| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 914/2016 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de nº.13019/2014, que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição, fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-14 CONSEG do Município de Cotriguaçu, que ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações. Artigo 2º - Da Finalidade O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação do serviço pertinente ao CONSEG junto com a Polícia Civil e Polícia Militar do Município de Cotriguaçu, que ora foi criado e tem por objetivo o trabalho de parceria juntamente com os órgãos de Segurança Pública, visando a Segurança e ordem pública no município de Cotriguaçu. Artigo 3º - Das Obrigações do Município O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: I – Colocar à disposição do CONSEG; a) Repasse do valor até o teto de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) em repasse mensal até o dia 31 de dezembro de 2016. II – Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento; III – Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 IV – Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. V – Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal. Artigo 4º - Das Obrigações do CONSEG Ao CONSEG do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura do Convênio: - Dar atendimento à população, oferecendo um trabalho mais eficiente e com atendimento mais rápido a quem precisa. Artigo 5º: Da dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Órgão 02 – Gabinete da Prefeita Unidade: 001 – Gabinete da Prefeita Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa 0010 – Programa de Gestão Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete Elemento: 3350-41 – contribuições Artigo 6º: Da vigência O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de março de 2016 à 31 de dezembro de 2016. Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de março de 2016, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de março do ano de 2016. Rosangela Aparecida Nervis Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se: