| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | LEI Nº 857/2014DISPOE SOBRE A REVISAO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PO EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL |
| native_id | 855 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI N° 857/2014 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei, Art. 1o . A revisão geral anual da remuneração e o subsídio de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, para os servidores do Executivo e Legislativo Municipal e os proventos de aposentadoria, será de 1,50% (Um inteiro e cinquenta centésimos por cento), com vigência a partir do mês de dezembro de 2014. Art. 2o . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Lei Orçamentária Anual. Art. 3o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2014. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 MENSAGEM Justifica-se o encaminhamento do presente Projeto de Lei n°032/2014, conforme preceito Constitucional (art. 37, X). Com o objetivo de dar cumprimento ao dispositivo constitucional, não comprometendo o limite constitucional de gasto com pessoal e promovendo a revisão de 2,00% (Dois por cento) de acréscimo direto sobre a despesa com pessoal da folha mensal. O percentual proposto está dentro das possibilidades, haja visto que o município está dentro do limite permitido de 54%, de gasto com pessoal no Executivo Municipal, impostos pela LRF. Este projeto encontra-se em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, na reserva de recursos para o seu atendimento no exercício e as progressões dela decorrentes nos exercícios futuros, que serão feitas mediante cancelamento e de dotações específicas. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu, 01 de setembro de 2014. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal