| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | LEI Nº 862 /2014 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇAO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS, E DA OUTRAS ROVIDENCIAS. |
| native_id | 859 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 862 /2014 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇAO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS, E DA OUTRAS ROVIDENCIAS. A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. - 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento junto a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do STN para a operação. Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados nas Obras de Infraestrutura – Pavimentação e Qualificação de Via Urbana, objeto/Ruas - Pavimentação Urbana no Município de Cotriguaçu, tratado pela Instrução Normativa n° 41 de 24.10.2012, do Ministério das Cidades. Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. § 1° - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do BRASIL, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, e esta, à conta do Pró-Transporte PAC 2 – 3ª Etapa com recursos do FGTS, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 2° - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4° – O Orçamento Municipal consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas a amortização do principal, juros e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2014. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621