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norma nº 50/2014

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaLEI COMPLEMENTAR LEI 050/2014 ALTERA LEI COMPLEMENTAR N° 049/2014, REDAÇÃO DO ART. 14 E INSERE TABELA DE AGENTE DE VIGILANCIA, NO ANEXO IV DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725– Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 3555 1224 FAX 66 3555 1621 
Novo Tempo em Novas Mãos – 2013 à 2016
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LEI COMPLEMENTAR LEI 050/2014
ALTERA LEI COMPLEMENTAR N° 049/2014, REDAÇÃO 
DO ART. 14 E INSERE TABELA DE AGENTE DE 
VIGILANCIA, NO ANEXO IV DO PLANO DE CARGOS E 
CARREIRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 14 e insere a Tabela de Agente de 
Vigilância no anexo IV, do Plano de Cargos e Carreira da Secretaria Municipal de Saúde do 
Município de Cotriguaçu, passando a ter a seguinte redação:
Art. 14. ............
V. Auxiliar Administrativo
a) Classe A: habilitação em ensino fundamental completo,
b) Classe B: habilitação em ensino médio, 
c) Classe C: habilitação em ensino superior.
VI. Auxiliar de Consultório Odontológico
a) Classe A: habilitação em ensino fundamental completo,
b) Classe B: habilitação em ensino médio, 
c) Classe C: Requisito da Classe B mais habilitação em Curso Técnico Específico na 
Área de atuação.
VII. Agente Administrativo
a) Classe A: habilitação em ensino médio completo,
b) Classe B: Habilitação em grau de ensino superior;
c) Classe C: Habilitação em grau de ensino de especialização.
VIII. Auxiliar Técnico de Saúde: 
a) Classe A: habilitação em ensino fundamental, com curso profissionalizante de 
nível auxiliar, com registro no órgão competente;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725– Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 3555 1224 FAX 66 3555 1621 
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b) Classe B: ensino médio completo mais curso profissionalizante de nível técnico, 
com registro no órgão competente;
c) Classe C: Requisito da Classe B mais 200 horas em curso Específico na Área de 
atuação;
IX. Assistente Técnico em Saúde: 
a) Classe A: habilitação em ensino médio e curso profissionalizante de nível técnico, 
com registro no órgão competente;
b) Classe B: Requisito da Classe A mais 200 horas em curso Específico na Área de 
atuação,
c) Classe C: Requisito da Classe B mais 300 horas em curso Específico na Área de 
atuação
X. Técnico de Laboratório: 
a) Classe A: habilitação em ensino médio e profissionalizante de nível técnico ou de 
habilitação;
b) Classe B: Requisito da Classe A mais 200 horas em curso Específico na Área de 
atuação,
c) Classe C: Requisito da Classe B mais 300 horas em curso Específico na Área de 
atuação
XI. Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental: 
a) Classe A: habilitação em ensino médio e profissionalizante de nível técnico ou de 
habilitação;
b) Classe B: Requisito da Classe A mais 200 horas em curso Específico na Área de 
atuação,
c) Classe C: Requisito da Classe B mais 300 horas em curso Específico na Área de 
atuação
XII. Técnico em Radiologia: 
a) habilitação em ensino médio e curso profissionalizante de nível técnico, com 
registro no órgão competente;;
b) Classe B: Requisito da Classe A mais 200 horas em curso Específico na Área de 
atuação,
c) Classe C: Requisito da Classe B mais 300 horas em curso Específico na Área de 
atuação
XIII. Motorista
a) Classe A: habilitação em ensino fundamental completo,
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b) Classe B: habilitação em ensino médio, 
c) Classe C: Requisito da Classe B mais 200 horas em curso ou Especialização em 
Nível Superior.
XIV. Especialista em Saúde;
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: Habilitação em grau de ensino de especialização na especificidade de 
atuação;
c) Classe C: requisito da classe B mais duas especializações específicas na área de 
atuação ou Mestrado.
XV. Médico;
a) Classe A: Ensino Superior Completo, com graduação acadêmica e profissional 
específica da área de Medicina.
b) Classe B: Habilitação em grau de ensino de especialização na especificidade de 
atuação;
c) Classe C: Mestrado.
§1º. .........
a) Carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, quando realizado por instituição 
publica ou privada.
b) Carga horária mínima de 12 horas quando realizado por instituição publica ou 
privada.
c) Só serão aceitos cursos realizados a partir da aprovação desta Lei;
§2º. ..........
§3º. ...........
Art. 2º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2015.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu-MT, 17 de dezembro de 2014.
Rosangela Aparecida Nervis
Prefeita Municipal
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Inclui o cargo de Agente de Vigilância no Anexo IV.
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AGENTE DE VIGILÂNCIA
Nível – Classe Tempo Serviço A - 1,00 B - 1,25 C - 1,5
I. 1,00 00 anos 850,20 1.062,75 1.275,30
II. 1,04 03 anos 884,21 1.105,26 1.326,31
III. 1,08 06 anos 918,22 1.147,77 1.377,32
IV. 1,13 09 anos 960,73 1.200,91 1.441,09
V. 1,19 12 anos 1.011,74 1.264,67 1.517,61
VI. 1,25 15 anos 1.062,75 1.328,44 1.594,13
VII. 1,32 18 anos 1.122,26 1.402,83 1.683,40
VIII. 1,41 21 anos 1.198,78 1.498,48 1.798,17
IX. 1,50 24 anos 1.275,30 1.594,13 1.912,95
X. 1,53 27 anos 1.300,81 1.626,01 1.951,21
XI. 1,56 30 anos 1.326,31 1.657,89 1.989,47
XII. 1,59 33 anos 1.351,82 1.689,77 2.027,73

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