| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | MUNICIPALIZA PROLONGAMENTO-II DA RODOVIA MUNICIAL CASCALHEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 922/2016 MUNICIPALIZA PROLONGAMENTO - II DA RODOVIA MUNICIPAL CASCALHEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara aprovou e ela sanciona a seguinte Lei, Art. 1º - Municipaliza prolongamento-II da Rodovia Municipal Cascalheira, que terá o seguinte caminhamento: Inicia-se a descrição deste caminhamento no vértice P-01, de coordenadas N 8.908.700,016m e E 327.515,012m; localizado no eixo da Rodovia Municipal Cascalheira; deste ponto, segue pelo eixo do prolongamento-II da referida Rodovia, no sentido oeste, com o seguinte azimute e distância: 235º15'27" e 574,38m até o vértice P-02= Ponto de curva (PC), de coordenadas N 8.908.380,956M E e 327.037,383M; deste, segue virando para a direita com um Raio de 30,00m e desenvolvimento de 47,50m. até o vértice P-03=Ponto de tangencia (PT), de coordenadas N 8.908.389,237m e E 326.995,771; deste, segue com o seguinte azimute e distancia: 326º58'42" e 312,69m até o vértice P-04, Ponto de curva (PC), de coordenadas N 8.908.651,418M e E 326.825,368; deste, segue virando para a esquerda com um Raio de 30,00m, e desenvolvimento de 18,75. até o vértice P-05=Ponto de tangencia (PT), de coordenadas N 8.908.663,047m e E 326.811,044; deste, segue com o seguinte azimute e distancia: 291º09'42" e 181,01m até o vértice P-06=Ponto de curva (PC), de coordenadas N 8.908.728,390m e E 326.642,244; deste, segue virando para a direita com um Raio de 30,00m. e desenvolvimento de 13,07m. até o vértice P07=Ponto de tangencia (PT), de coordenadas N 8.908.838,640m e E 326.532,346; deste, segue virando para a direita com um Raio de 30,00m. e desenvolvimento de 27,52m. até o vértice P-09= Ponto de tangencia(PT), de coordenadas N 8.908.863m e E 326.524,314; deste, segue com o seguinte azimute e distancia: 008º40'59" e 211,04m até o vértice P-10, de coordenadas N 8.909.072,707m e E 326.556,200; deste, segue com o seguinte azimute e distancia: 15º48'18" e 372,29 até o vértice P-11= Ponto de curva (PC), de coordenadas N 8.909.430,918m e E 326.657,598; deste, segue virando para a esquerda com um Raio de 50,00m. e desenvolvimento de 37,76m. até o vértice P12=Ponto de tangencia(PT), de coordenadas N 8.909.467,597m e E 326.653,853; deste,segue com o seguinte azimute e distancia: 333º09'05" e 883,09m até o vértice P13=Ponto de curva(PC), de coordenadas N 8.910.255,490m e E 326.255.018; deste, segue virando para a direita com um Raio de 5000m. e desenvolvimento de 22,34m até o vértice P-14= Ponto de tangencia(PT), de coordenadas N 8.910.276,979m e E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 326.249,640; deste, segue com os seguintes azimutes e distancias: 358º44'50" e 395,08m até o vértice P-15, de coordenadas N 8.910.671,968m e E 326.241,002; 002º16'45 e 804,27m até o vértice P-16, de coordenadas N 8.911.475,602m e E 326.272,988; 006º57'53" e 354,59m até o vértice P-17, de coordenadas N 8.911.827,574m e E 326.315,985; 002º48'56" E 428,20m até o vértice P-18, de Coordenadas 8.912.255,262m e E 326.337,019; 351º15'14" e 65,91m até o vértice P-19, de coordenadas N 8.912.320,406m e E 326.326.997; 359º26143" e 309,63m até o vértice P-20, de coordenadas N 8.912.629,801m e E 326.323,996; 002º36'09" e 660,77m até o vértice P-21, de coordenadas N 8.913.289,885M e E 326.354,000; 000º00'07" E 425,76m até o vértice P-22, de coordenadas N 8.913.715,641m e E 326.354,015; 002º13'25" e 229,70m até o vértice P-23, de coordenadas N 8.913.945,171m e E 326.362,927; 007º14'13" e 150,65m até o vértice P-24, de coordenadas N 8.914.094,622m e E 326.381,905; 001º33'32" e 474,29m até o vértice P25, de coordenadas N 8.914.567,940m e E 326.394,771; 003º55'23" e 967,13m até o vértice P-26, de coordenadas N 8.915.532,802m e E 326.460,938; 004º30'52" e 1.397,90m até o vértice P-27, de coordenadas N 8.916.926,366m e 326.570,964; 359º37'28" e 1.397,90m até o vértice P-28, de coordenadas N 8.917.224,063m e E 326.569,012; 008º08'53" e 237,74m até o vértice P-29, de coordenadas N 8.917.459,407m e E 326.602,708; 348º11'22" e 110,23m até o vértice P-30, de coordenadas N 8.917.567,305m e E 326.580,146; 006º44'10" E 373,10m até o vértice P31, de coordenadas N 8.917.937,828m e E 326.623,910; 350º08'58" e 53,25m até o vértice P-32, de coordenadas N 8.917.990,293m e E 326.614,800; 340º01'46" e 68,82m até o vértice P-33= Ponto de curva (PC), de coordenadas N 8.918.054,973m e E 326.591,296; deste, segue virando para a direita com um Raio de 30,00m. e desenvolvimento de 21,65m. até o vértice P-34= Ponto de tangencia (PT), de coordenadas N 8.918.076,158m e E 326.591,558; deste, segue com o seguinte azimute e distancia: 21º23'07" e 120,68 até o vértice P-35= Ponto de curva (PC), de coordenadas N 8.918.188,526m e E 326.635,561; deste, segue virando para a esquerda com um Raio de 30,00m. e desenvolvimento de 59,27m. até o vértice P-36 Ponto de tangencia (PT), de coordenadas N 8.918.229,450m e E 326.606,674; deste, segue com o seguinte azimute e distância: 268º10'54" e 991,17m até o vértice P-37, de coordenadas N 8.918.198,026m e E 325.616,011; ponto final deste caminhamento. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas c ao Meridiano Central 57º00', fuso-21, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes deste caminhamento foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2º - A estrada municipal denominada prolongamento II da Rodovia Municipal Cascalheira fica sob a responsabilidade do município de Cotriguaçu, bem como para abrir, reabrir, fiscalizar e conservar a estrada. Art. 3º - O Município para os fins de definição de faixas de domínio das estradas municipais recepciona e adota a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, inclusive o inciso III do seu artigo 4º e demais normas Estaduais. Art. 4º - As despesas necessárias e decorrentes desta Lei correrão por conta de rubricas própria do orçamento. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu – MT, 21 de junho de 2016. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se.