br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 18/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDES À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id24946

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:23:45.967642-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DIAMANTINGO
CNPJ 03.648.540/0001-74 NOVAS IDEIAS, NOVOS RUMOS
ESTADO DE MATO GROSSO PROJETO DE LEI Nº 018/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
32 old
PROTOCOLO NL Jadolh Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura
Dara A j02 PDR os de Crédito Adicional Especial e dá outras
riineremetee eme neesemirem mn
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . providências.
/
ASSUNTO PROJETO DE LEI Nº )
O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), por conta da inserção
do seguinte elemento de despesa na dotação orçamentária:
03 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA IND.COM.E MEIO AMBIENTE
001 — GABINETE DO SECRETARIO
FUNÇÃO 20 — AGRICULTURA
SUB-FUNÇÃO 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA
PROGRAMA 0003 - APOIO AS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIA
COMERCIO INDUSTRIA E MEIO AMBIENTE
PROJETO/ATIVIDADE 10334 - AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRICOLA E PÁ
CARREGADEIRA - MAPA
4.:4.90.52.00.................. err rs ese snasimetaramoris iranianas ecreresrrsesemiscecasseenavanasos .... R$ 487.500,00
Fonte: 0.1.24 — TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE CONVÊNIOS — OUTROS
(NÃO RELACIONADOS A EDUCAÇÃO/SAÚDE/ASSISTÊNCIA SOCIAL).
Fonte: 01.00 — RECURSOS ORDINARIOS........................ sisters R$ 12.500,00
Art. 2º - Para abrir cobrir o crédito aberto no valor de R$ 487.500,00
(quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 42 e 43, $ 1º, inciso II, da Lei 4.320/64.
Parágrafo Unico. Os créditos mencionados são provenientes de recursos
próprios, e de recursos vinculados oriundos do seguinte convênio, cujo valor está expresso
de forma global:
ó
SM SS aa
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74 PANE,
OBJETO ORGÃO CONVENIO VALOR
TRATOR AGRICOLA E PÁ MAPA 862503/2017 500.000,00
CARREGADEIRA
Art. 3º - Para cobrir o crédito da fonte 0.1.00, referente ao valor de R$
12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), será anulado o projeto/atividade abaixo
discriminado, conforme Art. 43, $ 1º, inciso III da Lei 4.320/64:
03 - SEC MUNIC AGRICULTURA IND.COM. E MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO 04 — ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0003 — FORTALECER AS POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO
AGOPECUARIA COMERCIO INDUSTRIA E MEIO AMBIENTE
PROJETO/ATIVIDADE 10026 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS/MAQUINAS E
PATRULHA MECANIZADA
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTE E MATERIAL PERMANENTE... R$ 12.500,00
FONTE 0.100 - RECURSOS ORDINARIOS
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis
Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino, 23 de março de 2018.
Q
) 14
Eduardo am de Oliveira
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO EG
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ul
CNPJ 03.648.540/0001-74 PIAMANTINO:
MENSAGEM
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 018/2018, com a
seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências”.
1. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito
especial a fim de realizar a aquisição de um TRATOR AGRICOLA E PÁ
CARREGADEIRA decorrente de convênio pactuado pelo Município
2. A aprovação do presente projeto é pressuposto necessário para que o Município
execute o convênio número 862503/2017 no valor de RS 500.000,00 (quinhentos
mil reais) pactuado com o MAPA;
3. Do valor acima mencionado, haverá contrapartida do Município, com recursos
próprios, no importe de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);
4. Isto posto, certos de poder contar com o apoio desse órgão para a aprovação da
presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta
Casa de Leis.
Diamantino — MT, 23 de março de 2018.
a?)
2
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br

open original →