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norma nº 910/2016

Tipo Lei
Número / Ano 910 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaAUTORIZA OS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEIN? 910/2016
“SÚMULA: Autoriza os Entes Públicos Municipais
de Cotriguaçu a contratação de servidores por
tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público e dá
outras providências”.
Rosangela Aparecida Nervis — Prefeita Municipal de
Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições,
Considerando que os cargos em que haverá a
contratação temporária e de excepcional interesse
público ainda não tiveram suas vagas preenchidas
pelos aprovados no último concurso público
disponibilizado pelo município.
Considerando que havendo o preenchimento da
vaga do cargo por servidor concursado, há previsão
legal de rescisão imediata do contrato pelo ente
público;
Considerando que o serviço público tem caráter de
continuidade e obrigatoricdade, e que são
necessários os cargos preenchidos para o exercício da
prestação do serviço público;
Considerando que os cargos a serem preenchidos são
de caráter essencial para as Secretarias de
Administração, Agricultura, Infra-estrutura e
Urbanismo, Saúde, Educação e Assistência Social.
Considerando que é dever da Administração Pública
proporcionar meios para que a saúde, infra-estrutur,
e urbanismo bem como as demais áreas do servi
público, sejam prestados com eficiência,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37,465,309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1724 FAX (66) 3555-1621
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Artigo Primeiro — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratar
servidores para seus órgãos de administração direta e indireta, para Os cargos
que excepciona do ANEXO 1 desta lei, a fim de atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, para fm de preencher as vagas
existentes e necessárias para que se promovam os serviços públicos essenciais
até que os referidos cargos venham a ser preenchidos por servidores de carreira
mediante admissão por concurso.
Parágrafo Único — A contratação dos servidores se dará por meio de Processo
Seletivo Simplificado e ou Processo Seletivo Público.
Artigo Segundo — A presente autorização encontra o seu suporte legal no art.
37, inciso IX, da Constituição da República e o prazo das contratações não
poderão ser superiores a doze (12) meses, podendo ser prorrogados por prazo
não superior aos mesmos doze (12) meses.
Artigo Terceiro — Todos os contratados para o serviço público terão seus
contratos regidos pelo Estatuto do Servidor Público do Município de
Cotriguaçu e o regime previdenciário será o INSS — Instituto Nacional de
Seguro Social.
Artigo Quarto - As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão
por conta das dotações especificas de cada órgão e constante na lei orçamentária
anual dos poderes públicos municipais.
Artigo Quinto — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 22 dias do mês
de Março de 2016.
Rosangela da Nervis
Prefeita Munitipal
Publique-se e Registre-se:
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ANEXO I
Relação de car s à que se refere o Artigo Primeiro da Lei nº 910/2016
Denominação do Cargo a Remuneração
Agente Administrativo (Quadro Geral) 1.021,29
Agente Público
Audios Aduiniserarivo
Professor
| Auxiliar de Sala
885000 | 0
2.132,75 | 40
880,00 | 15.
| 880,00 | 10 |
1.027,78 po
1.192,88 15
Auxiliar Adm. Saúde 880,00 | 05
Agente de Serv. Saúde | 880,00 10 |
Agente de Vigilôncia/saúde CC | 880600 | qd
Técnico de Nivel Superior 1.421,00 Ee os
Agente de Manutenção e Conservação 1.654 50 10
Motorista(Saúde) 1.116,50 os |
Técnico em Enfermagem 1.421,00 10
Auxiliar de Enfermagem
1.218,00 05
Especialista em saúde 3.146.50 os
fas dia a
* — OSCARGOS QUE ESTÃO ABAIXO DO MÍNIMO SERÃO AJUSTADOS DE ACORDO
COM O MÍNIMO, OS VALORES DESCRITOS NA TABELA SÃO DO SALÁRIO BASE.
* DOCARGO DE PROFESSOR O VALOR VARIA DE ACORDO COM A CARGA
HORÁRIA E GRAU DE ESCOLARIDADE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 22 dias do mês de
Março de 2016.
O T———
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Catriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3885-1621

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