| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1995 |
| Date | 1995-04-28 |
| Ementa | LEI Nº 088/1995 – CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
| native_id | 87 |
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(9- CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOIAR. ANTONTO SKURA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu. FAÇO SABER & todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Let: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, com o objetivo de planejar, executar, controlar e fiscalizar os recursos e programas da merenda escolar do Município. Art. 2º — O Conselho a que se refere esta Lei será composto dos seguintes membros: 1) Coordenador Geral II) Supervisora de Merenda III) Agente Administrativo IV) Auxiliar de Serviços Gerais V) Motorista Art 3º - Compete também =» Cons Art. 7º — As despesas decorrentes desta Le!, correrão por conta das dotações proprias do Orçamento da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Catri, , 28 de abril de 1995, PREFEITO Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. no: desmsl; NOELI MARTA LORANDI CHEFE DE EXPEDIENTE 1- Lote 1 - S/Nº - CEP 78343.000 - Fonm seetias — Edor. Apolo: Rus Manos! Garcia Velho, 475 - Belrro Bendeirantos FP Fone S22-7713 - CEP 78010-190 - Cuiabá - MT