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norma nº 891/2015

Tipo Lei
Número / Ano 891 / 2015
Date 2015-08-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº 891/2015 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE 
RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU/MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO 
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a 
firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE 
COTRIGUAÇU, CNPJ: 03.081.972/0001-46, objetivando a cooperação mútua, 
para fins de despesas administrativas da ASSOCIAÇÃO, para realizar todos os 
serviços, Divulgação de Ações, avisos de interesse público, entrevistas com 
secretários e Prefeita, e campanhas desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de 
Cotriguaçu e suas Secretarias. 
ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder 
 Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar à ASSOCIAÇÃO DE 
RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, repasse correspondente a R$ 
800,00 ( Oitocentos reais,) por mês, a partir do mês de agosto a dezembro de 
2015. 
 ARTIGO 3º - Da Dotação Orçamentária 
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte 
dotação: 
 Órgão 02 – Gabinete da Prefeita 
 Unidade: 001 – Gabinete da Prefeita 
 Função: 04 – Administração 
 Subfunção: 122 – Administração Geral 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
 Programa 0010 – Programa de Gestão 
 Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete 
 Elemento: 3350-43 – Subvenções Sociais 
 ARTIGO 4º - Das obrigações do Município 
O Município Conveniado repassará até o dia 10 de cada mês subseqüente o valor 
mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal 
feita pela Associação. 
 ARTIGO 5º - Das Obrigações da Prestação de Contas 
A ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, deverá 
efetuar Prestação de Contas, referente o repasse, e, entregar uma cópia junto ao 
setor de convênios e contratos da Prefeitura Municipal e ao Legislativo 
Municipal de Cotriguaçu, sempre até 5 (cinco) dias antes do próximo repasse. 
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, 
aos 04 dias do mês de Agosto do ano de 2015. 
ROSÂNGELA APARECIDA NERVIS 
Prefeita Municipal 
 
 

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