br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 55/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2015
Date 2015-05-27
EmentaALTERA O ART. 71 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 019/2005 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU E O ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 048/2014 – PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id888

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI COMPLEMENTAR N° 055/2015 
SÚMULA: ALTERA O ART. 71 DA LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL N° 019/2005 – ESTATUTO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU E O ART. 33 
DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 048/2014 – 
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO GERAL 
DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE 
COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
ELE SANCIONA LEI: 
Art. 1° - O art. 71 da Lei Complementar Municipal n° 019, de 16 de dezembro de 2005, 
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 71 – As progressões e as gratificações obedecerão às regras estabelecidas 
na lei que tratar das carreiras dos servidores públicos municipais e na lei que identificar 
e disciplinar os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas, do Município. 
 §1º Ao servidor investido em função de direção, chefia ou assessoramento é 
devido uma gratificação pelo seu exercício. 
 §2° A gratificação prevista neste artigo e na lei que identificar e disciplinar os 
Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas, do Município, não se incorpora à 
remuneração do servidor efetivo, ressalvados os casos de direito adquirido”. 
Art. 2º - Ficam revogados os parágrafos 3° e 4° do artigo 71 da Lei Complementar 
Municipal n° 019, de 16 de dezembro de 2005. 
Art. 3º - O art. 33 da Lei Complementar nº 48/2014, de 30 de junho de 2014, que dispõe 
sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo 
do Município de Cotriguaçu, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 33 – As progressões e as gratificações obedecerão às regras estabelecidas 
nesta Lei e na Lei que identificar e disciplinar os Cargos em Comissão e as Funções 
Gratificadas do Município. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
§1° - Ao servidor investido em função de direção, chefia ou 
assessoramento é devido uma gratificação pelo seu exercício. 
§ 2° - A gratificação prevista neste artigo e na lei que identificar e 
disciplinar os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas, do 
Município, não se incorporam à remuneração do servidor efetivo, 
ressalvados os casos de direito adquirido.” 
Art. 4° - Ficam revogados a Lei Complementar nº 034/2008 e os parágrafos 3º, 4º e 5º 
do artigo 33 da Lei Complementar Municipal nº 048, de 30 de junho de 2014. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do 
mês de maio de 2015. 
 ROSANGELA APARECIDA NERVIS 
 Prefeita Municipal 

open original →