| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Es PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO siste. CNPJ 03.648.540/0001-74 BuMANNE PROJETO DE LEI Nº 019/2018 ESTADO DE MATO GROSSO = CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO proTocoLo nº. 0/3 2015 DATA SNIS AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO PROJETO DE LEI Nº, Autoriza a realização de convênio entre o município de Diamantino/MT e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. [e] ENS, 9Éy E O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Ej << ou Er) 55 SlEstado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de 25 “| Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: E 8 [e] E É E E EXPESIENTE Art. 1º - Fica autorizada a pactuação de Convênios entre o MUNICÍPIO DE y DIAMANTINO/MT e a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA LE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, associação civil, de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 3.683.026/0001-87, com o CÂMARA MUI sede na rua Domingo de seu da Silva, nº 328, Centro, em Nortelândia/MT, neste ato representado pelo seu Presidente Senhora ANA DOS ANJOS MARTINS PERON, portadora da cédula de identidade civil nº 0063001-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 535.244.971-87, na forma da Portaria MS/GM nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013, que “Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP)”, Art. 2º - Os convênios autorizados pela presente Lei decorrem de contratualização regional e municipal, conforme termos de convênio e memoriais descritivos em anexo. Art. 3º - O presente Convênio vigorará até o final do exercício financeiro em curso, podendo ser prorrogado antes de expirado seu prazo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO Gs PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO sta: CNPJ 03.648.540/0001-74 PIAMANTINO Diamantino/MT, 28 de março de 2018. EDUARDO o DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ati CNPJ 03.648.540/0001-74 novas Ovos aus MENSAGEM DE LEI Nº 019/2018 - URGENTE - Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que dispõe sobre a autorização de celebração de Convênio entre o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT e o ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, na forma da Portaria MS/GM nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013, que “Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP)”, a fim de viabilizar os serviços de média e alta complexidade no Município de Diamantino — MT. Esse projeto de lei decorre da Lei Municipal nº 1.219/2018, que autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial para cobrir despesas de terceiros pessoa jurídica, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Convém destacar que os serviços de média e alta complexidade seriam implementados através do Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Norte (CISCN). Entretanto, se tornou inviável essa forma de contratualização em virtude dos atrasos de repasses do Estado. Desse modo, o Município se viu obrigado a encontrar outros instrumentos legais para manter os serviços médicos prestados à população de Diamantino. E essa forma foi a pactuação de convênio com uma entidade não governamental e sem finalidade lucrativa. São estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Diamantino/MT, 28 de março de 2018. deco EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO OQ PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO Derrertit CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO ANEXO II TERMO DE CONVÊNIO 02/2018 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINOMT E A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, PARA OS FINS QUE SE DESTINA. MUNICIPIO DE DIAMANTINO-MT pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa situada na Av. Desembargador Joaquin Pereira Ferreira Mendes, nº 2.341, Jardim Eldorado, no Município e Comarca de Diamantino- MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo. Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade civil nº 1158486-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 937.368.431-00, residente na Avenida Diamantino, nº 570, bairro Centro, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICIPIO, e a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, associação civil, de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 3.683.026/0001-87, com sede na rua Domingo de seu da Silva, nº 328, Centro, em Nortelândia/MT, neste ato representado pelo seu Presidente Senhora ANA DOS ANJOS MARTINS PERON portador da cédula de identidade civil nº 0063001-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 535.244.971-87, neste ato chamado simplesmente de ONG AMOR A VIDA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, na forma da Lei Municipal nº 1.188/2017, sujeitando-se às regras e princípios da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: AvEIS Rege o presente instrumento o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 195 a 200; as Leis Federais 8080/90, 8142/90 a 8666/93 com suas alterações; PORTARIA MS/GM Nº 3.410, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013(*), Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUSJem consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), PORTARIA MS/GM Nº 142, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH), de que trata a Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, cujas disposições se dão por integrantes deste instrumento, como se aqui transcritas estivessem. O presente CONVÊNIO, em conformidade com detalhamento previsto no Documento Descritivo, de acordo com a Portaria nº 3410 de 30 de dezembro de 2013 do Ministério da Saúde, parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, tem por finalidade o repasse de recurso financeiro a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CiviL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, para a manutenção e prestação de serviços oferecidos pelo Hospital Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO DIA MAN CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMÂNTINO São João Batista, considerados essenciais à saúde da população da região nos atendimentos ambulatoriais, hospitalares de média e alta complexidade. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS CONDIÇÕES GERAIS Na execução do presente Convênio, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais: |- O Acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência; Il - Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência; HI - Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste Convênio; IV - Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS; V - Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e VI - Estabelecimento de metas e indicadores de quali-quantitativa para todas as atividades de saúde decorrentes desse Convênio. CLÁUSULAQUARTA - DOS ENCARGOS COMUNS São encargos comuns dos partícipes: a) Criação de mecanismos que assegurem a contra referência gradativa do atendimento ao usuário do SUS, para atenção básica prestadas considerando a pactuação local; b) Elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde; ) Elaboração do Documento Descritivo; ) Educação permanente de recursos humanos; e ) Aprimoramento da atenção á saúde. voo CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA A Secretaria compromete-se à: | — Cumprir os objetivos deste instrumento; Il — Realizar o pagamento dos serviços/procedimentos, de acordo com as Tabelas do Sistema de Informações Ambulatoriais — SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares — SIH/SUS, dos procedimentos programados e autorizados pelo Gestor e realizados pelo Hospital, de acordo com o estabelecido na programação físico/financeira contida no Documento Descritivo, parte integrante INDISSOCIÁVEL deste Convênio. Il — Transferir os recursos previstos neste Convênio, conforme cláusula Oitava deste termo, observada a sua disposição financeira, até o dia 10 (dez) de cada mês; IV - Oferecer apoio técnico necessário à ampliação das ações e serviços de saúde dentro dos princípios, diretrizes e objetivos do Sistema Único de Saúde, através de assessoria oriunda de recursos especializados; V — Suspender os repasses financeiros, em caso de risco quanto ao não cumprimento das obrigações assumidas; Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino —- MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO erra CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO VI — Exercer a prerrogativa do município, através de seu órgão, de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo e a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada. Enfim, Controlar, avaliar, supervisionar e auditar as ações desenvolvidas pelo hospital e serviços contratados; VII — Encaminhar ao Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde os relatórios e as atas de reuniões mensais do hospital com a Comissão de Acompanhamento da Contratualização/Convênio de Diamantino/MT, para apreciação e/ou aprovação de aumento ou descontos do valor contratualizado pelo hospital; VIII — Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde; IX — Analisar os relatórios elaborados pela a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, comparando-se as metas do Documento DESCRITIVO com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados; X — Analisar os relatórios trimestralmente relativos à execução deste CONVÊNIO ASSISTENCIAL, comparando as metas com os resultados alcançados e a compatibilidade com o Documento DESCRITIVO dos Indicadores de Desempenho e de Produtividade pactuados. O Documento DESCRITIVO do hospital poderá ser revisado trimestralmente para adequar as necessidades da Central de Vagas do Município de Diamantino-MT. CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES Da ONG “AMOR A VIDA” Á ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA compromete-se à: 1.- Executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto deste convênio, observando sempre critérios de quantidade, qualidade técnica, custos e prazos previstos; Il.- Arcar com todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, sendo, portanto proibido atribuir ao MUNICÍPIO obrigações dessa natureza; Hl.- Autorizar o livre acesso de servidores do órgão fiscalizador, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado; IV.- Manter toda a execução do convênio, as condições iniciais firmadas, quando da assinatura do Termo, conforme regra imposta pelo art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93; V.- Abrir conta específica e comprometer-se a movimentar os recursos em conta bancária exclusiva do convênio, junto à agência do Banco do Brasil S.A. ou, não havendo, na Caixa Econômica Federal, ou ainda em agência Bancária existente e na qual mantém conta corrente: VI.- Emitir todos os documentos de despesas, relativos à execução físico-financeira deste Convênio, em nome da ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, devidamente identificados com número de Convênio, e comprovadas mediante documentos originais; VII.- Manter arquivado os documentos originais do Convênio em boa ordem e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, ficando a disposição dos órgãos fiscalizadores interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado; VIll.- Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados a este Convênio; IX.- Apresentar ao MUNICÍPIO, a prestação de contas dos recursos repassados, por força deste convênio a contar de 30 (trinta) dias do respectivo repasse; ' Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO 7 CNPJ 03.648.540/0001-74 PIAMANTINO X.- Manter durante toda a execução do presente instrumento, a compatibilidade com as obrigações estabelecidas e condições de habilitação assumida na sua assinatura; XI.- Sujeitar-se obrigatoriamente, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente em relação à licitação e contratação, referente aos recursos recebidos através de convênios, admitida a modalidade de licitação prevista na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005; XIIl.- Manter atualizados os sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde: CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde), SIASUS (Sistema de Informação Ambulatorial), SIH (Sistema de Informação Hospitalar), apresentando até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente, os relatórios gerenciais; XV.- Prestar Assistência Médica gratuita em regime de Internação Hospitalar, Ambulatorial e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, conforme previsto no ANEXO do presente Convênio (DESCRITIVO), a toda população; XVI.- Cumprir o Documento DESCRITIVO, conforme estabelecido no presente Convênio; XVIl.- Indicar dois (2) representantes para participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização/Convênio. XVIII.- Apresentar ao MUNICÍPIO, até o 5º dia de cada mês, relatório de prestação de contas das metas quati-quantitativas com os resultados alcançados e a compatibilidade com o Documento DESCRITIVO, com os indicadores de Desempenho e Produtividade pactuados e análise gerencial circunstanciada: XIX.- Permitir e facilitar o trabalho do MUNICÍPIO na realização do Acompanhamento, Supervisão, e Auditoria às ações desenvolvidas pelo hospital e do presente CONVÊNIO; XX.- Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais — SIA/SUS, o Sistema de Informações Hospitalares Descentralizados —- SIHD/SUS, o Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de Saúde — SCNES, ou qualquer outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS. CLÁUSULA SÉTIMA — DO DOCUMENTO DESCRITIVO. O Documento DESCRITIVO, parte integrante INDISSOCIÁVEL deste convênio será composto de: Documento DESCRITIVO; e Repasse do Pagamento por Especialidades e custeio que deverão ser elaborados conjuntamente pela CONVENENTE e CONVENIADA, que deverá contemplar os seguintes eixos: . Assistência; º Gestão; e . Avaliação. No Eixo de Assistência compete ao Hospital: IA cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de baixa e Média complexidade constante em seu rol de atendimentos; Il. A realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização; HI. A assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP; IV. A implantar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações: a) implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município; b) elaboração de planos para Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município; c) implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município; Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO ge CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO. V. A implementar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH), com ajuda técnica do município; VI. A garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza; VII. A garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS nas respectivas especialidades, sempre que estas estejam previstas no Documento Descritivo. VIII. A promover a visita ampliada para os usuários internados; VX. A garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestante, idoso e indígena, de acordo com as legislações especifica; X- Garantir que um dos familiares da gestante maior de dezoito anos acompanhe o parto; XI. A prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde indígena; XII. A disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações específicas; XIII. A notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica; XIV. A disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica. e Nos itens Il, Ill, IV e V que trata da gestão dos leitos, alta responsável, programa de segurança do paciente e atendimento humanizado conforme diretrizes, solicitamos um prazo de 180 dias para implantação, adequação estrutural e capacitação da equipe. A contar da data de validação deste descritivo. No Eixo de Gestão compete aos hospitais: I. Prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados e estabelecidos no instrumento formal de contratualização; Il. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento; Il. Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico; IV. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica; V. Dispor de estrutura física adequada ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica; VI. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS; VII. Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Técnicas, conforme a legislação vigente; Mill. Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos usuários em local visível e de fácil acesso; IX. Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores; X. Realizar notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde; XI. Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor; xIl. Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes federativos contratantes os dados necessários para a alimentação dos sistemas de informação; XIII. Participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC. Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO rureà CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO XIV. Implementar a Comissão Interna de Acompanhamento da Contratualização - CAC XV. Adotar atividades para o desenvolvimento e aprimoramento da gestão hospitalar, como segue: e Taxa de ocupação dos leitos; e Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica; e Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e: e Taxa de mortalidade institucional; No Eixo de Avaliação compete ao hospital: |. Acompanhamento dos resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços; Il. Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidas no instrumento formal de contratualização; ll. Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes através de pesquisa de satisfação; IV. Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS; V. Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no instrumento formal de contratualização. VI. Serão monitorados os seguintes indicadores gerais: e Taxa de ocupação dos leitos; e Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica; e Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e: e Taxa de mortalidade institucional. CLÁUSULA OITAVA — DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor estimado para a execução do presente Convênio importa em 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUIHENTOS MIL REAIS), conforme abaixo especificado: O repasse dos recursos financeiros pelo MUNICÍPIO a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA será realizado de maneira regular, conforme estabelecido nos atos normativos específicos e no instrumento de contratualização, e condicionado ao cumprimento das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas no DOCUMENTO DESCRITIVO. e O valor pré-fixado dos recursos de que serão repassados mensalmente, distribuídos da seguinte forma: | - 40% (quarenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas qualitativas; e Il - 60% (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas quantitativas. e Os percentuais de que tratam os incisos | e Il da Portaria 3.410/2013, poderão ser alterados, desde que Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO raaritivss CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO pactuados entre o ente federativo contratante e o hospital e respeitado o limite mínimo de 40% (quarenta por cento) para uma das metas. e O não cumprimento pela ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA das metas quantitativas e qualitativas pactuadas e discriminadas no DOCUMENTO DESCRITIVO implicará na suspensão parcial ou redução do repasse dos recursos financeiros pelo gestor local. e Caso a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA não atinja pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados, o instrumento de contratualização e DOCUMENTO DESCRITIVO serão revisados, ajustando para baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor local e CAC- Comissão Avaliação Contratual. e Caso a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA apresente percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por 06 (SEIS) meses consecutivos terá as metas do DOCUMENTO DESCRITIVO e os valores contratuais reavaliados, com vistas ao reajuste, mediante aprovação do gestor local e disponibilidade orçamentária. Os recursos financeiros correspondentes a execução deste Termo de Convênio correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNIC DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA: FONTE 0.1.02 - RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - SAUDE ECIMA MENTOS DE CONT O CONVÊNIO ASSISTENCIAL contará com uma Comissão de Acompanhamento da Contratualização/Convênio, em cumprimento ao Art. 67 da Lei 8.666/1993 e o Art. 32, da Portaria 3.410/2013. A composição desta Comissão será constituída por: 2 (dois) Representantes do Gestor Municipal; 2 (dois) Representante do Conselho Municipal; 2 (dois) Representantes do Gestor Estadual. 2 (dois) Representantes da Associação Civil Nortelandense ONG “Amor a Vida” 2(dois) Representante do COSEMS VV www | — Todos os representantes dos órgãos indicados deverão ter seus respectivos suplentes para que não venham a ter empecilho para realização da avaliação dos serviços nas datas aprazadas previamente. Il — A Comissão de Acompanhamento de Contratualização/Convênio deverá reunir-se mensalmente para monitorar e avaliar as metas e indicadores de Desempenho do Documento DESCRITIVO através de relatórios gerenciais emitidos pela Central Municipal de Regulação do Município, pelo Hospital e outros que se fizerem necessário. Ill — O cumprimento das Metas Qualitativas e Quantitativas, estabelecidas no Documento DESCRITIVO deverá ser atestada pela Comissão de Acompanhamento de Contratualização Convênio, que estabelecerá critérios para aplicabilidade do percentual das faixas de Desempenho e retenção financeira, Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino - MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO pasvesrisa CNPJ 03.648.540/0001-74 BIAMANTINO As atribuições desta Comissão serão a de acompanhar a execução do presente convênio, no cumprimento das metas estabelecidas no DESCRITIVO e à avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários. A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento de Contratualização/Convênio todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (federal, estadual, municipal). A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA obriga-se a encaminhar ao MUNICÍPIO, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações: e Relatório mensal das atividades desenvolvidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, conforme definido pela Comissão de Acompanhamento de Contratualização/Convênio; e Relatório anual até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao término do período de 12 meses da assinatura do presente termo, contendo informações sobre a execução do presente convênio; e e Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), o Sistema Comunicação de Informação Ambulatorial e Hospitalar CIHA/SUS, ou outros sistemas de informações que venham a ser implementados no ambito do Sistema Unico de Saúde (SUS). O presente convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto, que não pode ser modificado. Os valores previstos neste convênio poderão ser alterados, de acordo com as modificações do Documento DESCRITIVO, podendo as metas físicas relacionadas ao valor fixo do convênio sofrer alterações de 5% (cinco por cento) para mais ou para menos sem haver alteração do montante financeiro. «DE e O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexequível e rescindido de pleno direito, no caso de infração a qualquer uma das Cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a: L Utilização pela ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO, em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste Instrumento de Convênio; |. Falta de apresentação, pela ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, da Prestação de Contas; mM. Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas; Iv. Pela ocorrência de fatos que venham impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT Www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO |, CNPJ 03.648.540/0001-74 BlaATINO. auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO, ESTADO E UNIÃO. v. Pela não entrega dos relatórios mensais e anuais; VI. Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde; e, Vil. Pela falta de pagamento dos serviços prestados pela CONVENENTE. Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições nele estipuladas. Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes serão encaminhadas a CAC- Comissão de Avaliação Contratual, principalmente as referentes ao Documento DESCRITIVO. O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente convênio Jornal Oficial dos Municípios Mato-grossenses, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93. O presente convênio terá vigência de (09) nove meses ou até 31 de Dezembro de 2018 a contar da data da sua assinatura. Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo autorizado a renovar anualmente o convênio ou alterá-lo de acordo com as modificações da Tabela SUS do Ministério da Saúde, mediante celebração de novos ajustes com apresentação de novo Documento DESCRITIVO se de interesse de ambas as partes, com a publicação de extratos na imprensa oficial do município de Diamantino, como condição de eficácia do ato. Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo entre os participes e a Comissão Avaliação Contratual. E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas. Diamantino/MT, 28 de março de 2018. Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO EG | PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO raras CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO MUNICIPIO DE DIAMANTINO-MT EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA — Prefeito Municipal ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA ANA DOS ANJOS MARTINS PERON - Presidente TESTEMUHAS: Nome: TÂNIA MARA MARUCHI RG: 1153985-2 SSP/MT CPF: 771.399.689-34 Nome: THAIS REGINA DE MATTOS CUNHA RG: 2017985-5 SSP/IMT CPF: 035.313.061-38 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT Www.diamantino.mt.gov.br ANEXO IV TERMO DESCRITIVO MODELO PARA FUTURA PACTUAÇÃO PODENDO SER ALTERADA PELA CAC-COMISSÃO AVALIAÇÃO CONTRATUAL E PARTES. DOCUMENTO DESCRITIVO AO CONVÊNIO 002/2018 ENTRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO - MT E A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE “ AMOR A VIDA” PARA O HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA. DIAMANTINO - MT ABRIL/2018 1- INTRODUÇÃO Este Documento Descritivo foi elaborado pelo Hospital e Ambulatório São João Batista em parceria Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino (SMS), ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, para o Hospital e Ambulatório São João Batista, em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP). A Secretaria Municipal de Saúde, conforme previsto na Lei 8.080/90 garantirá acesso aos serviços pactuados de forma regular e contínua, em consonância com a proposta organizacional da saúde. De acordo com os Incisos 1 a XVI do Art. 5º da Portaria 3.410/GM/MS/2013, Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino (SMS), através do presente DOCUMENTO DESCRITIVO, define as ações e serviços a serem contratualizados de acordo com o perfil assistencial do hospital, das necessidades epidemiológicas e sócio demográficas da região de saúde, nas áreas de gestão, assistência, ensino/pesquisa e avaliação. No decorrer da vigência do Convênio, havendo necessidade de inclusão, alteração ou interrupção de ações e serviços pactuados, estes deverão ser repassados a CAC — Comissão Avaliação Contratualização, Conselho Municipal de Saúde - CMS e Comissão Intergestora Regional — CIR/MT e incorporados a este DOCUMENTO DESCRITIVO sob forma de termo aditivo ao CONVÊNIO, e as alterações serão objeto de publicação oficial. 2- METODOLOGIA DE TRABALHO: Para a elaboração do DOCUMENTO DESCRITIVO, foi realizada uma revisão nas legislações sobre Contratualização e Serviços de Saúde, examinando-se as leis, decretos, portarias, instruções normativas e resoluções alusivas ao assunto. Foi realizada Pesquisa nos Sistemas Oficiais do SUS (SIH, SIA, SISREG, SISPPI e CNES), Relatório de Faturamento do Hospital e Relatório gerenciais para construção da série histórica da produção do hospital no período de Janeiro a Dezembro de 2016, será efetuado levantamento da demanda informada pela Central de Regulação, consulta à programação pactuada e os incentivos existentes, consulta sobre as habilitações dos serviços prestados, capacidade instalada e recursos humanos do hospital. Para a construção dos indicadores de monitoramento e avaliação, quantitativos e qualitativos, foram consultados parâmetros conforme a Portaria 1.631/2015 do Ministério da Saúde. Na composição dos recursos financeiros para repasse a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA foram utilizados os dados consultados nos Sistemas Oficiais do SUS supracitados referentes à Fonte de recursos do ente federal e a complementação com a Fonte de recursos Estadual e Municipal. = 3- IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA DE MATO GROSSO: Do TRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA | NÚMERO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA INSCRIÇÃO CADASTRAL 26/08/2015 23.683.026/0001-87 NOME EMPRESARIAL ONG — ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORGANIZAÇAÔ DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ONG AMOR A VIDA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 87.30-1-99 — atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 — Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO Rua Domingos de deus da Silva 328 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 78430-000 Centro Nortelândia MT ENDEREÇO ELETRÔNICO | TELEFONE ] ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL Ativa DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 26/08/2015 | MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL ] SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO dede de ESPECIAL deseo de dede Fonte: Receita Federal 4- DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE A ONG - Organização Não Governamental da Sociedade Civil Nortelandense , designada “AMOR A VIDA”, situado na Rua de Deus da Silva, n 328, Centro, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, foro em Nortelândia - MT, é uma Associação civil, de direito privado, de defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos a saúde, de defesa e dos direitos da Criança e do Adolescente, observando-se a forma complementar de participação, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida por Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas. 5 - TRANSPORTE E TRANSLADO DE PACIENTES: I. | O transporte e o translado dos pacientes de ida (do município de origem para o Hospital) e volta (do Hospital para município de Origem) será de inteira responsabilidade do município de origem do paciente. IL Os pacientes internados no Hospital e Ambulatório São João Batista se forem referenciados para outro município para dar continuidade no tratamento hospitalar, o transporte será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de origem do paciente, bem como o pagamento da diária da equipe de Saúde que acompanhar o usuário do SUS. 7 - IDENTIFICAÇÃO DO HOSPITAL E AMBULATÓRIO SÃO JOÃO BATISTA: Identificação CADASTRADO NO CNES EM: 19/11/2001 ULTIMA ATUALIZAÇÃO EM: 13/7/2017 CNPJ: MBULATORIO SAO JOAO BATISTA 2398125 CPF: Personalidade: JURÍDICA Hi Z [o a Logradouro: [DO NEM Fonte: CNES - CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAUDE, emitido em 18/07/2017 > Olzi E < oÓ|sio m ZIB la Z n|o|m SjE Ses > BIS IE O|g|m ARE: E) 3| |Z r y m Ea a y es] (o) > o > o) 9 Z q e) (o) Z jo) E) pá [ee] s par U MT EIS To o|s E A] Ts S|ê [e E) Q Ê em O Hospital e Ambulatório São João Batista é um estabelecimento público caracterizado como Hospital de Baixa e Média Complexidade sendo referência Diamantino-MT. MIO Atualmente o Hospital e Ambulatório São João Batista disponibiliza aos usuários do SUS consultas, procedimentos eServiços de Apoio de Diagnóstico e Terapêutico - SADT Externos/Internos e Internações, nas especialidades médicas: Clínica Geral, Ginecologia, Obstetrícia, Anestesiologia, Pediatria, Cirurgia Geral, Radiologia, Ortopedia, Clínica Médica. Com a missão de: “Promover a saúde em um espaço terapêutico, organizado para abrigar e oferecer serviços de qualidade aos pacientes que buscam reencontrar seu equilíbrio físico, mental, social e a satisfação das necessidades imediatas, no âmbito regional”. 8 —- SERVIÇOS PACTUADOS COM MUNICÍPIO DE DIAMANTINO EM CONTRAPARTIDA AO INCREMENTO FINANCEIRO DE R$ 150.000,00 (cento cingiienta mil reais). RE À [ã ERA CONSULTA | CONSULTA | CIRURGIA — | CIRURGIA R Média é GINECOLO | CIRURGIà | GERAL ORTOPÉDICA Baixa (ELETIVA) | (ELETIVA) complexidad Complexida | tratamento e o compensados clinicamente, hospital não receberá Pacientes em surto Psiquiátrico e Os pacientes somente serão admitidos no Hospital São João Batista para internação, após regulação de médico para médico e enfermeiro para enfermeiro, proveniente do Pronto atendimento municipal, Unidade Basica de Saúde, centro de especialidade e deverão comparecer com encaminhamento por escrito carimbado pelo médico responsável pela regulação. e Os pacientes encaminhados para CIRURGIA ELETIVA (Geral e Ortopédica) deverão ser encaminhados através da central de regulação Municipal, obedecendo critérios de gravidade e de acordo com a fila de espera do município de Diamantino/MT. 10 - DEFINIÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NAS ÁREAS: Todas as atividades assistenciais desenvolvidas e conveniadas serão reguladas através da Central de Regulação Municipal e Pronto Atendimento Ambulatorial, Unidade Básica de Saúde, ou centro de especialidade, o Hospital São João Batista não é referência para Urgência e Emergência, os procedimentos hospitalares de Urgência e Emergência serão de responsabilidade da Central de Regulação de Urgência e Emergência de cada município, de modo a permitir a disponibilização das melhores alternativas de atenção ao usuário, respeitando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 11 - ATENÇÃO AMBULATORIAL: ' O Hospital conta com um serviço Eletivo Ambulatorial Funciona nas especialidades de: Clínica Médica, Clínica Obstétrico-Ginecológica, Clínica Pediátrica, Clínica Cirurgia Geral, Cirurgia Ortopédica, Clinica pediátrica e clinica psiquiátrica conforme pactuado. Este serviço é estendido para usuários egressos do próprio Hospital e também pacientes encaminhados pelas Centrais de Regulação Municipais pactuados para as especialidades previamente definidas após pactuação com os municípios que integram este descritivo. A Regulação de acesso ambulatorial garante de forma equânime o acesso de serviços de saúde buscando atender as necessidades da demanda dos usuários. Os pacientes internos, que evoluírem durante o período de internação para piora clínica serão atendidos e regulados pelo hospital conforme protocolos técnicos. 12 - ATENÇÃO HOSPITALAR: A atenção hospitalar de que se trata esse DOCUMENTO DESCRITIVO, diz respeito à atenção e serviços ofertados ao paciente e seus familiares em regime de internação. A viabilização das internações ocorrerá em conformidade de disponibilidade de vagas e critérios técnicos de priorização. O hospital se obriga a utilizar todos os recursos disponíveis de diagnósticos e tratamentos necessários ao atendimento dos pacientes, desde que previstos na tabela SUS e de acordo com sua capacidade instalada, de modo a garantir a disponibilização das melhores alternativas de atenção à saúde dos usuários. A aquisição da vacina Imonuglobulina Anti-RH para as gestantes RH Negativas e referenciadas para o hospital e ambulatório São João Batista será de responsabilidade do município de origem da gestante. O referido medicamento é indispensável para se evitar a doença hemolítica do recém-nascido em mães RH negativas, utilizado quando há evidências ou riscos de alo - imunização. O hospital não é credenciado para receber casos de alta complexidade, estes deverão ser regulados diretamente do município de origem para o serviço de referência. 13 - SERVIÇOS DE APOIO E DIAGNÓSTICO TERAPEUTICO: O hospital disponibilizará em sua estrutura, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico às unidades ambulatoriais e hospitalares (EXAMES LABORATORIAIS, USG GESTACIONAL E RAIO -X) para os pacientes internados. 14 - DAS RESPONSABILIDADES DO HOSPITAL No Eixo de Assistência compete ao Hospital: I. A cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de baixa e Média complexidade constante em seu rol de atendimentos; II. A realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização; III. A assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP; IV. A implantar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente as seguintes ações: a) implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município; É) b) elaboração de planos para Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município; c) implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município; V. A implementar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH), com ajuda técnica do município; VI. A garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza; VII. A garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS nas respectivas especialidades, sempre que estas estejam previstas no Documento Descritivo. VIII. A promover a visita ampliada para os usuários internados; VX. A garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestante, idoso e indígena, de acordo com as legislações especifica; X- Garantir que um dos familiares da gestante maior de dezoito anos acompanhe o parto; XI. A prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde indígena; XII. A disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações específicas; XIII. A notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica; XIV. A disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica. e Nos itens II, III, IV e V que trata da gestão dos leitos, alta responsável, programa de segurança do paciente e atendimento humanizado conforme diretrizes, solicitamos um prazo de 180 dias para implantação, adequação estrutural e capacitação da equipe. A contar da data de validação deste descritivo. No Eixo de Gestão compete aos hospitais: I | Prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados e estabelecidos no instrumento formal de contratualização; HM. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento; HI. Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico; IV. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica; V. Dispor de estrutura física adequada ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica; VI. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS; VII | Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Técnicas, conforme a legislação vigente; VII. IX. XI. XII. XIII. XIV. Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos * usuários em local visível e de fácil acesso; Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores; Realizar notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde; Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor; Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes federativos contratantes os dados necessários para a alimentação dos sistemas de informação; Participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC. Implementar a Comissão Interna de Acompanhamento da Contratualização - CAC Adotar atividades para o desenvolvimento e aprimoramento da gestão hospitalar, como segue: e Taxa de ocupação dos leitos; e Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica; e Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e: e Taxa de mortalidade institucional; No Eixo de Avaliação compete ao hospital: I. N. HI. IV. VI. Acompanhamento dos resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços; Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidas no instrumento formal de contratualização; Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes através de pesquisa de satisfação; Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS; Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no instrumento formal de contratualização. Serão monitorados os seguintes indicadores gerais: e Taxa de ocupação geral dos leitos; e Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica; e Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e; e Taxa de infecção hospitalar; e Taxa de mortalidade institucional; 15 - DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA, TECNOLÓGICA E RECURSOS HUMANOS: 15.1- HABILITAÇÕES: O Hospital dispõe dos serviços habilitados conforme descritos a seguir: o Orige | Competênci Portaria Data Leitos | Data do m alIn Portaria SUS | Lançamento VASECTOMI 10/2005 OF. 129 SMS | 09/11/2006 24/08/2016 1901 LAQUEADER 10/2005 OF. 129 SMS | 09/11/2006 EN 24/08/2016 Fonte: DATASUS/CNES - Emitido no dia 10.04.2017 15.2 - CNESDA UNIDADE CONTRATUALIZADA DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE LEITOS HOSPITALARES ORURGAGERAD fé ORTOPEDIATRAUMATOLOGIA O FUNCAGRAL 0 fo | OBSTETRÍCIA DESTETRCIACINCA fo Fo PD PROFISSIONAIS SUS pos Po PROFISSIONAIS NÃO SUS pa o Po Atendimento Prestado EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM Z EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA Equipamento: GRUPO GERADOR Em Uso: m O S "o > É Z 5 Õ (92) ”V ã S Z (em) E Z e) > o) y > y > Z/Z BÉ Equipamento: DESFIBRILADOR INCUBADORA MONITOR DE ECG [5] o] RE Lo) om É 27 e) EJ RS > > z vIê S| >| le 5/0]2|B (o) els 5 Ea Ro) 8 (o) 3 S E ja) > INVASIVO REANIMADOR PULMONAR/AMBU 2) —- a E 8& É |S|E Z 2|5 S < E Élo z|9 o) 5/5 m 6) ” vlm fa v| Z a oja 1%) ale > z|3 O S|o z 9)? 2 fo) Ê a a fo) [92] | a Ed Em Uso: EIE BE B|É B|S 9 (0) E ig 3] (0) | a EE tm Lo) E ro > 5 Z 5 [o) ú a) (o) re] E< g (o) y (o) (97) [) ge! a e] (o) (97) SUS: elo SB] v| ÓIE ARE o/8lê 6|S|é Slo]S 612 si8 m| 3 O|< ó [2] 3 E a g 21 D|lo|s AEE 2/2] 2 o| g|E =| 2|É ol à 2Gla 9 [92] AMBULATORIAL Instalação: Qtde./Consultório: CLINICAS ESPECIALIZADAS 2 Do CLINICAS INDIFERENCIADO po SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL Lo SALA DE CURATIVO O NEUL Do 2 SALA DE NEBULIZACAO SALA DE REPOUSO/OBSERVACAO — INDIFERENCIADO Po HOSPITALAR |. Instalação: Qtde./Consultório: Leitos/Equipos: SALA DE CIRURGIA SALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL SALA DE RECUPERACAO [RR SALA DE PARTO NORMAL Do SALA DE PRE-PARTO 10 FEMOSDEALOIAMENTOCONINTO | po poi CEMOSRNNORMAL po po EErosENFATLOIO Po Pos Beni Festa CENTRAL DE ESTERILIZACAO DE MATERIAIS (72) o E o o a m A =] E) e. e. S a [5] a SERVICO DE ATENCAO A SAUDE SIM REPRODUTIVA PROPRIO ão ES SERVICO DE DIAGNOSTICO POR PROPRIO o ES SERVICO DE DIAGNOSTICO POR x D LABORATORIO CLINICO [TERCEIRIZADO pão, sm | > HE E Eq SIM SIM 3 3 METODOS GRAFICOS DINAMICOS |PROPRIO 28 [SERVICO DE HEMOTERAPIA TERCEIRIZADO erviços e Classificação SERVICO DE ATENCAO A AQ LAQUEADURA à qui 03 SAUDE REPRODUTIVA INFORMADO] SERVICO DE ATENCAO A AO V. 04 SAUDE REPRODUTIVA ASECTOMIA INFORMADO] 121- — |SERVICO DE DIAGNOSTICO NAO 01 POR IMAGEM RADIOLOGIA INFORMADO SERVICO DE DIAGNOSTICO AO 02 POR IMAGEM ULTRASONOGRAFIA INFORMADO] SERVICO DE DIAGNOSTICO 2398206 o1 — |PORLABORATORIO CLINICO | XAMES BIOQUIMICOS pros | SERVICO DE DIAGNOSTICO [EXAMES EM OUTROS 398206 10 POR LABORATORIO CLINICO |LIQUIDOS BIOLOGICOS SERVICO DE DIAGNOSTICO [EXAMES 398206 13 POR LABORATORIO CLINICO |IMUNOHEMATOLOGICOS SERVICO DE DIAGNOSTICO [EXAMES HEMATOLOGICOS E 398206 02 POR LABORATORIO CLINICO |HEMOSTASIA SERVICO DE DIAGNOSTICO [EXAMES SOROLOGICOS E sm 308206 03 POR LABORATORIO CLINICO |IMUNOLOGICOS SERVICO DE DIAGNOSTICO ICOS 239 04 POR LABORATORIO CLINICO [EXAMES COPROLOG Sano SERVICO DE DIAGNOSTICO ALISE 2 05 POR LABORATORIO CLINICO |EXAMES DE UROAN 398206 ÃO ÃO ÃO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ão ÃO N. IN. ata o a 8 o | =|o o ] = = IS I (0) ÃO ÃO ÃO [=] S = a [VA | = [va ] . Q I o = > a ) =15 a a ] ma] o S ES oa l =] S = + w | C220<VO 4 145 — SERVICO DE DIAGNOSTICO 009 POR LABORATORIO CLINICO e SERVICO DE DIAGNOSTICO le POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS 128 ii SERVICO DE HEMOTERAPIA Fonte: DATASUS/CNES - Emitido no dial8.07.2017 EXAMES MICROBIOLOGICOS EXAME ELETROCARDIOGRAFICO MEDICINA TRANSFUSIONAL 15.3 - RECURSOS HUMANOS: O Hospital e ambulatório São João Batista tem em seu quadro de pessoal colaboradores composta por funcionários contratados através de Processo Seletivo. Quadro Demonstrativo de Recursos Humanos Nível Superior 7 "CONTRATADOS | Contador 1 Enfermeiro Farmacêutico Médico Anestesista Médico Cirurgião Geral Médico Clínico Geral Médico Ginecologista Obstetra Medico Ortopedista ajalo|/2laj-|-lq Médico Pediatra Técnico de Enfermagem 16 Técnico em Radiologia 1 Assistente do SUS RE: E Auxiliar Administrativo 2 Recepcionista 4 Apoio de Serviços do SUS 7 E ; Cozinheira 2 Auxiliar de Cozinha 2 6 1 Auxiliar de Higienização e Limpeza Vigia / Manutenção/serviços Gerais TOTAL GERAL = 15.4 - ESPECIALIDADES MÉDICAS CADASTRADAS NO CNES Descrição Nº Profissionais Carga Horária Médico Clínico Geral 04 Plantão 24 hs Médico Cirurgião em Geral 01 Plantão 24 hs Médico Anestesista 01 Plantão 24 hs Médio Ortopedista 01 40 horas/semanais Médico Pediatra 01 Plantão 24 hs Médico Ginecologista Obstetra 02 Plantão 24 hs 12 (TT 16 - DEFINIÇÃODE INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DAS METAS E DESEMPENHO Considerando a Portaria Ministerial nº. 3.410/GM/2013, Artigos 17º, 20º, 28º, 29º e 30º, o repasse dos recursos financeiros pelos entes federativos aos hospitais contratualizados será realizado de maneira regular e condicionado ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas. O atraso no recurso Estadual, não impede a transferência do recurso Federal e Municipal para o hospital, os valores serão repassados após avaliação prévia da CAC - Comissão de Acompanhamento da Contratualização. O orçamento pré-fixado será composto: I. Pela série histórica de produção aprovada da média mensal dos doze (12) meses anteriores à celebração do convênio da média complexidade; e II. Por todos os incentivos de fonte federal, estadual, do Distrito Federal e Municipal, com detalhamento de tipo e valor, vinculados ao alcance das metas quali-quantitativas. O repasse dos recursos financeiros pelos entes federativos ao hospital contratualizado será realizado de maneira regular, conforme estabelecido nos atos normativos específicos e no instrumento de contratualização, e condicionado ao cumprimento das metas qualitativas, quantitativas e a análise da prestação de contas estabelecidas no Documento Descritivo. O valor pré-fixado dos recursos de que trata o "caput" serão repassados mensalmente, distribuídos da seguinte forma: I. 40% (quarenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas qualitativas; e IH. 60% (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas quantitativas. O cumprimento das metas quantitativas pelo hospital estará condicionado ao repasse em dia do recurso do pré-fixado, se houver atraso no repasse o hospital continuará ofertando o serviço, mas não será penalizado quanto o não cumprimento das metas quantitativas, visto que necessita de recurso financeiro para seu funcionamento. Quando dos recursos em dia e o hospital não cumprir as metas quantitativas e qualitativas pactuadas e discriminadas no Documento Descritivo implicará em desconto do repasse dos recursos financeiros pelo gestor local. Caso o hospital não receba em dias e que não alcance pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 03 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados terá o instrumento de contratualização e DOCUMENTO DESCRITIVO revisados, ajustando para baixo as metas. Os valores não deverão sofrer alterações tendo em vista, que não há como cumprir com as pactuações de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor local. Caso o hospital apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por 06 (seis) meses consecutivos terá as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados, com vistas ao reajuste, mediante aprovação do gestor local e disponibilidade orçamentária. Para efeito de pagamento serão considerados os procedimentos previstos neste Documento Descritivo. Em caso de realização de outros procedimentos não preditos no atual Descritivo, e a unidade possui a capacidade instalada para executá-lo, este deverá ser Prestado 13 e o mesmo será pago mediante autorização prévia do contratante, conforme tabela SUS' vigente e ou acordo entre. Este documento descritivo poderá será reavaliado e readequado de três e três meses se assim solicitado pelo hospital, Secretaria Municipal de Saúde e ou representantes da CAC. 16.1 - METAS QUANTITATIVAS - 60% DO VALOR CONTRATUALIZADO *Monitoramento de Metas Quantitativas (Estabelece Padrões que podem ser medidos através de números) 01 - Taxa de ocupação geral de leitos; 02 - Taxa de mortalidade institucional (%) 03 — Taxa de Cesária 04 - Tempo médio de permanência (clínico) 05 - Tempo médio de permanência (cirúrgico) 06- Taxa de Infecção Hospitalar (%) Portaria GM/MS/529/2013 — Segurança do paciente Manter a taxa de ocupação operacional em 40% com aumento de 10 % ao ano. Manter o indicador menor ou igual a 4% Manter o indicador menor ou igual 40% com redução de 5% ao ano. Manter o indicador menor ou igual a 7 dias. Manter o indicador menor ou igual 4 dias Manter o indicador menor ou igual a 2,80 % *De acordo com Portaria 1631/2015 do ministério da Saúde, a Taxa de Ocupação deverá ser de no mínimo 75 a 85%, portanto a realidade da taxa de ocupação do hospital e a realidade regional é significativamente abaixo deste parâmetro, optamos que seja realizado escalonamento da taxa de ocupação com aumento de 10% ao ano não sendo o hospital prejudicado neste indicador, tendo o hospital como obrigação apresentar Justificativa mensal para a Comissão de Acompanhamento da Contratualização, sobre a 14 Taxa ocupação e as estratégias para aumentar este parâmetro. (já que estamos buscando estratégias para melhorar a taxa de ocupação). 16.1.2 - Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares CIRURGIA E ORTOPEDIS GERAL ORTOPÉDICA U Complexida tratamento e (ELETIVA) (ELETIVA) de compensados clinicamente, hospital não receberá pacientes em surto Psiquiátrico 16.1.3 - REPASSE CONDICIONADO ÀS METAS QUANTITATIVAS (60%) Para efeito de repasse pelo cumprimento das metas quantitativas, serão considerados 60% dos recursos que compõem o orçamento, ou seja, os recursos oriundos do cálculo da série | histórica da Média Complexidade no período janeiro à dezembro de 2016 e o incentivo Municipal. Valor a ser repassado ao Hospital Contratualizado será obtido a partir da produção Hospitalar e Ambulatorial aprovada/apresentada. Desta forma, quando ocorrer o não cumprimento da meta pactuada em determinados procedimentos em virtude de absenteísmo ou não haver demanda, sendo que em outras competências a produção ultrapassa a meta pactuada, o valor correspondente ao repasse será utilizado em competência posterior em que a produção ultrapassar a meta pactuada, mediante avaliação da Comissão de Avaliação da Contratualização- CAC. 16.2 - METAS QUALITATIVAS - 40% DO VALOR CONTRATUALIZADO * Monitoramento de Metas Qualitativas (Estabelece Padrões que podem ser medidos através de fatos observáveis) A avaliação das metas e desempenho qualitativo terá como base o quadro de indicadores de monitoramento abaixo: 15 01 - Manter a Comissão SCIH instituída no Hospital em funcionamento comissão Quando não Houver reunião mandar justificativa por escrito 03 - Manter a Comissão de ÓBITOS instituída no Hospital em funcionamento Apresentar relatório trimestral da comissão 04-Construir e Manter a Comissão de SEGURANÇA DO PACIENTE instituída no Hospital em funcionamento Apresentar relatório Mensal da comissão, após o prazo de 180 a partir da avaliação deste descritivo. 05 - Manter CNES atualizado: 1. Leitos; 2 Equipamentos; 3 Instalações físicas; 4 Recursos humanos. 100% atualizado em cada item .. atingida de dois a três itens “5S%= Meta atingida em um item Mínimo de 50% de registros realizados s 20% dentro do hospital 06 — Registro de nascimento do RN implantado no hospital. OBS: O hospital solicita prazo de 180 dias para implantação da segurança do paciente, devido a investimento de recursos na estrutura física e treinamento da equipe no ano de 2017. 16.2.1 - REPASSE CONDICIONADO ÀS METAS QUALITATIVAS (40%) Para efeito de pagamento pelo cumprimento das metas qualitativas, dos componentes da média complexidade, será considerado 40% dos recursos que compõe o orçamento ne fixado, ou seja, os recursos oriundos do cálculo da série históricados 12 (doze) meses que antecedem a contratualização, as demandas apresentadas nas pactuações e consulta a PPI, os incentivos Municipal. 16 TT o o O valor percentual a ser repassado ao Hospital Contratualizado será obtido a partir do cumprimento das metas dos indicadores qualitativos, de acordo com o respectivo peso em percentual determinado. 17 -PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA ESTIMADA O valor anual estimado para a execução do presente convênio, conforme abaixo especificado: 18 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Todas as metas e indicadores de desempenho acordados no presente Documento Descritivo serão avaliados mensalmente pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), que deverá ser composta por titular e suplente, conforme Portaria de instituição e Regimento Interno, caberá à CAC monitorar e avaliar os indicadores relacionados neste DOCUMENTO DESCRITIVO e emitir ata de reunião mensal, conforme Regimento, bem como ser orientativa e contar com técnicos da equipe de avaliação e regulação dos órgãos. 19 - SUPERVISÃO TÉCNICA Os indicadores quantitativos e qualitativos serão supervisionados pela Secretaria Municipal de saúde em parceria com o Escritório Regional de Saúde, os quais realizarão as visitas “in loco” e emitirão relatório técnico para subsidiar a CAC. 20- DO COMPROMISSO ENTRE AS PARTES 20.1 - Da Secretaria Municipal de Saúde: I — Realizar pagamento mensal dos procedimentos programados e autorizados pelo Gestor e realizados pelo Hospital, conforme o estabelecido na programação físico/financeira contida neste DOCUMENTO DESCRITIVO, que é parte integrante INDISSOCIÁVEL do Convênio; II - Realizar os pagamentos mensais dos Incentivos ao Hospital até décimo (10º) dia útil de cada mês, após o repasse do FNS e FES ao Fundo Municipal de Saúde de Diamantino, bem como normas e critérios estabelecidos no DOCUMENTO DESCRITIVO e/ou outros instrumentos contratuais formalizados; III — Independente de atraso do repasse pelo Estado para o fundo municipal de Saúde de Diamantino- MT, as reuniões para a avaliação das Metas Qualitativas e Quantitativas deverão 17 ocorrer normalmente até o décimo (10º) dia de cada mês, bem como ser lavrado em ata para * garantir o repasse imediato da parcela para o hospital assim que o valor estiver disponibilizado na conta do município de Diamantino/MT; IV — Monitorar cem por cento (100%) dos indicadores, conforme normas operacionais vigentes, respeitando a universalidade do acesso, a integralidade do cuidado e a equidade na prestação dos serviços como princípios norteadores do sistema de regulação; V — Controlar, acompanhar, fiscalizar as ações desenvolvidas pelo hospitalar e serviços contratados; VI — Reportar diretamente ao hospital, formal ou informalmente, toda e qualquer intercorrência referente aos serviços prestados por esse, bem como às empresas terceirizadas que prestem serviços ao mesmo; VIII - Revisar todas as metas e indicadores de desempenho acordado no presente Documento Descritivo, trimestralmente, com objetivo de avaliar a execução do Convênio e adequar às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/SISPPI e Hospital; IX- Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento de Contratualização - CAC; X- Garantir que os indicadores dos hospitais estejam em consonância com o preconizado nas Portarias Ministeriais, em especial os artigos 10, 11 e 12 da Portaria nº. 3.410/GM/MS, 30/12/2013; XI — Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde; XII- Definir as ações e serviços a serem contratados de acordo com o perfil assistencial do hospital e as necessidades epidemiológicas e sócio-demográficas da região de saúde, conforme pactuação na CIB e na CIR, bem como nos Planos de Ação Regional das Redes Temáticas; XIII — Prever metas e compromissos específicos para a atenção à saúde indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e suas especificidades socioculturais, conforme pactuação no âmbito do subsistema de saúde indígena; XIV — Realizar investigação de denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço de saúde contratualizado prestada pelo hospital ou profissional de saúde; XV — Cumprir as regras de alimentação e processamentos dos seguintes sistemas: a) Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); b) Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS); c) Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS); d) Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN); e) Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC); f) Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM); g) outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção hospitalar no SUS. XVI - Garantir que o hospital somente receberá demanda de acordo com o seu Perfil Epidemiológico (Assistencial) e Capacidade Instalada. 20.2 - Do Hospital e Ambulatório São João Batista: I — Prestar assistência médica, sem ônus ao usuário, em regime de internação hospitalar, ambulatorial e apoio diagnóstico e terapêutico, de caráter eletivo, e de urgência e emergência obstétrica, a toda população; II - Desenvolver atividades de ensino e pesquisa na Área da Saúde; 18 0 II — Cumprir o Documento Descritivo, conforme estabelecido; IV — Manter todas as suas habilitações vigentes, bem como cumprir com todas as suas obrigações técnicas previstas; V — Garantir a execução do atendimento ao usuário, como também solicitar procedimentos que complementam o tratamento do mesmo. VI - Garantir o atendimento ao usuário de forma prioritária, mediante solicitação do gestor municipal, de acordo com o pactuado no Documento Descritivo, quando se tratar de liminar, sobe pena das sanções penais, civis e administrativas cabíveis; VII — Indicar dois (2) representantes para participar da Comissão de Acompanhamento de Contratualização - CAC; VIII — Apresentar faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados; IX — Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais — SIA/SUS, o Sistema de Informações Hospitalares Descentralizados — SIHD/SUS, o Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de Saúde — SCNES, ou qualquer outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS; X — Permitir e facilitar a realização do acompanhamento, supervisão, fiscalização e auditoria às ações desenvolvidas pelo hospital previstas no presente Documento Descritivo; XI — Responsabilizar-se por todas as ações e serviços, bem como pagamentos/repasses financeiros, concernente a prestação de serviço por empresas terceirizadas do hospital. XII - Apresentar trimestralmente, dentro da disponibilidade físico/orçamentária e financeira do órgão Gestor, proposta detalhada do Documento Descritivo para o período subsequente com a respectiva proposta orçamentária, para negociação entre as partes; XIII - Apresentar aa MUNICÍPIO, a prestação de contas dos recursos repassados, por força do convênio, a contar de 30 (trinta) dias do respectivo repasse. 20.3 -Da Comissão de Acompanhamento de Contratualização (CAC): Todas as metas e indicadores de desempenho acordado no presente Documento Descritivo serão avaliadas pela Comissão de Acompanhamento de Contratualização - CAC que deverá ser composto por: 2 (dois) Representantes do Gestor Municipal 2 (dois) Representante do Conselho Municipal 2 (dois) Representantes do Gestor Estadual 2 (dois) Representantes do Hospital 2(dois)Representante do COSEMS VW vv vv A Comissão composta deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez ao mês, para monitorar e avaliar as metas e indicadores de desempenho, subsidiada por relatórios gerenciais emitidos por meio de Sistemas de Informações Oficiais, visitas e documentos emitidos pelo Hospital e outros que se fizerem necessário. Sendo assim, a Comissão avaliará o cumprimento das Metas Qualitativas e Quantitativas e estabelecerá critérios para aplicabilidade do percentual das faixas de Desempenho e retenção financeira se assim se fizer necessário. Dessa forma, caso o hospital seja notificado ou identifique alguma irregularidade deverá encaminhar a justificativa para o setor de contratualização com no mínimo 05 (cine 0) 19 dias úteis de antecedência a data marcada para a reunião com a CAC (Comissão de Acompanhamento da Contratualização), para que a justificativa apresentada possa ser analisada pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde. Sendo assim, a Comissão acompanhará a execução dos contratos e/ou convênios celebrados entre a SMS de Diamantino e o Hospital Contratualizados no âmbito do sistema único de Saúde-SUS. Deste modo, os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registradas em ata, a qual será lida e aprovada, registrando a assinatura dos membros presentes na reunião, anexando, a lista de presença e os relatórios que subsidiaram a reunião juntamente com a mesma. 21 - VIGÊNCIA O presente Documento Descritivo terá validade de 09 meses, podendo ser alterado a qualquer tempo quando acordado entre as partes considerando o Art. 27 da portaria 3.410/GM/2013. As alterações do Documento Descritivo serão objeto de publicação oficial.Pelo presente instrumento ficam assim firmadas as partes. Diamantino/MT, de abril de 2018. SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE DE DIAMANTINO MATO GROSSO CLEIDE MARIA ANZIL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Organização Não Governamental da Sociedade Civil Nortelandense “AMOR A VIDA” ANITA DOS ANJOS PERON PRESIDENTE ANEXO II TERMO DESCRITIVO MODELO PARA FUTURA PACTUAÇÃO PODENDO SER ALTERADA PELA CAC-COMISSÃO AVALIAÇÃO CONTRATUAL E PARTES. DOCUMENTO DESCRITIVO AO CONVÊNIO 001/2018 ENTRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO - MT E A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE “ AMOR A VIDA” PARA O HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DIAMANTINO - MT ABRIL/2018 1- INTRODUÇÃO Este Documento Descritivo foi elaborado pelo Hospital e Ambulatório São João Batista em parceria Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino (SMS), ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, para o Hospital e Ambulatório São João Batista, em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP). A Secretaria Municipal de Saúde, conforme previsto na Lei 8.080/90 garantirá acesso aos serviços pactuados de forma regular e contínua, em consonância com a proposta organizacional da saúde. De acordo com os Incisos 1 a XVI do Art. 5º da Portaria 3.410/GM/MS/2013, Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino (SMS), através do presente DOCUMENTO DESCRITIVO, define as ações e serviços a serem contratualizados de acordo com o perfil assistencial do hospital, das necessidades epidemiológicas e sócio demográficas da região de saúde, nas áreas de gestão, assistência, ensino/pesquisa e avaliação. No decorrer da vigência do Convênio, havendo necessidade de inclusão, alteração ou interrupção de ações e serviços pactuados, estes deverão serem repassados pela CAC- Comissão Avaliação Contratualização, Conselho Municipal de Saúde - CMS e Comissão Intergestora Regional — CIR/MT e incorporados a este DOCUMENTO DESCRITIVO sob forma de termo aditivo ao CONVÊNIO, e as alterações serão objeto de publicação oficial. 2- METODOLOGIA DE TRABALHO: Para a elaboração do DOCUMENTO DESCRITIVO, foi realizada uma revisão nas legislações sobre Contratualização e Serviços de Saúde, examinando-se as leis, decretos, portarias, instruções normativas e resoluções alusivas ao assunto. Foi realizada Pesquisa nos Sistemas Oficiais do SUS (SIH, SIA, SISREG, SISPPI e CNES), Relatório de Faturamento do Hospital e Relatório gerenciais para construção da série histórica da produção do hospital no período de Janeiro a Dezembro de 2016, será efetuado levantamento da demanda informada pela Central de Regulação, consulta à programação pactuada e os incentivos existentes, consulta sobre as habilitações dos serviços prestados, capacidade instalada e recursos humanos do hospital. Para a construção dos indicadores de monitoramento e avaliação, quantitativos e qualitativos, foram consultados parâmetros conforme a Portaria 1.631/2015 do Ministério da Saúde. Na composição dos recursos financeiros para repasse a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA foram utilizados os dados consultados nos Sistemas Oficiais do SUS supracitados referentes à Fonte de recursos do ente federal e a complementação com a Fonte de recursos Estadual e Municipal. *3- IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA DE MATO GROSSO: TRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA INSCRIÇÃO CADASTRAL 26/08/2015 23.683.026/0001-87 NOME EMPRESARIAL ONG — ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ONG AMOR A VIDA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 87.30-1-99 — atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 — Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO Rua Domingos de deus da Silva 328 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 78430-000 Centro Nortelândia MT ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO Ativa CADASTRAL 26/08/2015 [MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL dade DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL det dei de Fonte: Receita Federal me 4- DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE A ONG - Organização Não Governamental da Sociedade Civil Nortelandense , designada “AMOR A VIDA”, situado na Rua de Deus da Silva, n 328, Centro, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, foro em Nortelândia — MT, é uma Associação civil, de direito privado, de defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos a saúde, de defesa e dos direitos da Criança e do Adolescente, observando-se a forma complementar de participação, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida por Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas. 5 - TRANSPORTE E TRANSLADO DE PACIENTES: I. | Otransporte e o translado dos pacientes de ida (do município de origem para o Hospital) e volta (do Hospital para município de Origem) será de inteira responsabilidade do município de origem do paciente. H. Os pacientes internados no Hospital e Ambulatório São João Batista se forem referenciados para outro município para dar continuidade no tratamento hospitalar, o transporte será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de origem do paciente, bem como o pagamento da diária da equipe de Saúde que acompanhar o usuário do SUS. 6 - IDENTIFICAÇÃO DO HOSPITAL E AMBULATÓRIO SÃO JOÃO BATISTA: Identificação CADASTRADO NO CNES EM: 19/11/2001 ULTIMA ATUALIZAÇÃO EM: 13/7/2017 CNES: CNPJ: HOSPITAL E AMBULATORIO SAO JOAO BATISTA Nome Empresarial: Personalidade: ICONSORCIO INTERM DE SAUDE DA REGIAO CENTRO NORTEMT |- [JURÍDICA Logradouro: [AVENIDA MUNICIPAL 1501 CENTRO Tr8400000 DIAMANTINO |MT HOSPTALGERAL | MUNICIPAL MANTIDA Fonte: CNES - CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAUDE, emitido em 18/07/2017 O Hospital eAmbulatório São João Batista é um estabelecimento público caracterizado como Hospital de Baixa e Média Complexidade sendo referência para as cidades deAlto Paraguai, Diamantino, Nobres, Nortelândia, Nova Maringá, Rosário- Oeste, São José do Rio Claro, Arenápolis, Nova Marilândia e Santo Afonso. Atualmente o Hospital e Ambulatório São João Batista disponibiliza aos usuários do SUS consultas, procedimentos eServiços de Apoio de Diagnóstico e Terapêutico - SADT Externos/Internos e Internações, nas especialidades médicas: Clínica Geral, Ginecologia, Obstetrícia, Anestesiologia, Pediatria, Cirurgia Geral, Radiologia, Ortopedia, Clínica Médica. Com a missão de: “Promover a saúde em um espaço terapêutico, organizado para abrigar e oferecer serviços de qualidade aos pacientes que buscam reencontrar seu equilíbrio físico, mental, social e a satisfação das necessidades imediatas, no âmbito regional”. 7- PLANILHA PPI- Programação Pactuada e Integrada — atualizada em reunião CIR, mês de março de 2018. Podendo ser alterada a qualquer tempo pela CIR e ou qualquer membro da regional, esta planilha tem como pactuação anual. MUNICIPIO FISICO PACTUADO . MUNICIPIO : EM PPI NO ENCAMINHADOR RECEPTOR ESPECIALIDADE SISTEMA ANUAL ALTO PARAGUAI DIAMANTINO ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA ALTO PARAGUAI DIAMANTINO OBSTETRICA CIRURGICA ALTO PARAGUAI DIAMANTINO CIRURGIA GERAL ALTO PARAGUAI DIAMANTINO OBSTETRICIA CLINICA ALTO PARAGUAI ALTO PARAGUAI DIAMANTINO DIAMANTINO CLINICA GERAL PEDIATRICA CLINICA GERAL PEDIATRICA NOBRES NOBRES DIAMANTINO DIAMANTINO ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA OBSTETRICACIRURGICA | 0 | NOBRES DIAMANTINO CIRURGIA GERAL NORTELANDIA DIAMANTINO ORTOPEDIA/ TRAUMATOLOGIA NORTELANDIA DIAMANTINO NEUFROLOGIA/ URULOGIA NORTELANDIA DIAMANTINO | CIRURGIA GERAL PEDRIATRICA ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA NORTELANDIA DIAMANTINO PEDIATRICA SANTO AFONSO DIAMANTINO OBSTETRICIA CIRURGIA SANTO AFONSO DIAMANTINO OBSTETRICIA CLINICA SANTO AFONSO SANTO AFONSO DIAMANTINO DIAMANTINO CLINICA GERAL CIRURGIA GERAL SÃO JOSE DO RIO CLARO DIAMANTINO ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA SÃO JOSE DO RIO CLARO DIAMANTINO PEDIATRICA ROSARIO OESTE DIAMANTINO ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA ROSARIO OESTE DIAMANTINO CIRURGIA GERAL 20 ROSARIO OESTE DIAMANTINO OBSTETRICIA CLINICA 11 NOVA MARINGA DIAMANTINO OBSTETRICIA CIRURGICA 10 NOVA MARINGA DIAMANTINO CIRURGIA GERAL 8 CARDIOLOGIA- CIRURGIA NOVA MARINGA DIAMANTINO VASCULAR NOVA MARINGA DIAMANTINO OBSTETRICIA CLINICA NOVA MARINGA DIAMANTINO CLINICA GERAL PEDIATRICA NOVA MARINGA DIAMANTINO CLINICA GERAL 35 Observação: os números apresentados na tabela estão pela pactuação anual, o cumprimento das metas, serão detalhadas para cada munícipe mensalmente. 8 - DEFINIÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NAS ÁREAS: Todas as atividades assistenciais desenvolvidas e conveniadas serão reguladas através da Central de Regulação Municipal, Pronto Atendimento e Unidade Básica de Saúde ou Centro de Especialidade, o Hospital São João Batista não é referência para Urgência e Emergência, os procedimentos hospitalares de Urgência e Emergência serão de responsabilidade da Central de Regulação de Urgência e Emergência de cada município, que deve resolver entre regulação e suas referências de urgência e emergência, de modo a permitir a disponibilização das melhores alternativas de atenção ao usuário, respeitando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 9- ATENÇÃO AMBULATORIAL: O Hospital conta com um serviço Eletivo Ambulatorial Funciona nas especialidades de: Clínica Médica, Clínica Obstétrico-Ginecológica, Clínica Pediátrica, Clínica Cirurgia Geral, Cirurgia Ortopédica, Clinica pediátrica. Este serviço é estendido para usuários egressos do próprio Hospital e também pacientes encaminhados pelas Centrais de Regulação Municipais pactuados para as especialidades previamente definidas após pactuação com os municípios que integram este descritivo. A Regulação de acesso ambulatorial garante de forma equânime o acesso de serviços de saúde buscando atender as necessidades da demanda dos usuários. Os pacientes internos, que evoluírem durante o período de internação para piora clínica serão atendidos e regulados pelo hospital conforme protocolos técnicos, para as referências pactuadas. 10 - ATENÇÃO HOSPITALAR: A atenção hospitalar de que se trata esse DOCUMENTO DESCRITIVO, diz respeito à atenção e serviços ofertados ao paciente e seus familiares em regime de internação. A viabilização das internações ocorrerá em conformidade de disponibilidade de vagas e critérios técnicos de priorização. O hospital se obriga a utilizar todos os recursos disponíveis de diagnósticos e tratamentos necessários ao atendimento dos pacientes, desde que previstos na tabela SUS e de acordo com sua capacidade instalada, de modo a garantir a disponibilização das melhores alternativas de atenção à saúde dos usuários. A aquisição da vacina Imonuglobulina Anti-RH para as gestantes RH Negativas e referenciadas para o hospital e ambulatório São João Batista será de responsabilidade do município de origem da gestante. O referido medicamento é indispensável para se evitar a doença hemolítica do recém-nascido em mães RH negativas, utilizado quando há evidências ou riscos de alo - imunização. Porém o Hospital deverá sempre ter a disposição em estoque para atendimento imediato, podendo cobrar posteriormente ao município de origem. O hospital não é credenciado para receber casos de alta complexidade, estes deverão ser regulados diretamente do município de origem para o serviço de referência. 11 - SERVIÇOS DE APOIO E DIAGNÓSTICO TERAPEUTICO: O hospital disponibilizará em sua estrutura, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico às unidades ambulatoriais e hospitalares (EXAMES LABORATORIAIS, USG GESTACIONAL E RAIO —X) para os pacientes internados. 12 - DAS RESPONSABILIDADES DO HOSPITAL No Eixo de Assistência compete ao Hospital: I A cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de baixa e Média complexidade constante em seu rol de atendimentos; II. A realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização; HI. A assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP; IV. A implantar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações: a) implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município; b) elaboração de planos para Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município; c) implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município; V. A implementar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH), com ajuda técnica do município; VI. A garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza; VII. A garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS nas respectivas especialidades, sempre que estas estejam previstas no Documento Descritivo. VII. A promover a visita ampliada para os usuários internados; VX. A garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestante, idoso e indígena, de acordo com as legislações especifica; X- Garantir que um dos familiares da gestante maior de dezoito anos acompanhe o parto; XI. A prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação cas especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde indígena; XII. A disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações específicas; XIII. A notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica; XIV. A disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica. e Nos itens II, II, IV e V que trata da gestão dos leitos, alta responsável, programa de segurança do paciente e atendimento humanizado conforme diretrizes, solicitamos um prazo de 180 dias para implantação, adequação estrutural e capacitação da equipe. A contar da data de validação deste descritivo. No Eixo de Gestão compete aos hospitais: I | Prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados e estabelecidos no instrumento formal de contratualização; IH. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento; HI. Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico; IV. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica; V. Dispor de estrutura física adequada ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica; VI Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS; VII. | Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Técnicas, conforme a legislação vigente; VII | Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos usuários em local visível e de fácil acesso; IX. Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores; X. Realizar notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde; XI | Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor; XII | Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes federativos contratantes os dados necessários para a alimentação dos sistemas de informação; XII. Participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC. XIV. Implementar a Comissão Interna de Acompanhamento da Contratualização - CAC XV. Adotar atividades para o desenvolvimento e aprimoramento da gestão hospitalar, como segue: e Taxa de ocupação dos leitos; e Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica; e Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e: e Taxa de mortalidade institucional; No Eixo de Avaliação compete ao hospital: I | Acompanhamento dos resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços; Il. Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidas no instrumento formal de contratualização; NI. Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes através de pesquisa de satisfação; IV. Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS; V. Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no instrumento formal de contratualização. VI. Serão monitorados os seguintes indicadores gerais: e Taxa de ocupação geral dos leitos; e Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica; e Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e; e Taxa de infecção hospitalar; e Taxa de mortalidade institucional; 13 - DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA, TECNOLÓGICA E RECURSOS HUMANOS: 13.1- HABILITAÇÕES: O Hospital dispõe dos serviços habilitados conforme descritos a seguir: Códig . Orige | Competênci Data Descrição i a Inicial Portaria Portaria SUS | Lançamento 1902 , ASECTOMI Local 10/2005 OF. 129 SMS | 09/11/2006 24/08/2016 LA ES A QUEADUR 10/2005 OF. 129 SMS | 09/11/2006 24/08/2016 Fonte: DATASUS/CNES - Emitido no dia 10.04.2017 13.2 - CNESDA UNIDADE CONTRATUALIZADA DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE LEITOS HOSPITALARES CIRURGIA GERAL o ORTOPEDIATRAUMATOLOGIA Bo CLÍNICO DESTETRICACINCA FO fo 1 10 MONITOR DE PRESSAO NÃO- INVASIVO REANIMADOR PULMONAR/AMBU 4 RESPIRADOR/VENTILADOR 3 EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS Equipamento: ELETROCARDIOGRAFO FEZ) EE | Em Uso: mm o) E É tm ã o) [72] mn [S) el S pe Õ y 9 (72) (e) V a e) 9 (97) a EEEREHRE ENDOSCOPIO DIGESTIVO OPIO/VÍDEO Resíduos/Rejeitos RESIDUOS BIOLOGICOS RESIDUOS QUIMICOS SIZE BI BJ E ARE e) E [97] [0] o) a E) Instalações Físicas para Assistência AMBULATORIAL Instalação: Qtde./Consultório: |Leitos/Equipos: ALA DE CIRURGIA AMBULATORIAL ALA DE NEBULIZACAO SIE IETEEIETE q Sig] >| > [02] 002) [e] & E 2 S E [6] Ec) É a|B G q m| O E > Sil |S|>|B/E 2 3|5 Ê &IE < [97] < fe) 2 õ z e) 5 É z Q > [o o) SALA DEGESSO PO 2 HOSPITALAR Instalação: Qtde./Consultório: |Leitos/Equipos: n|a|an) a >|»|>|> ELELE| E >| >| >| > VIVO] DV| YU m| | | m ” olo SHEIE adiSIS Oo|T|Z]2 z|m| 0] OQ ôls|>|> 2/0» SEE EjSj& E > pat) [o fa > e LEITOS RN NORMAL 2) > = > y m E ac) a 5 Õ [o] [o sa) [53] 5 3 [oo Õ [92] a o) Z|2|5 Ro) BIS|E a|2]2 = > lo) Ed [o] tm a Z | Õ Õ a (e) Z E | (o) Serviços de Apoio Serviço: AMBULANCIA CENTRAL DE ESTERILIZACAO DE MATERIAIS FARMACIA LAVANDERIA ECROTERIO Característica: TERCEIRIZADO PROPRIO PROPRIO PROPRIO PROPRIO PROPRIO DO Pessoa Fiona — [72] 3 £ a Õ y a Ed > Z [el D Z e) > (o) [us] 5 m Lo) = TV > Eq E Z o) [97] Ta E] E 5 O o a ea] A a) o e. 2. ê [=] a Es! Serviço: Amb.: SERVICO DE DIAGNOSTICO POR + É [= Q Z > (o) SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS PRÓPRIO 28 |SERVICO DE HEMOTERAPIA TERCEIRIZADO NÃO| sim [NÃO erviços e Classificação Codi, : Classificação: Terceiro: /CNES: Tio- — [SERVICO DE ATENCAO À == INAO pos | SAUDE REPRODUTIVA LAQUEADURA ÃO 7 SERVICO DE ATENCAO À - pos SAUDE REPRODUTIVA VASECTOMIA ÃO T SERVICO DEDIAGNOSTICO ADIOLOGIA ão NãO 001 |POR IMAGEM i2l- |SERVICODEDIAGNOSTICO | TRASONOGRAFIA ã ÃO POR IMAGEM O O. 1 0 2 0 (0) RED 145 — SERVICO DE DIAGNOSTICO poi or LABORATORIO CLINICO EXAMES BIOQUIMICOS SIM 1 4 O: SIM 1) a >» > | HE = [72] o E o o Zz es O E > jo) |) NÃO [Z ARE O IOTIO EE > io] [º) jo) O > O! O! O! O! 23982! 3 0- 4 1- 2 1 145 — SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES EM OUTROS 010 POR LABORATORIO CLINICO LIQUIDOS BIOLOGICOS 145— SERVICO DE DIAGNOSTICO EXAMES 3 POR LABORATORIO CLINICO |IMUNOHEMATOLOGICOS S— 2 3 4 5 23982, E Ed E E SE 100 SIBIBIBIBILEIE GlRi&G|&RI&GIRGIE jo) is) IN] bo vo o NO No [90 oo S|B (en o O T SERVICO DE DIAGNOSTICO | [EXAMES HEMATOLOGICOS E o POR LABORATORIO CLINICO |HEMOSTASIA j45- [SERVICO DE DIAGNOSTICO [EXAMESSOROLOGICOSE | my bo POR LABORATORIO CLINICO |IMUNOLOGICOS SERVICO DE DIAGNOSTICO o POR LABORATORIO CLINICO [EXAMES COPROLOGICOS sm sos 175= [SERVICO DE DIAGNOSTICO POR LABORATORIO CLINICO [EXAMES DE UROANALISE 745-"— [SERVICO DE DIAGNOSTICO [oo | COR LABORATÓRIO CLINICO [EXAMES MICROBIOLOGICOS a [VN ] > (o) 009 SERVICO DE DIAGNOSTICO 122- EXAME AO POR METODOS GRAFICOS bo3 — IDINAMICOS ELETROCARDIOGRAFICO INFORMADO) o 7 |SERVICO DE HEMOTERAPIA | |MEDICINA TRANSFUSIONAL 682729 Fonte: DATASUS/CNES - Emitido no dia18.07.2017 13.3 - RECURSOS HUMANOS: O Hospital e ambulatório São João Batista tem em seu quadro de pessoal colaboradores composta por funcionários contratados através de Processo Seletivo. 12 Quadro Demonstrativo de Recursos Humanos [Nivel Superior ; UA CONTRATADOS | Contador Enfermeiro Farmacêutico Médico Anestesista Médico Cirurgião Geral Médico Clínico Geral Médico Ginecologista Obstetra Medico Ortopedista Médico Pediatra Técnico do SUS Técnico de Enfermagem Técnico em Radiologia Assistente do SUS | Auxiliar Administrativo Recepcionista 4 Apoio de Serviços do SUS. Cozinheira Auxiliar de Higienização e Limpeza Vigia / Manutenção/serviços Gerais TOTAL GERAL 57 2 Auxiliar de Cozinha 2 6 1 13.4- ESPECIALIDADES MÉDICAS CADASTRADAS NO CNES Descrição Nº Profissionais Carga Horária Médico Clínico Geral 04 Plantão 24 hs Médico Cirurgião em Geral 01 Plantão 24 hs | Médico Anestesista 01 Plantão 24 hs Médio Ortopedista 01 40 horas/semanais Médico Pediatra 01 Plantão 24 hs Médico Ginecologista Obstetra 02 Plantão 24 hs 14 — DEFINIÇÃODE INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DAS METAS E DESEMPENHO Considerando a Portaria Ministerial nº. 3.410/GM/2013, Artigos 17º, 20º, 28º, 29º e 30º, o repasse dos recursos financeiros pelos entes federativos aos hospitais contratualizados será realizado de maneira regular e condicionado ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas. O atraso no recurso Estadual, não impede a transferência do recurso Federal e Municipal para o hospital, os valores serão repassados após avaliação prévia da CAC - Comissão de Acompanhamento da Contratualização. O orçamento pré-fixado será composto: 13 I Pela série histórica de produção aprovada da média mensal de janeiro a dezembro de 2016; IH. Por todos os incentivos de fonte federal, estadual, com detalhamento de tipo e valor, vinculados ao alcance das metas quali-quantitativas. O repasse dos recursos financeiros pelos entes federativos ao hospital contratualizado será realizado de maneira regular, conforme estabelecido nos atos normativos específicos e no instrumento de contratualização, e condicionado ao cumprimento das metas qualitativas, quantitativas e a análise da prestação de contas estabelecidas no Documento Descritivo. O valor pré-fixado dos recursos de que trata o "caput" serão repassados mensalmente, distribuídos da seguinte forma: I. 40% (quarenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas qualitativas; e II. 60% (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas quantitativas. O cumprimento das metas quantitativas pelo hospital estará condicionado ao repasse em dia do recurso do pré-fixado, se houver atraso no repasse o hospital continuará ofertando o serviço, mas não será penalizado quanto o não cumprimento das metas quantitativas, visto que necessita de recurso financeiro para seu funcionamento, podendo estabelecer uma repactuação para cumprimento quando receber todo o valor de repasse. Quando dos recursos em dia e o hospital não cumprir as metas quantitativas e qualitativas pactuadas e discriminadas no Documento Descritivo implicará em desconto do repasse dos recursos financeiros pelo gestor local. Caso o hospital não receba em dias e que não alcance pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 03 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados terá o instrumento de contratualização e DOCUMENTO DESCRITIVO revisados, ajustando para baixo as metas. Os valores não deverão sofrer alterações tendo em vista, que não há como cumprir com as pactuações de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor local. Caso o hospital apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por 06 (seis) meses consecutivos terá as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados, com vistas ao reajuste, mediante aprovação do gestor local e disponibilidade orçamentária. Para efeito de pagamento serão considerados os procedimentos previstos neste Documento Descritivo. Em caso de realização de outros procedimentos não preditos no atual Descritivo, e a unidade possui a capacidade instalada para executá-lo, este deverá ser prestado e o mesmo será pago mediante autorização prévia do contratante, conforme tabela SUS vigente e ou acordo entre. Este documento descritivo poderá será reavaliado e readequado de três e três meses se assim solicitado pelo hospital, Secretaria Municipal de Saúde e ou representantes da CAC. 14.1 - METAS QUANTITATIVAS - 60% DO VALOR CONTRATUALIZADO *Monitoramento de Metas Quantitativas (Estabelece Padrões que podem ser medidos através de números) 14 OI - Taxa d ão eral de Manter a taxa de ocupação operacional - axa de ocupação ger em 40% com aumento de 10 % ao ano. leitos; 02 - Taxa de mortalidade Manter o indicador menor ou igual a institucional (%) 4% Manter o indicador menor ou igual 40% 03 — Taxa de Cesária com redução de 5% ao ano. 04 - Tempo médio de Manter o indicador menor ou igual a 7 permanência (clínico) dias. 05 - Tempo médio de Manter o indicador menor ou igual 4 permanência (cirúrgico) dias 06- Taxa de Infecção Hospitalar (%) Portaria GM/MS/529/2013 — Segurança do paciente Manter o indicador menor ou igual a 2,80 % *De acordo com Portaria 1631/2015 do ministério da Saúde, a Taxa de Ocupação deverá ser de no mínimo 75 a 85%, portanto a realidade da taxa de ocupação do hospital e a realidade regional é significativamente abaixo deste parâmetro, optamos que seja realizado escalonamento da taxa de ocupação com aumento de 10% ao ano não sendo o hospital prejudicado neste indicador, tendo o hospital como obrigação apresentar Justificativa mensal para a Comissão de Acompanhamento da Contratualização, sobre a Taxa ocupação e as estratégias para aumentar este parâmetro. (já que estamos buscando estratégias para melhorar a taxa de ocupação). 14.1.2 - Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares META PACTUADA/ ANO META PACTUADA/MÉÊS 15 0202 - Diagnóstico em laboratório Clínico 0204 - Diagnóstico por radiologia 0205 - Diagnóstico por Ultrassonografia 0211- Métodos diagnósticos por especialidades 0214 Teste realizado fora da Estrutura do Laboratório Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos 0303 - Tratamentos clínicos 0309 - Terapia especializadas 0308 -Tratamento, Envenenamento e lesões por causas externas 0310 - Parto e Nascimento 0407- Cirurgia do Aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal YVTVLIMSOH 0408- Cirurgia do sistema osteomuscular 0409 - Cirurgia do aparelho genitourinário 16 0411 - Cirurgia Obstétrica 0415- Outras Cirurgias 0417 — Anestesiologia [gui Tora ospiaar ES CU 14.1.3 - REPASSE CONDICIONADO ÀS METAS QUANTITATIVAS (60%) Para efeito de repasse pelo cumprimento das metas quantitativas, serão considerados 60% dos recursos que compõem o orçamento, ou seja, os recursos oriundos do cálculo da série histórica da Média Complexidade no período janeiro à dezembro de 2016 e os incentivos Federal e Estadual. Valor a ser repassado ao Hospital Contratualizado será obtido a partir da produção Hospitalar e Ambulatorial aprovada/apresentada. Desta forma, quando ocorrer o não cumprimento da meta pactuada em determinados procedimentos em virtude de absenteísmo ou não haver demanda, sendo que em outras competências a produção ultrapassa a meta pactuada, o valor correspondente ao repasse será utilizado em competência posterior em que a produção ultrapassar a meta pactuada, mediante avaliação da Comissão de Avaliação da Contratualização- CAC. 14.1.4 - METAS QUALITATIVAS - 40% DO VALOR CONTRATUALIZADO * Monitoramento de Metas Qualitativas (Estabelece Padrões que podem ser medidos através de fatos observáveis) A avaliação das metas e desempenho qualitativo terá como base o quadro de indicadores de monitoramento abaixo: Apresentar relatório Mensal da comissão 01 - Manter a Comissão SCIH instituída no Hospital em funcionamento Quando não Houver reunião mandar justificativa por escrito 17 03 - Manter a Comissão de ÓBITOS instituída no Hospital em funcionamento Apresentar relatório trimestral da comissão 04-Construir e Manter a Comissão de SEGURANÇA DO PACIENTE instituída no Hospital em funcionamento Apresentar relatório Mensal da comissão, após o prazo de 180 a partir da avaliação deste descritivo. 20% = Meta atingida em quatro itens “10% = 05 - Manter CNES atualizado: l; Leitos; 2 Equipamentos; Met 3. Instalações físicas; 100% atualizado em cada item . a atingida de 4 Recursos humanos. dois a três itens *5Y%= Meta atingida em um item 06 — Registro de nascimento do RN implantado no hospital. Mínimo de 50% de registros realizados dentro do hospital OBS: hospital solicita prazo de 180 dias para implantação segurança paciente, devido a investimento de recursos na estrutura física e treinamento da equipe no ano de 2017. 14.1.5 - REPASSE CONDICIONADO ÀS METAS QUALITATIVAS (40%) Para efeito de pagamento pelo cumprimento das metas qualitativas, dos componentes da média complexidade, será considerado 40% dos recursos que compõe o orçamento pré- fixado, ou seja, os recursos oriundos do cálculo da série históricados 12 (doze) meses que antecedem a contratualização, as demandas apresentadas nas pactuações e consulta a PPI, os incentivos Federal e Estadual. O valor percentual a ser repassado ao Hospital Contratualizado será obtido a partir do cumprimento das metas dos indicadores qualitativos, de acordo com o respectivo peso em percentual determinado. 15 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA ESTIMADA O valor estimado para a execução do presente convênio e conforme abaixo especificado: 18 [MAC - Ambulatoriale | 702.264,60 s 78.029,40 Hospitalar Incentivo HOSPITAIS 5.951,23 53.561,07 FILANTRÓPICOS / 0000-8585 Incentivo INTEGRASUS / 0000- 2.413,44 21.720,96 8585 VALOR TOTAL FEDERAL 86.394,07 777.546,63 Incentivos Financeiros 250.000,00 2.250.000,00 Repassados pela SES / M 16 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Todas as metas e indicadores de desempenho acordados no presente Documento Descritivo serão avaliados mensalmente pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), que deverá ser composta por titular e suplente, conforme Portaria de instituição e Regimento Interno, caberá à CAC monitorar e avaliar os indicadores relacionados neste DOCUMENTO DESCRITIVO e emitir ata de reunião mensal, conforme Regimento, bem como ser orientativa e contar com técnicos da equipe de avaliação e regulação dos órgãos. 17 - SUPERVISÃO TÉCNICA Os indicadores quantitativos e qualitativos serão supervisionados pela Secretaria Municipal de saúde em parceria com o Escritório Regional de Saúde, os quais realizarão as visitas “in loco” e emitirão relatório técnico para subsidiar a CAC. 18- DO COMPROMISSO ENTRE AS PARTES 18.1 - Da Secretaria Municipal de Saúde: I — Realizar pagamento mensal dos procedimentos programados e autorizados pelo Gestor e realizados pelo Hospital, conforme o estabelecido na programação físico/financeira contida neste DOCUMENTO DESCRITIVO, que é parte integrante INDISSOCIÁVEL do Convênio; H - Realizar os pagamentos mensais dos Incentivos ao Hospital até décimo (10º) dia útil de cada mês, após o repasse do FNS e FES ao Fundo Municipal de Saúde de Diamantino, bem como normas e critérios estabelecidos no DOCUMENTO DESCRITIVO e/ou outros instrumentos contratuais formalizados; III — Independente de atraso do repasse pelo Estado para o fundo municipal de Saúde de Diamantino- MT, as reuniões para a avaliação das Metas Qualitativas e Quantitativas deverão ocorrer normalmente até o décimo (10º) dia de cada mês, bem como ser lavrado em ata para 19 garantir o repasse imediato da parcela para o hospital assim que o valor estiver disponibilizado na conta do município de Diamantino/MT; IV — Monitorar cem por cento (100%) dos indicadores, conforme normas operacionais vigentes, respeitando a universalidade do acesso, a integralidade do cuidado e a equidade na prestação dos serviços como princípios norteadores do sistema de regulação; V — Controlar, acompanhar, fiscalizar as ações desenvolvidas pelo hospitalar e serviços contratados; VI — Reportar diretamente ao hospital, formal ou informalmente, toda e qualquer intercorrência referente aos serviços prestados por esse, bem como às empresas terceirizadas que prestem serviços ao mesmo; VIII - Revisar todas as metas e indicadores de desempenho acordado no presente Documento Descritivo, trimestralmente, com objetivo de avaliar a execução do Convênio e adequar às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/SISPPI e Hospital; IX- Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento de Contratualização - CAC; X- Garantir que os indicadores dos hospitais estejam em consonância com o preconizado nas Portarias Ministeriais, em especial os artigos 10, 11 e 12 da Portaria nº. 3.410/GM/MS, 30/12/2013; XI — Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde; XII- Definir as ações e serviços a serem contratados de acordo com o perfil assistencial do hospital e as necessidades epidemiológicas e sócio-demográficas da região de saúde, conforme pactuação na CIB e na CIR, bem como nos Planos de Ação Regional das Redes Temáticas; XIII — Prever metas e compromissos específicos para a atenção à saúde indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e suas especificidades socioculturais, conforme pactuação no âmbito do subsistema de saúde indígena; XIV — Realizar investigação de denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço de saúde contratualizado prestada pelo hospital ou profissional de saúde; XV — Cumprir as regras de alimentação e processamentos dos seguintes sistemas: a) Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); b) Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS); c) Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS); d) Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN); e) Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC); f) Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM); g) outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção hospitalar no SUS. XVI - Garantir que o hospital somente receberá demanda de acordo com o seu Perfil Epidemiológico (Assistencial) e Capacidade Instalada. 18.2 - Do Hospital e Ambulatório São João Batista: I — Prestar assistência médica, sem ônus ao usuário, em regime de internação hospitalar, ambulatorial e apoio diagnóstico e terapêutico, de caráter eletivo, e de urgência e emergência obstétrica, a toda população; II - Desenvolver atividades de ensino e pesquisa na Área da Saúde; III — Cumprir o Documento Descritivo, conforme estabelecido; 20 IV — Manter todas as suas habilitações vigentes, bem como cumprir com todas as suas obrigações técnicas previstas; V — Garantir a execução do atendimento ao usuário, como também solicitar procedimentos que complementam o tratamento do mesmo. VI — Garantir o atendimento ao usuário de forma prioritária, mediante solicitação do gestor municipal, de acordo com o pactuado no Documento Descritivo, quando se tratar de liminar, sobe pena das sanções penais, civis e administrativas cabíveis; VII — Indicar dois (2) representantes para participar da Comissão de Acompanhamento de Contratualização - CAC; IX — Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais — SIA/SUS, o Sistema de Informações Hospitalares Descentralizados — SIHD/SUS, o Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de Saúde — SCNES, ou qualquer outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS; X — Permitir e facilitar a realização do acompanhamento, supervisão, fiscalização e auditoria às ações desenvolvidas pelo hospital previstas no presente Documento Descritivo; XI — Responsabilizar-se por todas as ações e serviços, bem como pagamentos/repasses financeiros, concernente a prestação de serviço por empresas terceirizadas do hospital. XII - Apresentar trimestralmente, dentro da disponibilidade físico/orçamentária e financeira do órgão Gestor, proposta detalhada do Documento Descritivo para o período subsequente com a respectiva proposta orçamentária, para negociação entre as partes; XIII - Apresentar aa MUNICÍPIO, a prestação de contas dos recursos repassados, por força do convênio, a contar de 30 (trinta) dias do respectivo repasse. 18.3 -Da Comissão de Acompanhamento de Contratualização (CAC): Todas as metas e indicadores de desempenho acordado no presente Documento Descritivo serão avaliadas pela Comissão de Acompanhamento de Contratualização - CAC que deverá ser composto por: 2 (dois) Representantes do Gestor Municipal 2 (dois) Representante do Conselho Municipal 2 (dois) Representantes do Gestor Estadual 2 (dois) Representantes do Hospital 2(dois)Representante do COSEMS VV vv vw A Comissão composta deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez ao mês, para monitorar e avaliar as metas e indicadores de desempenho, subsidiada por relatórios gerenciais emitidos por meio de Sistemas de Informações Oficiais, visitas e documentos emitidos pelo Hospital e outros que se fizerem necessário. Sendo assim, a Comissão avaliará o cumprimento das Metas Qualitativas e Quantitativas e estabelecerá critérios para aplicabilidade do percentual das faixas de Desempenho e retenção financeira se assim se fizer necessário. Dessa forma, caso o hospital seja notificado ou identifique alguma irregularidade, deverá encaminhar a justificativa para o setor de contratualização com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência a data marcada para a reunião com a CAC (Comissão de Acompanhamento da Contratualização), para que a justificativa apresentada Possa ser analisada pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde. 21 Sendo assim, a Comissão acompanhará a execução dos contratos e/ou convênios celebrados entre a SMS de Diamantino e o Hospital Contratualizados no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. Deste modo, os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registradas em ata, a qual será lida e aprovada, registrando a assinatura dos membros presentes na reunião, anexando, a lista de presença e os relatórios que subsidiaram a reunião juntamente com a mesma. 19 - VIGÊNCIA O presente Documento Descritivo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser alterado a qualquer tempo quando acordado entre as partes considerando o Art. 27 da portaria 3.410/6M/2013. As alterações do Documento Descritivo serão objeto de publicação oficial.Pelo presente instrumento ficam assim firmadas as partes Diamantino/MT, de abril de 2018. SECRETARIA MUNICIPALDE SAUDE DE DIAMANTINO MATO GROSSO CLEIDE MARIA ANZIL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Dn) Organização Não Governamental da Sociedade Civil Nortelandense “AMOR A VIDA” ANITA DOS ANJOS PERON PRESIDENTE 22 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO err CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO ANEXO I TERMO DE CONVÊNIO 01/2018 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINOMT E A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, PARA OS FINS QUE SE DESTINA. MUNICIPIO DE DIAMANTINO-MT pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa situada na Av. Desembargador Joaquin Pereira Ferreira Mendes, nº 2.341, Jardim Eldorado, no Município e Comarca de Diamantino- MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo. Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade civil nº 1158486-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 937.368.431-00, residente na Avenida Diamantino, nº 570, bairro Centro, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICIPIO, e a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, associação civil, de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 3.683.026/0001-87, com sede na rua Domingo de seu da Silva, nº 328, Centro, em Nortelândia/MT, neste ato representado pelo seu Presidente Senhora ANA DOS ANJOS MARTINS PERON,portador da cédula de identidade civil nº 0063001-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 535.244.971-87, neste ato chamado simplesmente de ONG AMOR A VIDA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, na forma da Lei Municipal nº 1.188/2017, sujeitando-se às regras e princípios da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: Rege o presente instrumento o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 195 a 200; as Leis Federais 8080/90, 8142/90 a 8666/93 com suas alterações; PORTARIA MS/GM Nº 3.410, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013(*), Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)Jem consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), PORTARIA MS/GM Nº 142, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 Institui, no ambito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH), de que trata a Portaria nº 3.410/GM/NS, de 30 de dezembro de 2013, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, cujas disposições se dão por integrantes deste instrumento, como se aqui transcritas estivessem. O presente CONVÊNIO, em conformidade com detalhamento previsto no Documento Descritivo, de acordo com a Portaria nº 3410 de 30 de dezembro de 2013 do Ministério da Saúde, parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, tem por finalidade o repasse de recurso financeiro a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, para a manutenção e prestação de serviços oferecidos pelo Hospital mm Av. Joaquim P, F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 o Diamantino — MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO rertd CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO São João Batista, considerados essenciais à saúde da população da região nos atendimentos ambulatoriais, hospitalares de média e alta complexidade. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS CONDIÇÕES GERAIS Na execução do presente Convênio, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais: |- O Acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência; Il - Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência; HI - Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste Convênio; IV - Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS; V - Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e VI - Estabelecimento de metas e indicadores de quali-quantitativa para todas as atividades de saúde decorrentes desse Convênio. CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS COMUNS São encargos comuns dos partícipes: a) Criação de mecanismos que assegurem a contra referência gradativa do atendimento ao usuário do SUS, para atenção básica prestadas considerando a pactuação local; b) Elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde; c) Elaboração do Documento Descritivo; d) Educação permanente de recursos humanos; e e) Aprimoramento da atenção á saúde. CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA A Secretaria compromete-se à: | —- Cumprir os objetivos deste instrumento; Il — Realizar o pagamento dos serviços/procedimentos, de acordo com as Tabelas do Sistema de Informações Ambulatoriais — SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, dos procedimentos programados e autorizados pelo Gestor e realizados pelo Hospital, de acordo com o estabelecido na programação físico/financeira contida no Documento Descritivo, parte integrante INDISSOCIÁVEL deste Convênio. HI — Transferir os recursos previstos neste Convênio, conforme cláusula Oitava deste termo, observada a sua disposição financeira, até o dia 10 (dez) de cada mês; IV — Oferecer apoio técnico necessário à ampliação das ações e serviços de saúde dentro dos princípios, diretrizes e objetivos do Sistema Unico de Saúde, através de assessoria oriunda de recursos especializados; V — Suspender os repasses financeiros, em caso de risco quanto ao não cumprimento das obrigações assumidas; Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO reretrvas CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO. VI — Exercer a prerrogativa do município, através de seu órgão, de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo e a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada. Enfim, Controlar, avaliar, supervisionar e auditar as ações desenvolvidas pelo hospital e serviços contratados; VII — Encaminhar ao Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde os relatórios e as atas de reuniões mensais do hospital com a Comissão de Acompanhamento da Contratualização/Convênio de Diamantino/MT, para apreciação e/ou aprovação de aumento ou descontos do valor contratualizado pelo hospital; VIII — Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde; IX — Analisar os relatórios elaborados pela a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, comparando-se as metas do Documento DESCRITIVO com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados; X — Analisar os relatórios trimestralmente relativos à execução deste CONVÊNIO ASSISTENCIAL, comparando as metas com os resultados alcançados e a compatibilidade com o Documento DESCRITIVO dos Indicadores de Desempenho e de Produtividade pactuados. O Documento DESCRITIVO do hospital poderá ser revisado trimestralmente para adequar as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/SISPPI e do hospital, que é promovido através do Escritório Regional de Saúde de Diamantino-MT. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES Da ONG “AMOR A VIDA” Á ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA compromete-se à: I.- Executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto deste convênio, observando sempre critérios de quantidade, qualidade técnica, custos e prazos previstos; Il.- Arcar com todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, sendo, portanto proibido atribuir ao MUNICÍPIO obrigações dessa natureza; Hl.- Autorizar o livre acesso de servidores do órgão fiscalizador, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado; IV.- Manter toda a execução do convênio, as condições iniciais firmadas, quando da assinatura do Termo, conforme regra imposta pelo art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93; V.- Abrir conta especifica e comprometer-se a movimentar os recursos em conta bancária exclusiva do convênio, junto à agência do Banco do Brasil S.A. ou, não havendo, na Caixa Econômica Federal, ou ainda em agência Bancária existente e na qual mantém conta corrente; VI.- Emitir todos os documentos de despesas, relativos à execução físico-financeira deste Convênio, em nome da ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, devidamente identificados com número de Convênio, e comprovadas mediante documentos originais; VIIL.- Manter arquivado os documentos originais do Convênio em boa ordem e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, ficando a disposição dos órgãos fiscalizadores interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado; IX.- Apresentar ao MUNICÍPIO, a prestação de contas dos recursos repassados, por força deste convênio a contar de 30 (trinta) dias do respectivo repasse; , X.- Manter durante toda a execução do presente instrumento, a compatibilidade com as obrigações estabelecidas e condições de habilitação assumida na sua assinatura; Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO uanítino CNPJ 03.648.540/0001-74 eva novos aj XI.- Sujeitar-se obrigatoriamente, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente em relação à licitação e contratação, referente aos recursos recebidos através de convênios, admitida a modalidade de licitação prevista na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005; XIII.- Manter atualizados os sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde: CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde), SIASUS (Sistema de Informação Ambulatorial), SIH (Sistema de Informação Hospitalar), apresentando até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente, os relatórios gerenciais; XV.- Prestar Assistência Médica gratuita em regime de Internação Hospitalar, Ambulatorial e Apoio Diagnóstico e Terapêutico, conforme previsto no ANEXO do presente Convênio (DESCRITIVO), a toda população; XVI.- Cumprir o Documento DESCRITIVO, conforme estabelecido no presente Convênio; XVil.- Indicar dois (2) representantes para participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização/Convênio. XVIII.- Apresentar ao MUNICÍPIO, até o 5º dia de cada mês, relatório de prestação de contas das metas quati-quantitativas com os resultados alcançados e a compatibilidade com o Documento DESCRITIVO, com os indicadores de Desempenho e Produtividade pactuados e análise gerencial circunstanciada; XIX.- Permitir e facilitar o trabalho do MUNICÍPIO na realização do Acompanhamento, Supervisão, e Auditoria às ações desenvolvidas pelo hospital e do presente CONVÊNIO; XX.- Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, o Sistema de Informações Hospitalares Descentralizados — SIHD/SUS, o Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimento de Saúde — SCNES, ou qualquer outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS. A SETAS DO DOCUMENTO DESCR O Documento DESCRITIVO, parte integrante INDISSOCIÁVEL deste convênio será composto de: Documento DESCRITIVO; e Repasse do Pagamento por Especialidades e custeio que deverão ser elaborados conjuntamente pela CONVENENTE e CONVENIADA, que deverá contemplar os seguintes eixos: . Assistência; . Gestão; e . Avaliação. No Eixo de Assistência compete ao Hospital: 1. A cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de baixa e Média complexidade constante em seu rol de atendimentos; !l. A realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização; Ill. A assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP; IV. A implantar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações: a) implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município; b) elaboração de planos para Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município; c) implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente, com ajuda técnica do município; V. A implementar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH), com ajuda técnica do município; VI. A garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza; Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino - MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO era CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO VII. A garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS nas respectivas especialidades, sempre que estas estejam previstas no Documento Descritivo. VIII. A promover a visita ampliada para os usuários internados; VX. A garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestante, idoso e indígena, de acordo com as legislações especifica; X- Garantir que um dos familiares da gestante maior de dezoito anos acompanhe o parto; XI. A prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde indígena; XII. A disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações específicas; XIII. A notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica; XIV. A disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica. e Nos itens Il, II, IV e V que trata da gestão dos leitos, alta responsável, programa de segurança do paciente e atendimento humanizado conforme diretrizes, solicitamos um prazo de 180 dias para implantação, adequação estrutural e capacitação da equipe. A contar da data de validação deste descritivo. No Eixo de Gestão compete aos hospitais: I. Prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados e estabelecidos no instrumento formal de contratualização; Il. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento; Il. Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico; IV. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica; V. Dispor de estrutura física adequada ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica; VI. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS; VII. Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Técnicas, conforme a legislação vigente; Mill. Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos usuários em local visível e de fácil acesso; IX. Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores; X. Realizar notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde; XI. Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor; XII. Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes federativos contratantes os dados necessários para a alimentação dos sistemas de informação; xIlt. Participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC. XIV. Implementar a Comissão Interna de Acompanhamento da Contratualização - CAC XV. Adotar atividades para o desenvolvimento e aprimoramento da gestão hospitalar, como segue: e Taxa de ocupação dos leitos; Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO DIAMANTiNO CNPJ 03.648.540/0001-74 nevaaonha novos mmos e Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica; e Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e: e Taxa de mortalidade institucional; No Eixo de Avaliação compete ao hospital: 1. Acompanhamento dos resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços; Il. Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidas no instrumento formal de contratualização; ll. Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes através de pesquisa de satisfação; IV. Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS; V. Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no instrumento formal de contratualização. VI. Serão monitorados os seguintes indicadores gerais: e Taxa de ocupação dos leitos; e Tempo médio de permanência para leitos da clínica médica; e Tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos e: e Taxa de mortalidade institucional. (CLÁUSULA OITAVA = DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor anual estimado para a execução do presente Convênio importa em R$ 3.027.546,63 (TRÊS MILHÕES, VINTE E SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo especificado: [MAC — Ambulatorial e Hospitalar 78.029,40 702.264,60. Es Incentivo HOSPITAIS FILANTRÓPICOS / 0000-8585 5.951,23 53.561,07 i SUS / 0000- Incentivo INTEGRA SATSIA 2172096 8585 VALOR TOTAL FEDERAL 86.394,07 777.346,63 Incentivos Financeiros 250.000,00 2.250.000,00 Repassados pela SES / MT Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO X PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO rr CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO O repasse dos recursos financeiros pelo MUNICÍPIO a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA será realizado de maneira regular, conforme estabelecido nos atos normativos específicos e no instrumento de contratualização, e condicionado ao cumprimento das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas no DOCUMENTO DESCRITIVO. e O valor pré-fixado dos recursos de que serão repassados mensalmente, distribuídos da seguinte forma: | - 40% (quarenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas qualitativas; e Il - 60% (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas quantitativas. e Os percentuais de que tratam os incisos | e Il da Portaria 3.410/2013, poderão ser alterados, desde que pactuados entre o ente federativo contratante e o hospital e respeitado o limite mínimo de 40% (quarenta por cento) para uma das metas. e O não cumprimento pela ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA das metas quantitativas e qualitativas pactuadas e discriminadas no DOCUMENTO DESCRITIVO implicará na suspensão parcial ou redução do repasse dos recursos financeiros pelo gestor local. e Caso a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA não atinja pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados, o instrumento de contratualização e DOCUMENTO DESCRITIVO serão revisados, ajustando para baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor local. e Caso a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA apresente percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por 06 (SEIS) meses consecutivos terá as metas do DOCUMENTO DESCRITIVO e os valores contratuais reavaliados, com vistas ao reajuste, mediante aprovação do gestor local e disponibilidade orçamentária. CLÁUSULANONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Os recursos financeiros correspondentes a execução deste Termo de Convênio correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNIC DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA: Fonte: 0.1.14.0 — Transferência de Recursos do SUS — União Fonte: 0.1.42 — Transferência de Recursos do SUS — Estado 06.1 — Poderá o executivo, mediante autorização legislativa proceder a abertura de crédito especial caso necessário. CLÁUSULA DÉCIMA — DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE O CONVÊNIO ASSISTENCIAL contará com uma Comissão de Acompanhamento da Contratualização/Convênio, em cumprimento ao Art. 67 da Lei 8.666/1993 e o Art. 32, da Portaria 3.410/2013. A composição desta Comissão será constituída por: 2 (dois) Representantes do Gestor Municipal; 2 (dois) Representante do Conselho Municipal; 2 (dois) Representantes do Gestor Estadual. 2 (dois) Representantes da Associação Civil Nortelandense ONG “Amor a Vida” 2(dois) Representante do COSEMS vv www Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO ANN o CNPJ 03.648.540/0001-74 RINAANTINO. | — Todos os representantes dos órgãos indicados deverão ter seus respectivos suplentes para que não venham a ter empecilho para realização da avaliação dos serviços nas datas aprazadas previamente. Il - A Comissão de Acompanhamento de Contratualização/Convênio deverá reunir-se mensalmente para monitorar e avaliar as metas e indicadores de Desempenho do Documento DESCRITIVO através de relatórios gerenciais emitidos pela Central Municipal de Regulação do Município, pelo Hospital e outros que se fizerem necessário. Ill — O cumprimento das Metas Qualitativas e Quantitativas, estabelecidas no Documento DESCRITIVO deverá ser atestada pela Comissão de Acompanhamento de Contratualização /Convênio, que estabelecerá critérios para aplicabilidade do percentual das faixas de Desempenho e retenção financeira. As atribuições desta Comissão serão a de acompanhar a execução do presente convênio, no cumprimento das metas estabelecidas no DESCRITIVO e à avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários. A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento de Contratualização/Convênio todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (federal, estadual, municipal). MENTO A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA obriga-se a encaminhar ao MUNICÍPIO, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações: e Relatório mensal das atividades desenvolvidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, conforme definido pela Comissão de Acompanhamento de Contratualização/Convênio; e Faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados; e Relatório anual até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao término do período de 12 meses da assinatura do presente termo, contendo informações sobre a execução do presente convênio; e e Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), o Sistema Comunicação de Informação Ambulatorial e Hospitalar CIHA/SUS, ou outros sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Prestação de Contas Final dos recursos repassados deverá ser apresentada pela ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, no prazo de 30 (trinta) dias após O término de sua vigência ou data do último repasse, as quais serão disponibilizadas aos Órgãos de Controle Externo para futuras auditorias, e será composta dos seguintes documentos: Au. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO ressesraes CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO a) Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa; b) Relatório de Cumprimento do Objeto; c) Relatório de Execução Física; d) Relatório de Execução Financeira; e) Relação dos Pagamentos Efetuados; f) Conciliação Bancária, quando for o caso; 9) Relação de Bens Adquiridos, referente aos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do Convênio, quando for o caso; h) Termo de devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso; i) Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso; j) Cópia das Notas Fiscais e/ou Recibos, com a indicação do número do Convênio; k) Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso; |) Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do convênio; O presente convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto, que não pode ser modificado. Os valores previstos neste convênio poderão ser alterados, de acordo com as modificações do Documento DESCRITIVO, podendo as metas físicas relacionadas ao valor fixo do convênio sofrer alterações de 5% (cinco por cento) para mais ou para menos sem haver alteração do montante financeiro. O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexeqúível e rescindido de pleno direito, no caso de infração a qualquer uma das Cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a: Il. Utilização pela ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO, em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste Instrumento de Convênio; Hl. Falta de apresentação, pela ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA, da Prestação de Contas; WI. Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas; IV. | Pela ocorrência de fatos que venham impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO ou do MINISTÉRIO DA SAÚDE; v. Pela não entrega dos relatórios mensais e anuais; VI. Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde; e, Vil. Pela falta de pagamento dos serviços prestados pela CONVENENTE. Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições nele estipuladas. Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO pasritara CNPJ 03.648.540/0001-74 PIAMANTINA, Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes serão encaminhadas ao CAC- Comissão Avaliação Contratual, principalmente as referentes ao Documento DESCRITIVO. O providenciará a publicação do extrato do presente convênio Jornal Oficial dos Municípios Mato- grossenses, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93. mad ei O presente convênio terá vigência de (02) Dois anos ou até 31 de Dezembro de 2020 a contar da data da sua assinatura. Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo autorizado a renovar anualmente o convênio ou alterá-lo de acordo com as modificações da Tabela SUS do Ministério da Saúde, mediante celebração de novos ajustes com apresentação de novo Documento DESCRITIVO se de interesse de ambas as partes, com a publicação de extratos na imprensa oficial, como condição de eficácia do ato. ELAUSULADECIMAOITA SERPA NO O O dado doa Mi Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo entre os participes, nem pelo Conselho Municipal e Estadual de Saúde. E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas. Diamantino/MT- 28 de março de 2018. MUNICIPIO DE DIAMANTINO-MT EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA — Prefeito Municipal ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA SOCIEDADE CIVIL NORTELANDENSE AMOR A VIDA ANA DOS ANJOS MARTINS PERON - Presidente 101] Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www .diamantino.mt.gov.br / ESTADO DE MATO GROSSO x PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO MANTiNo CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO. TESTEMUHAS: Nome: TÂNIA MARA MARUCHI RG: 1153985-2 SSP/MT CPF: 771.399.689-34 Nome: THAIS REGINA DE MATTOS CUNHA RG: 2017985-5 SSP/MT CPF: 035.313.061-38 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino - MT www.diamantino.mt.gov.br