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norma nº 883/2015

Tipo Lei
Número / Ano 883 / 2015
Date 2015-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO E OUTORGAR A CESSÃO DE USO DE PRÉDIO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPÍO A UNIDADE INSTITUTO CAIVS IVLIVS CAESAR – UNICIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº 883/2015 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO E OUTORGAR A CESSÃO DE 
USO DE PRÉDIO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO 
A UNIDADE INSTITUTO CAIVS IVLIVS CAESAR - 
UNICIC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei, 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado Lei, a firmar Convênio com a 
UNIDADE INSTITUTO CAIVS IVLIVS CAESAR - UNICIC, devidamente 
inscrito no CNPJ sob nº 09.057.330/0001-98, com sede na Rua Luiz Rodrigues 
Joaquim, n° 76, Centro, Setor Leste, CEP 78.500-000, em Colider/MT, para 
implantação de cursos de nível superior, básico, técnico profissionalizante, de 
capacitação profissional e/ou educacional e Cursos Livres. 
 Parágrafo único: O imóvel a ser Cedido o uso à Cessionária refere-se à 
estrutura física de 05(cinco) salas do imóvel situado na Rua Geneci Castanha, nº 
122, Centro, Cotriguaçu/MT, com área de 2.100,00m², de propriedade do 
Município de Cotriguaçu/MT. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Art. 2º - A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma não onerosa, 
pelo período de 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante 
autorização legislativa, em caráter privativo, desde que os bens cedidos sejam 
utilizados pela cessionária, exclusivamente para a instalação e funcionamento 
dos seguintes cursos de níveis superiores, básico, técnico profissionalizante e de 
capacitação profissional e/ou educacional (cursos livres), previstos pela 
cessionária, sem prejuízo de outros que posteriormente venham a surgir: 
I - CURSOS SUPERIORES 
 Licenciatura; Tecnológico Superior; Bacharelado; Educação ``a 
Distância; Pós Graduação(Lato Sensu e Stricto Sensu). 
II - CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES 
III - EJA - EAD 
IV - CURSOS DE CAPACITAÇÃO 
V - CURSOS LIVRES 
Art. 3º - Fica autorizado ainda o funcionamento, no local cedido, de cursos de 
outras instituições, que porventura firmarem parcerias ou convênios diretamente 
com a UNICIC. 
Art. 4º - A cessionária poderá ocupar os espaços descritos do referido prédio, 
num período de 10 (dez) anos a contar da assinatura do termo de convênio, 
podendo este prorrogar por mais 10(dez) anos. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Art. 5º - A cessionária poderá ocupar os espaços descritos do referido prédio, e 
deverá iniciar suas atividades dentro do prazo máximo de 12(doze) meses a 
contar da assinatura do termo de convênio. 
Art. 6º A cessionária receberá o prédio em perfeitas condições de uso, ficando 
sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, 
manutenção, reforma, realização de benfeitorias e a execução de reparos quando 
se fizer necessário. 
Art. 7º - A título da cedência não onerosa, a cessionária oferecerá em 
contrapartida à cessão de uso, os seguintes benefícios: 
 I - Desconto nas mensalidades aos Alunos residentes e domiciliados em 
Cotriguaçu/MT, o que será comprovado através de apresentação do título 
eleitoral e comprovante de residência, sendo beneficiados com os seguintes 
descontos: 
 a) Bolsa Convênio: Desconto de 05% a 10% há alunos melhor 
classificados e residentes e domiciliados no município de Cotriguaçu/MT (10% 
aos 05 primeiros alunos matriculados e adimplentes e 5% aos 05 próximos 
alunos matriculados e adimplentes); 
 b) Bolsa Acadêmica (alunos considerados carentes sócio 
economicamente): 
 Ficará disponibilizado para os alunos residente e domiciliados no 
município de Cotriguaçu/MT, a Bolsa Acadêmica de 20% a 40% de desconto na 
parcela de 1 aluno a cada 10 alunos devidamente matriculados e 
adimplentes,selecionados pela Comissão Avaliadora; 
 c) Cursos Não Graduação: Ficará disponibilizado 10 bolsas de 05% a 
15% para alunos de Pós Graduação Lato Sensu e de Capacitação Profissional 
devidamente selecionados pela Comissão Avaliadora; 
 
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Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
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 d) Bolsa Trabalhador: Fica analise de viabilizar bolsa de 10% a alunos 
que são funcionários de empresas ou órgão público conveniado a Instituição de 
Ensino Superior - IES; 
II - Desconto através de bolsas de estudos: 
 a) Em caso de filiação da UNICIC e seus parceiros ou conveniados com 
o ProUNE, Educa Mais Brasil, ficam este como primeiro critério de bolsas de 
estudos. 
 Parágrafo único - O desconto nas mensalidades dos cursos previstos 
neste Convênio, não será acumulativo com outros descontos concedidos pela 
Instituição, prevalecendo o de maior benefício, exceto para o desconto de 
pontualidade que será mantido, na forma prevista no Contrato de Prestação de 
Serviços Educacionais firmado com o aluno. 
Art. 8º - A avaliação para a concessão do benefício de bolsas de estudos prevista 
no artigo anterior, será realizada por comissão avaliadora, que também formulará 
os critérios de concessão do benefício. A Comissão contará com os seguintes 
membros: 
 I. 02 membros da UNICIC; 
 II. 02 membros do Poder Executivo; 
 III. 02 membros do Poder Legislativo; e 
 IV. 02 membros de Entidades Civis. 
Art. 9º - Terminado o prazo da cessão de uso, o prédio cedido deverá ser 
devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, sob pena de responder 
por perdas e danos. 
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Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Art. 10º - Cessada a concessão por seu tempo ou por Termo Aditivo, não 
subsistirá direito da concessionária em qualquer tipo de indenização de qualquer 
natureza, inclusive por benfeitorias investidas no imóvel. 
Art. 11º - A Minuta de Convênio faz parte integrante da Lei. 
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 27 dias do mês de maio 
de 2015. 
 ROSANGELA APARECIDA NERVIS 
 Prefeita Municipal 
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