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norma nº 914/2016

Tipo Lei
Número / Ano 914 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº 914/2016 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO 
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DE COTRIGUAÇU - CONSEG - MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo 
de suas atribuições legais, 
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de nº.13019/2014, 
que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a firmar convênio com o Conselho 
Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 
23.588.505/0001-14 CONSEG do Município de Cotriguaçu, que ajustam entre si o 
presente convênio que será regido na forma prescrita da Lei Municipal vigente e 
suas respectivas atualizações. 
Artigo 2º - Da Finalidade 
O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e 
melhorar a qualidade da prestação do serviço pertinente ao CONSEG junto com a 
Polícia Civil e Polícia Militar do Município de Cotriguaçu, que ora foi criado e tem 
por objetivo o trabalho de parceria juntamente com os órgãos de Segurança Pública, 
visando a Segurança e ordem pública no município de Cotriguaçu. 
 
Artigo 3º - Das Obrigações do Município 
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: 
I – Colocar à disposição do CONSEG; 
a) Repasse do valor até o teto de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) em repasse 
mensal até o dia 31 de dezembro de 2016. 
II – Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as 
mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento; 
III – Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de 
créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as 
despesas decorrentes do presente Convênio; 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
IV – Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria Municipal 
de Administração e Finanças. 
V – Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal. 
Artigo 4º - Das Obrigações do CONSEG 
Ao CONSEG do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura do 
Convênio: 
- Dar atendimento à população, oferecendo um trabalho mais eficiente e com 
atendimento mais rápido a quem precisa. 
Artigo 5º: Da dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte 
dotação: 
 Órgão 02 – Gabinete da Prefeita 
 Unidade: 001 – Gabinete da Prefeita 
 Função: 04 – Administração 
 Subfunção: 122 – Administração Geral 
 Programa 0010 – Programa de Gestão 
 Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete 
 Elemento: 3350-41 – contribuições 
Artigo 6º: Da vigência 
O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de março de 2016 à 31 de 
dezembro de 2016. 
Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 
01 de março de 2016, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 22 dias 
do mês de março do ano de 2016. 
Rosangela Aparecida Nervis 
Prefeita Municipal 
 
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