| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2016 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | LEI Nº 937/2016 “SÚMULA: ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 929/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. . |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 LEI Nº 937/2016 “SÚMULA: ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 929/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a alteração do artigo acima do Projeto de Lei Orçamentária vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no exercício de 2016, observados os art. 8º, 9º e 13º da Lei Complementar nº 101/2000. I – Para o valor total do orçamento de 2016, até o limite de 70% (Setenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) Da anulação parcial de Dotações Orçamentárias autorizadas por Lei, desde que não ultrapasse o equivalente a sessenta por cento do valor total de cada subtítulo objeto da anulação, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. b) Da reserva de Contingência; e c) De excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados; d) Estes recursos serão alocados nas seguintes dotações: 319011- Vencimentos e vantagens fixas 339039-Outros Serviços Pessoa Jurídica 339030-Material de Consumo 319013- Obrigações Patronais 319113- Obrigações Patronais Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, retroativo a primeiro de dezembro e na sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 21 de dezembro de 2016. ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 MENSAGEM Senhor Presidente, Encaminhamos em anexo Projeto de Lei nº 034/2016 que Autoriza abrir Crédito Suplementar, dotação Orçamentária ao Orçamento geral do Município, no exercício financeiro 2016, tem este Projeto a finalidade suplementar as dotações, tivemos Excesso de Arrecadação relativo a Receita Orçada com a Arrecadada, e o Poder Executivo ira pagar o 13º salários de seus funcionários Contratados . VALOR ORÇADO VALOR ARRECADADO ATE O MÊS DE NOVEMBRO R$ 28.463.318 30.539.329,12 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 2.076.011,12 Contamos mais uma vez com a compreensão e aprovação do referido Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores, aproveitamos da oportunidade para renovar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente ROSANGELA APARECIDA NERVIS Prefeita Municipal À Sua Excelência Vereador VALDIVINO MENDES DOS SANTOS MD. Presidente da Câmara Municipal de COTRIGUAÇU-MT