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norma nº 849/2014

Tipo Lei
Número / Ano 849 / 2014
Date 2014-08-29
EmentaLEI N.º 849/2014 “AUTORIZA A PERMISSÃO DO USO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
 LEI N.º 849/2014
“Autoriza a permissão do uso do imóvel 
de propriedade do Município de 
Cotriguaçu/MT que especifica e dá 
outras providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, Estado de Mato 
Grosso, aprovou e eu, PREFEITA, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar 
mediante Contrato de Permissão de Uso, a título gratuito por prazo de 10 anos, a contar 
da assinatura do Contrato, permissão exclusiva de uso, a título gratuito de uma área 
equivalente a 5,00 x 5,00, totalizando 25,00m², localizado na localidade de Nova 
Esperança, Zona Rural, no terreno e ao lado do prédio da Unidade de Saúde, para fins 
de instalação pela Permissionária de sua infraestrutura de rede externa destinada à 
prestação de seus serviços de telecomunicações. 
 Art.2º - O imóvel descrito no caput do art.1º será utilizado para 
instalação e funcionamento de Orelhão, permanecendo o domínio e a posse indireta do 
bem com o CEDENTE. 
 Art.3º - O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO o imóvel, 
livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a 
assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso. 
 Parágrafo Único – Do Contrato de Permissão de Uso deverão 
constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem 
a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se 
que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo￾se o bem ao Município. 
 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu/MT, em 29 de 
agosto de 2014. 
 
 ROSANGELA APARECIDA NERVIS 
 Prefeita Municipal 

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