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norma nº 871/2015

Tipo Lei
Número / Ano 871 / 2015
Date 2015-02-13
EmentaAUTORIZA OS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº 871/2015
“SÚMULA: Autoriza os Entes Públicos Municipais 
de Cotriguaçu a contratação de servidores por 
tempo determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público e dá 
outras providências”. 
Rosangela Aparecida Nervis – Prefeita Municipal de 
Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições, 
Considerando que os cargos em que haverá a 
contratação temporária e de excepcional interesse 
público ainda não tiveram suas vagas preenchidas 
pelos aprovados no último concurso público 
disponibilizado pelo município. 
Considerando que havendo o preenchimento da 
vaga do cargo por servidor concursado, há previsão 
legal de rescisão imediata do contrato pelo ente 
público; 
Considerando que o serviço público tem caráter de 
continuidade e obrigatoriedade, e, que são 
necessários os cargos preenchidos para o exercício da 
prestação do serviço público; 
Considerando que os cargos a serem preenchidos são 
de caráter essencial para a Agricultura, Infra￾estrutura e Urbanismo, saúde, educação, Assistência
Social e Secretaria de Administração. 
Considerando que é dever da Administração Pública 
proporcionar meios para que a saúde, infra-estrutura 
e urbanismo bem como as demais áreas do serviço 
público, sejam prestados com eficiência, 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Artigo Primeiro – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratar 
servidores para seus órgãos de administração direta e indireta, para os cargos 
que excepciona do ANEXO I desta lei, a fim de atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público, para fim de preencher as vagas 
existentes e necessárias para que se promovam os serviços públicos essenciais 
até que os referidos cargos venham a ser preenchidos por servidores de carreira 
mediante admissão por concurso. 
Parágrafo Único – A contratação dos servidores se dará por meio de Processo 
Seletivo Simplificado e ou Processo Seletivo Público. 
Artigo Segundo – A presente autorização encontra o seu suporte legal no art. 
37, inciso IX, da Constituição da República e o prazo das contratações não 
poderão ser superiores a doze (12) meses, podendo ser prorrogados por prazo 
não superior aos mesmos doze (12) meses. 
Artigo Terceiro – Todos os contratados para o serviço público terão seus 
contratos regidos pelo Estatuto do Servidor Público do Município de 
Cotriguaçu e o regime previdenciário será o INSS – Instituto Nacional de 
Seguro Social. 
Artigo Quarto – As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão 
por conta das dotações especificas de cada órgão e constante na lei orçamentária 
anual dos poderes públicos municipais. 
Artigo Quinto – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 13 dias do mês 
de fevereiro de 2015. 
 Rosangela Aparecida Nervis 
 Prefeita Municipal 
Publique-se e Registre-se: 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
ANEXO I
Relação de cargos a que se refere o Artigo Primeiro do Projeto de Lei n° 
002/2015 
Denominação do Cargo Remuneração Nº de 
vagas 
Agente Administrativo (Quadro Geral) 1.006,20 5 
Agente Administrativo (Quadro da Saúde) 1.006,20 1 
Agente de Fiscalização (Fiscal de Tributos) 1.287,00 1 
Agente de Manutenção e Conservação 1.629,68 3 
Agente de Serviço em Saúde (Auxiliar de Serviços Gerais) 788,00 5 
Agente Comunitário de Saúde 915,07 51 
Agente de Combate as Endemias 780,00 4 
Agente Operacional (Motorista de Veículo Pequeno) 1.287,00 2 
Agente Público (Auxiliar de Serviços Gerais) 788,00 15 
Agente Público (Office-boy/menor aprendiz de 14 a 17 
anos) 
630,40 1 
Apoio Administrativo Educacional (merendeira/zeladora) 788,00 13 
Apoio Operacional 1.124,82 16 
Assistente Técnico de Saúde (Técnico em Enfermagem) 1.400,00 11 
Assistente Técnico de Saúde (Técnico Enfermagem) SAMU 1.400,00 3 
Auxiliar Administrativo (Sec de Saúde) 850,20 4 
Auxiliar Administrativo (Quadro Geral) 850,20 4 
Auxiliar de Consultório Odontológico 788,00 1 
Auxiliar Técnico de Saúde (Auxiliar em Enfermagem) 1.200,00 1 
Especialista em Saúde 40 horas 3.100,00 6 
Especialista em Saúde 20 horas 1.550,00 1 
Motorista (SAMU) 1.100,00 3 
Motorista (Saúde) 1.100,00 1 
Orientador Social 1.006,20 2 
Professor 2.011,07 35 
Professor (Auxiliar de Sala de Educação Infantil) 759,73 12 
Técnico Administrativo Educacional 1.088,92 5 
Técnico de Nível Médio (Técnico Agrícola) 1.287,00 1 
Técnico de Nível Superior 3.100,00 3 
Técnico em Radiologia 1.300,00 2 
• OS CARGOS QUE ESTÃO ABAIXO DO MÍNIMO SERÃO AJUSTADOS DE ACORDO 
COM O MÍNIMO, OS VALORES DESCRITOS NA TABELA SÃO DO SALÁRIO BASE. 
• DO CARGO DE PROFESSOR O VALOR VARIA DE ACORDO COM A CARGA 
HORÁRIA E GRAU DE ESCOLARIDADE. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 13 dias do mês de 
fevereiro de 2015. 

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