Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
“Palácio Parecis”
! ES) ESTADO DE MATO GROSSO
| CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
!
| PROTOCOLO Nº..23. /2017
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
4 003 [1013
ROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2018
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A
ONG TRANSORMAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
É ASSUNTO PROJETO DE
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O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO
CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz
E DIAMANTINO
[9E) DA
saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei
complementar:
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OR RESPONSÁVEL
TE
À Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Fomento com a ONG - TRANSFORMAÇÃO, organização não governamental, sem fins
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 21.611.004/0001-86, com sede na Rua
| Diamantino, S/Nº, Diamantino — MT, neste ato, através do Presidente Carlos Fernando Pereira,
-————"""" nos termos da Lei Federal 13.019/2014.
ESTADO DE MATO GROSSO
SERVID!
E
EXPEDIE
CÂMARA MUNICIPAL DÍ
Art. 2º - O Poder Executivo irá fomentar a execução do Projeto Judô Kids pela
entidade mediante repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 46.200,00 (quarenta e
seis mil e duzentos reais) que será repassado em parcelas mensais no presente exercício;
Parágrafo Único - O Termo de Fomento celebrado será para atender
despesas com custeio do Projeto Judô Kids, bem como aos projetos de aula de violão, balé e
natação, referentes aos meses de fevereiro à Dezembro de 2018.
Art. 3º - A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverão
ocorrer no mês subsequente a concessão do auxílio financeiro, junto à Administração
Municipal.
$1º - A prestação de contas citada no parágrafo anterior deverá respeitar as
normas e instruções do Município de Diamantino - MT.
82º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será
encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
MANTING FoneiFax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabinetepreteitoQDdiamantino mt.gov.br
NOVAS IDEIAS, NOVOS RUMOS
PREFELTURA " 25) 992928 2. 3336-6400 — e =
ANTINO FonelFax: (85) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeitoQ)diamantino mt.gov.br
NOVAS IDEIAS, NOVOS RUMOS
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83º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de
despesa, emitidos apenas em nome do participe, em data igual ou posterior à data do
empenho do Termo de Fomento.
84º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e
contendo quantidades e discriminação dos materiais de expediente, consumo e serviços
executados, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.
Art. 4º - As despesas de que trata esta lei correrá por conta da dotação
orçamentária contida no Orçamento de 2018.
Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá vigência até 31
de Dezembro de 2018, poderá ser prorrogado ao fim de cada exercício, pelo período de até 12
(doze) meses, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado até o quinto
dia útil do mês subsequente ao do vencimento do contrato.
Parágrafo Único — A dotação orçamentária para amparar o fomento nos anos
posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente,
bem como, ao Controle Interno Municipal, a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as
prestações de contas mensais.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 21 de fevereiro de 2018.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
“Av. Desembarga
JD. Eldorado DiamantinoiMiT CEP 78400-000
Prefeitura Municipal de Diamantino
PREFEIT
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MENSAGEM DE LEI Nº 008/2017.
“URGENTE-
Nobre Sr. Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o presente projeto, cuja súmula
dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM
A ONG TRANSORMAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1. A presente matéria visa autorização legislativa para que o Executivo Municipal possa
celebrar Termo de Fomento de repasse de recursos financeiros na ordem de até R$ 46.200,00
(quarenta e seis mil e duzentos reais) à ONG Transformação.
2. A ONG TRANSFORMAÇÃO é uma organização não governamental, sem fins
lucrativos que tem como finalidade apoiar, difundir as atividades esportivos e de lazer no Município de
Diamantino, no âmbito escolar, comunitário, e de performance, voltadas para o Judô, bem como,
promover a assistência social, esportiva e de lazer, amparada pela Constituição Federal (art. 217),
além de promover a cultura, ensino, bem como, a saúde, sendo constituída desde 2014.
3. Importante destacar que a Organização Social propõe a execução do Projeto Judô
Kids, possibilitar a comunidade escolar da Rede Pública de ensino e comunidade em geral o acesso ao
conhecimento e aprendizado da modalidade desportiva — Judô, buscando ocupação para nossas
crianças e jovens, bem como, buscar a melhoria da qualidade de vida de nossas crianças, além de que
em conjunto com as atividades desportivas estaremos promovendo palestras sobre droga, álcool,
prostituição, fumo, narguilé, higiene bucal e corporal.
4. Importa mencionar que os projetos da ONG Transformação foram ampliados, agora
abrangendo também aulas de violão, natação e balé;
5. Assim, considerando toda estrutura apresentada no projeto Judô Kids, bem como, o
fato de a ONG Transformação ser a única organização social no município voltada a atividade
desportiva de Judô, estando as atividades ora propostas de acordo com o art. 30 inciso VI, da Lei
13.019/2014, propomos o presente Projeto de Lei para fomento das atividades descritas no presente
projeto que segue em anexo a presente mensagem.
6. Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.
Diamantino/MT, 21 de fevereiro de 2018.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av Desembargador J. P. F Mendes. n 2.341. JD Eldorado Diamantina/MT CEP78400-000.
FoneiFax: (65) 3336-1592 3336-6400 - Email gabineteprefeitoDdiamantino mt gov.br
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