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norma nº 894/2015

Tipo Lei
Número / Ano 894 / 2015
Date 2015-08-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER À LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº 894/2015 
“SÚMULA” – AUTORIZA O MUNICÍPIO 
A PROCEDER À LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL URBANO PARA INSTALAÇÃO 
PROVISÓRIA DA SEDE DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso e 
gozo de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar um imóvel 
urbano, no valor de até R$ 900,00 (Novecentos reais) com à destinação específica 
de sediar à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
ART. 2º - A locação será pelo prazo de um ano, a contar da data de 
aprovação desta Lei e deverá sempre obedecer aos requisitos da Lei de 
n°.8666/93. 
ART. 3º - As despesas correntes provenientes desta despesa aqui capitulada, 
correm a conta de dotação própria consignada no orçamento. 
ART.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo 
a 15 de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Cotriguaçu-MT., ao 04 dias de Agosto de 2015. 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS 
Prefeita Municipal 

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