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norma nº 88/1995

Tipo Lei
Número / Ano 88 / 1995
Date 1995-04-28
EmentaLEI Nº 088/1995 – CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
native_id87

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texto integral #

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(9-
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOIAR.
ANTONTO SKURA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu.
FAÇO SABER & todos os habitantes deste Município,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Let:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar,
com o objetivo de planejar, executar, controlar e fiscalizar os recursos
e programas da merenda escolar do Município.
Art. 2º — O Conselho a que se refere esta Lei será composto dos seguintes
membros:
1) Coordenador Geral
II) Supervisora de Merenda
III) Agente Administrativo
IV) Auxiliar de Serviços Gerais
V) Motorista
Art 3º - Compete também =» Cons
Art. 7º — As despesas decorrentes desta Le!, correrão por conta das
dotações proprias do Orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Catri, , 28 de abril de 1995,
PREFEITO
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
no: desmsl;
NOELI MARTA LORANDI
CHEFE DE EXPEDIENTE
1- Lote 1 - S/Nº - CEP 78343.000 - Fonm seetias — Edor. Apolo: Rus Manos! Garcia Velho, 475 - Belrro Bendeirantos
FP Fone S22-7713 - CEP 78010-190 - Cuiabá - MT

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