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norma nº 926/2016

Tipo Lei Orçamentaria Anual
Número / Ano 926 / 2016
Date 2016-12-06
EmentaSÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
 LEI N° 932/2016 
SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS, Prefeita 
Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Cotriguaçu 
para o exercício de 2017, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a 
Receita Bruta em R$ 39.618.340,00 (Trinta e Nove milhões, seiscentos e dezoito mil e 
trezentos e quarenta reais) que após a dedução para a formação do FUNDEB resulta na 
Receita Liquida de R$ 35.547.800,00 (Trinta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e 
sete mil e oitocentos reais) e fixa a Despesa em igual importância, compreendendo o 
orçamento fiscal e o da seguridade social. 
 
Parágrafo Único. Inclui-se no Orçamento Geral do 
Município, o orçamento do Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu￾PREVI COTRI, Autarquia com personalidade jurídica própria, no valor de R$ 
1.911.000,00 (Um milhão, Novecentos e Onze mil reais) . 
 
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação
de tributos, contribuições, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, 
na forma da legislação vigente, observadas a categoria econômica e respectivas fontes, 
de acordo com o desdobramento abaixo: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 RECEITAS CORRENTES......................................................... R$ 35.440.702,00 
1.1
Receita Tributária........................................................................... R$ 1.757.000,00 
1.2. Receita de Contribuições................................................................ R$ 36.000,00 
1.3 Receita Patrimonial....................................................................... R$ 400.000,00 
1.6. Receita de Agropecuária................................................................ R$ 6.000,00 
Receita de Serviços R$ 8.000,00 
1.7. Transferências Correntes............................................................... R$ 32.971.702,00 
1.9. Outras Receitas Correntes.............................................................. R$ 262.000,00 
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09. DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ 4.070.540,00 
2. RECEITAS DE RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.266.638,00 
2.2 Alienação de Bens R$ 11.000,00 
2.4 Transferência Capital R$ 2.255.638,00 
TOTAL DA RECEITA R$ 35.547.800,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 RECEITAS CORRENTES......................................................... R$ 1.911.000,00 
1.1. Receita de Contribuições................................................................ R$ 1.872.000,00 
1.3 Receita Patrimonial....................................................................... R$ 38.000,00 
1.9. Outras Receitas Correntes.............................................................. R$ 1.000,00 
 TOTAL DA RECEITA R$ 1.911.000,00 
Art. 3º. A Despesa será realizada segundo a 
Descriminação dos quadros de programas de trabalho e Natureza de Despesa, que 
apresentam os seguintes desdobramentos: 
1 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01.01 CÃMARA MUNICIPAL R$ 1.322.970,00 
02.001 EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 987.000,00 
03.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 339.000,00 
04.001 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO R$ 965.000,00 
05.001 SECRETARIA UM. DE FINANÇAS R$ 1.253.368.00 
06.001 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 10.033.000,00 
07.001 SEC. MUN. DE SAUDE E SANEAMENTO BASICO R$ 8.431.543,14 
08.001 SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO. R$ 1.448.000,00 
09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA R$ 4.554.000,00 
10.001 SECREC. DE ESPORTE TURISMO E LAZER R$ 459.500,00 
11.001 PREVIDENCIA MUNICIPAL R$ 1.911.000,00 
12.001 
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO 
ECONOC. AGRIC. R$ 1.255.182,86 
13.001 SECRETARIA DE DE MEIO AMBIENTE R$ 1.915.500,00 
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 672.736,00 
TOTAL DA DESPESA R$ 35.547.800,00
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 
01 - LEGISLATIVA R$ 1.322.970,00
04 - ADMINISTRAÇÃO R$ 3.063.000,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.448.000,00 
09- PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 1.911.000,00 
10 - SAÚDE R$ 7.556.543.14 
12 - EDUCAÇÃO R$ 9.986.000,00
13 - CULTURA R$ 47.000,00 
15 - URBANISMO R$ 1.495.000,00 
17 - SANEAMENTO R$ 875.000,00 
18- GESTAO AMBIENTAL R$ 1.585.500,00
20 - AGRICULTURA R$ 1.585.182.86 
25 - ENERGIA R$ 204.000,00
26 - TRANSPORTE R$ 2.885.000,00 
27 - DESPORTO E LAZER R$ 459.500,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 481.368,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 672.736.00
TOTAL DA DESPESA R$ 35.547.800,00
3 – POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01.031 – Ação Legislativa....................... R$ 1.322.970,00 
04.122 – Administração Geral.................... R$ 2.966.000,00 
04.125 Normatização e Fiscalização R$ 47.000,00
08.241 - Assistência ao Idoso R$ 95.000,00 
08.243 - Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 160.000,00 
08.244 – Assistência Comunitária R$ 1.193.000,00 
09.271- Previdência do Regime Estatuário.... R$ 1.911.000,00 
10.122 Administração Geral R$ 1.443.000,00 
10.301 - Atenção Básica R$ 5.160.543,14 
10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial....... R$ 486.000,00 
10.303- Suporte Profilático e Terapêutico R$ 375.000,00 
10.305- Vigilância Epidemiológica R$ 92.000,00 
12.361 – Ensino Fundamental R$ 9.726.000,00 
12.365 - Educação Infantil R$ 255.000,00 
12.367 Educação Especial R$ 5.000,00 
13.392 Administração Geral.................... R$ 47.000,00 
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15.451 Infra Estrutura Urbana R$ 1.265.000,00 
15.452 - Serviços Urbanos R$ 230.000,00 
17.512 – Saneamento Básico Urbano R$ 875.000,00 
18.541 Preservação e Conservação Ambiental R$ 10.000,00 
18.542 Controle Ambiental R$ 1.175.500,00 
18.543 Recuperação de Areas Degradadas R$ 400.000,00 
20.122 Administração Geral R$ 908.000,00 
20.605 Abastecimento R$ 35.000,00 
20.606 Extensão Rural R$ 164.182,86 
20.608 Promoção da Produção Agropecuária R$ 478.000,00 
25.752 Energia Elétrica R$ 204.000,00 
26.122 Administração Geral.................... R$ 2.855.000,00 
27.122 Administração Geral R$ 419.500,00 
27.812 Desporto Comunitário................... R$ 40.000,00 
28.846 Outros Encargos Especiais R$ 481.368,00 
99.999 - Reserva de Contingência................ R$ 672.736,00 
TOTAL DA DESPESA R$ 35.547.800,00
5 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
3 DESPESAS CORRENTES 26.232.284,14
4 DESPESAS DE CAPITAL 6.731.779,86
9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 672.736,00 
TOTAL DA DESPESA 33.636.800,00
 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
3 DESPESAS CORRENTES 1.820.530,00
4 DESPESAS DE CAPITAL 52.250,00 
9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 38.220,00 
TOTAL DA DESPESA 1.911.000,00 
TOTAL GERAL 35.547.800,00
 
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Art. 4º - I- O Poder Executivo fica autorizado a abrir CREDITOS 
SUPLEMENTARES, suas operações a que se refere os incisos V e VI, do 
Art.167º da Constituição Federal, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da 
Despesa Fixada no Art.3º, utilizando-se para tanto, dos recursos previstos no Art.43, 
da Lei Federal nº. 4.320/64, como fonte de cobertura , a anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias; o Superávit Financeiro do exercício de 2016, os recursos 
provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de credito ( art. 
43, parágrafo 1°, I, II e IV, da LEI n° 4.320/64. 
. 
Parágrafo Único. Excluem-se do limite ora autorizado 
as transferências de recursos dos elementos de despesa da mesma categoria de 
programação ou mesmo grupo de despesas. 
Art. 5º Não onerarão o limite previsto no artigo anterior 
os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a 
pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos 
da dívida e vinculações constitucionais. 
Art. 6° Realização de concurso público e processo 
seletivo, visando o preenchimento das vagas necessárias ao bom atendimento do 
serviço público 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu, aos 06 dias do mês de dezembro de 
2016. 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS 
Prefeita Municipal 
 
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