| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DAÇÃO EM PAGAMENTO, BEM IMÓVEL, MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA AVALIAÇÃO E DÁ DÍVIDA QUE SE BUSCA QUITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 905/2015 SUMULA - AUTORIZA O MUNICIPIO A RECEBER EM DAÇÃO EM PAGAMENTO, BEM IMÓVEL, MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA AVALIAÇÃO E DA DÍVIDA QUE SE BUSCA QUITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROSANGELA APARECIDA NERVIS, Prefeita Municipal de Cotriguaça, no uso das atribuições que lhe são conteridas em fu FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona à seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Municipio de Cotriguaçu receber em dação em DAgAN! to de dividas públicas, ajuizadas e anda não ajuizadas, bem ou bens imóveis que estiverem em seus limites territoriais, de propriedade da Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda. Art. 2º. A manifestação de interesse da dação em pagamento, deverá ser precedida de documento imserito e firmado pelo interessado ou por seu representante legal, sempre — endereçado à Secretaria de Administração, contendo a descrição da área e acompanhado de sua documentação. bem coma, devera descrever as div las que por ele deseja serem quitadas. Art. 3º. Havendo interesse por parte do Muniúpio, devera ser iniciado à montagem de um processo especifico para vada pedido de dação. quando então, o bem ou bens dados em pagamento, deverão ser avaliados por uma comissão especial composta por tcinco) membros, sendo: 2 (dois) representantes da Câmara Municipal, sempre na pessoa dos vereadores; | (um) representante do Comercio local, se possivel indicado pelo orgão associativo da classe é com CRECI; 2 (dois) representantes do Poder Executivo do Municipio, sendo um o Secretario de Administração e o outro Servidores do Municipio etetivo, o último se possivel indicado pelo órgão associativo da classe. Parágrafo único: Tal avaliação devera ser lavrada e assinada por todos os membros acima mencionados, onde de forma minuciosa devera constar a razão do convencimento do valor apurado Art. 4º. 0 valor da divida ou dividas que se busca a quitação por meio da dação em pagamento, deverá ser apurada pelo Departamento de Eributação do Municipio, por meio de um relatório discriminado e atualizado, o qual necessariamente deverá estar assinado pelo responsavel. 3FOSSO Telefone: 66 3555 1224 FAX 6 1621 Novo Tempo em Novas Mãos — 2013 a 2016 ) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Parágrafo Unico: O Beneficiário da dação, não fará jus à descontos e isenções das ações fiscais promovidas pelo Município de débitos inscritos na divida ativa ajuizados ou não, parcelados ou não, relativos ao exercício dos anos anteriores. Art. 5º. Uma vez demonstrado a conveniência ao interesse público, será lavrado v respectivo cont v de dação em pagamento mediante a baixa dos créditos tributários, isto diante à apresentação de documentos legais que oportunizem ao Municipio ter em seu tavor a lavratura da respectiva escritura do imóvele o seu registro imobiliário. Parágrafo unico : Em hipotese alguma será ressarcido o proponente da dação caso 0 seu imovel seja avaliado em valor superior ao da divida vrçament Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Preteita Municipal, aos 15 de dezembro de 2015 ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal ida 20 de dezembro, 7: Centro Telefone: 65 3 Novo Tempo em No tato Grosso 14 PROPOSTA DE RE PROJETO DE COLONIs A DE LOTES RURAIS 1! RLENA SENTE DOES E PROPONEN Lys Preremuta Main qm bas NACIONAPIDADE Bra PROFISSÃO Oreão Publico OC ME 37 das 309 LOC ALIDADE Industrial MUNICIPIO Cotriguaço OLADRA LOTE AREA. LEAR NOR Ml! Industrial TS 00 SN TRE JUDE o Anexo dos Lotes 07B, 08 e 09 EMA RADA: MO0,00 Reais (Avista PROPONENTE DECLARA EXNPRE PoSoino a loteamento : ) fes E ua [e ais tips Residence! > Asquinly de pr ante da politica de ocupação prancada pela BETA EMPRE NM DD Pelo ve MO E TD cujo objetivo a adequa ticesso amplo du cor iócul 5 N cessão é transterência dos direitos & oi vnidade com a previa e expressa anuência da ! Write idos deste instrumento só tá RI ENA 1 obycia da presente resérva nc dispõe de serviços urbanos. tais como agua. da totalida vupocerrência de jato névo que não podendo é OL FORGADO res dg cia dossatgres acima mencic ! e | Po Colnarsacágo! td ão pela OU TORGANTE, estação dos serviços antes da ! / triguaçã — em data de 13 de Novembro de 2015 Dt: JURUENA EMPRENDIMENTOS DE COLONIZAÇÃO LTDA, PARA — MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, na pessoa de sua Prefeita Srº Rosangela tparecida Nervis CARTA DE PROPOSTA DE VENDA DO IMOVEL DENOMINADO DE: Com área de 0,92há S/N Remanescente da matrícula nº 050 e área de 25,8925há CEDERE 07, Remanescente da matrícula nº 045, córrego Jacaré, Anexo dos lotes 078, 08 e 09 Localizado no Municipio de Cotriguaçu. + empresa Colonizadora JURUENA EMPRENDIMENTOS DE COLONIZAÇÃO LTDA inscrita no CNP] de nº. 43.778.455/0004-98 neste ato representado por seu procurador HAMILTON ALBUQUERQUE DE ALMEIDA, brasileiro, inscrito no CPE sob om sa 297 8434 e RG sob o nº 153569730 SSP/MT, residente e domiciliado na à Rua 1º de Maio n centro, Cotriguaçu/M'I, conforme cópia do instrumento procuratório em anexo, vem, mui respeitosamente à honrosa presença de V, Exa. a fim de ofertar em venda à imóvel acima descrito, isto pelo preço de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil) , tal proposta de venda será mantida pela empresa pelo prazo de 60 dias. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente oterta ' JURUENA EMPRENDIMENTOS/ DE COLONIZAÇÃO LTDA Pelo procurador HAMILTON ALBUQUERQUE DE ALMEIDA