| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2016 |
| Date | 2016-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER MEDIANTE CESSÃO DE USO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA UMA ÁREA DA GLEBA PA - COTRIGUAÇU, DEVIDAMENTE DESCRITA NO MEMORIAL EM ANEXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 No Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber mediante Cessão de Uso Agrária devidamente descrita no memorial em providências. ROSANGELA APARECIDA NERVIS de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Munici seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma de Uso uma área da PA suas benfeitorias já existentes. Parágrafo único o Município favorecido encarregado pesca, através da construção de um centro de eventos e de banheiros públicos tanto dispondo de recursos própr especificações de ordem técnica imprescindíveis ao caso, documentos que integram a presente lei. Art 2º - Para utilizados os recursos orçamentários provenientes de dotação própria do Município. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu, aos de 2016. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Registre-se e Publique ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 LEI N° 927/2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber mediante Cessão de Uso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA uma Área da Gleba PA damente descrita no memorial em anexo providências. ROSANGELA APARECIDA NERVIS, Prefeit de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ela seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma - Agrária INCRA, através de Cessão de Uso uma área da PA - JURUENA Núcleo Urbano e Rural, com já existentes. único – Como ônus para a concessão que ora se firma o Município favorecido encarregado dainfraestrutura para realização do festival de pesca, através da construção de um centro de eventos e de banheiros públicos tanto dispondo de recursos próprios ou oriundos de terceiros, sempre obedecendo especificações de ordem técnica imprescindíveis ao caso, tudo conforme umentos que integram a presente lei. Para custear às despesas decorrentes desta Lei sos orçamentários provenientes de dotação própria do Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu, aos 19 dias do mês de ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal se e Publique-se: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Mato Grosso Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber mediante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma INCRA uma Área da Gleba PA - COTRIGUAÇU, anexo e dá outras , Prefeita do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, faz saber que a pal de Vereadores, aprovou e Ela sanciona a Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Agrária INCRA, através de Cessão com 30,828 hae as Como ônus para a concessão que ora se firma, fica infraestrutura para realização do festival de pesca, através da construção de um centro de eventos e de banheiros públicos, para ios ou oriundos de terceiros, sempre obedecendo conforme consta nos às despesas decorrentes desta Lei, serão sos orçamentários provenientes de dotação própria do Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. dias do mês de julho