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norma nº 862/2014

Tipo Lei
Número / Ano 862 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaLEI Nº 862 /2014 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇAO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS, E DA OUTRAS ROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
LEI Nº 862 /2014
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇAO DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 
FINANCIAMENTO, ATRAVÉS DA CAIXA 
ECONOMICA FEDERAL NA QUALIDADE DE 
AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER 
GARANTIAS, E DA OUTRAS ROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. - 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir 
financiamento junto a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente 
Financeiro, até o valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil 
reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de 
operações de crédito, as normas do STN para a operação.
Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste 
artigo serão obrigatoriamente aplicados nas Obras de Infraestrutura –
Pavimentação e Qualificação de Via Urbana, objeto/Ruas - Pavimentação 
Urbana no Município de Cotriguaçu, tratado pela Instrução Normativa n° 41 de 
24.10.2012, do Ministério das Cidades.
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o 
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter 
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo as receitas a que se refere o 
artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§ 1° - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos 
previstos no caput deste artigo, fica o Banco do BRASIL, autorizado a transferir 
os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica 
Federal, e esta, à conta do Pró-Transporte PAC 2 – 3ª Etapa com recursos do 
FGTS, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos 
vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2° - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas 
nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que 
se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o 
seu pagamento final.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais.
Art. 4° – O Orçamento Municipal consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento das despesas relativas a amortização do principal, 
juros e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por 
esta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2014.
ROSANGELA APARECIDA NERVIS
Prefeita Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
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Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

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