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norma nº 869/2014

Tipo Lei
Número / Ano 869 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaLEI Nº 869/2014 DISPÕE SOBRE AUMENTO SOBRE O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
LEI N° 869/2014
DISPÕE SOBRE AUMENTO SOBRE O VENCIMENTO 
BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei,
Art. 1o
 - Será concedido AUMENTO sobre o vencimento base, constantes 
do Plano de Cargos Carreiras e Salário dos Profissionais da Educação Pública 
Básica do Município de Cotriguaçu, com o percentual de 1,41% (Um inteiro e 
quarenta e um centésimos por cento) para o mês de Janeiro/2015 e percentual de 
1,41% (Um inteiro e quarenta e um centésimos por cento) para o mês de 
Fevereiro/2015.
Art. 2o
. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3o
. Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de Janeiro de 2015, revogadas 
as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2014.
 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS
 Prefeita Municipal

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