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materia nº 19/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO.
native_id24959

Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO siste.
CNPJ 03.648.540/0001-74 BuMANNE
PROJETO DE LEI Nº 019/2018
ESTADO DE MATO GROSSO
= CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
proTocoLo nº. 0/3 2015
DATA SNIS
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO PROJETO DE LEI Nº,
Autoriza a realização de convênio entre o município de
Diamantino/MT e Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público.
[e]
ENS,
9Éy E O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino,
Ej <<
ou Er)
55 SlEstado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de
25 “| Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
E 8
[e] E
É E
E
EXPESIENTE
Art. 1º - Fica autorizada a pactuação de Convênios entre o MUNICÍPIO DE
y DIAMANTINO/MT e a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA
LE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA,
associação civil, de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 3.683.026/0001-87, com
o CÂMARA MUI
sede na rua Domingo de seu da Silva, nº 328, Centro, em Nortelândia/MT, neste ato representado
pelo seu Presidente Senhora ANA DOS ANJOS MARTINS PERON, portadora da cédula de
identidade civil nº 0063001-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 535.244.971-87, na forma da
Portaria MS/GM nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013, que “Estabelece as diretrizes para a
contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com
a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP)”,
Art. 2º - Os convênios autorizados pela presente Lei decorrem de contratualização
regional e municipal, conforme termos de convênio e memoriais descritivos em anexo.
Art. 3º - O presente Convênio vigorará até o final do exercício financeiro em curso,
podendo ser prorrogado antes de expirado seu prazo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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ESTADO DE MATO GROSSO Gs
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO sta:
CNPJ 03.648.540/0001-74 PIAMANTINO
Diamantino/MT, 28 de março de 2018.
EDUARDO o DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ati
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MENSAGEM DE LEI Nº 019/2018
- URGENTE -
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que
dispõe sobre a autorização de celebração de Convênio entre o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT e o
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
NORTELANDENSE AMOR A VIDA, na forma da Portaria MS/GM nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013,
que “Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP)”, a fim de viabilizar
os serviços de média e alta complexidade no Município de Diamantino — MT.
Esse projeto de lei decorre da Lei Municipal nº 1.219/2018, que autorizou a abertura de
Crédito Adicional Especial para cobrir despesas de terceiros pessoa jurídica, no valor de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais).
Convém destacar que os serviços de média e alta complexidade seriam implementados
através do Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Norte (CISCN). Entretanto, se tornou inviável
essa forma de contratualização em virtude dos atrasos de repasses do Estado.
Desse modo, o Município se viu obrigado a encontrar outros instrumentos legais para manter
os serviços médicos prestados à população de Diamantino. E essa forma foi a pactuação de convênio com
uma entidade não governamental e sem finalidade lucrativa.
São estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação
desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a compreensão e
apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição.
Diamantino/MT, 28 de março de 2018.
deco
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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ANEXO II
TERMO DE CONVÊNIO 02/2018
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE DIAMANTINOMT E A
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
NORTELANDENSE AMOR A VIDA, PARA OS FINS
QUE SE DESTINA.
MUNICIPIO DE DIAMANTINO-MT pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa situada na Av. Desembargador
Joaquin Pereira Ferreira Mendes, nº 2.341, Jardim Eldorado, no Município e Comarca de Diamantino- MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo. Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA,
brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade civil nº 1158486-6 SSP/MT e inscrito no
CPF sob nº 937.368.431-00, residente na Avenida Diamantino, nº 570, bairro Centro, nesta cidade, de ora
em diante denominado simplesmente de MUNICIPIO, e a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, associação civil, de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 3.683.026/0001-87, com sede na rua Domingo de seu da Silva,
nº 328, Centro, em Nortelândia/MT, neste ato representado pelo seu Presidente Senhora ANA DOS
ANJOS MARTINS PERON portador da cédula de identidade civil nº 0063001-2 SSP/MT e inscrito no CPF
sob nº 535.244.971-87, neste ato chamado simplesmente de ONG AMOR A VIDA, resolvem celebrar o
presente TERMO DE CONVÊNIO, na forma da Lei Municipal nº 1.188/2017, sujeitando-se às regras e
princípios da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
AvEIS
Rege o presente instrumento o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 195 a 200;
as Leis Federais 8080/90, 8142/90 a 8666/93 com suas alterações; PORTARIA MS/GM Nº 3.410, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2013(*), Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUSJem consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar
(PNHOSP), PORTARIA MS/GM Nº 142, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 Institui, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH), de que trata a Portaria nº
3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à
espécie, cujas disposições se dão por integrantes deste instrumento, como se aqui transcritas estivessem.
O presente CONVÊNIO, em conformidade com detalhamento previsto no Documento Descritivo, de
acordo com a Portaria nº 3410 de 30 de dezembro de 2013 do Ministério da Saúde, parte integrante deste
instrumento, independente de sua transcrição, tem por finalidade o repasse de recurso financeiro a
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CiviL
NORTELANDENSE AMOR A VIDA, para a manutenção e prestação de serviços oferecidos pelo Hospital
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400
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São João Batista, considerados essenciais à saúde da população da região nos atendimentos
ambulatoriais, hospitalares de média e alta complexidade.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente Convênio, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:
|- O Acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde, ressalvadas as situações
de urgência e emergência;
Il - Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e
contra referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
HI - Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste Convênio;
IV - Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
V - Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo
Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e
VI - Estabelecimento de metas e indicadores de quali-quantitativa para todas as atividades de saúde
decorrentes desse Convênio.
CLÁUSULAQUARTA - DOS ENCARGOS COMUNS
São encargos comuns dos partícipes:
a) Criação de mecanismos que assegurem a contra referência gradativa do atendimento ao usuário do
SUS, para atenção básica prestadas considerando a pactuação local;
b) Elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;
) Elaboração do Documento Descritivo;
) Educação permanente de recursos humanos; e
) Aprimoramento da atenção á saúde.
voo
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA
A Secretaria compromete-se à:
| — Cumprir os objetivos deste instrumento;
Il — Realizar o pagamento dos serviços/procedimentos, de acordo com as Tabelas do Sistema de
Informações Ambulatoriais — SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares — SIH/SUS, dos
procedimentos programados e autorizados pelo Gestor e realizados pelo Hospital, de acordo com o
estabelecido na programação físico/financeira contida no Documento Descritivo, parte integrante
INDISSOCIÁVEL deste Convênio.
Il — Transferir os recursos previstos neste Convênio, conforme cláusula Oitava deste termo, observada a
sua disposição financeira, até o dia 10 (dez) de cada mês;
IV - Oferecer apoio técnico necessário à ampliação das ações e serviços de saúde dentro dos princípios,
diretrizes e objetivos do Sistema Único de Saúde, através de assessoria oriunda de recursos
especializados;
V — Suspender os repasses financeiros, em caso de risco quanto ao não cumprimento das obrigações
assumidas;
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VI — Exercer a prerrogativa do município, através de seu órgão, de conservar a autoridade normativa e
exercer controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade
pelo mesmo e a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a
evitar a descontinuidade da ação pactuada. Enfim, Controlar, avaliar, supervisionar e auditar as ações
desenvolvidas pelo hospital e serviços contratados;
VII — Encaminhar ao Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde os relatórios e as atas de
reuniões mensais do hospital com a Comissão de Acompanhamento da Contratualização/Convênio de
Diamantino/MT, para apreciação e/ou aprovação de aumento ou descontos do valor contratualizado pelo
hospital;
VIII — Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
IX — Analisar os relatórios elaborados pela a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, comparando-se as metas
do Documento DESCRITIVO com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados;
X — Analisar os relatórios trimestralmente relativos à execução deste CONVÊNIO ASSISTENCIAL,
comparando as metas com os resultados alcançados e a compatibilidade com o Documento DESCRITIVO
dos Indicadores de Desempenho e de Produtividade pactuados. O Documento DESCRITIVO do hospital
poderá ser revisado trimestralmente para adequar as necessidades da Central de Vagas do Município de
Diamantino-MT.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES Da ONG “AMOR A VIDA”
Á ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
NORTELANDENSE AMOR A VIDA compromete-se à:
1.- Executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à
consecução do objeto deste convênio, observando sempre critérios de quantidade, qualidade técnica,
custos e prazos previstos;
Il.- Arcar com todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, sendo, portanto proibido atribuir
ao MUNICÍPIO obrigações dessa natureza;
Hl.- Autorizar o livre acesso de servidores do órgão fiscalizador, em qualquer tempo e lugar, a todos os
atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado;
IV.- Manter toda a execução do convênio, as condições iniciais firmadas, quando da assinatura do Termo,
conforme regra imposta pelo art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93;
V.- Abrir conta específica e comprometer-se a movimentar os recursos em conta bancária exclusiva do
convênio, junto à agência do Banco do Brasil S.A. ou, não havendo, na Caixa Econômica Federal, ou
ainda em agência Bancária existente e na qual mantém conta corrente:
VI.- Emitir todos os documentos de despesas, relativos à execução físico-financeira deste Convênio, em
nome da ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR
A VIDA, devidamente identificados com número de Convênio, e comprovadas mediante documentos
originais;
VII.- Manter arquivado os documentos originais do Convênio em boa ordem e em bom estado de
conservação, no próprio local em que foram contabilizados, ficando a disposição dos órgãos fiscalizadores
interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas
final pelo Tribunal de Contas do Estado;
VIll.- Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos
alocados a este Convênio;
IX.- Apresentar ao MUNICÍPIO, a prestação de contas dos recursos repassados, por força deste convênio
a contar de 30 (trinta) dias do respectivo repasse; '
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X.- Manter durante toda a execução do presente instrumento, a compatibilidade com as obrigações
estabelecidas e condições de habilitação assumida na sua assinatura;
XI.- Sujeitar-se obrigatoriamente, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, especialmente em relação à licitação e contratação, referente aos recursos recebidos através
de convênios, admitida a modalidade de licitação prevista na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e na Lei
nº 11.107 de 06 de abril de 2005;
XIIl.- Manter atualizados os sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde: CNES (Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde), SIASUS (Sistema de Informação Ambulatorial), SIH (Sistema de
Informação Hospitalar), apresentando até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente, os relatórios
gerenciais;
XV.- Prestar Assistência Médica gratuita em regime de Internação Hospitalar, Ambulatorial e Apoio
Diagnóstico e Terapêutico, conforme previsto no ANEXO do presente Convênio (DESCRITIVO), a toda
população;
XVI.- Cumprir o Documento DESCRITIVO, conforme estabelecido no presente Convênio;
XVIl.- Indicar dois (2) representantes para participar da Comissão de Acompanhamento da
Contratualização/Convênio.
XVIII.- Apresentar ao MUNICÍPIO, até o 5º dia de cada mês, relatório de prestação de contas das metas
quati-quantitativas com os resultados alcançados e a compatibilidade com o Documento DESCRITIVO,
com os indicadores de Desempenho e Produtividade pactuados e análise gerencial circunstanciada:
XIX.- Permitir e facilitar o trabalho do MUNICÍPIO na realização do Acompanhamento, Supervisão, e
Auditoria às ações desenvolvidas pelo hospital e do presente CONVÊNIO;
XX.- Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais — SIA/SUS, o Sistema de Informações
Hospitalares Descentralizados —- SIHD/SUS, o Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de
Saúde — SCNES, ou qualquer outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do
Sistema Único de Saúde — SUS.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO DOCUMENTO DESCRITIVO.
O Documento DESCRITIVO, parte integrante INDISSOCIÁVEL deste convênio será composto de:
Documento DESCRITIVO; e Repasse do Pagamento por Especialidades e custeio que deverão ser
elaborados conjuntamente pela CONVENENTE e CONVENIADA, que deverá contemplar os seguintes
eixos:
. Assistência;
º Gestão; e
. Avaliação.
No Eixo de Assistência compete ao Hospital:
IA cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de baixa e Média
complexidade constante em seu rol de atendimentos;
Il. A realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização;
HI. A assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP;
IV. A implantar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que estabelece o
Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações:
a) implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município;
b) elaboração de planos para Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município;
c) implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município;
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V. A implementar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de
Humanização (PNH), com ajuda técnica do município;
VI. A garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
VII. A garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS nas
respectivas especialidades, sempre que estas estejam previstas no Documento Descritivo.
VIII. A promover a visita ampliada para os usuários internados;
VX. A garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestante, idoso e indígena, de
acordo com as legislações especifica;
X- Garantir que um dos familiares da gestante maior de dezoito anos acompanhe o parto;
XI. A prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as
especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde indígena;
XII. A disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e
esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações
específicas;
XIII. A notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica;
XIV. A disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou
responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica.
e Nos itens Il, Ill, IV e V que trata da gestão dos leitos, alta responsável, programa de segurança do
paciente e atendimento humanizado conforme diretrizes, solicitamos um prazo de 180 dias para
implantação, adequação estrutural e capacitação da equipe. A contar da data de validação deste
descritivo.
No Eixo de Gestão compete aos hospitais:
I. Prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados e estabelecidos no instrumento
formal de contratualização;
Il. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos
para o seu fiel cumprimento;
Il. Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico;
IV. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados,
de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos
na legislação específica;
V. Dispor de estrutura física adequada ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os
usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização,
respeitada a legislação específica;
VI. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS;
VII. Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Técnicas, conforme a
legislação vigente;
Mill. Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos usuários em local
visível e de fácil acesso;
IX. Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores;
X. Realizar notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos
adversos relacionados à assistência em saúde;
XI. Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde
contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor;
xIl. Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes federativos contratantes os dados
necessários para a alimentação dos sistemas de informação;
XIII. Participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC.
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XIV. Implementar a Comissão Interna de Acompanhamento da Contratualização - CAC
XV. Adotar atividades para o desenvolvimento e aprimoramento da gestão hospitalar, como segue:
e Taxa de ocupação dos leitos;
e Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica;
e Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e:
e Taxa de mortalidade institucional;
No Eixo de Avaliação compete ao hospital:
|. Acompanhamento dos resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade
dos serviços;
Il. Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores
quali-quantitativos estabelecidas no instrumento formal de contratualização;
ll. Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes através de pesquisa de satisfação;
IV. Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS;
V. Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos
no instrumento formal de contratualização.
VI. Serão monitorados os seguintes indicadores gerais:
e Taxa de ocupação dos leitos;
e Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica;
e Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e:
e Taxa de mortalidade institucional.
CLÁUSULA OITAVA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor estimado para a execução do presente Convênio importa em 1.500.000,00 (UM
MILHÃO E QUIHENTOS MIL REAIS), conforme abaixo especificado:
O repasse dos recursos financeiros pelo MUNICÍPIO a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA
SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA será realizado de maneira regular, conforme
estabelecido nos atos normativos específicos e no instrumento de contratualização, e condicionado ao
cumprimento das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas no DOCUMENTO DESCRITIVO.
e O valor pré-fixado dos recursos de que serão repassados mensalmente, distribuídos da seguinte forma:
| - 40% (quarenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas qualitativas; e
Il - 60% (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas quantitativas.
e Os percentuais de que tratam os incisos | e Il da Portaria 3.410/2013, poderão ser alterados, desde que
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pactuados entre o ente federativo contratante e o hospital e respeitado o limite mínimo de 40% (quarenta
por cento) para uma das metas.
e O não cumprimento pela ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL
NORTELANDENSE AMOR A VIDA das metas quantitativas e qualitativas pactuadas e discriminadas no
DOCUMENTO DESCRITIVO implicará na suspensão parcial ou redução do repasse dos recursos
financeiros pelo gestor local.
e Caso a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE
AMOR A VIDA não atinja pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas
pactuadas por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados, o instrumento de
contratualização e DOCUMENTO DESCRITIVO serão revisados, ajustando para baixo as metas e o valor
dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor
local e CAC- Comissão Avaliação Contratual.
e Caso a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE
AMOR A VIDA apresente percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por
cento) por 06 (SEIS) meses consecutivos terá as metas do DOCUMENTO DESCRITIVO e os valores
contratuais reavaliados, com vistas ao reajuste, mediante aprovação do gestor local e disponibilidade
orçamentária.
Os recursos financeiros correspondentes a execução deste Termo de Convênio correrão a conta das
seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNIC DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA:
FONTE 0.1.02 - RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - SAUDE
ECIMA
MENTOS DE CONT
O CONVÊNIO ASSISTENCIAL contará com uma Comissão de Acompanhamento da
Contratualização/Convênio, em cumprimento ao Art. 67 da Lei 8.666/1993 e o Art. 32, da Portaria
3.410/2013.
A composição desta Comissão será constituída por:
2 (dois) Representantes do Gestor Municipal;
2 (dois) Representante do Conselho Municipal;
2 (dois) Representantes do Gestor Estadual.
2 (dois) Representantes da Associação Civil Nortelandense ONG “Amor a Vida”
2(dois) Representante do COSEMS
VV www
| — Todos os representantes dos órgãos indicados deverão ter seus respectivos suplentes para que não
venham a ter empecilho para realização da avaliação dos serviços nas datas aprazadas previamente.
Il — A Comissão de Acompanhamento de Contratualização/Convênio deverá reunir-se mensalmente para
monitorar e avaliar as metas e indicadores de Desempenho do Documento DESCRITIVO através de
relatórios gerenciais emitidos pela Central Municipal de Regulação do Município, pelo Hospital e outros
que se fizerem necessário.
Ill — O cumprimento das Metas Qualitativas e Quantitativas, estabelecidas no Documento DESCRITIVO
deverá ser atestada pela Comissão de Acompanhamento de Contratualização Convênio, que
estabelecerá critérios para aplicabilidade do percentual das faixas de Desempenho e retenção financeira,
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As atribuições desta Comissão serão a de acompanhar a execução do presente convênio, no
cumprimento das metas estabelecidas no DESCRITIVO e à avaliação da qualidade da atenção à saúde
dos usuários.
A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A
VIDA fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento de Contratualização/Convênio todos os
documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do
Sistema Nacional de Auditoria (federal, estadual, municipal).
A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A
VIDA obriga-se a encaminhar ao MUNICÍPIO, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou
informações:
e Relatório mensal das atividades desenvolvidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da
realização dos serviços, conforme definido pela Comissão de Acompanhamento de
Contratualização/Convênio;
e Relatório anual até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao término do período de 12 meses da
assinatura do presente termo, contendo informações sobre a execução do presente convênio; e
e Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de
Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), o Sistema
Comunicação de Informação Ambulatorial e Hospitalar CIHA/SUS, ou outros sistemas de informações
que venham a ser implementados no ambito do Sistema Unico de Saúde (SUS).
O presente convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto,
que não pode ser modificado.
Os valores previstos neste convênio poderão ser alterados, de acordo com as modificações do Documento
DESCRITIVO, podendo as metas físicas relacionadas ao valor fixo do convênio sofrer alterações de 5%
(cinco por cento) para mais ou para menos sem haver alteração do montante financeiro.
«DE e
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou
materialmente inexequível e rescindido de pleno direito, no caso de infração a qualquer uma das
Cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:
L Utilização pela ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL
NORTELANDENSE AMOR A VIDA, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO, em
desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste Instrumento de Convênio;
|. Falta de apresentação, pela ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL
NORTELANDENSE AMOR A VIDA, da Prestação de Contas;
mM. Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas;
Iv. Pela ocorrência de fatos que venham impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
Www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO |,
CNPJ 03.648.540/0001-74 BlaATINO.
auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO, ESTADO E UNIÃO.
v. Pela não entrega dos relatórios mensais e anuais;
VI. Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde; e,
Vil. Pela falta de pagamento dos serviços prestados pela CONVENENTE.
Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei 8.666/93, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições nele estipuladas.
Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes serão
encaminhadas a CAC- Comissão de Avaliação Contratual, principalmente as referentes ao Documento
DESCRITIVO.
O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente convênio Jornal Oficial dos Municípios
Mato-grossenses, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
O presente convênio terá vigência de (09) nove meses ou até 31 de Dezembro de 2018 a contar da
data da sua assinatura.
Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo autorizado a renovar anualmente o convênio ou alterá-lo de
acordo com as modificações da Tabela SUS do Ministério da Saúde, mediante celebração de novos
ajustes com apresentação de novo Documento DESCRITIVO se de interesse de ambas as partes, com a
publicação de extratos na imprensa oficial do município de Diamantino, como condição de eficácia do ato.
Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para dirimir questões sobre a
execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo entre
os participes e a Comissão Avaliação Contratual.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
Diamantino/MT, 28 de março de 2018.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www .diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO EG |
PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO raras
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO
MUNICIPIO DE DIAMANTINO-MT
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA — Prefeito Municipal
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA
SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA
ANA DOS ANJOS MARTINS PERON - Presidente
TESTEMUHAS:
Nome: TÂNIA MARA MARUCHI
RG: 1153985-2 SSP/MT
CPF: 771.399.689-34
Nome: THAIS REGINA DE MATTOS CUNHA
RG: 2017985-5 SSP/IMT
CPF: 035.313.061-38
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
Www.diamantino.mt.gov.br
ANEXO IV
TERMO DESCRITIVO MODELO PARA FUTURA PACTUAÇÃO
PODENDO SER ALTERADA PELA CAC-COMISSÃO AVALIAÇÃO
CONTRATUAL E PARTES.
DOCUMENTO DESCRITIVO AO CONVÊNIO 002/2018
ENTRE SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE DIAMANTINO - MT
E A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA
SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE
“ AMOR A VIDA” PARA O HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA.
DIAMANTINO - MT
ABRIL/2018
1- INTRODUÇÃO
Este Documento Descritivo foi elaborado pelo Hospital e Ambulatório São João
Batista em parceria Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino (SMS),
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL
NORTELANDENSE AMOR A VIDA, para o Hospital e Ambulatório São João Batista,
em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).
A Secretaria Municipal de Saúde, conforme previsto na Lei 8.080/90 garantirá acesso
aos serviços pactuados de forma regular e contínua, em consonância com a proposta
organizacional da saúde.
De acordo com os Incisos 1 a XVI do Art. 5º da Portaria 3.410/GM/MS/2013,
Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino (SMS), através do presente DOCUMENTO
DESCRITIVO, define as ações e serviços a serem contratualizados de acordo com o perfil
assistencial do hospital, das necessidades epidemiológicas e sócio demográficas da região de
saúde, nas áreas de gestão, assistência, ensino/pesquisa e avaliação.
No decorrer da vigência do Convênio, havendo necessidade de inclusão, alteração ou
interrupção de ações e serviços pactuados, estes deverão ser repassados a CAC — Comissão
Avaliação Contratualização, Conselho Municipal de Saúde - CMS e Comissão Intergestora
Regional — CIR/MT e incorporados a este DOCUMENTO DESCRITIVO sob forma de termo
aditivo ao CONVÊNIO, e as alterações serão objeto de publicação oficial.
2- METODOLOGIA DE TRABALHO:
Para a elaboração do DOCUMENTO DESCRITIVO, foi realizada uma revisão nas
legislações sobre Contratualização e Serviços de Saúde, examinando-se as leis, decretos,
portarias, instruções normativas e resoluções alusivas ao assunto.
Foi realizada Pesquisa nos Sistemas Oficiais do SUS (SIH, SIA, SISREG, SISPPI e
CNES), Relatório de Faturamento do Hospital e Relatório gerenciais para construção da série
histórica da produção do hospital no período de Janeiro a Dezembro de 2016, será efetuado
levantamento da demanda informada pela Central de Regulação, consulta à programação
pactuada e os incentivos existentes, consulta sobre as habilitações dos serviços prestados,
capacidade instalada e recursos humanos do hospital.
Para a construção dos indicadores de monitoramento e avaliação, quantitativos e
qualitativos, foram consultados parâmetros conforme a Portaria 1.631/2015 do Ministério
da Saúde.
Na composição dos recursos financeiros para repasse a ORGANIZAÇÃO NÃO
GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA
foram utilizados os dados consultados nos Sistemas Oficiais do SUS supracitados referentes à
Fonte de recursos do ente federal e a complementação com a Fonte de recursos Estadual e
Municipal.
=
3- IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA
SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA DE MATO GROSSO:
Do TRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA |
NÚMERO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
INSCRIÇÃO CADASTRAL 26/08/2015
23.683.026/0001-87
NOME EMPRESARIAL
ONG — ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORGANIZAÇAÔ DA SOCIEDADE CIVIL
NORTELANDENSE AMOR A VIDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ONG AMOR A VIDA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.30-1-99 — atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas
anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 — Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
Rua Domingos de deus da Silva 328
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78430-000 Centro Nortelândia MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO | TELEFONE ]
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
Ativa
DATA DA SITUAÇÃO
CADASTRAL
26/08/2015
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL ]
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO
dede de ESPECIAL
deseo de dede
Fonte: Receita Federal
4- DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE
A ONG - Organização Não Governamental da Sociedade Civil Nortelandense ,
designada “AMOR A VIDA”, situado na Rua de Deus da Silva, n 328, Centro,
Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, foro em Nortelândia - MT, é uma
Associação civil, de direito privado, de defesa de bens e direitos sociais, coletivos e
difusos relativos a saúde, de defesa e dos direitos da Criança e do Adolescente,
observando-se a forma complementar de participação, sem fins lucrativos, de duração
indeterminada, regida por Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem
aplicadas.
5 - TRANSPORTE E TRANSLADO DE PACIENTES:
I. | O transporte e o translado dos pacientes de ida (do município de origem para o
Hospital) e volta (do Hospital para município de Origem) será de inteira
responsabilidade do município de origem do paciente.
IL Os pacientes internados no Hospital e Ambulatório São João Batista se forem
referenciados para outro município para dar continuidade no tratamento
hospitalar, o transporte será de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Saúde de origem do paciente, bem como o pagamento da diária da equipe
de Saúde que acompanhar o usuário do SUS.
7 - IDENTIFICAÇÃO DO HOSPITAL E AMBULATÓRIO SÃO JOÃO
BATISTA:
Identificação
CADASTRADO NO CNES EM: 19/11/2001 ULTIMA ATUALIZAÇÃO EM: 13/7/2017
CNPJ:
MBULATORIO SAO JOAO BATISTA 2398125
CPF: Personalidade:
JURÍDICA
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Logradouro:
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Fonte: CNES - CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAUDE, emitido em
18/07/2017
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O Hospital e Ambulatório São João Batista é um estabelecimento público caracterizado
como Hospital de Baixa e Média Complexidade sendo referência Diamantino-MT.
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Atualmente o Hospital e Ambulatório São João Batista disponibiliza aos usuários do
SUS consultas, procedimentos eServiços de Apoio de Diagnóstico e Terapêutico - SADT
Externos/Internos e Internações, nas especialidades médicas: Clínica Geral, Ginecologia,
Obstetrícia, Anestesiologia, Pediatria, Cirurgia Geral, Radiologia, Ortopedia, Clínica
Médica.
Com a missão de:
“Promover a saúde em um espaço terapêutico, organizado para abrigar e
oferecer serviços de qualidade aos pacientes que buscam reencontrar seu
equilíbrio físico, mental, social e a satisfação das necessidades imediatas,
no âmbito regional”.
8 —- SERVIÇOS PACTUADOS COM MUNICÍPIO DE DIAMANTINO EM CONTRAPARTIDA
AO INCREMENTO FINANCEIRO DE R$ 150.000,00 (cento cingiienta mil reais).
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CONSULTA | CONSULTA | CIRURGIA — | CIRURGIA R Média é
GINECOLO | CIRURGIÃ | GERAL ORTOPÉDICA Baixa
(ELETIVA) | (ELETIVA) complexidad
Complexida | tratamento e
o compensados
clinicamente,
hospital não
receberá
Pacientes em
surto
Psiquiátrico
e Os pacientes somente serão admitidos no Hospital São João Batista para internação, após
regulação de médico para médico e enfermeiro para enfermeiro, proveniente do Pronto
atendimento municipal, Unidade Basica de Saúde, centro de especialidade e deverão comparecer
com encaminhamento por escrito carimbado pelo médico responsável pela regulação.
e Os pacientes encaminhados para CIRURGIA ELETIVA (Geral e Ortopédica) deverão ser
encaminhados através da central de regulação Municipal, obedecendo critérios de gravidade e de
acordo com a fila de espera do município de Diamantino/MT.
10 - DEFINIÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NAS ÁREAS:
Todas as atividades assistenciais desenvolvidas e conveniadas serão reguladas através
da Central de Regulação Municipal e Pronto Atendimento Ambulatorial, Unidade Básica de
Saúde, ou centro de especialidade, o Hospital São João Batista não é referência para Urgência
e Emergência, os procedimentos hospitalares de Urgência e Emergência serão de
responsabilidade da Central de Regulação de Urgência e Emergência de cada município,
de modo a permitir a disponibilização das melhores alternativas de atenção ao usuário,
respeitando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
11 - ATENÇÃO AMBULATORIAL: '
O Hospital conta com um serviço Eletivo Ambulatorial Funciona nas especialidades de:
Clínica Médica, Clínica Obstétrico-Ginecológica, Clínica Pediátrica, Clínica Cirurgia
Geral, Cirurgia Ortopédica, Clinica pediátrica e clinica psiquiátrica conforme
pactuado.
Este serviço é estendido para usuários egressos do próprio Hospital e também pacientes
encaminhados pelas Centrais de Regulação Municipais pactuados para as especialidades
previamente definidas após pactuação com os municípios que integram este descritivo.
A Regulação de acesso ambulatorial garante de forma equânime o acesso de serviços
de saúde buscando atender as necessidades da demanda dos usuários.
Os pacientes internos, que evoluírem durante o período de internação para piora clínica
serão atendidos e regulados pelo hospital conforme protocolos técnicos.
12 - ATENÇÃO HOSPITALAR:
A atenção hospitalar de que se trata esse DOCUMENTO DESCRITIVO, diz respeito à
atenção e serviços ofertados ao paciente e seus familiares em regime de internação.
A viabilização das internações ocorrerá em conformidade de disponibilidade de vagas e
critérios técnicos de priorização.
O hospital se obriga a utilizar todos os recursos disponíveis de diagnósticos e tratamentos
necessários ao atendimento dos pacientes, desde que previstos na tabela SUS e de acordo com
sua capacidade instalada, de modo a garantir a disponibilização das melhores alternativas de
atenção à saúde dos usuários.
A aquisição da vacina Imonuglobulina Anti-RH para as gestantes RH Negativas e
referenciadas para o hospital e ambulatório São João Batista será de responsabilidade do
município de origem da gestante. O referido medicamento é indispensável para se evitar a
doença hemolítica do recém-nascido em mães RH negativas, utilizado quando há evidências
ou riscos de alo - imunização.
O hospital não é credenciado para receber casos de alta complexidade, estes deverão
ser regulados diretamente do município de origem para o serviço de referência.
13 - SERVIÇOS DE APOIO E DIAGNÓSTICO TERAPEUTICO:
O hospital disponibilizará em sua estrutura, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico às
unidades ambulatoriais e hospitalares (EXAMES LABORATORIAIS, USG GESTACIONAL
E RAIO -X) para os pacientes internados.
14 - DAS RESPONSABILIDADES DO HOSPITAL
No Eixo de Assistência compete ao Hospital:
I. A cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de baixa e
Média complexidade constante em seu rol de atendimentos;
II. A realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização;
III. A assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP;
IV. A implantar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que
estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente
as seguintes ações:
a) implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município;
É)
b) elaboração de planos para Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município;
c) implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do
município;
V. A implementar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política
Nacional de Humanização (PNH), com ajuda técnica do município;
VI. A garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
VII. A garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS
nas respectivas especialidades, sempre que estas estejam previstas no Documento Descritivo.
VIII. A promover a visita ampliada para os usuários internados;
VX. A garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestante, idoso e
indígena, de acordo com as legislações especifica;
X- Garantir que um dos familiares da gestante maior de dezoito anos acompanhe o parto;
XI. A prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as
especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde
indígena;
XII. A disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento
livre e esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com
legislações específicas;
XIII. A notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica;
XIV. A disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários
e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica.
e Nos itens II, III, IV e V que trata da gestão dos leitos, alta responsável, programa de
segurança do paciente e atendimento humanizado conforme diretrizes, solicitamos um
prazo de 180 dias para implantação, adequação estrutural e capacitação da equipe. A
contar da data de validação deste descritivo.
No Eixo de Gestão compete aos hospitais:
I | Prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados e estabelecidos no
instrumento formal de contratualização;
HM. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização,
implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento;
HI. Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo
clínico;
IV. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços
contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de
contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica;
V. Dispor de estrutura física adequada ao perfil assistencial, com ambiência humanizada
e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento
formal de contratualização, respeitada a legislação específica;
VI. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do
SUS;
VII | Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Técnicas,
conforme a legislação vigente;
VII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos *
usuários em local visível e de fácil acesso;
Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores;
Realizar notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a
notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde;
Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços
de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor;
Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes federativos
contratantes os dados necessários para a alimentação dos sistemas de informação;
Participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC.
Implementar a Comissão Interna de Acompanhamento da Contratualização - CAC
Adotar atividades para o desenvolvimento e aprimoramento da gestão hospitalar,
como segue:
e Taxa de ocupação dos leitos;
e Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica;
e Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e:
e Taxa de mortalidade institucional;
No Eixo de Avaliação compete ao hospital:
I.
N.
HI.
IV.
VI.
Acompanhamento dos resultados internos, visando à segurança, efetividade e
eficiência na qualidade dos serviços;
Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de
indicadores quali-quantitativos estabelecidas no instrumento formal de
contratualização;
Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes através de pesquisa de
satisfação;
Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS;
Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos
financeiros previstos no instrumento formal de contratualização.
Serão monitorados os seguintes indicadores gerais:
e Taxa de ocupação geral dos leitos;
e Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica;
e Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e;
e Taxa de infecção hospitalar;
e Taxa de mortalidade institucional;
15 - DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA, TECNOLÓGICA E RECURSOS
HUMANOS:
15.1- HABILITAÇÕES:
O Hospital dispõe dos serviços habilitados conforme descritos a seguir:
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Orige | Competênci Portaria Data Leitos | Data do
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VASECTOMI
10/2005 OF. 129 SMS | 09/11/2006 24/08/2016
1901 LAQUEADER 10/2005 OF. 129 SMS | 09/11/2006 EN 24/08/2016
Fonte: DATASUS/CNES - Emitido no dia 10.04.2017
15.2 - CNESDA UNIDADE CONTRATUALIZADA
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE LEITOS HOSPITALARES
ORURGAGERAD fé
ORTOPEDIATRAUMATOLOGIA O
FUNCAGRAL 0 fo |
OBSTETRÍCIA
DESTETRCIACINCA fo Fo
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PROFISSIONAIS SUS
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EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA
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GRUPO GERADOR
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AMBULATORIAL
Instalação: Qtde./Consultório:
CLINICAS ESPECIALIZADAS 2 Do
CLINICAS INDIFERENCIADO po
SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL Lo
SALA DE CURATIVO
O NEUL Do
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SALA DE NEBULIZACAO
SALA DE REPOUSO/OBSERVACAO — INDIFERENCIADO Po
HOSPITALAR |.
Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos:
SALA DE CIRURGIA
SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL
SALA DE RECUPERACAO [RR
SALA DE PARTO NORMAL Do
SALA DE PRE-PARTO
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CENTRAL DE ESTERILIZACAO DE MATERIAIS
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LABORATORIO CLINICO [TERCEIRIZADO pão, sm |
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METODOS GRAFICOS DINAMICOS |PROPRIO
28 [SERVICO DE HEMOTERAPIA TERCEIRIZADO
erviços e Classificação
SERVICO DE ATENCAO A AQ
LAQUEADURA Ã qui
03 SAUDE REPRODUTIVA INFORMADO]
SERVICO DE ATENCAO A AO
V.
04 SAUDE REPRODUTIVA ASECTOMIA INFORMADO]
121- — |SERVICO DE DIAGNOSTICO NAO
01 POR IMAGEM RADIOLOGIA INFORMADO
SERVICO DE DIAGNOSTICO AO
02 POR IMAGEM ULTRASONOGRAFIA INFORMADO]
SERVICO DE DIAGNOSTICO
2398206
o1 — |PORLABORATORIO CLINICO | XAMES BIOQUIMICOS pros |
SERVICO DE DIAGNOSTICO [EXAMES EM OUTROS 398206
10 POR LABORATORIO CLINICO |LIQUIDOS BIOLOGICOS
SERVICO DE DIAGNOSTICO [EXAMES 398206
13 POR LABORATORIO CLINICO |IMUNOHEMATOLOGICOS
SERVICO DE DIAGNOSTICO [EXAMES HEMATOLOGICOS E 398206
02 POR LABORATORIO CLINICO |HEMOSTASIA
SERVICO DE DIAGNOSTICO [EXAMES SOROLOGICOS E sm 308206
03 POR LABORATORIO CLINICO |IMUNOLOGICOS
SERVICO DE DIAGNOSTICO
ICOS 239
04 POR LABORATORIO CLINICO [EXAMES COPROLOG Sano
SERVICO DE DIAGNOSTICO
ALISE 2
05 POR LABORATORIO CLINICO |EXAMES DE UROAN 398206
ÃO
ÃO
ÃO
SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ão
ÃO
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C220<VO
4
145 — SERVICO DE DIAGNOSTICO
009 POR LABORATORIO CLINICO
e SERVICO DE DIAGNOSTICO
le POR METODOS GRAFICOS
DINAMICOS
128
ii SERVICO DE HEMOTERAPIA
Fonte: DATASUS/CNES - Emitido no dial8.07.2017
EXAMES MICROBIOLOGICOS
EXAME
ELETROCARDIOGRAFICO
MEDICINA TRANSFUSIONAL
15.3 - RECURSOS HUMANOS:
O Hospital e ambulatório São João Batista tem em seu quadro de pessoal
colaboradores composta por funcionários contratados através de Processo Seletivo.
Quadro Demonstrativo de Recursos Humanos
Nível Superior 7 "CONTRATADOS |
Contador 1
Enfermeiro
Farmacêutico
Médico Anestesista
Médico Cirurgião Geral
Médico Clínico Geral
Médico Ginecologista Obstetra
Medico Ortopedista
ajalo|/2laj-|-lq
Médico Pediatra
Técnico de Enfermagem 16
Técnico em Radiologia 1
Assistente do SUS RE: E
Auxiliar Administrativo 2
Recepcionista 4
Apoio de Serviços do SUS 7 E ;
Cozinheira 2
Auxiliar de Cozinha 2
6
1
Auxiliar de Higienização e Limpeza
Vigia / Manutenção/serviços Gerais
TOTAL GERAL =
15.4 - ESPECIALIDADES MÉDICAS CADASTRADAS NO CNES
Descrição Nº Profissionais Carga Horária
Médico Clínico Geral 04 Plantão 24 hs
Médico Cirurgião em Geral 01 Plantão 24 hs
Médico Anestesista 01 Plantão 24 hs
Médio Ortopedista 01 40 horas/semanais
Médico Pediatra 01 Plantão 24 hs
Médico Ginecologista Obstetra 02 Plantão 24 hs
12
(TT
16 - DEFINIÇÃODE INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DAS METAS E
DESEMPENHO
Considerando a Portaria Ministerial nº. 3.410/GM/2013, Artigos 17º, 20º, 28º, 29º e
30º, o repasse dos recursos financeiros pelos entes federativos aos hospitais contratualizados
será realizado de maneira regular e condicionado ao cumprimento das metas quantitativas e
qualitativas.
O atraso no recurso Estadual, não impede a transferência do recurso Federal e
Municipal para o hospital, os valores serão repassados após avaliação prévia da CAC -
Comissão de Acompanhamento da Contratualização.
O orçamento pré-fixado será composto:
I. Pela série histórica de produção aprovada da média mensal dos doze (12) meses
anteriores à celebração do convênio da média complexidade; e
II. Por todos os incentivos de fonte federal, estadual, do Distrito Federal e Municipal, com
detalhamento de tipo e valor, vinculados ao alcance das metas quali-quantitativas.
O repasse dos recursos financeiros pelos entes federativos ao hospital contratualizado será
realizado de maneira regular, conforme estabelecido nos atos normativos específicos e no
instrumento de contratualização, e condicionado ao cumprimento das metas qualitativas,
quantitativas e a análise da prestação de contas estabelecidas no Documento Descritivo.
O valor pré-fixado dos recursos de que trata o "caput" serão repassados mensalmente,
distribuídos da seguinte forma:
I. 40% (quarenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas qualitativas; e
IH. 60% (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas quantitativas.
O cumprimento das metas quantitativas pelo hospital estará condicionado ao repasse
em dia do recurso do pré-fixado, se houver atraso no repasse o hospital continuará ofertando o
serviço, mas não será penalizado quanto o não cumprimento das metas quantitativas, visto que
necessita de recurso financeiro para seu funcionamento.
Quando dos recursos em dia e o hospital não cumprir as metas quantitativas e
qualitativas pactuadas e discriminadas no Documento Descritivo implicará em desconto do
repasse dos recursos financeiros pelo gestor local.
Caso o hospital não receba em dias e que não alcance pelo menos 50% (cinquenta por
cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 03 (três) meses consecutivos ou 5
(cinco) meses alternados terá o instrumento de contratualização e DOCUMENTO
DESCRITIVO revisados, ajustando para baixo as metas. Os valores não deverão sofrer
alterações tendo em vista, que não há como cumprir com as pactuações de acordo com a
produção do hospital, mediante aprovação do gestor local.
Caso o hospital apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas superior a
100% (cem por cento) por 06 (seis) meses consecutivos terá as metas do Documento
Descritivo e os valores contratuais reavaliados, com vistas ao reajuste, mediante aprovação do
gestor local e disponibilidade orçamentária.
Para efeito de pagamento serão considerados os procedimentos previstos neste
Documento Descritivo. Em caso de realização de outros procedimentos não preditos no atual
Descritivo, e a unidade possui a capacidade instalada para executá-lo, este deverá ser Prestado
13
e o mesmo será pago mediante autorização prévia do contratante, conforme tabela SUS'
vigente e ou acordo entre.
Este documento descritivo poderá será reavaliado e readequado de três e três meses se
assim solicitado pelo hospital, Secretaria Municipal de Saúde e ou representantes da CAC.
16.1 - METAS QUANTITATIVAS - 60% DO VALOR CONTRATUALIZADO
*Monitoramento de Metas Quantitativas (Estabelece Padrões que podem ser medidos
através de números)
01 - Taxa de ocupação geral de
leitos;
02 - Taxa de mortalidade
institucional (%)
03 — Taxa de Cesária
04 - Tempo médio de
permanência (clínico)
05 - Tempo médio de
permanência (cirúrgico)
06- Taxa de Infecção Hospitalar
(%) Portaria GM/MS/529/2013 —
Segurança do paciente
Manter a taxa de ocupação operacional
em 40% com aumento de 10 % ao ano.
Manter o indicador menor ou igual a
4%
Manter o indicador menor ou igual 40%
com redução de 5% ao ano.
Manter o indicador menor ou igual a 7
dias.
Manter o indicador menor ou igual 4
dias
Manter o indicador menor ou igual a
2,80 %
*De acordo com Portaria 1631/2015 do ministério da Saúde, a Taxa de Ocupação deverá
ser de no mínimo 75 a 85%, portanto a realidade da taxa de ocupação do hospital e a
realidade regional é significativamente abaixo deste parâmetro, optamos que seja
realizado escalonamento da taxa de ocupação com aumento de 10% ao ano não sendo o
hospital prejudicado neste indicador, tendo o hospital como obrigação apresentar
Justificativa mensal para a Comissão de Acompanhamento da Contratualização, sobre a
14
Taxa ocupação e as estratégias para aumentar este parâmetro. (já que estamos buscando
estratégias para melhorar a taxa de ocupação).
16.1.2 - Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares
CIRURGIA E
ORTOPEDIS GERAL ORTOPÉDICA U Complexida tratamento e
(ELETIVA) (ELETIVA) de compensados
clinicamente,
hospital não
receberá
pacientes em
surto
Psiquiátrico
16.1.3 - REPASSE CONDICIONADO ÀS METAS QUANTITATIVAS (60%)
Para efeito de repasse pelo cumprimento das metas quantitativas, serão considerados 60% dos
recursos que compõem o orçamento, ou seja, os recursos oriundos do cálculo da série |
histórica da Média Complexidade no período janeiro à dezembro de 2016 e o incentivo
Municipal.
Valor a ser repassado ao Hospital Contratualizado será obtido a partir da produção
Hospitalar e Ambulatorial aprovada/apresentada.
Desta forma, quando ocorrer o não cumprimento da meta pactuada em determinados
procedimentos em virtude de absenteísmo ou não haver demanda, sendo que em outras
competências a produção ultrapassa a meta pactuada, o valor correspondente ao repasse será
utilizado em competência posterior em que a produção ultrapassar a meta pactuada, mediante
avaliação da Comissão de Avaliação da Contratualização- CAC.
16.2 - METAS QUALITATIVAS - 40% DO VALOR CONTRATUALIZADO
* Monitoramento de Metas Qualitativas (Estabelece Padrões que podem ser medidos
através de fatos observáveis)
A avaliação das metas e desempenho qualitativo terá como base o quadro de indicadores de
monitoramento abaixo:
15
01 - Manter a Comissão SCIH
instituída no Hospital em
funcionamento
comissão
Quando não Houver reunião mandar
justificativa por escrito
03 - Manter a Comissão de
ÓBITOS instituída no Hospital
em funcionamento
Apresentar relatório trimestral da
comissão
04-Construir e Manter a
Comissão de SEGURANÇA DO
PACIENTE instituída no Hospital
em funcionamento
Apresentar relatório Mensal da
comissão, após o prazo de 180 a partir
da avaliação deste descritivo.
05 - Manter CNES atualizado:
1. Leitos;
2 Equipamentos;
3 Instalações físicas;
4 Recursos humanos.
100% atualizado em cada item ..
atingida de
dois a três
itens
“5S%= Meta
atingida
em um
item
Mínimo de 50% de registros realizados
s 20%
dentro do hospital
06 — Registro de nascimento do
RN implantado no hospital.
OBS: O hospital solicita prazo de 180 dias para implantação da segurança do paciente,
devido a investimento de recursos na estrutura física e treinamento da equipe no ano de
2017.
16.2.1 - REPASSE CONDICIONADO ÀS METAS QUALITATIVAS (40%)
Para efeito de pagamento pelo cumprimento das metas qualitativas, dos componentes da
média complexidade, será considerado 40% dos recursos que compõe o orçamento ne
fixado, ou seja, os recursos oriundos do cálculo da série históricados 12 (doze) meses que
antecedem a contratualização, as demandas apresentadas nas pactuações e consulta a PPI, os
incentivos Municipal.
16
TT o o
O valor percentual a ser repassado ao Hospital Contratualizado será obtido a partir do
cumprimento das metas dos indicadores qualitativos, de acordo com o respectivo peso em
percentual determinado.
17 -PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA ESTIMADA
O valor anual estimado para a execução do presente convênio, conforme
abaixo especificado:
18 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Todas as metas e indicadores de desempenho acordados no presente Documento
Descritivo serão avaliados mensalmente pela Comissão de Acompanhamento da
Contratualização (CAC), que deverá ser composta por titular e suplente, conforme Portaria de
instituição e Regimento Interno, caberá à CAC monitorar e avaliar os indicadores
relacionados neste DOCUMENTO DESCRITIVO e emitir ata de reunião mensal,
conforme Regimento, bem como ser orientativa e contar com técnicos da equipe de avaliação
e regulação dos órgãos.
19 - SUPERVISÃO TÉCNICA
Os indicadores quantitativos e qualitativos serão supervisionados pela Secretaria
Municipal de saúde em parceria com o Escritório Regional de Saúde, os quais realizarão as
visitas “in loco” e emitirão relatório técnico para subsidiar a CAC.
20- DO COMPROMISSO ENTRE AS PARTES
20.1 - Da Secretaria Municipal de Saúde:
I — Realizar pagamento mensal dos procedimentos programados e autorizados pelo Gestor e
realizados pelo Hospital, conforme o estabelecido na programação físico/financeira contida
neste DOCUMENTO DESCRITIVO, que é parte integrante INDISSOCIÁVEL do Convênio;
II - Realizar os pagamentos mensais dos Incentivos ao Hospital até décimo (10º) dia útil de
cada mês, após o repasse do FNS e FES ao Fundo Municipal de Saúde de Diamantino, bem
como normas e critérios estabelecidos no DOCUMENTO DESCRITIVO e/ou outros
instrumentos contratuais formalizados;
III — Independente de atraso do repasse pelo Estado para o fundo municipal de Saúde de
Diamantino- MT, as reuniões para a avaliação das Metas Qualitativas e Quantitativas deverão
17
ocorrer normalmente até o décimo (10º) dia de cada mês, bem como ser lavrado em ata para *
garantir o repasse imediato da parcela para o hospital assim que o valor estiver
disponibilizado na conta do município de Diamantino/MT;
IV — Monitorar cem por cento (100%) dos indicadores, conforme normas operacionais
vigentes, respeitando a universalidade do acesso, a integralidade do cuidado e a equidade na
prestação dos serviços como princípios norteadores do sistema de regulação;
V — Controlar, acompanhar, fiscalizar as ações desenvolvidas pelo hospitalar e serviços
contratados;
VI — Reportar diretamente ao hospital, formal ou informalmente, toda e qualquer
intercorrência referente aos serviços prestados por esse, bem como às empresas terceirizadas
que prestem serviços ao mesmo;
VIII - Revisar todas as metas e indicadores de desempenho acordado no presente Documento
Descritivo, trimestralmente, com objetivo de avaliar a execução do Convênio e adequar às
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/SISPPI e Hospital;
IX- Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de
Acompanhamento de Contratualização - CAC;
X- Garantir que os indicadores dos hospitais estejam em consonância com o preconizado nas
Portarias Ministeriais, em especial os artigos 10, 11 e 12 da Portaria nº. 3.410/GM/MS,
30/12/2013;
XI — Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
XII- Definir as ações e serviços a serem contratados de acordo com o perfil assistencial do
hospital e as necessidades epidemiológicas e sócio-demográficas da região de saúde,
conforme pactuação na CIB e na CIR, bem como nos Planos de Ação Regional das Redes
Temáticas;
XIII — Prever metas e compromissos específicos para a atenção à saúde indígena, respeitando
os direitos previstos na legislação e suas especificidades socioculturais, conforme pactuação
no âmbito do subsistema de saúde indígena;
XIV — Realizar investigação de denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço
de saúde contratualizado prestada pelo hospital ou profissional de saúde;
XV — Cumprir as regras de alimentação e processamentos dos seguintes sistemas:
a) Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
b) Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS);
c) Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS);
d) Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN); e) Sistema de Informações
sobre Nascidos Vivos (SINASC);
f) Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM);
g) outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção hospitalar no SUS.
XVI - Garantir que o hospital somente receberá demanda de acordo com o seu Perfil
Epidemiológico (Assistencial) e Capacidade Instalada.
20.2 - Do Hospital e Ambulatório São João Batista:
I — Prestar assistência médica, sem ônus ao usuário, em regime de internação hospitalar,
ambulatorial e apoio diagnóstico e terapêutico, de caráter eletivo, e de urgência e emergência
obstétrica, a toda população;
II - Desenvolver atividades de ensino e pesquisa na Área da Saúde;
18
0
II — Cumprir o Documento Descritivo, conforme estabelecido;
IV — Manter todas as suas habilitações vigentes, bem como cumprir com todas as suas
obrigações técnicas previstas;
V — Garantir a execução do atendimento ao usuário, como também solicitar procedimentos
que complementam o tratamento do mesmo.
VI - Garantir o atendimento ao usuário de forma prioritária, mediante solicitação do gestor
municipal, de acordo com o pactuado no Documento Descritivo, quando se tratar de liminar,
sobe pena das sanções penais, civis e administrativas cabíveis;
VII — Indicar dois (2) representantes para participar da Comissão de Acompanhamento de
Contratualização - CAC;
VIII — Apresentar faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente
prestados;
IX — Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais — SIA/SUS, o Sistema de
Informações Hospitalares Descentralizados — SIHD/SUS, o Sistema Nacional de Cadastro de
Estabelecimento de Saúde — SCNES, ou qualquer outro sistema de informações que venha a
ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS;
X — Permitir e facilitar a realização do acompanhamento, supervisão, fiscalização e auditoria
às ações desenvolvidas pelo hospital previstas no presente Documento Descritivo;
XI — Responsabilizar-se por todas as ações e serviços, bem como pagamentos/repasses
financeiros, concernente a prestação de serviço por empresas terceirizadas do hospital.
XII - Apresentar trimestralmente, dentro da disponibilidade físico/orçamentária e financeira
do órgão Gestor, proposta detalhada do Documento Descritivo para o período subsequente
com a respectiva proposta orçamentária, para negociação entre as partes;
XIII - Apresentar aa MUNICÍPIO, a prestação de contas dos recursos repassados, por força
do convênio, a contar de 30 (trinta) dias do respectivo repasse.
20.3 -Da Comissão de Acompanhamento de Contratualização (CAC):
Todas as metas e indicadores de desempenho acordado no presente Documento
Descritivo serão avaliadas pela Comissão de Acompanhamento de Contratualização -
CAC que deverá ser composto por:
2 (dois) Representantes do Gestor Municipal
2 (dois) Representante do Conselho Municipal
2 (dois) Representantes do Gestor Estadual
2 (dois) Representantes do Hospital
2(dois)Representante do COSEMS
VW vv vv
A Comissão composta deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez ao mês, para monitorar e
avaliar as metas e indicadores de desempenho, subsidiada por relatórios gerenciais emitidos
por meio de Sistemas de Informações Oficiais, visitas e documentos emitidos pelo Hospital e
outros que se fizerem necessário.
Sendo assim, a Comissão avaliará o cumprimento das Metas Qualitativas e
Quantitativas e estabelecerá critérios para aplicabilidade do percentual das faixas de
Desempenho e retenção financeira se assim se fizer necessário.
Dessa forma, caso o hospital seja notificado ou identifique alguma irregularidade
deverá encaminhar a justificativa para o setor de contratualização com no mínimo 05 (cine 0)
19
dias úteis de antecedência a data marcada para a reunião com a CAC (Comissão de
Acompanhamento da Contratualização), para que a justificativa apresentada possa ser
analisada pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
Sendo assim, a Comissão acompanhará a execução dos contratos e/ou convênios
celebrados entre a SMS de Diamantino e o Hospital Contratualizados no âmbito do sistema
único de Saúde-SUS.
Deste modo, os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão
registradas em ata, a qual será lida e aprovada, registrando a assinatura dos membros
presentes na reunião, anexando, a lista de presença e os relatórios que subsidiaram a reunião
juntamente com a mesma.
21 - VIGÊNCIA
O presente Documento Descritivo terá validade de 09 meses, podendo ser alterado a qualquer
tempo quando acordado entre as partes considerando o Art. 27 da portaria 3.410/GM/2013.
As alterações do Documento Descritivo serão objeto de publicação oficial.Pelo presente
instrumento ficam assim firmadas as partes.
Diamantino/MT, de abril de 2018.
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE DE DIAMANTINO MATO GROSSO
CLEIDE MARIA ANZIL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Organização Não Governamental da Sociedade Civil Nortelandense “AMOR A VIDA”
ANITA DOS ANJOS PERON
PRESIDENTE
ANEXO II
TERMO DESCRITIVO MODELO PARA FUTURA PACTUAÇÃO
PODENDO SER ALTERADA PELA CAC-COMISSÃO AVALIAÇÃO
CONTRATUAL E PARTES.
DOCUMENTO DESCRITIVO AO CONVÊNIO 001/2018
ENTRE SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE DIAMANTINO - MT
E A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA
SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE
“ AMOR A VIDA” PARA O HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA
DIAMANTINO - MT
ABRIL/2018
1- INTRODUÇÃO
Este Documento Descritivo foi elaborado pelo Hospital e Ambulatório São João
Batista em parceria Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino (SMS),
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL
NORTELANDENSE AMOR A VIDA, para o Hospital e Ambulatório São João Batista,
em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).
A Secretaria Municipal de Saúde, conforme previsto na Lei 8.080/90 garantirá acesso
aos serviços pactuados de forma regular e contínua, em consonância com a proposta
organizacional da saúde.
De acordo com os Incisos 1 a XVI do Art. 5º da Portaria 3.410/GM/MS/2013,
Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino (SMS), através do presente DOCUMENTO
DESCRITIVO, define as ações e serviços a serem contratualizados de acordo com o perfil
assistencial do hospital, das necessidades epidemiológicas e sócio demográficas da região de
saúde, nas áreas de gestão, assistência, ensino/pesquisa e avaliação.
No decorrer da vigência do Convênio, havendo necessidade de inclusão, alteração ou
interrupção de ações e serviços pactuados, estes deverão serem repassados pela CAC-
Comissão Avaliação Contratualização, Conselho Municipal de Saúde - CMS e Comissão
Intergestora Regional — CIR/MT e incorporados a este DOCUMENTO DESCRITIVO sob
forma de termo aditivo ao CONVÊNIO, e as alterações serão objeto de publicação oficial.
2- METODOLOGIA DE TRABALHO:
Para a elaboração do DOCUMENTO DESCRITIVO, foi realizada uma revisão nas
legislações sobre Contratualização e Serviços de Saúde, examinando-se as leis, decretos,
portarias, instruções normativas e resoluções alusivas ao assunto.
Foi realizada Pesquisa nos Sistemas Oficiais do SUS (SIH, SIA, SISREG, SISPPI e
CNES), Relatório de Faturamento do Hospital e Relatório gerenciais para construção da série
histórica da produção do hospital no período de Janeiro a Dezembro de 2016, será efetuado
levantamento da demanda informada pela Central de Regulação, consulta à programação
pactuada e os incentivos existentes, consulta sobre as habilitações dos serviços prestados,
capacidade instalada e recursos humanos do hospital.
Para a construção dos indicadores de monitoramento e avaliação, quantitativos e
qualitativos, foram consultados parâmetros conforme a Portaria 1.631/2015 do Ministério
da Saúde.
Na composição dos recursos financeiros para repasse a ORGANIZAÇÃO NÃO
GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA
foram utilizados os dados consultados nos Sistemas Oficiais do SUS supracitados referentes à
Fonte de recursos do ente federal e a complementação com a Fonte de recursos Estadual e
Municipal.
*3- IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA
SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA DE MATO GROSSO:
TRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
INSCRIÇÃO CADASTRAL 26/08/2015
23.683.026/0001-87
NOME EMPRESARIAL
ONG — ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
NORTELANDENSE AMOR A VIDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ONG AMOR A VIDA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.30-1-99 — atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas
anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 — Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
Rua Domingos de deus da Silva 328
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78430-000 Centro Nortelândia MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO
Ativa CADASTRAL
26/08/2015
[MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
dade
DATA DA SITUAÇÃO
ESPECIAL
det dei de
Fonte: Receita Federal me
4- DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE
A ONG - Organização Não Governamental da Sociedade Civil Nortelandense ,
designada “AMOR A VIDA”, situado na Rua de Deus da Silva, n 328, Centro,
Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, foro em Nortelândia — MT, é uma
Associação civil, de direito privado, de defesa de bens e direitos sociais, coletivos e
difusos relativos a saúde, de defesa e dos direitos da Criança e do Adolescente,
observando-se a forma complementar de participação, sem fins lucrativos, de duração
indeterminada, regida por Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem
aplicadas.
5 - TRANSPORTE E TRANSLADO DE PACIENTES:
I. | Otransporte e o translado dos pacientes de ida (do município de origem para o
Hospital) e volta (do Hospital para município de Origem) será de inteira
responsabilidade do município de origem do paciente.
H. Os pacientes internados no Hospital e Ambulatório São João Batista se forem
referenciados para outro município para dar continuidade no tratamento
hospitalar, o transporte será de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Saúde de origem do paciente, bem como o pagamento da diária da equipe
de Saúde que acompanhar o usuário do SUS.
6 - IDENTIFICAÇÃO DO HOSPITAL E AMBULATÓRIO SÃO JOÃO
BATISTA:
Identificação
CADASTRADO NO CNES EM: 19/11/2001 ULTIMA ATUALIZAÇÃO EM: 13/7/2017
CNES: CNPJ:
HOSPITAL E AMBULATORIO SAO JOAO BATISTA
Nome Empresarial: Personalidade:
ICONSORCIO INTERM DE SAUDE DA REGIAO CENTRO NORTEMT |- [JURÍDICA
Logradouro:
[AVENIDA MUNICIPAL 1501
CENTRO Tr8400000 DIAMANTINO |MT
HOSPTALGERAL | MUNICIPAL MANTIDA
Fonte: CNES - CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAUDE, emitido em
18/07/2017
O Hospital eAmbulatório São João Batista é um estabelecimento público caracterizado
como Hospital de Baixa e Média Complexidade sendo referência para as cidades deAlto
Paraguai, Diamantino, Nobres, Nortelândia, Nova Maringá, Rosário- Oeste, São José do
Rio Claro, Arenápolis, Nova Marilândia e Santo Afonso.
Atualmente o Hospital e Ambulatório São João Batista disponibiliza aos usuários do
SUS consultas, procedimentos eServiços de Apoio de Diagnóstico e Terapêutico - SADT
Externos/Internos e Internações, nas especialidades médicas: Clínica Geral, Ginecologia,
Obstetrícia, Anestesiologia, Pediatria, Cirurgia Geral, Radiologia, Ortopedia, Clínica
Médica.
Com a missão de:
“Promover a saúde em um espaço terapêutico, organizado para abrigar e
oferecer serviços de qualidade aos pacientes que buscam reencontrar seu
equilíbrio físico, mental, social e a satisfação das necessidades imediatas,
no âmbito regional”.
7- PLANILHA PPI- Programação Pactuada e Integrada — atualizada em reunião
CIR, mês de março de 2018. Podendo ser alterada a qualquer tempo pela CIR e ou
qualquer membro da regional, esta planilha tem como pactuação anual.
MUNICIPIO FISICO PACTUADO
. MUNICIPIO : EM PPI NO
ENCAMINHADOR RECEPTOR ESPECIALIDADE SISTEMA
ANUAL
ALTO PARAGUAI DIAMANTINO ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA
ALTO PARAGUAI DIAMANTINO OBSTETRICA CIRURGICA
ALTO PARAGUAI DIAMANTINO CIRURGIA GERAL
ALTO PARAGUAI DIAMANTINO OBSTETRICIA CLINICA
ALTO PARAGUAI
ALTO PARAGUAI
DIAMANTINO
DIAMANTINO
CLINICA GERAL PEDIATRICA
CLINICA GERAL PEDIATRICA
NOBRES
NOBRES
DIAMANTINO
DIAMANTINO
ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA
OBSTETRICACIRURGICA | 0 |
NOBRES DIAMANTINO CIRURGIA GERAL
NORTELANDIA DIAMANTINO ORTOPEDIA/ TRAUMATOLOGIA
NORTELANDIA DIAMANTINO NEUFROLOGIA/ URULOGIA
NORTELANDIA DIAMANTINO | CIRURGIA GERAL PEDRIATRICA
ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA
NORTELANDIA DIAMANTINO PEDIATRICA
SANTO AFONSO DIAMANTINO
OBSTETRICIA CIRURGIA
SANTO AFONSO DIAMANTINO
OBSTETRICIA CLINICA
SANTO AFONSO
SANTO AFONSO
DIAMANTINO
DIAMANTINO
CLINICA GERAL
CIRURGIA GERAL
SÃO JOSE DO RIO CLARO DIAMANTINO ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA
ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA
SÃO JOSE DO RIO CLARO DIAMANTINO PEDIATRICA
ROSARIO OESTE DIAMANTINO ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA
ROSARIO OESTE DIAMANTINO CIRURGIA GERAL 20
ROSARIO OESTE DIAMANTINO OBSTETRICIA CLINICA 11
NOVA MARINGA DIAMANTINO OBSTETRICIA CIRURGICA 10
NOVA MARINGA DIAMANTINO CIRURGIA GERAL 8
CARDIOLOGIA- CIRURGIA
NOVA MARINGA DIAMANTINO VASCULAR
NOVA MARINGA DIAMANTINO OBSTETRICIA CLINICA
NOVA MARINGA DIAMANTINO CLINICA GERAL PEDIATRICA
NOVA MARINGA DIAMANTINO CLINICA GERAL 35
Observação: os números apresentados na tabela estão pela pactuação anual, o
cumprimento das metas, serão detalhadas para cada munícipe mensalmente.
8 - DEFINIÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NAS ÁREAS:
Todas as atividades assistenciais desenvolvidas e conveniadas serão reguladas através
da Central de Regulação Municipal, Pronto Atendimento e Unidade Básica de Saúde ou
Centro de Especialidade, o Hospital São João Batista não é referência para Urgência e
Emergência, os procedimentos hospitalares de Urgência e Emergência serão de
responsabilidade da Central de Regulação de Urgência e Emergência de cada município,
que deve resolver entre regulação e suas referências de urgência e emergência, de modo a
permitir a disponibilização das melhores alternativas de atenção ao usuário, respeitando os
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
9- ATENÇÃO AMBULATORIAL:
O Hospital conta com um serviço Eletivo Ambulatorial Funciona nas especialidades de:
Clínica Médica, Clínica Obstétrico-Ginecológica, Clínica Pediátrica, Clínica Cirurgia
Geral, Cirurgia Ortopédica, Clinica pediátrica.
Este serviço é estendido para usuários egressos do próprio Hospital e também pacientes
encaminhados pelas Centrais de Regulação Municipais pactuados para as especialidades
previamente definidas após pactuação com os municípios que integram este descritivo.
A Regulação de acesso ambulatorial garante de forma equânime o acesso de serviços
de saúde buscando atender as necessidades da demanda dos usuários.
Os pacientes internos, que evoluírem durante o período de internação para piora clínica
serão atendidos e regulados pelo hospital conforme protocolos técnicos, para as referências
pactuadas.
10 - ATENÇÃO HOSPITALAR:
A atenção hospitalar de que se trata esse DOCUMENTO DESCRITIVO, diz respeito à
atenção e serviços ofertados ao paciente e seus familiares em regime de internação.
A viabilização das internações ocorrerá em conformidade de disponibilidade de vagas e
critérios técnicos de priorização.
O hospital se obriga a utilizar todos os recursos disponíveis de diagnósticos e tratamentos
necessários ao atendimento dos pacientes, desde que previstos na tabela SUS e de acordo com
sua capacidade instalada, de modo a garantir a disponibilização das melhores alternativas de
atenção à saúde dos usuários.
A aquisição da vacina Imonuglobulina Anti-RH para as gestantes RH Negativas e
referenciadas para o hospital e ambulatório São João Batista será de responsabilidade do
município de origem da gestante. O referido medicamento é indispensável para se evitar a
doença hemolítica do recém-nascido em mães RH negativas, utilizado quando há evidências
ou riscos de alo - imunização. Porém o Hospital deverá sempre ter a disposição em estoque
para atendimento imediato, podendo cobrar posteriormente ao município de origem.
O hospital não é credenciado para receber casos de alta complexidade, estes deverão
ser regulados diretamente do município de origem para o serviço de referência.
11 - SERVIÇOS DE APOIO E DIAGNÓSTICO TERAPEUTICO:
O hospital disponibilizará em sua estrutura, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico às
unidades ambulatoriais e hospitalares (EXAMES LABORATORIAIS, USG GESTACIONAL
E RAIO —X) para os pacientes internados.
12 - DAS RESPONSABILIDADES DO HOSPITAL
No Eixo de Assistência compete ao Hospital:
I A cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de baixa e
Média complexidade constante em seu rol de atendimentos;
II. A realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização;
HI. A assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP;
IV. A implantar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que
estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente,
as seguintes ações:
a) implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município;
b) elaboração de planos para Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município;
c) implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do
município;
V. A implementar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política
Nacional de Humanização (PNH), com ajuda técnica do município;
VI. A garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
VII. A garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS
nas respectivas especialidades, sempre que estas estejam previstas no Documento Descritivo.
VII. A promover a visita ampliada para os usuários internados;
VX. A garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestante, idoso e
indígena, de acordo com as legislações especifica;
X- Garantir que um dos familiares da gestante maior de dezoito anos acompanhe o parto;
XI. A prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação cas
especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde
indígena;
XII. A disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento
livre e esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com
legislações específicas;
XIII. A notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica;
XIV. A disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários
e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica.
e Nos itens II, II, IV e V que trata da gestão dos leitos, alta responsável, programa de
segurança do paciente e atendimento humanizado conforme diretrizes, solicitamos um
prazo de 180 dias para implantação, adequação estrutural e capacitação da equipe. A
contar da data de validação deste descritivo.
No Eixo de Gestão compete aos hospitais:
I | Prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados e estabelecidos no
instrumento formal de contratualização;
IH. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização,
implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento;
HI. Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo
clínico;
IV. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços
contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de
contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica;
V. Dispor de estrutura física adequada ao perfil assistencial, com ambiência humanizada
e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento
formal de contratualização, respeitada a legislação específica;
VI Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do
SUS;
VII. | Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Técnicas,
conforme a legislação vigente;
VII | Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos
usuários em local visível e de fácil acesso;
IX. Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores;
X. Realizar notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a
notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde;
XI | Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços
de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor;
XII | Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes federativos
contratantes os dados necessários para a alimentação dos sistemas de informação;
XII. Participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC.
XIV. Implementar a Comissão Interna de Acompanhamento da Contratualização - CAC
XV. Adotar atividades para o desenvolvimento e aprimoramento da gestão hospitalar,
como segue:
e Taxa de ocupação dos leitos;
e Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica;
e Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e:
e Taxa de mortalidade institucional;
No Eixo de Avaliação compete ao hospital:
I | Acompanhamento dos resultados internos, visando à segurança, efetividade e
eficiência na qualidade dos serviços;
Il. Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de
indicadores quali-quantitativos estabelecidas no instrumento formal de
contratualização;
NI. Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes através de pesquisa de
satisfação;
IV. Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS;
V. Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos
financeiros previstos no instrumento formal de contratualização.
VI. Serão monitorados os seguintes indicadores gerais:
e Taxa de ocupação geral dos leitos;
e Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica;
e Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e;
e Taxa de infecção hospitalar;
e Taxa de mortalidade institucional;
13 - DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA, TECNOLÓGICA E RECURSOS
HUMANOS:
13.1- HABILITAÇÕES:
O Hospital dispõe dos serviços habilitados conforme descritos a seguir:
Códig . Orige | Competênci Data
Descrição i
a Inicial Portaria Portaria SUS | Lançamento
1902 , ASECTOMI Local 10/2005 OF. 129 SMS | 09/11/2006 24/08/2016
LA
ES A QUEADUR 10/2005 OF. 129 SMS | 09/11/2006 24/08/2016
Fonte: DATASUS/CNES - Emitido no dia 10.04.2017
13.2 - CNESDA UNIDADE CONTRATUALIZADA
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE LEITOS HOSPITALARES
CIRURGIA GERAL o
ORTOPEDIATRAUMATOLOGIA Bo
CLÍNICO
DESTETRICACINCA FO fo
1
10
MONITOR DE PRESSAO NÃO-
INVASIVO
REANIMADOR PULMONAR/AMBU 4
RESPIRADOR/VENTILADOR 3
EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS
Equipamento:
ELETROCARDIOGRAFO
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OPIO/VÍDEO
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RESIDUOS BIOLOGICOS
RESIDUOS QUIMICOS
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Instalações Físicas para Assistência
AMBULATORIAL
Instalação: Qtde./Consultório: |Leitos/Equipos:
ALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL
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Serviços de Apoio
Serviço:
AMBULANCIA
CENTRAL DE ESTERILIZACAO DE MATERIAIS
FARMACIA
LAVANDERIA
ECROTERIO
Característica:
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Codi, : Classificação: Terceiro: /CNES:
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pos SAUDE REPRODUTIVA VASECTOMIA ÃO
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SERVICO DE DIAGNOSTICO
o POR LABORATORIO CLINICO [EXAMES COPROLOGICOS sm sos
175= [SERVICO DE DIAGNOSTICO
POR LABORATORIO CLINICO [EXAMES DE UROANALISE
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[oo | COR LABORATÓRIO CLINICO [EXAMES MICROBIOLOGICOS
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SERVICO DE DIAGNOSTICO
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POR METODOS GRAFICOS
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o 7 |SERVICO DE HEMOTERAPIA | |MEDICINA TRANSFUSIONAL 682729
Fonte: DATASUS/CNES - Emitido no dia18.07.2017
13.3 - RECURSOS HUMANOS:
O Hospital e ambulatório São João Batista tem em seu quadro de pessoal
colaboradores composta por funcionários contratados através de Processo Seletivo.
12
Quadro Demonstrativo de Recursos Humanos
[Nivel Superior ; UA CONTRATADOS |
Contador
Enfermeiro
Farmacêutico
Médico Anestesista
Médico Cirurgião Geral
Médico Clínico Geral
Médico Ginecologista Obstetra
Medico Ortopedista
Médico Pediatra
Técnico do SUS
Técnico de Enfermagem
Técnico em Radiologia
Assistente do SUS |
Auxiliar Administrativo
Recepcionista 4
Apoio de Serviços do SUS.
Cozinheira
Auxiliar de Higienização e Limpeza
Vigia / Manutenção/serviços Gerais
TOTAL GERAL 57
2
Auxiliar de Cozinha 2
6
1
13.4- ESPECIALIDADES MÉDICAS CADASTRADAS NO CNES
Descrição Nº Profissionais Carga Horária
Médico Clínico Geral 04 Plantão 24 hs
Médico Cirurgião em Geral 01 Plantão 24 hs |
Médico Anestesista 01 Plantão 24 hs
Médio Ortopedista 01 40 horas/semanais
Médico Pediatra 01 Plantão 24 hs
Médico Ginecologista Obstetra 02 Plantão 24 hs
14 — DEFINIÇÃODE INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DAS METAS E
DESEMPENHO
Considerando a Portaria Ministerial nº. 3.410/GM/2013, Artigos 17º, 20º, 28º, 29º e
30º, o repasse dos recursos financeiros pelos entes federativos aos hospitais contratualizados
será realizado de maneira regular e condicionado ao cumprimento das metas quantitativas e
qualitativas.
O atraso no recurso Estadual, não impede a transferência do recurso Federal e
Municipal para o hospital, os valores serão repassados após avaliação prévia da CAC -
Comissão de Acompanhamento da Contratualização.
O orçamento pré-fixado será composto:
13
I Pela série histórica de produção aprovada da média mensal de janeiro a dezembro de
2016;
IH. Por todos os incentivos de fonte federal, estadual, com detalhamento de tipo e valor,
vinculados ao alcance das metas quali-quantitativas.
O repasse dos recursos financeiros pelos entes federativos ao hospital contratualizado será
realizado de maneira regular, conforme estabelecido nos atos normativos específicos e no
instrumento de contratualização, e condicionado ao cumprimento das metas qualitativas,
quantitativas e a análise da prestação de contas estabelecidas no Documento Descritivo.
O valor pré-fixado dos recursos de que trata o "caput" serão repassados mensalmente,
distribuídos da seguinte forma:
I. 40% (quarenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas qualitativas; e
II. 60% (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas quantitativas.
O cumprimento das metas quantitativas pelo hospital estará condicionado ao repasse
em dia do recurso do pré-fixado, se houver atraso no repasse o hospital continuará ofertando o
serviço, mas não será penalizado quanto o não cumprimento das metas quantitativas, visto que
necessita de recurso financeiro para seu funcionamento, podendo estabelecer uma repactuação
para cumprimento quando receber todo o valor de repasse.
Quando dos recursos em dia e o hospital não cumprir as metas quantitativas e
qualitativas pactuadas e discriminadas no Documento Descritivo implicará em desconto do
repasse dos recursos financeiros pelo gestor local.
Caso o hospital não receba em dias e que não alcance pelo menos 50% (cinquenta por
cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 03 (três) meses consecutivos ou 5
(cinco) meses alternados terá o instrumento de contratualização e DOCUMENTO
DESCRITIVO revisados, ajustando para baixo as metas. Os valores não deverão sofrer
alterações tendo em vista, que não há como cumprir com as pactuações de acordo com a
produção do hospital, mediante aprovação do gestor local.
Caso o hospital apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas superior a
100% (cem por cento) por 06 (seis) meses consecutivos terá as metas do Documento
Descritivo e os valores contratuais reavaliados, com vistas ao reajuste, mediante aprovação do
gestor local e disponibilidade orçamentária.
Para efeito de pagamento serão considerados os procedimentos previstos neste
Documento Descritivo. Em caso de realização de outros procedimentos não preditos no atual
Descritivo, e a unidade possui a capacidade instalada para executá-lo, este deverá ser prestado
e o mesmo será pago mediante autorização prévia do contratante, conforme tabela SUS
vigente e ou acordo entre.
Este documento descritivo poderá será reavaliado e readequado de três e três meses se
assim solicitado pelo hospital, Secretaria Municipal de Saúde e ou representantes da CAC.
14.1 - METAS QUANTITATIVAS - 60% DO VALOR CONTRATUALIZADO
*Monitoramento de Metas Quantitativas (Estabelece Padrões que podem ser medidos
através de números)
14
OI - Taxa d ão eral de Manter a taxa de ocupação operacional
- axa de ocupação ger em 40% com aumento de 10 % ao ano.
leitos;
02 - Taxa de mortalidade Manter o indicador menor ou igual a
institucional (%) 4%
Manter o indicador menor ou igual 40%
03 — Taxa de Cesária
com redução de 5% ao ano.
04 - Tempo médio de Manter o indicador menor ou igual a 7
permanência (clínico) dias.
05 - Tempo médio de Manter o indicador menor ou igual 4
permanência (cirúrgico) dias
06- Taxa de Infecção Hospitalar
(%) Portaria GM/MS/529/2013 —
Segurança do paciente
Manter o indicador menor ou igual a
2,80 %
*De acordo com Portaria 1631/2015 do ministério da Saúde, a Taxa de Ocupação deverá
ser de no mínimo 75 a 85%, portanto a realidade da taxa de ocupação do hospital e a
realidade regional é significativamente abaixo deste parâmetro, optamos que seja
realizado escalonamento da taxa de ocupação com aumento de 10% ao ano não sendo o
hospital prejudicado neste indicador, tendo o hospital como obrigação apresentar
Justificativa mensal para a Comissão de Acompanhamento da Contratualização, sobre a
Taxa ocupação e as estratégias para aumentar este parâmetro. (já que estamos buscando
estratégias para melhorar a taxa de ocupação).
14.1.2 - Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares
META
PACTUADA/
ANO
META
PACTUADA/MÉÊS
15
0202 - Diagnóstico em laboratório Clínico
0204 - Diagnóstico por radiologia
0205 - Diagnóstico por Ultrassonografia
0211- Métodos diagnósticos por
especialidades
0214 Teste realizado fora da Estrutura do
Laboratório
Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos
0303 - Tratamentos clínicos
0309 - Terapia especializadas
0308 -Tratamento, Envenenamento e lesões
por causas externas
0310 - Parto e Nascimento
0407- Cirurgia do Aparelho digestivo,
órgãos anexos e parede abdominal
YVTVLIMSOH
0408- Cirurgia do sistema osteomuscular
0409 - Cirurgia do aparelho genitourinário
16
0411 - Cirurgia Obstétrica
0415- Outras Cirurgias
0417 — Anestesiologia
[gui Tora ospiaar ES CU
14.1.3 - REPASSE CONDICIONADO ÀS METAS QUANTITATIVAS (60%)
Para efeito de repasse pelo cumprimento das metas quantitativas, serão considerados 60%
dos recursos que compõem o orçamento, ou seja, os recursos oriundos do cálculo da série
histórica da Média Complexidade no período janeiro à dezembro de 2016 e os incentivos
Federal e Estadual.
Valor a ser repassado ao Hospital Contratualizado será obtido a partir da produção
Hospitalar e Ambulatorial aprovada/apresentada.
Desta forma, quando ocorrer o não cumprimento da meta pactuada em determinados
procedimentos em virtude de absenteísmo ou não haver demanda, sendo que em outras
competências a produção ultrapassa a meta pactuada, o valor correspondente ao repasse será
utilizado em competência posterior em que a produção ultrapassar a meta pactuada, mediante
avaliação da Comissão de Avaliação da Contratualização- CAC.
14.1.4 - METAS QUALITATIVAS - 40% DO VALOR CONTRATUALIZADO
* Monitoramento de Metas Qualitativas (Estabelece Padrões que podem ser medidos
através de fatos observáveis)
A avaliação das metas e desempenho qualitativo terá como base o quadro de indicadores de
monitoramento abaixo:
Apresentar relatório Mensal da
comissão
01 - Manter a Comissão SCIH
instituída no Hospital em
funcionamento
Quando não Houver reunião mandar
justificativa por escrito
17
03 - Manter a Comissão de
ÓBITOS instituída no Hospital
em funcionamento
Apresentar relatório trimestral da
comissão
04-Construir e Manter a
Comissão de SEGURANÇA DO
PACIENTE instituída no Hospital
em funcionamento
Apresentar relatório Mensal da
comissão, após o prazo de 180 a partir
da avaliação deste descritivo.
20% =
Meta
atingida
em quatro
itens
“10% =
05 - Manter CNES atualizado:
l; Leitos;
2 Equipamentos; Met
3. Instalações físicas; 100% atualizado em cada item . a
atingida de
4 Recursos humanos.
dois a três
itens
*5Y%= Meta
atingida
em um
item
06 — Registro de nascimento do
RN implantado no hospital.
Mínimo de 50% de registros realizados
dentro do hospital
OBS: hospital solicita prazo de 180 dias para implantação segurança paciente,
devido a investimento de recursos na estrutura física e treinamento da equipe no ano de
2017.
14.1.5 - REPASSE CONDICIONADO ÀS METAS QUALITATIVAS (40%)
Para efeito de pagamento pelo cumprimento das metas qualitativas, dos componentes da
média complexidade, será considerado 40% dos recursos que compõe o orçamento pré-
fixado, ou seja, os recursos oriundos do cálculo da série históricados 12 (doze) meses que
antecedem a contratualização, as demandas apresentadas nas pactuações e consulta a PPI, os
incentivos Federal e Estadual.
O valor percentual a ser repassado ao Hospital Contratualizado será obtido a partir do
cumprimento das metas dos indicadores qualitativos, de acordo com o respectivo peso em
percentual determinado.
15 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA ESTIMADA
O valor estimado para a execução do presente convênio e conforme abaixo
especificado:
18
[MAC - Ambulatoriale |
702.264,60
s 78.029,40
Hospitalar
Incentivo HOSPITAIS 5.951,23 53.561,07
FILANTRÓPICOS / 0000-8585
Incentivo INTEGRASUS / 0000- 2.413,44 21.720,96
8585
VALOR TOTAL FEDERAL 86.394,07 777.546,63
Incentivos Financeiros 250.000,00 2.250.000,00
Repassados pela SES / M
16 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Todas as metas e indicadores de desempenho acordados no presente Documento
Descritivo serão avaliados mensalmente pela Comissão de Acompanhamento da
Contratualização (CAC), que deverá ser composta por titular e suplente, conforme Portaria de
instituição e Regimento Interno, caberá à CAC monitorar e avaliar os indicadores
relacionados neste DOCUMENTO DESCRITIVO e emitir ata de reunião mensal,
conforme Regimento, bem como ser orientativa e contar com técnicos da equipe de avaliação
e regulação dos órgãos.
17 - SUPERVISÃO TÉCNICA
Os indicadores quantitativos e qualitativos serão supervisionados pela Secretaria
Municipal de saúde em parceria com o Escritório Regional de Saúde, os quais realizarão as
visitas “in loco” e emitirão relatório técnico para subsidiar a CAC.
18- DO COMPROMISSO ENTRE AS PARTES
18.1 - Da Secretaria Municipal de Saúde:
I — Realizar pagamento mensal dos procedimentos programados e autorizados pelo Gestor e
realizados pelo Hospital, conforme o estabelecido na programação físico/financeira contida
neste DOCUMENTO DESCRITIVO, que é parte integrante INDISSOCIÁVEL do Convênio;
H - Realizar os pagamentos mensais dos Incentivos ao Hospital até décimo (10º) dia útil de
cada mês, após o repasse do FNS e FES ao Fundo Municipal de Saúde de Diamantino, bem
como normas e critérios estabelecidos no DOCUMENTO DESCRITIVO e/ou outros
instrumentos contratuais formalizados;
III — Independente de atraso do repasse pelo Estado para o fundo municipal de Saúde de
Diamantino- MT, as reuniões para a avaliação das Metas Qualitativas e Quantitativas deverão
ocorrer normalmente até o décimo (10º) dia de cada mês, bem como ser lavrado em ata para
19
garantir o repasse imediato da parcela para o hospital assim que o valor estiver
disponibilizado na conta do município de Diamantino/MT;
IV — Monitorar cem por cento (100%) dos indicadores, conforme normas operacionais
vigentes, respeitando a universalidade do acesso, a integralidade do cuidado e a equidade na
prestação dos serviços como princípios norteadores do sistema de regulação;
V — Controlar, acompanhar, fiscalizar as ações desenvolvidas pelo hospitalar e serviços
contratados;
VI — Reportar diretamente ao hospital, formal ou informalmente, toda e qualquer
intercorrência referente aos serviços prestados por esse, bem como às empresas terceirizadas
que prestem serviços ao mesmo;
VIII - Revisar todas as metas e indicadores de desempenho acordado no presente Documento
Descritivo, trimestralmente, com objetivo de avaliar a execução do Convênio e adequar às
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/SISPPI e Hospital;
IX- Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de
Acompanhamento de Contratualização - CAC;
X- Garantir que os indicadores dos hospitais estejam em consonância com o preconizado nas
Portarias Ministeriais, em especial os artigos 10, 11 e 12 da Portaria nº. 3.410/GM/MS,
30/12/2013;
XI — Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
XII- Definir as ações e serviços a serem contratados de acordo com o perfil assistencial do
hospital e as necessidades epidemiológicas e sócio-demográficas da região de saúde,
conforme pactuação na CIB e na CIR, bem como nos Planos de Ação Regional das Redes
Temáticas;
XIII — Prever metas e compromissos específicos para a atenção à saúde indígena, respeitando
os direitos previstos na legislação e suas especificidades socioculturais, conforme pactuação
no âmbito do subsistema de saúde indígena;
XIV — Realizar investigação de denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço
de saúde contratualizado prestada pelo hospital ou profissional de saúde;
XV — Cumprir as regras de alimentação e processamentos dos seguintes sistemas:
a) Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
b) Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS);
c) Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS);
d) Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN); e) Sistema de Informações
sobre Nascidos Vivos (SINASC);
f) Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM);
g) outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção hospitalar no SUS.
XVI - Garantir que o hospital somente receberá demanda de acordo com o seu Perfil
Epidemiológico (Assistencial) e Capacidade Instalada.
18.2 - Do Hospital e Ambulatório São João Batista:
I — Prestar assistência médica, sem ônus ao usuário, em regime de internação hospitalar,
ambulatorial e apoio diagnóstico e terapêutico, de caráter eletivo, e de urgência e emergência
obstétrica, a toda população;
II - Desenvolver atividades de ensino e pesquisa na Área da Saúde;
III — Cumprir o Documento Descritivo, conforme estabelecido;
20
IV — Manter todas as suas habilitações vigentes, bem como cumprir com todas as suas
obrigações técnicas previstas;
V — Garantir a execução do atendimento ao usuário, como também solicitar procedimentos
que complementam o tratamento do mesmo.
VI — Garantir o atendimento ao usuário de forma prioritária, mediante solicitação do gestor
municipal, de acordo com o pactuado no Documento Descritivo, quando se tratar de liminar,
sobe pena das sanções penais, civis e administrativas cabíveis;
VII — Indicar dois (2) representantes para participar da Comissão de Acompanhamento de
Contratualização - CAC;
IX — Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais — SIA/SUS, o Sistema de
Informações Hospitalares Descentralizados — SIHD/SUS, o Sistema Nacional de Cadastro de
Estabelecimento de Saúde — SCNES, ou qualquer outro sistema de informações que venha a
ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS;
X — Permitir e facilitar a realização do acompanhamento, supervisão, fiscalização e auditoria
às ações desenvolvidas pelo hospital previstas no presente Documento Descritivo;
XI — Responsabilizar-se por todas as ações e serviços, bem como pagamentos/repasses
financeiros, concernente a prestação de serviço por empresas terceirizadas do hospital.
XII - Apresentar trimestralmente, dentro da disponibilidade físico/orçamentária e financeira
do órgão Gestor, proposta detalhada do Documento Descritivo para o período subsequente
com a respectiva proposta orçamentária, para negociação entre as partes;
XIII - Apresentar aa MUNICÍPIO, a prestação de contas dos recursos repassados, por força
do convênio, a contar de 30 (trinta) dias do respectivo repasse.
18.3 -Da Comissão de Acompanhamento de Contratualização (CAC):
Todas as metas e indicadores de desempenho acordado no presente Documento
Descritivo serão avaliadas pela Comissão de Acompanhamento de Contratualização -
CAC que deverá ser composto por:
2 (dois) Representantes do Gestor Municipal
2 (dois) Representante do Conselho Municipal
2 (dois) Representantes do Gestor Estadual
2 (dois) Representantes do Hospital
2(dois)Representante do COSEMS
VV vv vw
A Comissão composta deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez ao mês, para monitorar e
avaliar as metas e indicadores de desempenho, subsidiada por relatórios gerenciais emitidos
por meio de Sistemas de Informações Oficiais, visitas e documentos emitidos pelo Hospital e
outros que se fizerem necessário.
Sendo assim, a Comissão avaliará o cumprimento das Metas Qualitativas e
Quantitativas e estabelecerá critérios para aplicabilidade do percentual das faixas de
Desempenho e retenção financeira se assim se fizer necessário.
Dessa forma, caso o hospital seja notificado ou identifique alguma irregularidade,
deverá encaminhar a justificativa para o setor de contratualização com no mínimo 05 (cinco)
dias úteis de antecedência a data marcada para a reunião com a CAC (Comissão de
Acompanhamento da Contratualização), para que a justificativa apresentada Possa ser
analisada pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
21
Sendo assim, a Comissão acompanhará a execução dos contratos e/ou convênios
celebrados entre a SMS de Diamantino e o Hospital Contratualizados no âmbito do Sistema
Único de Saúde-SUS.
Deste modo, os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão
registradas em ata, a qual será lida e aprovada, registrando a assinatura dos membros
presentes na reunião, anexando, a lista de presença e os relatórios que subsidiaram a reunião
juntamente com a mesma.
19 - VIGÊNCIA
O presente Documento Descritivo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser alterado a
qualquer tempo quando acordado entre as partes considerando o Art. 27 da portaria
3.410/6M/2013. As alterações do Documento Descritivo serão objeto de publicação
oficial.Pelo presente instrumento ficam assim firmadas as partes
Diamantino/MT, de abril de 2018.
SECRETARIA MUNICIPALDE SAUDE DE DIAMANTINO MATO GROSSO
CLEIDE MARIA ANZIL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dn)
Organização Não Governamental da Sociedade Civil Nortelandense “AMOR A VIDA”
ANITA DOS ANJOS PERON
PRESIDENTE
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PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO err
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO
ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO 01/2018
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE DIAMANTINOMT E A
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
NORTELANDENSE AMOR A VIDA, PARA OS FINS
QUE SE DESTINA.
MUNICIPIO DE DIAMANTINO-MT pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa situada na Av. Desembargador
Joaquin Pereira Ferreira Mendes, nº 2.341, Jardim Eldorado, no Município e Comarca de Diamantino- MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo. Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA,
brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade civil nº 1158486-6 SSP/MT e inscrito no
CPF sob nº 937.368.431-00, residente na Avenida Diamantino, nº 570, bairro Centro, nesta cidade, de ora
em diante denominado simplesmente de MUNICIPIO, e a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, associação civil, de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 3.683.026/0001-87, com sede na rua Domingo de seu da Silva,
nº 328, Centro, em Nortelândia/MT, neste ato representado pelo seu Presidente Senhora ANA DOS
ANJOS MARTINS PERON,portador da cédula de identidade civil nº 0063001-2 SSP/MT e inscrito no CPF
sob nº 535.244.971-87, neste ato chamado simplesmente de ONG AMOR A VIDA, resolvem celebrar o
presente TERMO DE CONVÊNIO, na forma da Lei Municipal nº 1.188/2017, sujeitando-se às regras e
princípios da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
Rege o presente instrumento o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 195 a 200;
as Leis Federais 8080/90, 8142/90 a 8666/93 com suas alterações; PORTARIA MS/GM Nº 3.410, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2013(*), Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS)Jem consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar
(PNHOSP), PORTARIA MS/GM Nº 142, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 Institui, no ambito do Sistema
Único de Saúde (SUS), o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH), de que trata a Portaria nº
3.410/GM/NS, de 30 de dezembro de 2013, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à
espécie, cujas disposições se dão por integrantes deste instrumento, como se aqui transcritas estivessem.
O presente CONVÊNIO, em conformidade com detalhamento previsto no Documento Descritivo, de
acordo com a Portaria nº 3410 de 30 de dezembro de 2013 do Ministério da Saúde, parte integrante deste
instrumento, independente de sua transcrição, tem por finalidade o repasse de recurso financeiro a
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
NORTELANDENSE AMOR A VIDA, para a manutenção e prestação de serviços oferecidos pelo Hospital
mm Av. Joaquim P, F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 o
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São João Batista, considerados essenciais à saúde da população da região nos atendimentos
ambulatoriais, hospitalares de média e alta complexidade.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente Convênio, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:
|- O Acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde, ressalvadas as situações
de urgência e emergência;
Il - Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e
contra referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
HI - Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste Convênio;
IV - Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
V - Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo
Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e
VI - Estabelecimento de metas e indicadores de quali-quantitativa para todas as atividades de saúde
decorrentes desse Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS COMUNS
São encargos comuns dos partícipes:
a) Criação de mecanismos que assegurem a contra referência gradativa do atendimento ao usuário do
SUS, para atenção básica prestadas considerando a pactuação local;
b) Elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;
c) Elaboração do Documento Descritivo;
d) Educação permanente de recursos humanos; e
e) Aprimoramento da atenção á saúde.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA
A Secretaria compromete-se à:
| —- Cumprir os objetivos deste instrumento;
Il — Realizar o pagamento dos serviços/procedimentos, de acordo com as Tabelas do Sistema de
Informações Ambulatoriais — SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, dos
procedimentos programados e autorizados pelo Gestor e realizados pelo Hospital, de acordo com o
estabelecido na programação físico/financeira contida no Documento Descritivo, parte integrante
INDISSOCIÁVEL deste Convênio.
HI — Transferir os recursos previstos neste Convênio, conforme cláusula Oitava deste termo, observada a
sua disposição financeira, até o dia 10 (dez) de cada mês;
IV — Oferecer apoio técnico necessário à ampliação das ações e serviços de saúde dentro dos princípios,
diretrizes e objetivos do Sistema Unico de Saúde, através de assessoria oriunda de recursos
especializados;
V — Suspender os repasses financeiros, em caso de risco quanto ao não cumprimento das obrigações
assumidas;
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VI — Exercer a prerrogativa do município, através de seu órgão, de conservar a autoridade normativa e
exercer controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade
pelo mesmo e a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a
evitar a descontinuidade da ação pactuada. Enfim, Controlar, avaliar, supervisionar e auditar as ações
desenvolvidas pelo hospital e serviços contratados;
VII — Encaminhar ao Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde os relatórios e as atas de
reuniões mensais do hospital com a Comissão de Acompanhamento da Contratualização/Convênio de
Diamantino/MT, para apreciação e/ou aprovação de aumento ou descontos do valor contratualizado pelo
hospital;
VIII — Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
IX — Analisar os relatórios elaborados pela a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, comparando-se as metas
do Documento DESCRITIVO com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados;
X — Analisar os relatórios trimestralmente relativos à execução deste CONVÊNIO ASSISTENCIAL,
comparando as metas com os resultados alcançados e a compatibilidade com o Documento DESCRITIVO
dos Indicadores de Desempenho e de Produtividade pactuados. O Documento DESCRITIVO do hospital
poderá ser revisado trimestralmente para adequar as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde/SISPPI e do hospital, que é promovido através do Escritório Regional de Saúde de Diamantino-MT.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES Da ONG “AMOR A VIDA”
Á ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
NORTELANDENSE AMOR A VIDA compromete-se à:
I.- Executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à
consecução do objeto deste convênio, observando sempre critérios de quantidade, qualidade técnica,
custos e prazos previstos;
Il.- Arcar com todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, sendo, portanto proibido atribuir
ao MUNICÍPIO obrigações dessa natureza;
Hl.- Autorizar o livre acesso de servidores do órgão fiscalizador, em qualquer tempo e lugar, a todos os
atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado;
IV.- Manter toda a execução do convênio, as condições iniciais firmadas, quando da assinatura do Termo,
conforme regra imposta pelo art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93;
V.- Abrir conta especifica e comprometer-se a movimentar os recursos em conta bancária exclusiva do
convênio, junto à agência do Banco do Brasil S.A. ou, não havendo, na Caixa Econômica Federal, ou
ainda em agência Bancária existente e na qual mantém conta corrente;
VI.- Emitir todos os documentos de despesas, relativos à execução físico-financeira deste Convênio, em
nome da ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR
A VIDA, devidamente identificados com número de Convênio, e comprovadas mediante documentos
originais;
VIIL.- Manter arquivado os documentos originais do Convênio em boa ordem e em bom estado de
conservação, no próprio local em que foram contabilizados, ficando a disposição dos órgãos fiscalizadores
interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas
final pelo Tribunal de Contas do Estado;
IX.- Apresentar ao MUNICÍPIO, a prestação de contas dos recursos repassados, por força deste convênio
a contar de 30 (trinta) dias do respectivo repasse; ,
X.- Manter durante toda a execução do presente instrumento, a compatibilidade com as obrigações
estabelecidas e condições de habilitação assumida na sua assinatura;
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XI.- Sujeitar-se obrigatoriamente, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, especialmente em relação à licitação e contratação, referente aos recursos recebidos através
de convênios, admitida a modalidade de licitação prevista na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e na Lei
nº 11.107 de 06 de abril de 2005;
XIII.- Manter atualizados os sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde: CNES (Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde), SIASUS (Sistema de Informação Ambulatorial), SIH (Sistema de
Informação Hospitalar), apresentando até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente, os relatórios
gerenciais;
XV.- Prestar Assistência Médica gratuita em regime de Internação Hospitalar, Ambulatorial e Apoio
Diagnóstico e Terapêutico, conforme previsto no ANEXO do presente Convênio (DESCRITIVO), a toda
população;
XVI.- Cumprir o Documento DESCRITIVO, conforme estabelecido no presente Convênio;
XVil.- Indicar dois (2) representantes para participar da Comissão de Acompanhamento da
Contratualização/Convênio.
XVIII.- Apresentar ao MUNICÍPIO, até o 5º dia de cada mês, relatório de prestação de contas das metas
quati-quantitativas com os resultados alcançados e a compatibilidade com o Documento DESCRITIVO,
com os indicadores de Desempenho e Produtividade pactuados e análise gerencial circunstanciada;
XIX.- Permitir e facilitar o trabalho do MUNICÍPIO na realização do Acompanhamento, Supervisão, e
Auditoria às ações desenvolvidas pelo hospital e do presente CONVÊNIO;
XX.- Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, o Sistema de Informações
Hospitalares Descentralizados — SIHD/SUS, o Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de
Saúde — SCNES, ou qualquer outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do
Sistema Único de Saúde — SUS.
A SETAS DO DOCUMENTO DESCR
O Documento DESCRITIVO, parte integrante INDISSOCIÁVEL deste convênio será composto de:
Documento DESCRITIVO; e Repasse do Pagamento por Especialidades e custeio que deverão ser
elaborados conjuntamente pela CONVENENTE e CONVENIADA, que deverá contemplar os seguintes
eixos:
. Assistência;
. Gestão; e
. Avaliação.
No Eixo de Assistência compete ao Hospital:
1. A cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de baixa e Média
complexidade constante em seu rol de atendimentos;
!l. A realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização;
Ill. A assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP;
IV. A implantar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que estabelece o
Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações:
a) implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município;
b) elaboração de planos para Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município;
c) implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município;
V. A implementar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de
Humanização (PNH), com ajuda técnica do município;
VI. A garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
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VII. A garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS nas
respectivas especialidades, sempre que estas estejam previstas no Documento Descritivo.
VIII. A promover a visita ampliada para os usuários internados;
VX. A garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestante, idoso e indígena, de
acordo com as legislações especifica;
X- Garantir que um dos familiares da gestante maior de dezoito anos acompanhe o parto;
XI. A prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as
especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde indígena;
XII. A disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e
esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações
específicas;
XIII. A notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica;
XIV. A disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou
responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica.
e Nos itens Il, II, IV e V que trata da gestão dos leitos, alta responsável, programa de segurança do
paciente e atendimento humanizado conforme diretrizes, solicitamos um prazo de 180 dias para
implantação, adequação estrutural e capacitação da equipe. A contar da data de validação deste
descritivo.
No Eixo de Gestão compete aos hospitais:
I. Prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados e estabelecidos no instrumento
formal de contratualização;
Il. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos
para o seu fiel cumprimento;
Il. Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico;
IV. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados,
de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos
na legislação específica;
V. Dispor de estrutura física adequada ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os
usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização,
respeitada a legislação específica;
VI. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS;
VII. Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Técnicas, conforme a
legislação vigente;
Mill. Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos usuários em local
visível e de fácil acesso;
IX. Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores;
X. Realizar notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos
adversos relacionados à assistência em saúde;
XI. Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde
contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor;
XII. Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes federativos contratantes os dados
necessários para a alimentação dos sistemas de informação;
xIlt. Participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC.
XIV. Implementar a Comissão Interna de Acompanhamento da Contratualização - CAC
XV. Adotar atividades para o desenvolvimento e aprimoramento da gestão hospitalar, como segue:
e Taxa de ocupação dos leitos;
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e Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica;
e Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e:
e Taxa de mortalidade institucional;
No Eixo de Avaliação compete ao hospital:
1. Acompanhamento dos resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade
dos serviços;
Il. Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores
quali-quantitativos estabelecidas no instrumento formal de contratualização;
ll. Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes através de pesquisa de satisfação;
IV. Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS;
V. Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos
no instrumento formal de contratualização.
VI. Serão monitorados os seguintes indicadores gerais:
e Taxa de ocupação dos leitos;
e Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica;
e Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e:
e Taxa de mortalidade institucional.
(CLÁUSULA OITAVA = DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor anual estimado para a execução do presente Convênio importa em R$ 3.027.546,63 (TRÊS
MILHÕES, VINTE E SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E
TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo especificado:
[MAC — Ambulatorial e Hospitalar 78.029,40 702.264,60.
Es
Incentivo HOSPITAIS
FILANTRÓPICOS / 0000-8585 5.951,23 53.561,07
i SUS / 0000-
Incentivo INTEGRA SATSIA 2172096
8585
VALOR TOTAL FEDERAL 86.394,07 777.346,63
Incentivos Financeiros
250.000,00 2.250.000,00
Repassados pela SES / MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO rr
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO
O repasse dos recursos financeiros pelo MUNICÍPIO a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA
SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA será realizado de maneira regular, conforme
estabelecido nos atos normativos específicos e no instrumento de contratualização, e condicionado ao
cumprimento das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas no DOCUMENTO DESCRITIVO.
e O valor pré-fixado dos recursos de que serão repassados mensalmente, distribuídos da seguinte forma:
| - 40% (quarenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas qualitativas; e
Il - 60% (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas quantitativas.
e Os percentuais de que tratam os incisos | e Il da Portaria 3.410/2013, poderão ser alterados, desde que
pactuados entre o ente federativo contratante e o hospital e respeitado o limite mínimo de 40% (quarenta
por cento) para uma das metas.
e O não cumprimento pela ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL
NORTELANDENSE AMOR A VIDA das metas quantitativas e qualitativas pactuadas e discriminadas no
DOCUMENTO DESCRITIVO implicará na suspensão parcial ou redução do repasse dos recursos
financeiros pelo gestor local.
e Caso a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE
AMOR A VIDA não atinja pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas
pactuadas por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados, o instrumento de
contratualização e DOCUMENTO DESCRITIVO serão revisados, ajustando para baixo as metas e o valor
dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor
local.
e Caso a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE
AMOR A VIDA apresente percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por
cento) por 06 (SEIS) meses consecutivos terá as metas do DOCUMENTO DESCRITIVO e os valores
contratuais reavaliados, com vistas ao reajuste, mediante aprovação do gestor local e disponibilidade
orçamentária.
CLÁUSULANONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Os recursos financeiros correspondentes a execução deste Termo de Convênio correrão a conta das
seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNIC DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA:
Fonte: 0.1.14.0 — Transferência de Recursos do SUS — União
Fonte: 0.1.42 — Transferência de Recursos do SUS — Estado
06.1 — Poderá o executivo, mediante autorização legislativa proceder a abertura de crédito especial caso
necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
O CONVÊNIO ASSISTENCIAL contará com uma Comissão de Acompanhamento da
Contratualização/Convênio, em cumprimento ao Art. 67 da Lei 8.666/1993 e o Art. 32, da Portaria
3.410/2013.
A composição desta Comissão será constituída por:
2 (dois) Representantes do Gestor Municipal;
2 (dois) Representante do Conselho Municipal;
2 (dois) Representantes do Gestor Estadual.
2 (dois) Representantes da Associação Civil Nortelandense ONG “Amor a Vida”
2(dois) Representante do COSEMS
vv www
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO ANN o
CNPJ 03.648.540/0001-74 RINAANTINO.
| — Todos os representantes dos órgãos indicados deverão ter seus respectivos suplentes para que não
venham a ter empecilho para realização da avaliação dos serviços nas datas aprazadas previamente.
Il - A Comissão de Acompanhamento de Contratualização/Convênio deverá reunir-se mensalmente para
monitorar e avaliar as metas e indicadores de Desempenho do Documento DESCRITIVO através de
relatórios gerenciais emitidos pela Central Municipal de Regulação do Município, pelo Hospital e outros
que se fizerem necessário.
Ill — O cumprimento das Metas Qualitativas e Quantitativas, estabelecidas no Documento DESCRITIVO
deverá ser atestada pela Comissão de Acompanhamento de Contratualização /Convênio, que
estabelecerá critérios para aplicabilidade do percentual das faixas de Desempenho e retenção financeira.
As atribuições desta Comissão serão a de acompanhar a execução do presente convênio, no
cumprimento das metas estabelecidas no DESCRITIVO e à avaliação da qualidade da atenção à saúde
dos usuários.
A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A
VIDA fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento de Contratualização/Convênio todos os
documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do
Sistema Nacional de Auditoria (federal, estadual, municipal).
MENTO
A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A
VIDA obriga-se a encaminhar ao MUNICÍPIO, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou
informações:
e Relatório mensal das atividades desenvolvidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da
realização dos serviços, conforme definido pela Comissão de Acompanhamento de
Contratualização/Convênio;
e Faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados;
e Relatório anual até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao término do período de 12 meses da
assinatura do presente termo, contendo informações sobre a execução do presente convênio; e
e Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de
Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), o Sistema
Comunicação de Informação Ambulatorial e Hospitalar CIHA/SUS, ou outros sistemas de informações
que venham a ser implementados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Prestação de Contas Final dos recursos repassados deverá ser apresentada pela ORGANIZAÇÃO
NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, no prazo de 30
(trinta) dias após O término de sua vigência ou data do último repasse, as quais serão disponibilizadas aos
Órgãos de Controle Externo para futuras auditorias, e será composta dos seguintes documentos:
Au. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO ressesraes
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO
a) Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;
b) Relatório de Cumprimento do Objeto;
c) Relatório de Execução Física;
d) Relatório de Execução Financeira;
e) Relação dos Pagamentos Efetuados;
f) Conciliação Bancária, quando for o caso;
9) Relação de Bens Adquiridos, referente aos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com
recursos do Convênio, quando for o caso;
h) Termo de devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;
i) Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e
ficha de tombamento, quando for o caso;
j) Cópia das Notas Fiscais e/ou Recibos, com a indicação do número do Convênio;
k) Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso;
|) Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do convênio;
O presente convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto,
que não pode ser modificado.
Os valores previstos neste convênio poderão ser alterados, de acordo com as modificações do Documento
DESCRITIVO, podendo as metas físicas relacionadas ao valor fixo do convênio sofrer alterações de 5%
(cinco por cento) para mais ou para menos sem haver alteração do montante financeiro.
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou
materialmente inexeqúível e rescindido de pleno direito, no caso de infração a qualquer uma das
Cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:
Il. Utilização pela ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL
NORTELANDENSE AMOR A VIDA, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO, em
desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste Instrumento de Convênio;
Hl. Falta de apresentação, pela ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL
NORTELANDENSE AMOR A VIDA, da Prestação de Contas;
WI. Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas;
IV. | Pela ocorrência de fatos que venham impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a
auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO ou do MINISTÉRIO DA SAÚDE;
v. Pela não entrega dos relatórios mensais e anuais;
VI. Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde; e,
Vil. Pela falta de pagamento dos serviços prestados pela CONVENENTE.
Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei 8.666/93, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições nele estipuladas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO pasritara
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Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes serão
encaminhadas ao CAC- Comissão Avaliação Contratual, principalmente as referentes ao Documento
DESCRITIVO.
O providenciará a publicação do extrato do presente convênio Jornal Oficial dos Municípios Mato-
grossenses, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
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O presente convênio terá vigência de (02) Dois anos ou até 31 de Dezembro de 2020 a contar da
data da sua assinatura.
Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo autorizado a renovar anualmente o convênio ou alterá-lo de
acordo com as modificações da Tabela SUS do Ministério da Saúde, mediante celebração de novos
ajustes com apresentação de novo Documento DESCRITIVO se de interesse de ambas as partes, com a
publicação de extratos na imprensa oficial, como condição de eficácia do ato.
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Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para dirimir questões sobre a
execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo entre
os participes, nem pelo Conselho Municipal e Estadual de Saúde.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
Diamantino/MT- 28 de março de 2018.
MUNICIPIO DE DIAMANTINO-MT
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA — Prefeito Municipal
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA
SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA
ANA DOS ANJOS MARTINS PERON - Presidente
101]
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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/
ESTADO DE MATO GROSSO x
PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO MANTiNo
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO.
TESTEMUHAS:
Nome: TÂNIA MARA MARUCHI
RG: 1153985-2 SSP/MT
CPF: 771.399.689-34
Nome: THAIS REGINA DE MATTOS CUNHA
RG: 2017985-5 SSP/MT
CPF: 035.313.061-38
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
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