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norma nº 876/2015

Tipo Lei
Número / Ano 876 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº 876/2015 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA 
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhes são atribuídas por 
lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Associação Pestalozzi 
de Cotriguaçu CNPJ: 14.989.581/0001-40, uma área de terrenos pertencentes à 
Municipalidade, localizados na Rua dos Mognos e Rua dos Ipês, Qda. 20, lotes 
03, 04, 05 e 06, município de Cotriguaçu/MT. 
Parágrafo único – A área objeto da doação destina-se à Construção da Sede da 
Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, para melhor atender as crianças com 
Deficiências. 
Art. 2º - A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio 
do Município, se deixar de ser cumpridas pelo donatário as obrigações 
estabelecidas no parágrafo único do art. 1º. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta 
da donatária. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 18 de março de 2015. 
 ROSANGELA APARECIDA NERVIS 
 Prefeita Municipal 

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