| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2014 |
| Date | 2014-08-12 |
| Ementa | LEI Nº 848/2014 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 846 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 848/2014 Dispõe sobre a criação e organização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dá outras providencias. A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeita Municipal de Cotriguaçu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A estrutura orgânica básica da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu para a consecução das atividades de proteção, conservação e uso sustentável do meio ambiente no município, nos termos da Lei Orgânica e legislação complementares e o que consta desta lei: I. Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e recursal, com participação do poder público e sociedade civil; II. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, organizada nos seguintes departamentos: a) Departamento de Regularização Ambiental; b) Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental; c) Departamento de Educação Ambiental; d) Departamento de Planejamento Ambiental; e) Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável; f) Departamento de Geotecnologias e Monitoramento Ambiental; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Art. 2º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente atua no âmbito do município de Cotriguaçu como órgão local dos Sistemas Estadual e Nacional de Meio Ambiente. Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: I. Planejar, propor e coordenar a gestão ambiental no município, com vistas à manutenção dos ecossistemas e ao desenvolvimento sustentável; II. Planejar, organizar e exercer as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos naturais do município e ao combate à poluição, definidos nas legislações municipal, estadual e federal; III. Implementar as deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), bem como assessora-lo na execução de suas funções; IV. Formular políticas, planos, programas e projetos municipais voltados ao meio ambiente, observadas as peculiaridades locais; V. Formular normas técnicas e padrões de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, observada a legislação estadual e federal; VI. Exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental municipal; VII. Exercer o poder de polícia nos casos de infração da Lei Municipal do Meio Ambiente e de inobservância de norma ou padrão estabelecido; VIII. Exercer o Licenciamento através da Licença de Uso e Ocupação do Solo, da Licença Prévia, da Licença de Instalação e Licença de Operação de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, consideradas de impacto local, em conformidade com as competências municipais estabelecidas em legislação estadual e federal; IX. Expedir Alvará do Empreendimento após o Licenciamento de Operação; X. Acompanhar os processos de emissão de licenças estaduais e federais de localização e funcionamento de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente do município; XI. Planejar, coordenar e executar o cadastramento de atividades econômicas de efetiva ou potencialmente degradadoras ou poluidoras do meio ambiente e de informações ambientais do município; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 XII. Estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que a Prefeitura Municipal deve atuar para preservar ou recuperar a qualidade do meio ambiente; XIII. Propor a criação de Unidades de Conservação (UC) de interesse à proteção ambiental do município; XIV. Desenvolver atividades de Educação Ambiental informal e atuar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Educação Ambiental Formal a fim de sensibilizar a população do município sobre a necessidade de proteger e conservar o meio ambiente; XV. Articular-se com outros órgãos e Secretarias Municipais, em especial a Secretaria de Agricultura, Infraestrutura, Saúde e Educação para integrar as atividades; XVI. Emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre pedidos e sobre processos de aplicação de sanções e penalidades, em conformidade com a Lei Municipal de Meio Ambiente; XVII. Estabelecer parcerias e arrecadar recursos, por meio de projetos, para a preservação, conservação e uso sustentável do meio ambiente do município. Art. 4º - A implantação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente será efetivada através dos seguintes procedimentos: I. Definir a estrutura organizacional e as rotinas administrativas, mediante decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta Lei; II. Prover os respectivos cargos, com posse de seus titulares; III. Dotar o órgão de recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento; IV. Promover o treinamento do quadro de pessoal lotado na Secretaria. Art. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento municipal. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, de Cotriguaçu-MT, 12 de agosto de 2014. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal Estrutura organizacional Secretaria Municipal Meio Ambiente