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norma nº 927/2016

Tipo Lei
Número / Ano 927 / 2016
Date 2016-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER MEDIANTE CESSÃO DE USO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA UMA ÁREA DA GLEBA PA - COTRIGUAÇU, DEVIDAMENTE DESCRITA NO MEMORIAL EM ANEXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
No
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber mediante 
Cessão de Uso
Agrária 
devidamente descrita no memorial em 
providências.
ROSANGELA APARECIDA NERVIS
de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Munici
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do 
Instituto Nacional de Colonização e Reforma 
de Uso uma área da PA 
suas benfeitorias já existentes.
Parágrafo único 
o Município favorecido encarregado 
pesca, através da construção de um centro de eventos e de banheiros públicos
tanto dispondo de recursos própr
especificações de ordem técnica imprescindíveis ao caso, 
documentos que integram a presente lei. 
 Art 2º - Para 
utilizados os recursos orçamentários provenientes de dotação própria do 
Município. 
 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu, aos 
de 2016. 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS
Registre-se e Publique
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 
LEI N° 927/2016. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber mediante 
Cessão de Uso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma 
Agrária – INCRA uma Área da Gleba PA 
damente descrita no memorial em anexo
providências.
ROSANGELA APARECIDA NERVIS, Prefeit
de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ela
seguinte Lei: 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do 
Instituto Nacional de Colonização e Reforma - Agrária INCRA, através de Cessão 
de Uso uma área da PA - JURUENA Núcleo Urbano e Rural, com 
já existentes.
único – Como ônus para a concessão que ora se firma
o Município favorecido encarregado dainfraestrutura para realização do festival de 
pesca, através da construção de um centro de eventos e de banheiros públicos
tanto dispondo de recursos próprios ou oriundos de terceiros, sempre obedecendo 
especificações de ordem técnica imprescindíveis ao caso, tudo conforme 
umentos que integram a presente lei. 
Para custear às despesas decorrentes desta Lei
sos orçamentários provenientes de dotação própria do 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita Municipal de Cotriguaçu, aos 19 dias do mês de 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS
Prefeita Municipal 
se e Publique-se: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber mediante 
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma 
INCRA uma Área da Gleba PA - COTRIGUAÇU, 
anexo e dá outras 
, Prefeita do Município 
de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
pal de Vereadores, aprovou e Ela sanciona a 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do 
Agrária INCRA, através de Cessão 
com 30,828 hae as 
Como ônus para a concessão que ora se firma, fica 
infraestrutura para realização do festival de 
pesca, através da construção de um centro de eventos e de banheiros públicos, para 
ios ou oriundos de terceiros, sempre obedecendo 
conforme consta nos 
às despesas decorrentes desta Lei, serão 
sos orçamentários provenientes de dotação própria do 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
dias do mês de julho 

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