| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2016 |
| Date | 2016-03-01 |
| Ementa | ADICIONA-SE O PARÁGRAFO § 6º AO ARTIGO 124, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2014 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI COMPLEMENTAR N° 064/2016 “SÚMULA: ADICIONA-SE O PARÁGRAFO § 6º AO ARTIGO 124, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2014 que Dispõe sobre O Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu, e dá outras providencias”. ROSANGELA APARECIDA NERVIS, Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Dá-se nova redação ao artigo “124” Das Disposições Transitórias, da Lei Complementar de nº. 046/2014, que dispõe sobre O Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu, no qual adiciona-se o § 6º passando, assim, a ter a seguinte redação: §6º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação autorizado a realizar contrato de trabalho temporário, obedecendo todos os direitos estabelecido na Lei Complementar nº 046/2014, de nível técnico até o limite de 20 profissionais na função de AUXILIAR DE SALA, para atender o Artigo 21 da Resolução Normativa nº 002/2009 do Conselho Estadual de Educação com jornada de 20 horas e vencimento do salário mínimo com as seguintes atribuições: 1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; 2. Auxiliar o professor no atendimento aos alunos em horário de entrada e saída da escola, intervalos de aulas (recreio); ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 3. Auxiliar o professor no atendimento as crianças em suas necessidades básicas de higiene e alimentação, por meio de uma relação que possibilite o exercício da autonomia pessoal; 4. Propiciar brincadeiras e aprendizagens orientadas pelo professor; 5. Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos; 6. Auxiliar os professores nas solicitações de materiais escolares ou de assistência aos alunos; 7. Colaborar na execução de atividades cívicas, sociais, culturais e trabalhos curriculares complementares da Unidade Escolar; 8. Manter a direção informada sobre a conduta dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades; 9. Encaminhar os pais ou responsáveis à direção em caso de dúvida ou qualquer informação; 10. Eximir-se de passar orientações aos pais sem autorização da direção; 11. Atender as solicitações da direção e professores pertinentes ao trabalho pedagógico; 12. Comunicar a direção acontecimentos relevantes do dia; 13. Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorrida em sala; 14. Atender as solicitações das crianças; 15. Auxiliar na adaptação das novas crianças; 16. Participar das atividades desenvolvidas pelo professor dentro ou fora da sala de aula ou da Unidade Escolar respeitando o limite de sua jornada de trabalho; 17. Manter-se integrado (a) com professores e crianças; 18. Participar das reuniões pedagógicas na Unidade Escolar; 19. Orientar as crianças para que adquiram hábitos de higiene; 20. Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação entre as crianças e demais profissionais da Unidade Escolar, proporcionando cuidado e educação; 21. Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 22. Interessar-se e entender a proposta da Educação Infantil da Unidade Escolar; 23. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 24. Participar ativamente no processo de adaptação das crianças atendendo suas necessidades; 25. Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade respeitando o limite de sua jornada de trabalho; 26. Desenvolver hábitos de higiene junto às crianças; 27. Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado através de leituras, encontros pedagógicos, seminários e outros eventos respeitando o limite de sua jornada de trabalho; 28. Realizar outras atividades correlatas a função. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu/MT, em 01 de Março de 2016. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal