGO 2º- O local destinado à instalação do depósito e o regramento de seu uso, 
serão estabelecidos por meio de Decreto Municipal. 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotação própria já consignada em orçamento. 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 09 dias 
 do mês de julho do ano de 2014. 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS 
Prefeita Municipal 
 

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