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norma nº 918/2016

Tipo Lei
Número / Ano 918 / 2016
Date 2016-05-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU – A.A.C, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 918/2016
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER
» EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A
; ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE
COTRIGUAÇU - A.A.C, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
E A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso e
gozo de suas atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de nº.13019/2014,
que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a firmar convênio com a
Associação de Árbitros de Cotriguaçu — A.A.C, CNPJ: 20.103.010/0001-60, que
ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma prescrita da Lei
Municipal vigente e suas respectivas atualizações.
Artigo 2º - Da Finalidade
O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, representar a
arbitragem nos eventos realizados e apoiados pela Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer, e, através dos eventos esportivos desenvolver o esporte
comunitário, educacional, de rendimento e de lazer, e levar ao alcance das
comunidades mais distantes e distritos do município o desporto e lazer para a
população que lá residem.
Artigo 3º - Das Obrigações do Município
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos:
I- Colocar à disposição da Associação de Árbitros;
a) Repasse do valore até o teto de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) pago
conforme cronograma de execução e Plano de Aplicação.
<
Il — Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como,
as mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento;
IH - Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de
créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com
as despesas decorrentes do presente Convênio;
IV - Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças.
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
|
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
V — Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal.
Artigo 4º - Das Obrigações da Associação dos Árbitros
+
A Associação dos Árbitros de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura do
Convênio:
- Cumprir o Plano de Aplicação e cronograma de execução.
Artigo 5º: Da dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte
dotação:
Orgão 02 — Gabinete da Prefeita
Unidade: 001 — Gabinete da Prefeita
Função: 04 — Administração
EA Subfunção: 122 — Administração Geral
É Programa 0010 — Programa de Gestão
Projeto/Atividade: 2084 — Gestão e Manutenção do Gabinete
: Elemento: 3350-41 — Contribuições
Artigo 6º: Da vigência
O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de abril de 2016 à 31 de
dezembro de 2016.
Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu — Estado de Mato Grosso, aos 17
dias do mês de maio do ano de 2016. PR
te |
Rosangela ecida Nervis
» Prefeita Municipal
+ A)
Registre-se e Publique-se:
-
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
Cartório do 2º Ofíci:
+
República Federativa do Brasil
Estado de Mato Grosso
Município e Comarca de Cotriguaçu
Exclusivo de: Notas, Protesto de Título:
Pessoas Jurídicas e Registro Civil
[DD >]
—1———>—->>>>— 7 a
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
CERTIFICO E DOU FÉ que foram averbadas nesta serventia a
ata da Assembléia Geral e prestação de contas realizada em 30 de
dezembro de 2015 e ata de eleição e posse da nova diretoria e Conselho
Fiscal realizada em 22 de março de 2016 da pessoa jurídica denominada
“ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU/MT - A.A.C.”,
sob o nº 439 e 440, respectivamente, ambas a margem do Registro nº 314,
no livro A-02, atendendo ao disposto na Lei nº 6.015/73, bem como no que
dispõe a Lei nº 10.406/2002. Certifico ainda, que foi eleito presidente o Sr.
Delossantos Voguedo, portador da Cédula de Identidade RG 001192606
SSP/MS e inscrito no CPF sob o nº 002.235.321-69. O referido é verdade e
dou fé. Nada mais. EuASa mo Vanessa Staub, Tabeliã
Substituta, o certifiquei, dou fé e assinó.
Cotriguaçu — MT, 18 de abril de 2016.
A Taribio
VANESSXSTAUB
Ciciala ubstituta do Registro Siril de Pessoa Surídica
- Selo.de Controle Digital
to: 180
Gratuito
-.tjmt.jus.br/selos
Renato Castanha Vaness: Star
PLANO DE TRABALHO 2016
ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU-A.A.C.
CNPJ — 20.103.010/0001-60
01 — IDENTIFICAÇÃO
Entidade CNPJ
Associação de Árbitros de Cotriguaçu- A.A.C., Mato Grosso 20.103.010/0001-60
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário:
94.12-0-00- Atividades de Organizações Associativas Profissionais
| Data de inscrição no CNPJ: 07/03/2014
Endereço
Rua Geneci Castanha, Cêntro, Cotriguaçu-Mt
Cidade UF CEP DDD/Telefone Email
Cotriguaçu MT 78.330-000 (66) 3555 — 1713 gerockenbach(Dhotmail.com
Conta Corrente Nonato de Praça de Pagamento
88796-0 748 0821 Credito Sicredi Cotriguaçu MT
Nome do Responsável CPF
DELOSSANTOS VOGUEDO 002235321-69
RG/Orgão Exp. 001192605 SSP-MS Cargo:Presidente da
Associação de Árbitros
de Cotriguaçu.
Endereço: Rua Irani Silveira nº 14 CEP
Bairro: Cooperativa Cotriguaçu M/T 78.330-000
RG/Orgão Exp.1046715-7 SSPIMT Cargo: Tesoureiro da
Associação de Árbitros
de Cotriguaçu AAC
ndereço: Rua Durvalino Previati nº35 CEP
Bairro; vila nova 78.330-000
PLANO DE TRABALHO 2016
ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU-A.A.C.
CNP) — 20.103.010/0001-60
DESCRIÇÃO DO PROJETO:
Convênio Financeiro da Prefeitura com a Associação de Árbitros de
Cotriguaçu- AAC
SÃO. 9 meses
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
| - Representar a arbitragem nos eventos realizados e apoiados pela Secretaria Municipal De
Esportes E Lazer.
Il - Contribuir com a realização de eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal De
Esportes E Lazer.
|Il — Através dos eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal De Esportes E Lazer,
desenvolver o esportes comunitário, educacional, de rendimento e de lazer no município de
Cotriguaçu.
IV — Levar ao alcance das comunidades mais distantes e distritos do município o desporto e
lazer para os munícipes que la residem.
03 — JUSTIFICATIVA DAPROPOSIÇÃO
JUSTIFICATIVA
A Associação de Árbitros de Cotriguaçu- AAC vem exercendo suas atividades desde o ano de
2013, mas apenas no ano de 2014 a AAC conseguiu legalizar sua documentação, com o CNPJ.
Devido a impossibilidade de contratação e efetuar pagamentos avulso aos árbitros que prestam
serviço a Secretaria Municipal De Esportes E Lazer, fez-se necessário a criação da AAC.
Este convênio vem de encontro às necessidades de fazer a regularização junto aos órgãos
fiscalizadores e membros da arbitragem que prestam tão importante serviço junto ao esporte e
lazer de nosso município, pois estes eventos realizados e conduzidos com a importante
colaboração dos mesmos, leva o bem estar a todos os praticantes e simpatizantes.
04 — cronograma de execução
Inicio do convênio a partir do mês de Abril de 2016, a dezembro de 2016.
“eus UE INADALHU ZUL6
ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU-A.A.C.
CNPJ - 20.103.010/0001-60
05 -plano de Aplicação
Natureza da Despesa specificação Total R$ oncedente Proponente
Convênio financeiro Pagamento de arbitragem de | 20000,00 (vinte mil | Prefeitura Arbi
Associação de itros
competições realizadas na sede reais) de Cotriguaçu AAC
(categ. de base, futsal futsbol
society e futebol de campo)
R Associação de Arbitros
competições realizadas em quinhentos reais) de Cotriguaçu AAC
Nova União (categ. de base,
futsal futebol society)
Convênio i 'agamento de ai m de .00 (dois mil e | Prefeitura Associação de Arbitros
competições realizadas na quinhentos reais) de Cotriguaçu AAC
Agrovila ( futsal futebol society)
mm geral o R$ 30000,00
09 - RESULTADOS ESPERADOS:
Os eventos realizados e conduzidos com a participação do grupo de árbitros têm por meta
desenvolver através do esporte e lazer o bem estar físico social e emocional, bem como realizar
a integração entre as comunidades e distritos, com as Pessoas que residem na sede do
município.
CALENDÁRIO ESPORTIVO 2016
> CAMPEONATO MUN. DE FUTEBOL DE CAMPO MAI
> X COPA COTRIGUAÇU DE FUTSAL MASC MAI
> X COPA COTRIGUAÇU DE FUTSAL FEM MAI
> COPA DE FUTSAL NOVA UNIÃO MASC AGO
> COPA DE FUTSAL NOVA UNIÃO FEM AGO
> X JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS JEM'S ABR
> G4 DE FUTSAL MASC JUL
> G4 DE FUTSAL FEM JUL
> CAMPEONATO SOCIETY VETERANO JUL
> JOGOS ESTUDANTIS MUNICIPAIS JEC'S JUN
> TORNEIO DE FUTSAL DO TRABALHADOR 01/05
> ICOPA IND. E COMERCIO DE FUTSAL MASC AGO
> PERNA DE PAU N.U. MAR
> PIXOTADA SET
> COPAS MENINAS DE FUTSAL SET:
» CAMPEONATO SOCIETY AGROVILA OUT
> CAMPEONATO MUNICIPAL DE SOCIETY OUT
> CAMPEONATO SOCIETY NOVA UNIÃO MAI
> G6 SOCIETY DEZ
> PARTICIPAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE REGIONAIS JER'S
MAIO
> PARTICIPAÇÃO DOS JOGOS ESTUDANTIS REGIONAIS JOREM'S SEM DATA
INICIO DAS ATIVIDAES DE INICIAÇÃO ESPORTIVA DE FUTSAL, VOLEIBOL E FUTEBOL
MAR/DEZ.
7 de Junho de 2016 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XI | Nº 2.492
Registre-se e Publique-se:
INº 91 PODER | To
IRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE
COTRIGUAÇU — A.A.C, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI Nº 918/2016
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU - A.A.C, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições le-
gais,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de nº.13019/
2014, que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a firmar convênio
com a Associação de Árbitros de Cotriguaçu — A.A.C, CNPJ: 20.103.010/
0001-60, que ajustam entre si o presente convênio que será regido na for-
ma prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações.
— Artigo 2º - Da Finalidade
O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, representar a
arbitragem nos eventos realizados e apoiados pela Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer, e, através dos eventos esportivos desenvolver o es-
porte comunitário, educacional, de rendimento e de lazer, e levar ao alcan-
ce das comunidades mais distantes e distritos do municipio o desporto e
lazer para a população que lá residem.
Artigo 3º - Das Obrigações do Município
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos:
| - Colocar à disposição da Associação de Árbitros;
a) Repasse do valore até o teto de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) pago
conforme cronograma de execução e Plano de Aplicação.
Il — Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem
como, as mencionadas no inciso |, a conta do seu próprio orçamento;
Ill — Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura
de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de ar-
car com as despesas decorrentes do presente Convênio;
JV — Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças.
V— Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal.
Artigo 4º - Das Obrigações da Associação dos Árbitros
A Associação dos Árbitros de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura do
Convênio:
- Cumprir o Plano de Aplicação e cronograma de execução.
Artigo 5º: Da dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da se-
guinte dotação:
Órgão 02 — Gabinete da Prefeita
Unidade: 001 — Gabinete da Prefeita
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa 0010 — Programa de Gestão
Projeto/Atividade: 2084 — Gestão e Manutenção do Gabinete
Elemento: 3350-41 — Contribuições
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
112
Artigo 6º: Da vigência
O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de abril de 2016 às
de dezembro de 2016.
Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu — Estado de Mato Grosso,
aos 17 dias do mês de maio do ano de 2016.
Rosangela Aparecida Nervis
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se:
em
* SEC. GOVERNO
LEI Nº 916/2016 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FIRMAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA
APARECIDA QUE CIRCUNSCREVE O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU -
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEINº 916/2016
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO
COM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA QUE CIRCUNS-
CREVE O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS".
A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições le-
gais,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de nº.13019/
2014, que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competi-
ção, fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei firmar convê-
nio com a Paróquia Nossa Senhora Aparecida CNPJ: 02.452.683/0006-58
(Pastoral da Saúde), do Município de Cotriguaçu, que ajustam entre sio
presente convênio que será regido na forma prescrita da Lei Municipal vi-
gente e suas respectivas atualizações.
Artigo 2º - Da Finalidade
O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar
e melhorar a qualidade da prestação do serviço da Pastoral da Saúde da
Paróquia Nossa Senhora Aparecida no Município de Cotriguaçu — MT.
Artigo 3º - Das Obrigações do Município
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos
| - Colocar à disposição da Pastoral da Saúde:
a) Repasse dos valores até o teto de R$ 900,00 (Novecentos reais) por
mês.
Il — Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem
como, as mencionadas no inciso |, a conta do seu próprio orçamento;
1Il - Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura
de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de ar-
car com as despesas decorrentes do presente Convênio;
IV - Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças.
V — Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal.
Artigo 4º - Das Obrigações da Pastoral de Saúde
A Pastoral da Saúde do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assi-
natura do Convênio:
- Dar atendimento à população.
Artigo 5º: Da dotação Orçamentária
Assinado Digitalmente

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