| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2015 |
| Date | 2015-03-03 |
| Ementa | AUTORZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DAÇÃO EM PAGAMENTO, BEM IMÓVEL, MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA AVALIAÇÃO E DÁ DÍVIDA QUE SE BUSCA QUITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725– Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 3555 1224 FAX 66 3555 1621 Novo Tempo em Novas Mãos – 2013 à 2016 1 LEI N° 873/2015 SÚMULA – AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DAÇÃO EM PAGAMENTO, BEM IMÓVEL, MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA AVALIAÇÃO E DÁ DÍVIDA QUE SE BUSCA QUITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Cotriguaçu receber em dação em pagamento de dívidas públicas, ajuizadas e ainda não ajuizadas, bem ou bens imóveis que estiverem em seus limites territoriais, de propriedade da Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda. Art. 2º. A manifestação de interesse da dação em pagamento, deverá ser precedida de documento inscrito e firmado pelo interessado ou por seu representante legal, sempre endereçado à Secretaria de Administração, contendo a descrição da área e acompanhado de sua documentação, bem como, deverá descrever as dívidas que por ele deseja serem quitadas. Art. 3º. Havendo interesse por parte do Município, deverá ser iniciado a montagem de um processo específico para cada pedido de dação, quando então, o bem ou bens dados em pagamento, deverão ser avaliados por uma comissão especial composta por 5 (cinco) membros, sendo: 2 (dois) representantes da Câmara Municipal, sempre na pessoa dos vereadores; 1 (um) representante do Comércio local, se possível indicado pelo órgão associativo da classe e com CRECI; 2 (dois) representantes do Poder Executivo do Município, sendo um o Secretário de Administração e o outro Servidores do Município efetivo, o último se possível indicado pelo órgão associativo da classe. Parágrafo único : Tal avaliação deverá ser lavrada e assinada por todos os membros acima mencionados, onde de forma minuciosa deverá constar a razão do convencimento do valor apurado. Art. 4º. O valor da dívida ou dívidas que se busca a quitação por meio da dação em pagamento, deverá ser apurada pelo Departamento de Tributação do Município, por meio de um relatório discriminado e atualizado, o qual necessariamente deverá estar assinado pelo responsável. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725– Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 3555 1224 FAX 66 3555 1621 Novo Tempo em Novas Mãos – 2013 à 2016 2 Parágrafo Único: O Beneficiário da dação, não fará jus à descontos e isenções das ações fiscais promovidas pelo Município de débitos inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, relativos ao exercício dos anos anteriores. Art. 5º. Uma vez demonstrado a conveniência ao interesse público, será lavrado o respectivo contrato de dação em pagamento mediante a baixa dos créditos tributários, isto diante a apresentação de documentos legais que oportunizem ao Município ter em seu favor a lavratura da respectiva escritura do imóvel e o seu registro imobiliário. Parágrafo único : Em hipótese alguma será ressarcido o proponente da dação caso o seu imóvel seja avaliado em valor superior ao da dívida. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão feitas por dotação orçamentária prevista para esse fim. Art. 7° Revogam-se os efeitos da Lei Municipal n° 840/2014. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal, aos 03 de Março de 2015. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal