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norma nº 905/2015

Tipo Lei
Número / Ano 905 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DAÇÃO EM PAGAMENTO, BEM IMÓVEL, MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA AVALIAÇÃO E DÁ DÍVIDA QUE SE BUSCA QUITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 905/2015
SUMULA - AUTORIZA O MUNICIPIO A RECEBER EM
DAÇÃO EM PAGAMENTO, BEM IMÓVEL, MEDIANTE
PRÉVIA E JUSTA AVALIAÇÃO E DA DÍVIDA QUE SE
BUSCA QUITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROSANGELA APARECIDA NERVIS, Prefeita Municipal de
Cotriguaça, no uso das atribuições que lhe são conteridas em
fu
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona à
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Municipio de Cotriguaçu receber em dação em
DAgAN!
to de dividas públicas, ajuizadas e anda não ajuizadas, bem ou bens imóveis que
estiverem em seus limites territoriais, de propriedade da Juruena Empreendimentos de
Colonização Ltda.
Art. 2º. A manifestação de interesse da dação em pagamento, deverá ser
precedida de documento imserito e firmado pelo interessado ou por seu representante legal,
sempre — endereçado à Secretaria de Administração, contendo a descrição da área e
acompanhado de sua documentação. bem coma, devera descrever as div
las que por ele
deseja serem quitadas.
Art. 3º. Havendo interesse por parte do Muniúpio, devera ser iniciado à
montagem de um processo especifico para vada pedido de dação. quando então, o bem ou
bens dados em pagamento, deverão ser avaliados por uma comissão especial composta por
tcinco) membros, sendo: 2 (dois) representantes da Câmara Municipal, sempre na pessoa
dos vereadores; | (um) representante do Comercio local, se possivel indicado pelo orgão
associativo da classe é com CRECI; 2 (dois) representantes do Poder Executivo do
Municipio, sendo um o Secretario de Administração e o outro Servidores do Municipio
etetivo, o último se possivel indicado pelo órgão associativo da classe.
Parágrafo único: Tal avaliação devera ser lavrada e assinada por todos os
membros acima mencionados, onde de forma minuciosa devera constar a razão do
convencimento do valor apurado
Art. 4º. 0 valor da divida ou dividas que se busca a quitação por meio da dação
em pagamento, deverá ser apurada pelo Departamento de Eributação do Municipio, por
meio de um relatório discriminado e atualizado, o qual necessariamente deverá estar
assinado pelo responsavel.
3FOSSO
Telefone: 66 3555 1224 FAX 6 1621
Novo Tempo em Novas Mãos — 2013 a 2016
)
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Parágrafo Unico: O Beneficiário da dação, não fará jus à descontos e isenções
das ações fiscais promovidas pelo Município de débitos inscritos na divida ativa
ajuizados ou não, parcelados ou não, relativos ao exercício dos anos anteriores.
Art. 5º. Uma vez demonstrado a conveniência ao interesse público, será lavrado
v respectivo cont
v de dação em pagamento mediante a baixa dos créditos tributários, isto
diante à apresentação de documentos legais que oportunizem ao Municipio ter em seu tavor
a lavratura da respectiva escritura do imóvele o seu registro imobiliário.
Parágrafo unico : Em hipotese alguma será ressarcido o proponente da dação
caso 0 seu imovel seja avaliado em valor superior ao da divida
vrçament
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Preteita Municipal, aos 15 de dezembro de 2015
ROSANGELA APARECIDA NERVIS
Prefeita Municipal
ida 20 de dezembro, 7: Centro
Telefone: 65 3
Novo Tempo em No
tato Grosso
14
PROPOSTA DE RE
PROJETO DE COLONIs
A DE LOTES RURAIS
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SENTE DOES E PROPONEN Lys Preremuta Main qm bas
NACIONAPIDADE Bra PROFISSÃO Oreão Publico
OC ME 37 das 309
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OLADRA
LOTE AREA.
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Anexo dos Lotes 07B, 08 e 09
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> Asquinly de pr ante da politica de ocupação prancada pela
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obycia da presente resérva nc dispõe de serviços urbanos. tais como agua.
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ão pela OU TORGANTE,
estação dos serviços antes da
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triguaçã — em data de 13 de Novembro de 2015
Dt: JURUENA EMPRENDIMENTOS DE COLONIZAÇÃO LTDA,
PARA — MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, na pessoa de sua Prefeita Srº Rosangela
tparecida Nervis
CARTA DE PROPOSTA DE VENDA DO IMOVEL DENOMINADO DE: Com área de
0,92há S/N Remanescente da matrícula nº 050 e área de 25,8925há CEDERE 07,
Remanescente da matrícula nº 045, córrego Jacaré, Anexo dos lotes 078, 08 e 09
Localizado no Municipio de Cotriguaçu.
+ empresa Colonizadora JURUENA EMPRENDIMENTOS DE COLONIZAÇÃO LTDA
inscrita no CNP] de nº. 43.778.455/0004-98 neste ato representado por seu procurador
HAMILTON ALBUQUERQUE DE ALMEIDA, brasileiro, inscrito no CPE sob om
sa 297 8434 e RG sob o nº 153569730 SSP/MT, residente e domiciliado na à Rua 1º de
Maio n centro, Cotriguaçu/M'I, conforme cópia do instrumento procuratório em
anexo, vem, mui respeitosamente à honrosa presença de V, Exa. a fim de ofertar em venda
à imóvel acima descrito, isto pelo preço de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil) , tal
proposta de venda será mantida pela empresa pelo prazo de 60 dias.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente oterta
'
JURUENA EMPRENDIMENTOS/ DE COLONIZAÇÃO LTDA
Pelo procurador HAMILTON ALBUQUERQUE DE ALMEIDA

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