| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1995 |
| Date | 1995-04-10 |
| Ementa | LEI Nº 086/1995 – CONCEDE ISENÇÃO DO ITBI |
| native_id | 85 |
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unicipal de Cotriguaçu Estado de Mato Grosso LEI Nº 086/95 CONCEDE ISENÇÃO DO ITBI ANTONIO SKURA, Prefeito Municipal de Cotri guaçu. FAÇO SABER à todos os habitantes deste Mmicípio que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: “Art. 1º — Fica isento do Impósto Sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direito à eles relativos, ITBI, a transferência por Escritura Pública de compra e venda da área do Projeto de Colonização do Município de Cotriguaçu, da Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã S/A para Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda com intuito de facilitar a lavratura das Escrituras Públicas em favor dos respectivos adquirentes. Art. 2º — Em decorrência desta Íei, fica a Juruena Emp. de Coleniza- ção Ltda obrigada a atender todos os requisitos exigidos pelos Cartórios e Tabelionatos, Ea estação das respectivas escrituras públicas. E Art. 3º - O prazo para lavratura das escrituras entre os Colonizado- res a que se refere o Art. 1º, será de 6 (seis) meses contados da publicação desta Lei. Art. 4º — Para obtenção dos benefícios a que se refere esta Lei, a Juruena Erp. de Colonização Ltda, celebrará um Termo de Compromis- so com a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, especificando todos os requisitos e Sorpromissos à serem assumidos por ela para obtenção desta concessão. Art. 5º - A isenção ora E a, não gera direito adquirido, aplicando-se quando cablvel a cobrança normal do ITBI. Art. 6º — Esta lei entrara em vigor na data o sua publicação. Art. 7º — Revogam-se as disposições e