| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1995 |
| Date | 1995-03-06 |
| Ementa | LEI Nº 085/1995 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BEM MÓVEL. |
| native_id | 84 |
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e — x PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 085/95 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BEM MÓVEL ANTONIO SKURA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu. FAÇO SABER & todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar através de Edital de Leilão, o veículo abaixo discriminado: VOYAGE V/W GL, ANO 89, MODELO 89, PLACA JyD2aia, ÁLCOOL, capacidade e potência 5p/9OCV., COR PRATA: de propriedade desta Prefeitura Municipal. Art. 2º — O preço mínimo será de R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com o termo de avaliação apresentado pela Comissão remeada pela Portaria nº 218/95. Art. 3º — Todos os interessados deverão apresentar propostas por escrito observadas as normas fixadas pelo Edital. Art. 4º — Esta lei entrará em vígor na data de sua publicação. Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, 06 de março de 1995. Registrada e publicada a presente na data supra. NOELI MARIA LORANDI CHEFE DE EXPEDIENTE