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norma nº 64/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2016
Date 2016-03-01
EmentaADICIONA-SE O PARÁGRAFO § 6º AO ARTIGO 124, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2014 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI COMPLEMENTAR N° 064/2016 
“SÚMULA: ADICIONA-SE O PARÁGRAFO § 6º 
AO ARTIGO 124, DAS DISPOSIÇÕES 
TRANSITÓRIAS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
046/2014 que Dispõe sobre O Plano de Cargos, 
Carreira e Salário dos Profissionais da Educação 
Pública Básica do Município de Cotriguaçu, e dá 
outras providencias”. 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS, Prefeita 
Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que
lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Dá-se nova redação ao artigo “124” Das Disposições Transitórias, 
da Lei Complementar de nº. 046/2014, que dispõe sobre O Plano de Cargos 
Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município 
de Cotriguaçu, no qual adiciona-se o § 6º passando, assim, a ter a seguinte 
redação: 
§6º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de 
Educação autorizado a realizar contrato de trabalho temporário, obedecendo 
todos os direitos estabelecido na Lei Complementar nº 046/2014, de nível 
técnico até o limite de 20 profissionais na função de AUXILIAR DE SALA, para 
atender o Artigo 21 da Resolução Normativa nº 002/2009 do Conselho Estadual 
de Educação com jornada de 20 horas e vencimento do salário mínimo com as 
seguintes atribuições: 
1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; 
2. Auxiliar o professor no atendimento aos alunos em horário de 
entrada e saída da escola, intervalos de aulas (recreio); 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
3. Auxiliar o professor no atendimento as crianças em suas 
necessidades básicas de higiene e alimentação, por meio de uma relação 
que possibilite o exercício da autonomia pessoal; 
4. Propiciar brincadeiras e aprendizagens orientadas pelo professor; 
5. Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos; 
6. Auxiliar os professores nas solicitações de materiais escolares ou 
de assistência aos alunos; 
7. Colaborar na execução de atividades cívicas, sociais, culturais e 
trabalhos curriculares complementares da Unidade Escolar; 
8. Manter a direção informada sobre a conduta dos alunos, 
comunicando ocorrências e eventuais enfermidades; 
9. Encaminhar os pais ou responsáveis à direção em caso de dúvida 
ou qualquer informação; 
10. Eximir-se de passar orientações aos pais sem autorização da 
direção; 
11. Atender as solicitações da direção e professores pertinentes ao 
trabalho pedagógico; 
12. Comunicar a direção acontecimentos relevantes do dia; 
13. Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou 
dificuldade ocorrida em sala; 
14. Atender as solicitações das crianças; 
15. Auxiliar na adaptação das novas crianças; 
16. Participar das atividades desenvolvidas pelo professor dentro ou 
fora da sala de aula ou da Unidade Escolar respeitando o limite de sua 
jornada de trabalho; 
17. Manter-se integrado (a) com professores e crianças; 
18. Participar das reuniões pedagógicas na Unidade Escolar; 
19. Orientar as crianças para que adquiram hábitos de higiene; 
20. Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação entre as 
crianças e demais profissionais da Unidade Escolar, proporcionando 
cuidado e educação; 
21. Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
22. Interessar-se e entender a proposta da Educação Infantil da 
Unidade Escolar; 
23. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 
24. Participar ativamente no processo de adaptação das crianças 
atendendo suas necessidades; 
25. Participar do processo de integração da unidade educativa, família 
e comunidade respeitando o limite de sua jornada de trabalho; 
26. Desenvolver hábitos de higiene junto às crianças; 
27. Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se 
atualizado através de leituras, encontros pedagógicos, seminários e outros 
eventos respeitando o limite de sua jornada de trabalho; 
28. Realizar outras atividades correlatas a função. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu/MT, em 01 de Março de 2016. 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS 
Prefeita Municipal 

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