| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1995 |
| Date | 1995-10-16 |
| Ementa | LEI Nº 099/1995 – CRIA FERIADO MUNICIPAL, DIA 31 DE OUTUBRO DIA DA REFORMA. |
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refeituro LEI Nº 099/95. CRIA FITIADO MUNICT”-. DIA 31 DE TUBRO DIA DA REFORMA, ANTÔNIO SKURA, Prefeito Munícipa' de Cotrig-' cus FAZ Si E& que a Có==-= Munic! JrOvOu, " eu sanciono a seguinte Lei: art. 1º - Tica criado “-«riado Muni"! =] na ér* 31 de c Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na da*> de sua pu” icação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrs:'0. Prefeitura Municipal de Cotriguaçu,1ll de se*onoro de 1,553». Registrada e publicada » presente na data su" (1 é a O TA Ada NOELT MARIA LORANDT CuSFE DE EXTLDIENTE rt ee O Au. 1- Lowe li, S/Nº - CEP 78350000 - Fone (065) 553-1148 - focr. Apa: Rus Mer atua Veilro Cosiguaça + MT — 257 37 405 399/000157 Fone: cre joio LEI Nº 099/95. - 31 de Outubro de 1.517, reproconta um po co na histí = da hu- manidade e na vida do Cristianisvc; Data festejada e lembrada em todo sundo, inc? vt, € fer: Nacional na maioria dos países Zuropeus; No Sul do país, onde existe razoável concentração de Evengél'cos PB Luteranos, Yí é Feriado “unicipal e 71 de Qutubrs; Aconte-: ento histórico, resul“-do da fid.” dade ao Tv cho pregado com clareza e pureza, promovendo a Sã Dostrina de qr o homem é so7vc pela Graç> de Deus e n>> por otra” ivo pela = - ção graciosa de DEUS que entrego: seu Filho JZSUS CRISTO a morte para cus nós tívess-vos Vida; data guarésia na memór:« Jc todos cs vangélicos teranos = não Luteranos; Cotríguaçu, possui várias Comunidaces Evangél <= Luteran- ' Ed grande número de membros; Ainda -Zo possui drta que marc» a sua pre ença no Mu “ípio, en quanto que, outras Igrejas tradicionais até coz Feriado Na-"onal mente reconhecido, jé foram brindadsas. Prefeitura Municíipel de Cotrigu-çu, 11 de -z<embro de 7,595. ARA A E -- Ml 4 - SURA > “VITCIPAL Av. 1 - Lote dl, S/Nº - CEP 75350-000 - Fone (065) 553-1143 — Eccr, Apoio: Rua Mer , Garcia Velho. 47% Baimo Bandeirer” Cosguaça = MT — 0 17465 309/0001-47 Fone: 3: TES 780)0-190 vã MT ra CÂMARA MUNICIPAL DE COTEIGUAÇU ESTADO DE MAIO GRO O O PRO/ITO DE LEI I | O PROJETO DECRETO LEGIS- APROVADO LATIVO Em 4/ CO. 145 . OD PROJETO GD! RESOLUÇÃO D REQ'TXIMENTO ne Quis — pitada «fe Ar a é e pe cc E INDISUSÇÃO | | 1) MOÇÃO | O EMENDA dano o PROTOCOLO AUTOR yorçra Purlerio &r UI EM ce Faro Grosso | A St, 5 ANTQMEO ceima, Prefeito Funtoel/o? de mi ns dado POR E à Potrigioção OB. k Q ad, - NVolos | PAS AMI qua 3 Eme Us cipal a- prremtem, e ve feio rinio * Prexilósta E Era e a a E od e eomipol dE COLARGO | SIA Sia sto HR Art. 1º - ticu criado Feriado Tunicipal ne = 51 de outubro, art. 2º = Esta Ioi entrará em vigor na data delgus - «vlicação, art. 3º - Nevogam-se as disposições em conirário, Dalmo Robério - Orcher Amisto: Cantamaa Presidente es fis Secretário Sala das Sessô»; em, 26 de maio de 195, |