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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaDispôe Sobre a Autorizaçâo para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências .
native_id24785

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:23:50.958382-04:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTIN
“PALÁCIO PARECIS”
[65] ESTADO DE MATO GROSSO
Ss CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº 051 MN, PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012/2018
DATA Oy. 10 é ZA 4
SÚMULA: “Dispõe sobre a autorização para abertura
) de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
ESTADO DE MAT
O GROSSO
S IPAT DE DIAMANTIN
AUTOR PODER EXECUTIVO NAL
ASSUNTO PROJETO DE LEI N£
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso. Sr. EDUARDO
CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei
complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 47.931,29 (Quarenta e Sete Mil Novecentos e trinta e Um Mil Reais e Vinte
e Nove Centavos ), por conta da inserção do seguinte elemento de despesa na dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO 10 —- SAUDE
SUB-FUNÇAO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0037 - GESTÃO SUS
PROJETO/ATIVIDADE 20019 — GESTÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIAS
3.3.90.92 — DESPESAS D EXERCICIOS ANTERIORES....... «R$ 47.931,29
FONTE 0.1.02 - RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE
IMPOSTOS - SAUDE
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, 8 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de
dotações do orçamento abaixo discriminados:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA
eme &
ar MTCEP
001 = FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
, 78400
00 - Email gabineteprefeitoQDdiamantino Mt.gov br
PREFEITURA
DIAMANTING
NOVAS IDEIAS, NOVOS RUMOS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“PALÁCIO PARECIS”
FUNÇAO 10 — SAUDE
SUB-FUNÇAO 301 — ATENÇÃO BASICA
PROGRAMA 0037 - GESTÃO SUS
PROJETO/ATIVIDADE 10153 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
DE UNIDADES DE SAUDE
44:80:30 =MATERIAL. DE CONSUMO. ousa verem sunsenerasa R$ 47.931,29
FONTE 0.1.02 - RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE
IMPOSTOS - SAUD
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis
Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diamantino /MT, 02 de março de 2018.
EDUARDO CAPIST pus DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
intino/MTCEP 78400-000
rantino.mt.gov. br
o Dia
rail: gabineteprefeitoQ
Fone/
DIAMANTINO
NOVAS IDEIAS, NOVOS RUMOS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“PALÁCIO PARECIS”
MENSAGEM
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei:
012/2018, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências”.
1. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito
especial a fim de poder realizar o pagamento de despesas de exercício anterior, não
previstas na LOA 2018 para a área da Saúde;
2; A aprovação do presente projeto é pressuposto necessário para o pagamento de
débitos oriundos da construção de Posto de Saúde municipal;
3. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação
da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta
Casa de Leis.
Diamantino — MT, 02 de março de 2018.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Desembargado á 7B4nn.n
X Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito)diamantino.mt go 8400-000
endes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantir
v.br
DIAMANTINO
NOVAS IDEIAS, NOVOS RUMOS
DOAR

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