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norma nº 873/2015

Tipo Lei
Número / Ano 873 / 2015
Date 2015-03-03
EmentaAUTORZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DAÇÃO EM PAGAMENTO, BEM IMÓVEL, MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA AVALIAÇÃO E DÁ DÍVIDA QUE SE BUSCA QUITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
 
Avenida 20 de dezembro, 725– Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 3555 1224 FAX 66 3555 1621 
Novo Tempo em Novas Mãos – 2013 à 2016 
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LEI N° 873/2015 
SÚMULA – AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM 
DAÇÃO EM PAGAMENTO, BEM IMÓVEL, MEDIANTE 
PRÉVIA E JUSTA AVALIAÇÃO E DÁ DÍVIDA QUE SE 
BUSCA QUITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas em lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a 
seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica autorizado o Município de Cotriguaçu receber em dação em 
pagamento de dívidas públicas, ajuizadas e ainda não ajuizadas, bem ou bens imóveis que 
estiverem em seus limites territoriais, de propriedade da Juruena Empreendimentos de 
Colonização Ltda. 
Art. 2º. A manifestação de interesse da dação em pagamento, deverá ser 
precedida de documento inscrito e firmado pelo interessado ou por seu representante legal, 
sempre endereçado à Secretaria de Administração, contendo a descrição da área e 
acompanhado de sua documentação, bem como, deverá descrever as dívidas que por ele 
deseja serem quitadas. 
Art. 3º. Havendo interesse por parte do Município, deverá ser iniciado a 
montagem de um processo específico para cada pedido de dação, quando então, o bem ou 
bens dados em pagamento, deverão ser avaliados por uma comissão especial composta por 5 
(cinco) membros, sendo: 2 (dois) representantes da Câmara Municipal, sempre na pessoa 
dos vereadores; 1 (um) representante do Comércio local, se possível indicado pelo órgão 
associativo da classe e com CRECI; 2 (dois) representantes do Poder Executivo do 
Município, sendo um o Secretário de Administração e o outro Servidores do Município 
efetivo, o último se possível indicado pelo órgão associativo da classe. 
Parágrafo único : Tal avaliação deverá ser lavrada e assinada por todos os 
membros acima mencionados, onde de forma minuciosa deverá constar a razão do 
convencimento do valor apurado. 
 Art. 4º. O valor da dívida ou dívidas que se busca a quitação por meio da dação 
em pagamento, deverá ser apurada pelo Departamento de Tributação do Município, por 
meio de um relatório discriminado e atualizado, o qual necessariamente deverá estar 
assinado pelo responsável. 
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
 
Avenida 20 de dezembro, 725– Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 3555 1224 FAX 66 3555 1621 
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 Parágrafo Único: O Beneficiário da dação, não fará jus à descontos e isenções 
das ações fiscais promovidas pelo Município de débitos inscritos na dívida ativa, 
ajuizados ou não, parcelados ou não, relativos ao exercício dos anos anteriores. 
 Art. 5º. Uma vez demonstrado a conveniência ao interesse público, será lavrado 
o respectivo contrato de dação em pagamento mediante a baixa dos créditos tributários, isto 
diante a apresentação de documentos legais que oportunizem ao Município ter em seu favor 
a lavratura da respectiva escritura do imóvel e o seu registro imobiliário. 
Parágrafo único : Em hipótese alguma será ressarcido o proponente da dação 
caso o seu imóvel seja avaliado em valor superior ao da dívida. 
 Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão feitas por dotação 
orçamentária prevista para esse fim. 
Art. 7° Revogam-se os efeitos da Lei Municipal n° 840/2014. 
 Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete da Prefeita Municipal, aos 03 de Março de 2015. 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS 
Prefeita Municipal 

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