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norma nº 937/2016

Tipo Lei
Número / Ano 937 / 2016
Date 2016-12-21
EmentaLEI Nº 937/2016 “SÚMULA: ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 929/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. .
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 
 LEI Nº 937/2016
“SÚMULA: ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 929/2016 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
por lei, tendo em vista a alteração do artigo acima do 
Projeto de Lei Orçamentária vigente, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos 
Suplementares no exercício de 2016, observados os art. 8º, 9º e 13º da Lei Complementar nº 
101/2000. 
I – Para o valor total do orçamento de 2016, até o limite de 70% (Setenta por cento) de seu 
valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: 
a) Da anulação parcial de Dotações Orçamentárias autorizadas por Lei, desde que não 
ultrapasse o equivalente a sessenta por cento do valor total de cada subtítulo objeto da 
anulação, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 
1964. 
b) Da reserva de Contingência; e 
c) De excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, desde que para 
alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente 
programados; 
d) Estes recursos serão alocados nas seguintes dotações: 
319011- Vencimentos e vantagens fixas 
339039-Outros Serviços Pessoa Jurídica 
339030-Material de Consumo 
319013- Obrigações Patronais 
319113- Obrigações Patronais 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, retroativo a primeiro de dezembro e na sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 21 de dezembro de 2016. 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS 
 Prefeita Municipal
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 
MENSAGEM 
 Senhor Presidente, 
 Encaminhamos em anexo Projeto de Lei nº 034/2016 que Autoriza abrir Crédito 
Suplementar, dotação Orçamentária ao Orçamento geral do Município, no exercício 
financeiro 2016, tem este Projeto a finalidade suplementar as dotações, tivemos Excesso de 
Arrecadação relativo a Receita Orçada com a Arrecadada, e o Poder Executivo ira pagar o 
13º salários de seus funcionários Contratados . 
VALOR ORÇADO VALOR ARRECADADO ATE O MÊS 
DE NOVEMBRO 
R$ 28.463.318 30.539.329,12 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 2.076.011,12 
 Contamos mais uma vez com a compreensão e aprovação do referido Projeto de Lei 
pelos Nobres Vereadores, aproveitamos da oportunidade para renovar nossos votos de 
estima e consideração. 
 Atenciosamente 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS 
Prefeita Municipal 
À 
Sua Excelência 
Vereador VALDIVINO MENDES DOS SANTOS 
MD. Presidente da Câmara Municipal de 
COTRIGUAÇU-MT 

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