| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2015 |
| Date | 2015-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA OS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 871/2015 “SÚMULA: Autoriza os Entes Públicos Municipais de Cotriguaçu a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”. Rosangela Aparecida Nervis – Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições, Considerando que os cargos em que haverá a contratação temporária e de excepcional interesse público ainda não tiveram suas vagas preenchidas pelos aprovados no último concurso público disponibilizado pelo município. Considerando que havendo o preenchimento da vaga do cargo por servidor concursado, há previsão legal de rescisão imediata do contrato pelo ente público; Considerando que o serviço público tem caráter de continuidade e obrigatoriedade, e, que são necessários os cargos preenchidos para o exercício da prestação do serviço público; Considerando que os cargos a serem preenchidos são de caráter essencial para a Agricultura, Infraestrutura e Urbanismo, saúde, educação, Assistência Social e Secretaria de Administração. Considerando que é dever da Administração Pública proporcionar meios para que a saúde, infra-estrutura e urbanismo bem como as demais áreas do serviço público, sejam prestados com eficiência, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo Primeiro – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratar servidores para seus órgãos de administração direta e indireta, para os cargos que excepciona do ANEXO I desta lei, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para fim de preencher as vagas existentes e necessárias para que se promovam os serviços públicos essenciais até que os referidos cargos venham a ser preenchidos por servidores de carreira mediante admissão por concurso. Parágrafo Único – A contratação dos servidores se dará por meio de Processo Seletivo Simplificado e ou Processo Seletivo Público. Artigo Segundo – A presente autorização encontra o seu suporte legal no art. 37, inciso IX, da Constituição da República e o prazo das contratações não poderão ser superiores a doze (12) meses, podendo ser prorrogados por prazo não superior aos mesmos doze (12) meses. Artigo Terceiro – Todos os contratados para o serviço público terão seus contratos regidos pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Cotriguaçu e o regime previdenciário será o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social. Artigo Quarto – As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão por conta das dotações especificas de cada órgão e constante na lei orçamentária anual dos poderes públicos municipais. Artigo Quinto – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 13 dias do mês de fevereiro de 2015. Rosangela Aparecida Nervis Prefeita Municipal Publique-se e Registre-se: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 ANEXO I Relação de cargos a que se refere o Artigo Primeiro do Projeto de Lei n° 002/2015 Denominação do Cargo Remuneração Nº de vagas Agente Administrativo (Quadro Geral) 1.006,20 5 Agente Administrativo (Quadro da Saúde) 1.006,20 1 Agente de Fiscalização (Fiscal de Tributos) 1.287,00 1 Agente de Manutenção e Conservação 1.629,68 3 Agente de Serviço em Saúde (Auxiliar de Serviços Gerais) 788,00 5 Agente Comunitário de Saúde 915,07 51 Agente de Combate as Endemias 780,00 4 Agente Operacional (Motorista de Veículo Pequeno) 1.287,00 2 Agente Público (Auxiliar de Serviços Gerais) 788,00 15 Agente Público (Office-boy/menor aprendiz de 14 a 17 anos) 630,40 1 Apoio Administrativo Educacional (merendeira/zeladora) 788,00 13 Apoio Operacional 1.124,82 16 Assistente Técnico de Saúde (Técnico em Enfermagem) 1.400,00 11 Assistente Técnico de Saúde (Técnico Enfermagem) SAMU 1.400,00 3 Auxiliar Administrativo (Sec de Saúde) 850,20 4 Auxiliar Administrativo (Quadro Geral) 850,20 4 Auxiliar de Consultório Odontológico 788,00 1 Auxiliar Técnico de Saúde (Auxiliar em Enfermagem) 1.200,00 1 Especialista em Saúde 40 horas 3.100,00 6 Especialista em Saúde 20 horas 1.550,00 1 Motorista (SAMU) 1.100,00 3 Motorista (Saúde) 1.100,00 1 Orientador Social 1.006,20 2 Professor 2.011,07 35 Professor (Auxiliar de Sala de Educação Infantil) 759,73 12 Técnico Administrativo Educacional 1.088,92 5 Técnico de Nível Médio (Técnico Agrícola) 1.287,00 1 Técnico de Nível Superior 3.100,00 3 Técnico em Radiologia 1.300,00 2 • OS CARGOS QUE ESTÃO ABAIXO DO MÍNIMO SERÃO AJUSTADOS DE ACORDO COM O MÍNIMO, OS VALORES DESCRITOS NA TABELA SÃO DO SALÁRIO BASE. • DO CARGO DE PROFESSOR O VALOR VARIA DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA E GRAU DE ESCOLARIDADE. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 13 dias do mês de fevereiro de 2015.