| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2014 |
| Date | 2014-08-29 |
| Ementa | LEI N.º 849/2014 “AUTORIZA A PERMISSÃO DO USO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI N.º 849/2014 “Autoriza a permissão do uso do imóvel de propriedade do Município de Cotriguaçu/MT que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, PREFEITA, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar mediante Contrato de Permissão de Uso, a título gratuito por prazo de 10 anos, a contar da assinatura do Contrato, permissão exclusiva de uso, a título gratuito de uma área equivalente a 5,00 x 5,00, totalizando 25,00m², localizado na localidade de Nova Esperança, Zona Rural, no terreno e ao lado do prédio da Unidade de Saúde, para fins de instalação pela Permissionária de sua infraestrutura de rede externa destinada à prestação de seus serviços de telecomunicações. Art.2º - O imóvel descrito no caput do art.1º será utilizado para instalação e funcionamento de Orelhão, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com o CEDENTE. Art.3º - O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso. Parágrafo Único – Do Contrato de Permissão de Uso deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindose o bem ao Município. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu/MT, em 29 de agosto de 2014. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal