| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2015 ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera o anexo IV do Plano de Cargos e Carreiras, da Secretaria Municipal de Saúde de Cotriguaçu, em obediência a Lei n° 12.994/2014 que institui piso salarial profissional nacional e diretrizes para o Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, que passa a vigorar conforme descrito nesta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2015. Parágrafo Único – O pagamento dos meses de Janeiro e Fevereiro/2015 será realizada em parcela única na folha do mês de março de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, aos 31 de março de 2015. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Nível – Classe Tempo Serviço A - 1,00 B - 1,25 C - 1,5 I. 1,00 00 anos 1.014,00 1.267,50 1.521,00 II. 1,04 03 anos 1.054,56 1.318,20 1.581,84 III. 1,08 06 anos 1.095,12 1.368,90 1.642,68 IV. 1,13 09 anos 1.145,82 1.432,28 1.718,73 V. 1,19 12 anos 1.206,66 1.508,33 1.809,99 VI. 1,25 15 anos 1.267,50 1.584,38 1.901,25 VII. 1,32 18 anos 1.338,48 1.673,10 2.007,72 VIII. 1,41 21 anos 1.429,74 1.787,18 2.144,61 IX. 1,50 24 anos 1.521,00 1.901,25 2.281,50 X. 1,53 27 anos 1.551,42 1.939,28 2.327,13 XI. 1,56 30 anos 1.581,84 1.977,30 2.372,76 XII. 1,59 33 anos 1.612,26 2.015,33 2.418,39 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS Nível – Classe Tempo Serviço A - 1,00 B - 1,25 C - 1,5 I. 1,00 00 anos 1.014,00 1.267,50 1.521,00 II. 1,04 03 anos 1.054,56 1.318,20 1.581,84 III. 1,08 06 anos 1.095,12 1.368,90 1.642,68 IV. 1,13 09 anos 1.145,82 1.432,28 1.718,73 V. 1,19 12 anos 1.206,66 1.508,33 1.809,99 VI. 1,25 15 anos 1.267,50 1.584,38 1.901,25 VII. 1,32 18 anos 1.338,48 1.673,10 2.007,72 VIII. 1,41 21 anos 1.429,74 1.787,18 2.144,61 IX. 1,50 24 anos 1.521,00 1.901,25 2.281,50 X. 1,53 27 anos 1.551,42 1.939,28 2.327,13 XI. 1,56 30 anos 1.581,84 1.977,30 2.372,76 XII. 1,59 33 anos 1.612,26 2.015,33 2.418,39 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621