| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU – CONSEG – MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 901/2015 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-14 CONSEG do Município de Cotriguaçu, que ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações. Artigo 2º - Da Finalidade O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação do serviço pertinente ao CONSEG junto com a Polícia Civil, que ora foi criado e tem por objetivo o trabalho de parceria juntamente com os órgãos de Segurança Pública, visando a Segurança e ordem pública no município de Cotriguaçu. Artigo 3º - Das Obrigações do Município O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: I – Colocar à disposição do CONSEG; a) Repasse do valor até o teto de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) em um repasse único até o dia 31 de dezembro de 2015. II – Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento; III – Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio; IV – Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 V – Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal. Artigo 4º - Das Obrigações do CONSEG Ao CONSEG do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura do Convênio: - Dar atendimento à população, oferecendo um trabalho mais eficiente e com atendimento mais rápido a quem precisa. Artigo 5º: Da dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Órgão 02 – Gabinete da Prefeita Unidade: 001 – Gabinete da Prefeita Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa 0010 – Programa de Gestão Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete Elemento: 3350-43 – Subvenções Sociais Artigo 6º: Da vigência O prazo da vigência do presente convênio é de 20 de novembro de 2015 à 31 de dezembro de 2015. Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de novembro do ano de 2015. Rosangela Aparecida Nervis Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se: