| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA OS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEIN? 910/2016 “SÚMULA: Autoriza os Entes Públicos Municipais de Cotriguaçu a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”. Rosangela Aparecida Nervis — Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições, Considerando que os cargos em que haverá a contratação temporária e de excepcional interesse público ainda não tiveram suas vagas preenchidas pelos aprovados no último concurso público disponibilizado pelo município. Considerando que havendo o preenchimento da vaga do cargo por servidor concursado, há previsão legal de rescisão imediata do contrato pelo ente público; Considerando que o serviço público tem caráter de continuidade e obrigatoricdade, e que são necessários os cargos preenchidos para o exercício da prestação do serviço público; Considerando que os cargos a serem preenchidos são de caráter essencial para as Secretarias de Administração, Agricultura, Infra-estrutura e Urbanismo, Saúde, Educação e Assistência Social. Considerando que é dever da Administração Pública proporcionar meios para que a saúde, infra-estrutur, e urbanismo bem como as demais áreas do servi público, sejam prestados com eficiência, Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37,465,309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1724 FAX (66) 3555-1621 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Artigo Primeiro — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratar servidores para seus órgãos de administração direta e indireta, para Os cargos que excepciona do ANEXO 1 desta lei, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para fm de preencher as vagas existentes e necessárias para que se promovam os serviços públicos essenciais até que os referidos cargos venham a ser preenchidos por servidores de carreira mediante admissão por concurso. Parágrafo Único — A contratação dos servidores se dará por meio de Processo Seletivo Simplificado e ou Processo Seletivo Público. Artigo Segundo — A presente autorização encontra o seu suporte legal no art. 37, inciso IX, da Constituição da República e o prazo das contratações não poderão ser superiores a doze (12) meses, podendo ser prorrogados por prazo não superior aos mesmos doze (12) meses. Artigo Terceiro — Todos os contratados para o serviço público terão seus contratos regidos pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Cotriguaçu e o regime previdenciário será o INSS — Instituto Nacional de Seguro Social. Artigo Quarto - As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão por conta das dotações especificas de cada órgão e constante na lei orçamentária anual dos poderes públicos municipais. Artigo Quinto — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 22 dias do mês de Março de 2016. Rosangela da Nervis Prefeita Munitipal Publique-se e Registre-se: Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ANEXO I Relação de car s à que se refere o Artigo Primeiro da Lei nº 910/2016 Denominação do Cargo a Remuneração Agente Administrativo (Quadro Geral) 1.021,29 Agente Público Audios Aduiniserarivo Professor | Auxiliar de Sala 885000 | 0 2.132,75 | 40 880,00 | 15. | 880,00 | 10 | 1.027,78 po 1.192,88 15 Auxiliar Adm. Saúde 880,00 | 05 Agente de Serv. Saúde | 880,00 10 | Agente de Vigilôncia/saúde CC | 880600 | qd Técnico de Nivel Superior 1.421,00 Ee os Agente de Manutenção e Conservação 1.654 50 10 Motorista(Saúde) 1.116,50 os | Técnico em Enfermagem 1.421,00 10 Auxiliar de Enfermagem 1.218,00 05 Especialista em saúde 3.146.50 os fas dia a * — OSCARGOS QUE ESTÃO ABAIXO DO MÍNIMO SERÃO AJUSTADOS DE ACORDO COM O MÍNIMO, OS VALORES DESCRITOS NA TABELA SÃO DO SALÁRIO BASE. * DOCARGO DE PROFESSOR O VALOR VARIA DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA E GRAU DE ESCOLARIDADE. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 22 dias do mês de Março de 2016. O T——— Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Catriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3885-1621