| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2016 |
| Date | 2016-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU – A.A.C, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 936 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 918/2016 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER » EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ; ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU - A.A.C, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. E A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de nº.13019/2014, que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição, fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a firmar convênio com a Associação de Árbitros de Cotriguaçu — A.A.C, CNPJ: 20.103.010/0001-60, que ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações. Artigo 2º - Da Finalidade O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, representar a arbitragem nos eventos realizados e apoiados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e, através dos eventos esportivos desenvolver o esporte comunitário, educacional, de rendimento e de lazer, e levar ao alcance das comunidades mais distantes e distritos do município o desporto e lazer para a população que lá residem. Artigo 3º - Das Obrigações do Município O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: I- Colocar à disposição da Associação de Árbitros; a) Repasse do valore até o teto de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) pago conforme cronograma de execução e Plano de Aplicação. < Il — Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento; IH - Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio; IV - Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU V — Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal. Artigo 4º - Das Obrigações da Associação dos Árbitros + A Associação dos Árbitros de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura do Convênio: - Cumprir o Plano de Aplicação e cronograma de execução. Artigo 5º: Da dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Orgão 02 — Gabinete da Prefeita Unidade: 001 — Gabinete da Prefeita Função: 04 — Administração EA Subfunção: 122 — Administração Geral É Programa 0010 — Programa de Gestão Projeto/Atividade: 2084 — Gestão e Manutenção do Gabinete : Elemento: 3350-41 — Contribuições Artigo 6º: Da vigência O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de abril de 2016 à 31 de dezembro de 2016. Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu — Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2016. PR te | Rosangela ecida Nervis » Prefeita Municipal + A) Registre-se e Publique-se: - Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Cartório do 2º Ofíci: + República Federativa do Brasil Estado de Mato Grosso Município e Comarca de Cotriguaçu Exclusivo de: Notas, Protesto de Título: Pessoas Jurídicas e Registro Civil [DD >] —1———>—->>>>— 7 a CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA CERTIFICO E DOU FÉ que foram averbadas nesta serventia a ata da Assembléia Geral e prestação de contas realizada em 30 de dezembro de 2015 e ata de eleição e posse da nova diretoria e Conselho Fiscal realizada em 22 de março de 2016 da pessoa jurídica denominada “ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU/MT - A.A.C.”, sob o nº 439 e 440, respectivamente, ambas a margem do Registro nº 314, no livro A-02, atendendo ao disposto na Lei nº 6.015/73, bem como no que dispõe a Lei nº 10.406/2002. Certifico ainda, que foi eleito presidente o Sr. Delossantos Voguedo, portador da Cédula de Identidade RG 001192606 SSP/MS e inscrito no CPF sob o nº 002.235.321-69. O referido é verdade e dou fé. Nada mais. EuASa mo Vanessa Staub, Tabeliã Substituta, o certifiquei, dou fé e assinó. Cotriguaçu — MT, 18 de abril de 2016. A Taribio VANESSXSTAUB Ciciala ubstituta do Registro Siril de Pessoa Surídica - Selo.de Controle Digital to: 180 Gratuito -.tjmt.jus.br/selos Renato Castanha Vaness: Star PLANO DE TRABALHO 2016 ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU-A.A.C. CNPJ — 20.103.010/0001-60 01 — IDENTIFICAÇÃO Entidade CNPJ Associação de Árbitros de Cotriguaçu- A.A.C., Mato Grosso 20.103.010/0001-60 Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário: 94.12-0-00- Atividades de Organizações Associativas Profissionais | Data de inscrição no CNPJ: 07/03/2014 Endereço Rua Geneci Castanha, Cêntro, Cotriguaçu-Mt Cidade UF CEP DDD/Telefone Email Cotriguaçu MT 78.330-000 (66) 3555 — 1713 gerockenbach(Dhotmail.com Conta Corrente Nonato de Praça de Pagamento 88796-0 748 0821 Credito Sicredi Cotriguaçu MT Nome do Responsável CPF DELOSSANTOS VOGUEDO 002235321-69 RG/Orgão Exp. 001192605 SSP-MS Cargo:Presidente da Associação de Árbitros de Cotriguaçu. Endereço: Rua Irani Silveira nº 14 CEP Bairro: Cooperativa Cotriguaçu M/T 78.330-000 RG/Orgão Exp.1046715-7 SSPIMT Cargo: Tesoureiro da Associação de Árbitros de Cotriguaçu AAC ndereço: Rua Durvalino Previati nº35 CEP Bairro; vila nova 78.330-000 PLANO DE TRABALHO 2016 ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU-A.A.C. CNP) — 20.103.010/0001-60 DESCRIÇÃO DO PROJETO: Convênio Financeiro da Prefeitura com a Associação de Árbitros de Cotriguaçu- AAC SÃO. 9 meses IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO | - Representar a arbitragem nos eventos realizados e apoiados pela Secretaria Municipal De Esportes E Lazer. Il - Contribuir com a realização de eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal De Esportes E Lazer. |Il — Através dos eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal De Esportes E Lazer, desenvolver o esportes comunitário, educacional, de rendimento e de lazer no município de Cotriguaçu. IV — Levar ao alcance das comunidades mais distantes e distritos do município o desporto e lazer para os munícipes que la residem. 03 — JUSTIFICATIVA DAPROPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA A Associação de Árbitros de Cotriguaçu- AAC vem exercendo suas atividades desde o ano de 2013, mas apenas no ano de 2014 a AAC conseguiu legalizar sua documentação, com o CNPJ. Devido a impossibilidade de contratação e efetuar pagamentos avulso aos árbitros que prestam serviço a Secretaria Municipal De Esportes E Lazer, fez-se necessário a criação da AAC. Este convênio vem de encontro às necessidades de fazer a regularização junto aos órgãos fiscalizadores e membros da arbitragem que prestam tão importante serviço junto ao esporte e lazer de nosso município, pois estes eventos realizados e conduzidos com a importante colaboração dos mesmos, leva o bem estar a todos os praticantes e simpatizantes. 04 — cronograma de execução Inicio do convênio a partir do mês de Abril de 2016, a dezembro de 2016. “eus UE INADALHU ZUL6 ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU-A.A.C. CNPJ - 20.103.010/0001-60 05 -plano de Aplicação Natureza da Despesa specificação Total R$ oncedente Proponente Convênio financeiro Pagamento de arbitragem de | 20000,00 (vinte mil | Prefeitura Arbi Associação de itros competições realizadas na sede reais) de Cotriguaçu AAC (categ. de base, futsal futsbol society e futebol de campo) R Associação de Arbitros competições realizadas em quinhentos reais) de Cotriguaçu AAC Nova União (categ. de base, futsal futebol society) Convênio i 'agamento de ai m de .00 (dois mil e | Prefeitura Associação de Arbitros competições realizadas na quinhentos reais) de Cotriguaçu AAC Agrovila ( futsal futebol society) mm geral o R$ 30000,00 09 - RESULTADOS ESPERADOS: Os eventos realizados e conduzidos com a participação do grupo de árbitros têm por meta desenvolver através do esporte e lazer o bem estar físico social e emocional, bem como realizar a integração entre as comunidades e distritos, com as Pessoas que residem na sede do município. CALENDÁRIO ESPORTIVO 2016 > CAMPEONATO MUN. DE FUTEBOL DE CAMPO MAI > X COPA COTRIGUAÇU DE FUTSAL MASC MAI > X COPA COTRIGUAÇU DE FUTSAL FEM MAI > COPA DE FUTSAL NOVA UNIÃO MASC AGO > COPA DE FUTSAL NOVA UNIÃO FEM AGO > X JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS JEM'S ABR > G4 DE FUTSAL MASC JUL > G4 DE FUTSAL FEM JUL > CAMPEONATO SOCIETY VETERANO JUL > JOGOS ESTUDANTIS MUNICIPAIS JEC'S JUN > TORNEIO DE FUTSAL DO TRABALHADOR 01/05 > ICOPA IND. E COMERCIO DE FUTSAL MASC AGO > PERNA DE PAU N.U. MAR > PIXOTADA SET > COPAS MENINAS DE FUTSAL SET: » CAMPEONATO SOCIETY AGROVILA OUT > CAMPEONATO MUNICIPAL DE SOCIETY OUT > CAMPEONATO SOCIETY NOVA UNIÃO MAI > G6 SOCIETY DEZ > PARTICIPAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE REGIONAIS JER'S MAIO > PARTICIPAÇÃO DOS JOGOS ESTUDANTIS REGIONAIS JOREM'S SEM DATA INICIO DAS ATIVIDAES DE INICIAÇÃO ESPORTIVA DE FUTSAL, VOLEIBOL E FUTEBOL MAR/DEZ. 7 de Junho de 2016 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XI | Nº 2.492 Registre-se e Publique-se: INº 91 PODER | To IRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU — A.A.C, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LEI Nº 918/2016 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU - A.A.C, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições le- gais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de nº.13019/ 2014, que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição, fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a firmar convênio com a Associação de Árbitros de Cotriguaçu — A.A.C, CNPJ: 20.103.010/ 0001-60, que ajustam entre si o presente convênio que será regido na for- ma prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações. — Artigo 2º - Da Finalidade O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, representar a arbitragem nos eventos realizados e apoiados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e, através dos eventos esportivos desenvolver o es- porte comunitário, educacional, de rendimento e de lazer, e levar ao alcan- ce das comunidades mais distantes e distritos do municipio o desporto e lazer para a população que lá residem. Artigo 3º - Das Obrigações do Município O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: | - Colocar à disposição da Associação de Árbitros; a) Repasse do valore até o teto de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) pago conforme cronograma de execução e Plano de Aplicação. Il — Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as mencionadas no inciso |, a conta do seu próprio orçamento; Ill — Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de ar- car com as despesas decorrentes do presente Convênio; JV — Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. V— Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal. Artigo 4º - Das Obrigações da Associação dos Árbitros A Associação dos Árbitros de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura do Convênio: - Cumprir o Plano de Aplicação e cronograma de execução. Artigo 5º: Da dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da se- guinte dotação: Órgão 02 — Gabinete da Prefeita Unidade: 001 — Gabinete da Prefeita Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa 0010 — Programa de Gestão Projeto/Atividade: 2084 — Gestão e Manutenção do Gabinete Elemento: 3350-41 — Contribuições diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 112 Artigo 6º: Da vigência O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de abril de 2016 às de dezembro de 2016. Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu — Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2016. Rosangela Aparecida Nervis Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se: em * SEC. GOVERNO LEI Nº 916/2016 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA QUE CIRCUNSCREVE O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LEINº 916/2016 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA QUE CIRCUNS- CREVE O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS". A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições le- gais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de nº.13019/ 2014, que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competi- ção, fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei firmar convê- nio com a Paróquia Nossa Senhora Aparecida CNPJ: 02.452.683/0006-58 (Pastoral da Saúde), do Município de Cotriguaçu, que ajustam entre sio presente convênio que será regido na forma prescrita da Lei Municipal vi- gente e suas respectivas atualizações. Artigo 2º - Da Finalidade O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação do serviço da Pastoral da Saúde da Paróquia Nossa Senhora Aparecida no Município de Cotriguaçu — MT. Artigo 3º - Das Obrigações do Município O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos | - Colocar à disposição da Pastoral da Saúde: a) Repasse dos valores até o teto de R$ 900,00 (Novecentos reais) por mês. Il — Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as mencionadas no inciso |, a conta do seu próprio orçamento; 1Il - Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de ar- car com as despesas decorrentes do presente Convênio; IV - Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. V — Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal. Artigo 4º - Das Obrigações da Pastoral de Saúde A Pastoral da Saúde do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assi- natura do Convênio: - Dar atendimento à população. Artigo 5º: Da dotação Orçamentária Assinado Digitalmente