| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2015 |
| Date | 2015-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 879 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 876/2015 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu CNPJ: 14.989.581/0001-40, uma área de terrenos pertencentes à Municipalidade, localizados na Rua dos Mognos e Rua dos Ipês, Qda. 20, lotes 03, 04, 05 e 06, município de Cotriguaçu/MT. Parágrafo único – A área objeto da doação destina-se à Construção da Sede da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, para melhor atender as crianças com Deficiências. Art. 2º - A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixar de ser cumpridas pelo donatário as obrigações estabelecidas no parágrafo único do art. 1º. Art. 3º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta da donatária. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 18 de março de 2015. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal