| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2015 |
| Date | 2015-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 891/2015 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 03.081.972/0001-46, objetivando a cooperação mútua, para fins de despesas administrativas da ASSOCIAÇÃO, para realizar todos os serviços, Divulgação de Ações, avisos de interesse público, entrevistas com secretários e Prefeita, e campanhas desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e suas Secretarias. ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, repasse correspondente a R$ 800,00 ( Oitocentos reais,) por mês, a partir do mês de agosto a dezembro de 2015. ARTIGO 3º - Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Órgão 02 – Gabinete da Prefeita Unidade: 001 – Gabinete da Prefeita Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Programa 0010 – Programa de Gestão Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete Elemento: 3350-43 – Subvenções Sociais ARTIGO 4º - Das obrigações do Município O Município Conveniado repassará até o dia 10 de cada mês subseqüente o valor mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal feita pela Associação. ARTIGO 5º - Das Obrigações da Prestação de Contas A ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, deverá efetuar Prestação de Contas, referente o repasse, e, entregar uma cópia junto ao setor de convênios e contratos da Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal de Cotriguaçu, sempre até 5 (cinco) dias antes do próximo repasse. ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de Agosto do ano de 2015. ROSÂNGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal