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norma nº 86/1995

Tipo Lei
Número / Ano 86 / 1995
Date 1995-04-10
EmentaLEI Nº 086/1995 – CONCEDE ISENÇÃO DO ITBI
native_id85

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

unicipal de Cotriguaçu
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 086/95
CONCEDE ISENÇÃO DO ITBI
ANTONIO SKURA, Prefeito Municipal de Cotri guaçu.
FAÇO SABER à todos os habitantes deste Mmicípio
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
“Art. 1º — Fica isento do Impósto Sobre a Transmissão "Inter Vivos"
de Bens Imóveis e de Direito à eles relativos, ITBI, a transferência
por Escritura Pública de compra e venda da área do Projeto de
Colonização do Município de Cotriguaçu, da Cotriguaçu Colonizadora
do Aripuanã S/A para Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda
com intuito de facilitar a lavratura das Escrituras Públicas
em favor dos respectivos adquirentes.
Art. 2º — Em decorrência desta Íei, fica a Juruena Emp. de Coleniza-
ção Ltda obrigada a atender todos os requisitos exigidos pelos
Cartórios e Tabelionatos, Ea estação das respectivas escrituras
públicas. E
Art. 3º - O prazo para lavratura das escrituras entre os Colonizado-
res a que se refere o Art. 1º, será de 6 (seis) meses contados
da publicação desta Lei.
Art. 4º — Para obtenção dos benefícios a que se refere esta Lei,
a Juruena Erp. de Colonização Ltda, celebrará um Termo de Compromis-
so com a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, especificando todos
os requisitos e Sorpromissos à serem assumidos por ela para obtenção
desta concessão.
Art. 5º - A isenção ora E a, não gera direito adquirido,
aplicando-se quando cablvel a cobrança normal do ITBI.
Art. 6º — Esta lei entrara em vigor na data o sua publicação.
Art. 7º — Revogam-se as disposições e

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