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norma nº 848/2014

Tipo Lei
Número / Ano 848 / 2014
Date 2014-08-12
EmentaLEI Nº 848/2014 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
 
LEI Nº 848/2014 
Dispõe sobre a criação e organização 
da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeita Municipal de Cotriguaçu, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A estrutura orgânica básica da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu para a
consecução das atividades de proteção, conservação e uso sustentável do meio 
ambiente no município, nos termos da Lei Orgânica e legislação 
complementares e o que consta desta lei: 
I. Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão colegiado, consultivo, 
deliberativo e recursal, com participação do poder público e sociedade civil; 
II. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, organizada nos seguintes 
departamentos: 
a) Departamento de Regularização Ambiental; 
b) Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental; 
c) Departamento de Educação Ambiental; 
d) Departamento de Planejamento Ambiental; 
e) Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável; 
f) Departamento de Geotecnologias e Monitoramento Ambiental; 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
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Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente atua no âmbito do município de 
Cotriguaçu como órgão local dos Sistemas Estadual e Nacional de Meio 
Ambiente. 
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 
I. Planejar, propor e coordenar a gestão ambiental no município, com vistas à 
manutenção dos ecossistemas e ao desenvolvimento sustentável; 
II. Planejar, organizar e exercer as atividades de controle e fiscalização referentes 
ao uso dos recursos naturais do município e ao combate à poluição, definidos 
nas legislações municipal, estadual e federal; 
III. Implementar as deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente 
(CMMA), bem como assessora-lo na execução de suas funções; 
IV. Formular políticas, planos, programas e projetos municipais voltados ao meio 
ambiente, observadas as peculiaridades locais; 
V. Formular normas técnicas e padrões de proteção, conservação e recuperação do 
meio ambiente, observada a legislação estadual e federal; 
VI. Exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação 
ambiental municipal; 
VII. Exercer o poder de polícia nos casos de infração da Lei Municipal do Meio 
Ambiente e de inobservância de norma ou padrão estabelecido; 
VIII. Exercer o Licenciamento através da Licença de Uso e Ocupação do Solo, da 
Licença Prévia, da Licença de Instalação e Licença de Operação de atividades 
efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, 
consideradas de impacto local, em conformidade com as competências 
municipais estabelecidas em legislação estadual e federal; 
IX. Expedir Alvará do Empreendimento após o Licenciamento de Operação; 
X. Acompanhar os processos de emissão de licenças estaduais e federais de 
localização e funcionamento de empreendimentos e atividades modificadoras do 
meio ambiente do município; 
XI. Planejar, coordenar e executar o cadastramento de atividades econômicas de 
efetiva ou potencialmente degradadoras ou poluidoras do meio ambiente e de 
informações ambientais do município; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
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XII. Estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que a Prefeitura Municipal deve 
atuar para preservar ou recuperar a qualidade do meio ambiente; 
XIII. Propor a criação de Unidades de Conservação (UC) de interesse à proteção 
ambiental do município; 
XIV. Desenvolver atividades de Educação Ambiental informal e atuar, em conjunto 
com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Educação Ambiental 
Formal a fim de sensibilizar a população do município sobre a necessidade de 
proteger e conservar o meio ambiente; 
XV. Articular-se com outros órgãos e Secretarias Municipais, em especial a 
Secretaria de Agricultura, Infraestrutura, Saúde e Educação para integrar as 
atividades; 
XVI. Emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre pedidos e sobre processos de 
aplicação de sanções e penalidades, em conformidade com a Lei Municipal de 
Meio Ambiente; 
XVII. Estabelecer parcerias e arrecadar recursos, por meio de projetos, para a 
preservação, conservação e uso sustentável do meio ambiente do município. 
Art. 4º - A implantação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente será efetivada 
através dos seguintes procedimentos: 
I. Definir a estrutura organizacional e as rotinas administrativas, mediante decreto, 
no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta Lei; 
II. Prover os respectivos cargos, com posse de seus titulares; 
III. Dotar o órgão de recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu 
funcionamento; 
IV. Promover o treinamento do quadro de pessoal lotado na Secretaria. 
Art. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias, consignadas no orçamento municipal. 
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Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal, de Cotriguaçu-MT, 12 de agosto de 2014. 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS 
Prefeita Municipal 
Estrutura organizacional Secretaria Municipal Meio Ambiente 

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