| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2016 |
| Date | 2016-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SEBRAE – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 921/2016 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÉNIO COM O SEBRAE - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA + SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com o, SEBRAE - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: 03.534.450/0001-52 objetivando a realização de CONSULTORIA do Projeto Balde Cheio — Ano IV a ser realizado no Município Cotriguaçu. CONSULTORIA: Projeto Balde Cheio — Ano III ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar ao SEBRAE — Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso, repasse correspondente ao total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), sendo repassados, conforme cronograma elaborado em conjunto entre Prefeitura Municipal e SEBRAE. ARTIGO 3º - Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Órgão 02 — Gabinete da Prefeita Unidade: 001 — Gabinete da Prefeita Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3 55-1224 FAX (66) 3555-1621 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa 0010 — Programa de Gestão Projeto/Atividade: 2084 — Gestão e Manutenção do Gabinete Elemento: 3350-41 — Contribuições ARTIGO 4º - Das obrigações do Município O Município Conveniado repassará após o encerramento do curso, o valor mencionado no Artigo Segundo com apresentação do cronograma dos cursos realizados pela Prefeitura Municipal e de acordo com a prestação de contas feita pelo SEBRAE. ARTIGO 5º - Das Obrigações do SEBRAE a) Prestar os serviços em realização dos Cursos descritos no Art. 1º desta Lei, conforme descrito no objeto do contrato; b) Os Serviços serão prestados por profissionais habilitados da Contratada, bem como o pagamento de salários aos profissionais que realizarão os cursos, serão de responsabilidade da Contratada; c) O SEBRAE deverá efetuar Prestação de Contas, referente o repasse, e, entregar uma cópia junto ao setor de convênios e contratos da Prefeitura Municipal após o encerramento dos cursos. ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coitiguaçu — Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de maio do ano de 2016. | | ROSANGELA eos NERVIS Prefeita Municipal " Registre-se e Publique-se: Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 7 de Junho de 2016 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI | Nº 2.492 Considerando que é dever da Administração Pública proporcionar meios para que a saúde, infra-estrutura e urbanismo bem como as demais áreas do serviço público, sejam prestados com eficiência, Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo Primeiro — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratar servidores para seus órgãos de administração direta e indireta, para os cargos que excepciona do ANEXO | desta lei, a fim de atender a necessi- dade temporária de excepcional interesse público, para fim de preencher as vagas existentes e necessárias para que se promovam os serviços pú- blicos essenciais até que os referidos cargos venham a ser preenchidos por servidores de carreira mediante admissão por concurso. Parágrafo Único — A contratação dos servidores se dará por meio de Pro- cesso Seletivo Simplificado e ou Processo Seletivo Público. Artigo Segundo — A presente autorização encontra o seu suporte legal no art. 37, inciso IX, da Constituição da República e o prazo das contratações não poderão ser superiores a doze (12) meses, podendo ser prorrogados por prazo não superior aos mesmos doze (12) meses. Artigo Terceiro — Todos os contratados para o serviço público terão seus -ontratos regidos pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Cotri- guaçu e o regime previdenciário será o INSS - Instituto Nacional de Segu- ro Social. Artigo Quarto — As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão por conta das dotações especificas de cada órgão e constante na lei orçamentária anual dos poderes públicos municipais. Artigo Quinto — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 22 dias do mês de Março de 2016. Rosangela Aparecida Nervis Prefeita Municipal Publique-se e Registre-se: ANEXO | "SEC, GOVERNO LEI Nº 921/2016 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SEBRAE — SERVIÇO DE APOIO ÀS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. COM O SEBRAE - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICROS E PEQUENAS EM- PRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUI- ÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com o, SEBRAE — SERVIÇO DE APOIO ÀS MICROS E PE- QUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: 03.534. 450/0001-52 objetivando a realização de CONSULTORIA do Projeto Bal- de Cheio — Ano IV a ser realizado no Município Cotriguaçu. CONSULTORIA: Projeto Balde Cheio — Ano III ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar ao SE- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 110 BRAE - Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso, repasse correspondente ao total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), sendo repassados, conforme cronograma elaborado em conjunto entre Prefeitura Municipal e SEBRAE. ARTIGO 3º - Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da se- guinte dotação: Órgão 02 — Gabinete da Prefeita Unidade: 001 — Gabinete da Prefeita Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa 0010 — Programa de Gestão Projeto/Atividade: 2084 — Gestão e Manutenção do Gabinete Elemento: 3350-41 — Contribuições ARTIGO 4º - Das obrigações do Município O Município Conveniado repassará após o encerramento do curso, o valor mencionado no Artigo Segundo com apresentação do cronograma dos cursos realizados pela Prefeitura Municipal e de acordo com a prestação de contas feita pelo SEBRAE. ARTIGO 5º - Das Obrigações do SEBRAE a) Prestar os serviços em realização dos Cursos descritos no Art. 1º desta Lei, conforme descrito no objeto do contrato; b) Os Serviços serão prestados por profissionais habilitados da Contrata- da, bem como o pagamento de salários aos profissionais que realizarão os cursos, serão de responsabilidade da Contratada; c)O SEBRAE deverá efetuar Prestação de Contas, referente o repasse, e, entregar uma cópia junto ao setor de convênios e contratos da Prefeitura Municipal após o encerramento dos cursos. ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu — Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de maio do ano de 2016. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se: SEC. GOVERNO LEI Nº 915/2016 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL. LEI Nº 915/2016 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei, Art. 10. A revisão geral anual da remuneração e o subsídio de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, para os servidores do Executivo e Legislativo Municipal e os proventos de aposentadoria, será de 5,50% (Cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento), com vigência a partir de 01 de março de 2016, e 0,50(cinquenta centésimos) para o mês de de- zembro/2016. Art. 20. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Or- çamentárias, e na Lei Orçamentária Anual. Assinado Digitalmente