| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 877/2015 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu CNPJ: 14.989.581/0001-40, uma área de terrenos pertencentes à Municipalidade, localizados na Rua dos Mognos e Rua dos Ipês, Qda. 20, lotes 01 e 02, município de Cotriguaçu/MT. Parágrafo único – A área objeto da doação destina-se à Construção da Sede e área de lazer da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, para melhor atender as crianças com Deficiências. Art. 2º - A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, no prazo máximo de 5(cinco) anos, se deixar de ser cumpridas pelo donatário as obrigações estabelecidas no parágrafo único do art. 1º. Art. 3º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta da donatária. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 31 de março de 2015. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal