| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2015 |
| Date | 2015-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO E OUTORGAR A CESSÃO DE USO DE PRÉDIO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPÍO A UNIDADE INSTITUTO CAIVS IVLIVS CAESAR – UNICIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 883/2015 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO E OUTORGAR A CESSÃO DE USO DE PRÉDIO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A UNIDADE INSTITUTO CAIVS IVLIVS CAESAR - UNICIC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado Lei, a firmar Convênio com a UNIDADE INSTITUTO CAIVS IVLIVS CAESAR - UNICIC, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 09.057.330/0001-98, com sede na Rua Luiz Rodrigues Joaquim, n° 76, Centro, Setor Leste, CEP 78.500-000, em Colider/MT, para implantação de cursos de nível superior, básico, técnico profissionalizante, de capacitação profissional e/ou educacional e Cursos Livres. Parágrafo único: O imóvel a ser Cedido o uso à Cessionária refere-se à estrutura física de 05(cinco) salas do imóvel situado na Rua Geneci Castanha, nº 122, Centro, Cotriguaçu/MT, com área de 2.100,00m², de propriedade do Município de Cotriguaçu/MT. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Art. 2º - A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma não onerosa, pelo período de 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização legislativa, em caráter privativo, desde que os bens cedidos sejam utilizados pela cessionária, exclusivamente para a instalação e funcionamento dos seguintes cursos de níveis superiores, básico, técnico profissionalizante e de capacitação profissional e/ou educacional (cursos livres), previstos pela cessionária, sem prejuízo de outros que posteriormente venham a surgir: I - CURSOS SUPERIORES Licenciatura; Tecnológico Superior; Bacharelado; Educação ``a Distância; Pós Graduação(Lato Sensu e Stricto Sensu). II - CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES III - EJA - EAD IV - CURSOS DE CAPACITAÇÃO V - CURSOS LIVRES Art. 3º - Fica autorizado ainda o funcionamento, no local cedido, de cursos de outras instituições, que porventura firmarem parcerias ou convênios diretamente com a UNICIC. Art. 4º - A cessionária poderá ocupar os espaços descritos do referido prédio, num período de 10 (dez) anos a contar da assinatura do termo de convênio, podendo este prorrogar por mais 10(dez) anos. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Art. 5º - A cessionária poderá ocupar os espaços descritos do referido prédio, e deverá iniciar suas atividades dentro do prazo máximo de 12(doze) meses a contar da assinatura do termo de convênio. Art. 6º A cessionária receberá o prédio em perfeitas condições de uso, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção, reforma, realização de benfeitorias e a execução de reparos quando se fizer necessário. Art. 7º - A título da cedência não onerosa, a cessionária oferecerá em contrapartida à cessão de uso, os seguintes benefícios: I - Desconto nas mensalidades aos Alunos residentes e domiciliados em Cotriguaçu/MT, o que será comprovado através de apresentação do título eleitoral e comprovante de residência, sendo beneficiados com os seguintes descontos: a) Bolsa Convênio: Desconto de 05% a 10% há alunos melhor classificados e residentes e domiciliados no município de Cotriguaçu/MT (10% aos 05 primeiros alunos matriculados e adimplentes e 5% aos 05 próximos alunos matriculados e adimplentes); b) Bolsa Acadêmica (alunos considerados carentes sócio economicamente): Ficará disponibilizado para os alunos residente e domiciliados no município de Cotriguaçu/MT, a Bolsa Acadêmica de 20% a 40% de desconto na parcela de 1 aluno a cada 10 alunos devidamente matriculados e adimplentes,selecionados pela Comissão Avaliadora; c) Cursos Não Graduação: Ficará disponibilizado 10 bolsas de 05% a 15% para alunos de Pós Graduação Lato Sensu e de Capacitação Profissional devidamente selecionados pela Comissão Avaliadora; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 d) Bolsa Trabalhador: Fica analise de viabilizar bolsa de 10% a alunos que são funcionários de empresas ou órgão público conveniado a Instituição de Ensino Superior - IES; II - Desconto através de bolsas de estudos: a) Em caso de filiação da UNICIC e seus parceiros ou conveniados com o ProUNE, Educa Mais Brasil, ficam este como primeiro critério de bolsas de estudos. Parágrafo único - O desconto nas mensalidades dos cursos previstos neste Convênio, não será acumulativo com outros descontos concedidos pela Instituição, prevalecendo o de maior benefício, exceto para o desconto de pontualidade que será mantido, na forma prevista no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado com o aluno. Art. 8º - A avaliação para a concessão do benefício de bolsas de estudos prevista no artigo anterior, será realizada por comissão avaliadora, que também formulará os critérios de concessão do benefício. A Comissão contará com os seguintes membros: I. 02 membros da UNICIC; II. 02 membros do Poder Executivo; III. 02 membros do Poder Legislativo; e IV. 02 membros de Entidades Civis. Art. 9º - Terminado o prazo da cessão de uso, o prédio cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, sob pena de responder por perdas e danos. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Art. 10º - Cessada a concessão por seu tempo ou por Termo Aditivo, não subsistirá direito da concessionária em qualquer tipo de indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias investidas no imóvel. Art. 11º - A Minuta de Convênio faz parte integrante da Lei. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 27 dias do mês de maio de 2015. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se: