| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2015 |
| Date | 2015-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER À LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 894/2015 “SÚMULA” – AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER À LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar um imóvel urbano, no valor de até R$ 900,00 (Novecentos reais) com à destinação específica de sediar à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ART. 2º - A locação será pelo prazo de um ano, a contar da data de aprovação desta Lei e deverá sempre obedecer aos requisitos da Lei de n°.8666/93. ART. 3º - As despesas correntes provenientes desta despesa aqui capitulada, correm a conta de dotação própria consignada no orçamento. ART.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Cotriguaçu-MT., ao 04 dias de Agosto de 2015. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal