| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2015 |
| Date | 2015-04-14 |
| Ementa | ATUALIZA MONETÁRIAMENTE E FIXA OS VALORES NO ARTIGO Nº 23 DA LEI Nº 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M, OS QUAIS PASSAM A VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2015 Atualiza monetariamente e fixa os valores constantes no artigo n° 23 da Lei n° 8.666/93, com base no indexador IGP-M, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitatórios realizados no Município de Cotriguaçu- MT e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.° Ficam atualizados monetariamente os valores previstos nos incisos I e II do artigo 23 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, de acordo com o índice IGP-M (Ìndice Geral de Mercado), calculado, conforme anexo I desta Lei, As modalidades de licitação constantes no art. 22 da Lei n° 8.666/1993 serão determinadas em função dos seguintes limites: I – Para obras e serviços de engenharia: MODALIDADE VALOR VALOR ATUALIZADO Convite até R$ 150.000,00 R$ 352.320,00 Tomada de Preços até R$ 1.500.000,00 R$ 3.523.200,00 Concorrência acima de R$ 1.500.000,00 R$ 3.523.200,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 II – Para compras e serviços não referidos no inciso anterior: MODALIDADE VALOR VALOR ATUALIZADO Convite até R$ 80.000,00 R$ 187.904,00 Tomada de Preços até R$ 650.000,00 R$ 1.526.720,00 Concorrência acima de R$ 650.000,00 R$ 1.526.720,00 Art. 2.º É dispensável a licitação: MODALIDADE VALOR VALOR ATUALIZADO I - para obras e serviços de engenharia R$ 15.000,00 R$ 35.232,00 II - para outros serviços e compras R$ 8.000,00 R$ 18.790,40 Art. 3.º Os valores constantes desta lei serão atualizados, por Decreto do Executivo, todo mês de janeiro, com base no IGP-M acumulado do exercício anterior. Art. 4.º É parte integrante desta lei o Anexo I contendo o demonstrativo da atualização dos valores. Art. 5.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Parágrafo Primeiro: Os valores atualizados nos incisos I e II do artigo 1, e no artigo 2°, desta lei somente poderão ser usados quando se tratar de recursos próprios do Município e de transferências diretas. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu-MT, 14 de abril de 2015. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 JUSTIFICATIVA O Poder Executivo apresenta para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que atualiza e fixa novos valores das modalidades licitatórias realizadas no âmbito do Município de Cotriguaçu e dá outras providências, com fulcro na Constituição Federal vigente, no artigo 120 da Lei n° 8.666/93 e na Resolução de Consulta n° 17/2014 do TCE/MT. É sabido que os valores das modalidades licitatórias constantes na Lei n° 8.666/93 foram atualizados com advento da Lei n° 9.648/1998 em 27 de maio de 1998, assim sendo encontram-se completamente defasados e desatualizados; Com isso, considerando a competência suplementar deste município, disposta na Carta Magna de 1988 e também a possibilidade de atualização dos valores das modalidades licitatórias com base no IGP-M disposta no artigo 120 da Lei n° 8.666/93, este projeto de lei tem por escopo atualizar os valores licitatórios e restaurar a possibilidade de utilização de modalidades menos burocráticas. Ainda, com base na Resolução de Consulta n° 17/2014 do TCE/MT, a qual sagrou os valores das modalidades licitatórias como regras específicas de licitação, portanto comprovou-se a legalidade por parte dos municípios atualizarem tais valores. Assim espera, o Poder Executivo deste Município, da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente Projeto de Lei Complementar por ser medida da mais absoluta justiça. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu-MT, 09 de abril 2015. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 ANEXO IDEMONSTRATIVO DO INDICE APLICADO Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Acumulado anual 2015 0,76 0,27 - - - - - - - - - - 1,03 2014 0,48 0,38 1,67 0,78 -0,1 -0,7 -0,6 -0,3 0,2 0,3 0,98 0,62 3,64 2013 0,34 0,29 0,21 0,15 0 0,75 0,26 0,15 1,5 0,9 0,29 0,6 5,4 2012 0,25 -0,1 0,43 0,85 1,02 0,66 1,34 1,43 0,97 0 -0,03 0,68 7,56 2011 0,79 1 0,62 0,45 0,43 -0,2 -0,1 0,44 0,65 0,5 0,5 -0,1 4,99 2010 0,63 1,18 0,94 0,77 1,19 0,85 0,15 0,77 1,15 1 1,45 0,69 10,78 2009 -0,4 0,26 -0,7 -0,15 -0,1 -0,1 -0,4 -0,4 0,42 0,1 0,1 -0,3 -1,72 2008 1,09 0,53 0,74 0,69 1,61 1,98 1,76 -0,3 0,11 1 0,38 -0,1 9,42 2007 0,5 0,27 0,34 0,04 0,04 0,26 0,28 0,98 1,29 1,1 0,69 1,76 7,5 2006 0,92 0,01 -0,2 -0,42 0,38 0,75 0,18 0,37 0,29 0,5 0,75 0,32 3,79 2005 0,39 0,3 0,85 0,86 -0,2 -0,4 -0,3 -0,7 -0,53 0,6 0,4 -0 1,21 2004 0,88 0,69 1,13 1,21 1,31 1,38 1,31 1,22 0,69 0,4 0,82 0,74 11,77 2003 2,33 2,28 1,53 0,92 -0,3 -1 -0,4 0,38 1,18 0,4 0,49 0,61 8,42 2002 0,36 0,06 0,09 0,56 0,83 1,54 1,95 2,32 2,4 3,9 5,19 3,75 22,92 2001 0,62 0,23 0,56 1 0,86 0,98 1,48 1,38 0,31 1,2 1,1 0,22 9,92 2000 1,24 0,35 0,15 0,23 0,31 0,85 1,57 2,39 1,16 0,4 0,29 0,63 9,55 1999 0,84 3,61 2,83 0,71 -0,3 0,36 1,55 1,56 1,45 1,7 2,39 1,81 18,52 1998 0,38 -0,2 -0,2 -0,08 0,1 -0,32 0,45 0,18 134,88 FONTE: http://www.calculador.com.br/tabela/indice/IGP-M